TJGO - 5954112-15.2024.8.09.0073
1ª instância - Desativada - Inhumas - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> abandono da causa (CNJ:458)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOEstado de GoiásComarca de InhumasJuizado Especial CívelRua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GOE-mail: [email protected] – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 99203-3379Autos nº: 5954112-15.2024.8.09.0073Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Escola Filosofal LtdaPolo Passivo: Lorrany Alves Moraes SENTENÇADispensado o relatório (art. 38, Lei n. 9.099/95).Decido.A parte exequente requereu o(a) arquivamento dos autos/extinção, em razão do pagamento do débito extrajudicialmente.Logo, satisfeita a prestação jurisdicional, a execução deve ser extinta por sentença, nos termos da Lei Processual Civil:Art. 924.
Extingue-se a execução quando:[...]II – a obrigação for satisfeita.[...]Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.PELO EXPOSTO, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC.Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se.P.
R.
I.
C.Inhumas/GO, datado e assinado digitalmente. HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito -
07/03/2025 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EFL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 06/03/2025 19:28:20)
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06/03/2025 19:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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19/02/2025 17:02
Para Lorrany Alves Moraes (Referente à Mov. Juntada -> Petição (31/01/2025 11:36:57))
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19/02/2025 14:24
P/ SENTENÇA
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16/02/2025 00:49
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/10/2024 13:35:49))
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13/02/2025 19:30
Juntada -> Petição
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06/02/2025 22:31
Para (Polo Passivo) Antonio Garcia Junior - Código de Rastreamento Correios: YQ581874022BR idPendenciaCorreios2973159idPendenciaCorreios
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06/02/2025 22:29
Para (Polo Passivo) Lorrany Alves Moraes - Código de Rastreamento Correios: YQ581864609BR idPendenciaCorreios2972329idPendenciaCorreios
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31/01/2025 11:36
Juntada -> Petição
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28/01/2025 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EFL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/01/2025 17:18
Informar novo endereço.
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28/01/2025 17:15
Para (Polo Passivo) Antonio Garcia Junior - Código Correios: YQ484389416BR
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28/01/2025 17:14
Para (Polo Passivo) Lorrany Alves Moraes - Código Correios: YQ484392675BR
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30/10/2024 22:30
Para (Polo Passivo) Antonio Garcia Junior - Código de Rastreamento Correios: YQ484389416BR idPendenciaCorreios2782349idPendenciaCorreios
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30/10/2024 22:29
Para (Polo Passivo) Lorrany Alves Moraes - Código de Rastreamento Correios: YQ484392675BR idPendenciaCorreios2783347idPendenciaCorreios
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21/10/2024 13:35
Decisão -> Outras Decisões
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11/10/2024 17:23
PROCESSO VERIFICADO
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11/10/2024 14:54
Autos Conclusos
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11/10/2024 14:54
Inhumas - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: HUGO DE SOUZA SILVA
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11/10/2024 14:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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