TJGO - 6037120-76.2024.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 1ª Unidade de Processamento Judicial das Varas de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:15
Por (Polo Passivo) CECÍLIA DANTAS RIBEIRO (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (27/06/2025 11:22:03))
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29/06/2025 22:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Batista Pereira (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (27/06/2025 11:22:03))
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29/06/2025 22:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de João Batista Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 27/06/2025 11:22:03)
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28/06/2025 15:25
Juntada -> Petição -> Parecer
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28/06/2025 15:25
Por Antonella da Cunha Paladino (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (27/06/2025 11:22:03))
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27/06/2025 12:13
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Antonella da Cunha Paladino
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27/06/2025 11:28
On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ de Fam. e Sucessões (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 27/06/2025 11:22:03)
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27/06/2025 11:27
On-line para Adv(s). de Isabel Pereira Leal - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 27/06/2025 11:22:03)
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27/06/2025 11:22
contestacao
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18/06/2025 15:29
Realizada sem Acordo - 17/06/2025 14:00
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18/06/2025 15:29
Realizada sem Acordo - 17/06/2025 14:00
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18/06/2025 15:29
Realizada sem Acordo - 17/06/2025 14:00
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18/06/2025 15:29
Realizada sem Acordo - 17/06/2025 14:00
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17/06/2025 11:30
CEPACE - DEVOLUÇÃO
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13/06/2025 13:03
Comprovante do envio de link ao requerente e à requerida
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30/05/2025 12:37
Remessa à CEPACE
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16/05/2025 14:46
Para Isabel Pereira Leal (Mandado nº 4956239 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/05/2025 13:07:15))
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15/05/2025 16:43
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4956239 / Para: Isabel Pereira Leal)
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06/05/2025 13:07
Juntada -> Petição
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30/04/2025 08:15
Intimação Isabel Pereira Leal - Frustrada
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29/04/2025 13:44
Carta de Citação / Intimação Isabel Pereira Leal
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28/04/2025 17:30
Intimar parte(s) para audiência, via WhatsApp
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28/04/2025 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Batista Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/04/2025 17:29
Link da Audiência
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28/04/2025 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Batista Pereira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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28/04/2025 17:28
(Agendada para 17/06/2025 14:00)
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14/04/2025 18:49
Cumprimento Mandado de Averbação de Divórcio
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08/04/2025 16:48
Juntada -> Petição
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01/04/2025 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Batista Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/04/2025 14:08
Apresentar número com WhatsApp da Requerida
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31/03/2025 12:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Batista Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Liminar (CNJ:892) - )
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31/03/2025 12:34
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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31/03/2025 12:34
Decisão -> Concessão em parte -> Liminar
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25/03/2025 22:34
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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19/03/2025 17:46
Juntada -> Petição
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - 3ª Vara de Família e SucessõesGabinete do Juiz de Direito Eduardo Tavares dos ReisAv.
Atlântica, Quadra 23, Lote 12, Jardim Boa Esperança, Aparecida de Goiânia, CEP 74.946-480Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Divórcio Litigioso Processo nº: 6037120-76.2024.8.09.0011 Autor(a): João Batista Pereira Ré(u): Isabel Pereira LealMandado nº.: ________________Ofício nº.: ___________________DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/TERMOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Pela derradeira vez, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar efetivo cumprimento ao despacho de mov. 16, principalmente no que diz respeito a:"4.
A ausência de prova da propriedade sobre os bens torna juridicamente impossível a partilha, a qual poderá se limitar, a depender do caso, aos direitos econômicos sobre a posse (desde que haja prova inconteste de que os ex-cônjuges são, de fato, possuidores), aos direitos decorrentes do contrato (se, a par da quitação, ainda não tiver havido a regularização da titularidade do bem) e/ou aos valores correspondentes às prestações pagas até a data da separação de fato (se ainda restarem parcelas pendentes de pagamento);5.
O reconhecimento dos direitos acima referidos depende da juntada do respectivo instrumento público ou particular e, se for o caso, da planilha completa de evolução dos pagamentos, da qual se possa inferir o valor total pactuado, o número de prestações, quais parcelas foram quitadas até a data da separação de fato e quais ainda se encontram em aberto;(...)Por fim, deverá alterar o valor da causa, eis que este deverá ser estimado conforme a soma dos bens a serem partilhados, apresentando o demonstrativo da guia de custas em relação ao valor já atualizado" Saliento que, caso não possua valor a indicar referente a aquisição do imóvel que pretende partilhar, deverá acostar a certidão de IPTU com o valor venal a ele atribuído para promover a correta alteração do valor da causa.Decorrido o prazo supra, com ou sem a juntada dos documentos, volvam-me os autos conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, 28 de fevereiro de 2025.Eduardo Tavares dos ReisJuiz de Direito07 -
05/03/2025 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Batista Pereira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/03/2025 14:52
Despacho -> Mero Expediente
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26/02/2025 19:23
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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20/02/2025 14:46
Juntada -> Petição
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30/01/2025 18:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Batista Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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30/01/2025 18:54
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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30/01/2025 17:11
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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30/01/2025 16:44
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Eduardo Tavares dos Reis
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05/12/2024 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Batista Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 05/12/2024 14:46:46)
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05/12/2024 14:46
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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28/11/2024 16:18
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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27/11/2024 15:04
Goiânia - UPJ Varas de Família: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: FLAVIA MORAIS NAGATO DE ARAUJO ALMEIDA
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27/11/2024 15:04
Redistribuição
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27/11/2024 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Batista Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 22/11/2024 16:46:02)
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22/11/2024 16:46
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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11/11/2024 16:53
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/11/2024 16:53
Conexão
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11/11/2024 11:28
Relatório de Possíveis Conexões
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11/11/2024 11:28
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: RICARDO DE GUIMARAES E SOUZA
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11/11/2024 11:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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