TJGO - 5103359-87.2023.8.09.0149
1ª instância - Trindade - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:06
Intimação Lida
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE TRINDADE1ª VARA CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDERUA E, Qd. 5, Lt. 3, SETOR RECANTO DO LAGO, 75380000Processo nº: 5103359-87.2023.8.09.0149Natureza: Cumprimento de SentençaPolo ativo: Reinaldo Dos Santos BarbosaPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - InssDECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposta por Reinaldo Dos Santos Barbosa, em face de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss, qualificados nos autos em epígrafe. Determinado o pagamento mediante RPV, evento n.45.Manifestou-se o autor pela ausência do cumprimento da obrigação, evento n.60. É o relatório.
Decido.Como se pode observar, o INSS está descumprindo decisão judicial que determinou o pagamento da verba devida a parte exequente, haja vista que a RPV foi expedida no mês de setembro do ano de 2023, no entanto, até hoje não foi paga.A lei nº 12.153/2009 dispõe em seu artigo 13:Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal; ouII – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.§1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.Assim sendo, com o fito de assegurar que o INSS pague a quantia determinada nas requisições de pequeno valor expedidas em eventos 50 e 51, DETERMINO o sequestro de verba pública em face da Autarquia Previdenciária.
Antes da expedição do mandado, contudo, por ser a medida extrema, oportunizo ao INSS o pagamento voluntário, nos moldes legais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Decorrido o prazo sem manifestação, EXPEÇA-SE o competente mandado de sequestro.Realizado o sequestro ou efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe for de direito, sob pena de arquivamento.Em tempo, proceda a Serventia a alteração da natureza da ação.Intimem-se.
Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec.
Jud. nº 3.227/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis. -
11/08/2025 13:08
Intimação Expedida
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11/08/2025 09:52
Intimação Efetivada
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11/08/2025 09:46
Intimação Expedida
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11/08/2025 09:46
Decisão -> Outras Decisões
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10/07/2025 15:14
Autos Conclusos
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26/06/2025 10:02
Planilha de Valores Atualizadas - Citar CEAB-DJ, Central de Análise de Benefício
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13/06/2025 12:39
Seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão
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12/06/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reinaldo Dos Santos Barbosa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/06/2025 15:01:49))
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12/06/2025 15:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Reinaldo Dos Santos Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/06/2025 15:01
Promover andamento do feito
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12/06/2025 15:01
Prazo Decorrido
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14/05/2025 10:14
Aguardando prazo da Autarquia
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10/03/2025 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) (27/02/2025 18:57:35))
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05/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
28/02/2025 15:28
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 27/02/2025 18:57:35)
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28/02/2025 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reinaldo Dos Santos Barbosa (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 27/02/2025 18:57:35)
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27/02/2025 18:57
Ofício(s) Expedido(s)
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27/02/2025 18:57
Ofício(s) Expedido(s)
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27/02/2025 17:09
RPV encaminhado para assinatura.
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03/02/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/01/2025 15:28:16))
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22/01/2025 15:28
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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22/01/2025 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reinaldo Dos Santos Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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22/01/2025 15:28
Decisão -> Outras Decisões
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30/10/2024 09:26
P/ DESPACHO
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26/09/2024 12:37
Expedir RPV - Informação de Dados Bancários
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17/09/2024 06:42
Juntada -> Petição
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12/09/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/09/2024 13:55:35))
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02/09/2024 13:55
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/09/2024 13:55
início do cumprimento de sentença.
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11/06/2024 15:01
Processo Desarquivado
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11/06/2024 12:41
P/ DESPACHO
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11/06/2024 10:38
Cumprimento de Sentença Obrigação de Pagar Quantia Certa
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11/06/2024 10:33
Manifestação
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10/06/2024 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reinaldo Dos Santos Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/06/2024 17:51
Ato ordinatório
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10/06/2024 17:07
Juntada -> Petição
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22/05/2024 08:06
Processo Arquivado
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22/05/2024 08:06
Arquivamento do feito
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24/04/2024 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reinaldo Dos Santos Barbosa (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 24/04/2024 15:50:52)
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24/04/2024 15:50
Transitado em Julgado
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26/02/2024 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (14/02/2024 14:36:20))
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14/02/2024 14:36
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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14/02/2024 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reinaldo Dos Santos Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
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14/02/2024 14:36
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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05/12/2023 14:45
P/ DECISÃO
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05/12/2023 14:43
Manifestação Favorável a Proposta de Acordo evento 18
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23/11/2023 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Documento Expedido (19/09/2023 10:34:58))
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21/11/2023 09:39
Juntada -> Petição
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13/11/2023 14:39
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Documento Expedido - 19/09/2023 10:34:58)
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30/10/2023 15:40
Manifestação Favorável ao Laudo Médico Pericial
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19/09/2023 10:34
Pedido de Laudo
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28/08/2023 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/08/2023 11:58:08))
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21/08/2023 11:00
Ciente evento 10 - Juntada dos Quesitos Auxílio Acidente parte Autora
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16/08/2023 12:21
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/08/2023 11:58:08)
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16/08/2023 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reinaldo Dos Santos Barbosa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/08/2023 11:58:08)
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16/08/2023 11:58
- Laudo Equipe Interprofissional
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19/06/2023 14:30
Pedido de Laudo Para Junta Médica Oficial do Poder Judiciário
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24/04/2023 14:07
Para Junta Médica Oficial do Poder Judiciário
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20/04/2023 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reinaldo Dos Santos Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 24/02/2023 20:30:49)
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20/04/2023 13:38
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 24/02/2023 20:30:49)
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24/02/2023 20:30
Necessidade de realização de perícia. Ofício à Junta Médica.
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23/02/2023 11:26
P/ DECISÃO
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23/02/2023 08:56
Trindade - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Liciomar Fernandes da Silva
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23/02/2023 08:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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