TJGO - 5156870-42.2025.8.09.0177
1ª instância - Cocalzinho de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:14
Processo Arquivado
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24/06/2025 12:14
Transitado em Julgado dia 23/06/2025
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06/06/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Do Rosario Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (06
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06/06/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cocal Farma Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (06/06/2025 13:57:39))
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06/06/2025 13:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Aparecida Do Rosario Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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06/06/2025 13:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CFL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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06/06/2025 13:57
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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06/06/2025 12:45
P/ DECISÃO
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30/04/2025 15:40
Realizada sem Acordo - 29/04/2025 13:45
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30/04/2025 10:55
Juntada -> Petição
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29/04/2025 16:21
REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
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29/04/2025 12:31
Para Maria Aparecida Do Rosario Da Silva (Mandado nº 4649895 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/02/2025 15:40:20))
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31/03/2025 17:13
Para Cocalzinho de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4649895 / Para: Maria Aparecida Do Rosario Da Silva)
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24/03/2025 17:06
Novo Endereço
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24/03/2025 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CFL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/03/2025 16:15
Intimar parte autora para manifestação
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15/03/2025 17:06
Para Maria Aparecida Do Rosario Da Silva (Mandado nº 4475903 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/02/2025 15:40:20))
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11/03/2025 16:33
Juntada -> Petição
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07/03/2025 15:00
Para Cocalzinho de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4475903 / Para: Maria Aparecida Do Rosario Da Silva)
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07/03/2025 14:50
Link para audiencia
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07/03/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cocal Farma Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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07/03/2025 14:48
(Agendada para 29/04/2025 13:45)
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁSJuizado Especial Cível - Gabinete da JuízaFórum - Avenida Pará, Quadra 07, Lotes 10/19 - Cidade Jardim, Cocalzinho de Goiás/GO, CEP n.° 72975-000WhatsApp Business do Gabinete Virtual n.º (62) 3611-0353 | E-mail [email protected] Business do Balcão Virtual n.º (62) 3611-0355 | E-mail [email protected] Processo n.°: 5156870-42.2025.8.09.0177Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelPolo Ativo: Cocal Farma LtdaPolo Passivo: Maria Aparecida Do Rosario Da Silva Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO
Vistos., Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por COCAL FARMA LTDA em desfavor de Maria Aparecida Do Rosario Da Silva, partes já devidamente qualificadas no feito. Dispensado o relatório, por força de lei (art. 38 da Lei nº 9.099/95), passo a fundamentar e a decidir. RECEBO a petição inicial, pois atende aos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Face à previsão legal para a realização de audiência de conciliação de forma não presencial, mediante o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de som e imagens em tempo real, já que a conciliação é ato imprescindível ao prosseguimento do feito nos Juizados Especiais Cíveis (§2º do art. 22 da Lei 9.099/95 c/c arts. 236, §3°, e 334, §7°, do CPC), DETERMINO a inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação a ser realizada de forma não presencial, via Zoom Meeting ou mesmo por chamada de vídeo no aplicativo WhatsApp (utilizados oficialmente pelo TJGO) pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania (CEJUSC). PROCEDA-SE à marcação da referida audiência, conforme disponibilidade da pauta. ATENTE-SE, o Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania – CEJUSC Virtual – para informar as partes qual a plataforma/aplicativo será utilizado para realização da referida audiência. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o número de telefone/WhatsApp e e-mail, a fim de que seja realizada a referida audiência. Oportuno esclarecer que a realização da audiência e suas intercorrências serão certificadas nos autos pelo(a) conciliador(a), que possui fé pública para o desiderato. Importa ressaltar que a ausência injustificada da parte autora ao referido ato importará em extinção do processo e pagamento de custas processuais (inc.
I e § 2º do art. 51 da Lei n° 9.099/95), enquanto o não comparecimento da parte requerida, devidamente citada, importará na decretação da revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Caso qualquer das partes não possua meio eletrônico (celular ou computador com acesso à internet) para acesso à sala virtual de audiências, deverá justificar a impossibilidade nos autos e contactar o CEJUSC ou a escrivania do Juizado Especial Cível desta Comarca até 2 (dois) dias antes da realização da audiência, ou poderá comparecer na sala passiva do Fórum local para participar da audiência. CITE-SE e INTIME-SE o promovido por meio eletrônico (ligação/ WhatsApp) ou via carta com AR (Aviso de Recebimento), para acompanhar os termos da presente ação, advertindo-o(a) que o prazo para contestação será contado de acordo com o artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como para comparecer à audiência de conciliação por meio tecnológico. INTIME-SE a parte promovente acerca do teor desta e da data da audiência designada (art. 334, §3º, do CPC). Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito -
28/02/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CFL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/02/2025 15:40
Decisão -> Outras Decisões
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27/02/2025 16:39
P/ DECISÃO
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27/02/2025 16:17
Cocalzinho de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS
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27/02/2025 16:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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