TJGO - 5669017-76.2022.8.09.0103
1ª instância - Minacu - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5669017-76.2022.8.09.0103Autor(a): LORENA SILVÉRIO PEREIRA MENDONÇA CPF/CNPJ: 476.299.831-15Ré(u): Roberto Carlos de Souza CPF/CNPJ: 010.345.044-01Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Os autos vieram conclusos para deliberação a respeito da cobrança de custas processuais para realização de buscas de bens da parte executada, conforme pugnado pelo exequente na mov. 94, tendo em vista a certidão expedida na mov. 92.Decido.Cuida-se de cumprimento de sentença, visando à cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais.
A exequente foi intimada a pagar custas para diligência a fim de pesquisa de bens do executado.
Asim, pleiteou o regular prosseguimento do processo, sem o recolhimento das custas iniciais, com fundamento na Lei Estadual nº 22.615/2024.Entretanto, a Lei Estadual nº 22.615/2024, que alterou a Lei nº 11.651/1991, em seu art. 114, §§ 12 e 13, prevê o seguinte:“§ 12.
Nas ações ajuizadas ou nos recursos em que figura como requerente ou recorrente advogado(a) ou sociedade de advogados com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás, perante o Poder Judiciário estadual, visando ao recebimento ou ao arbitramento de honorários advocatícios, a taxa judiciária, as custas processuais e o preparo recursal serão recolhidos apenas ao final, pela parte vencida.§ 13.
O disposto no § 12 deste artigo não se aplica às despesas com atos de comunicação processual, de constrição de bens, de avaliação e com realização de perícia.” (Grifo)Com isso, o §13 deixa claro não ser possível a isenção para despesas destinadas a diligências para constrição de bens.
Igualmente, para as execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, a Lei nº 15.109/2025, a qual promoveu alteração no § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil, estabelece isenção apenas para as custas processuais de natureza tributária, e não às despesas processuais.
Vejamos:“Art. 82 (...) § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.”Dessa forma, a isenção prevista no art. 82, §3º, do CPC, e no art. 114, §12, do Código Tributário do Estado de Goiás, não abrange as despesas de atos de constrição de bens, consoante expressamente previsto pelo art. 114, §13 do Código Tributário de Goiás.
Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CUSTAS PROCESSUAIS.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo patrono da exequente contra decisão que determinou o recolhimento de custas processuais em fase de cumprimento de sentença.
O agravante pleiteia a isenção de custas, alegando dispensa prevista no art. 82, § 3º do CPC.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a dispensa de custas processuais prevista no art. 82, § 3º do CPC se aplica ao caso em tela, especificamente em relação às despesas processuais.
III.
Razões de Decidir 3.
A dispensa prevista no art. 82, § 3º do CPC refere-se apenas às custas processuais, de natureza tributária, e não às despesas processuais, que incluem gastos operacionais como pesquisas de bens e endereços. 4.
A decisão recorrida corretamente diferenciou custas de despesas processuais, mantendo a exigência de recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento de sentença.
IV.
Dispositivo e Tese de julgamento: 1.
A dispensa de custas processuais prevista no art. 82, § 3º do CPC não abrange despesas processuais. 2.
A manutenção da decisão recorrida é justificada pela correta aplicação da norma processual. 5.
Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21167317420258260000 São Paulo, Relator.: Claudia Carneiro Calbucci Renaux, Data de Julgamento: 30/04/2025, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2025). (Grifo)Assim, INDEFIRO o pedido de isenção de custas formulado pela exequente, na mov. 92.
INTIME-SE, novamente, a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas para busca no sistema SISBAJUD, ou indicar outros bens à penhora.Intime-se.
Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
14/07/2025 08:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LORENA SILVÉRIO PEREIRA MENDONÇA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (13/06/2025 21:35:05))
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14/07/2025 08:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LORENA SILVÉRIO PEREIRA MENDONÇA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 13/06/2025 21:35:05)
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14/06/2025 01:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LORENA SILVÉRIO PEREIRA MENDONÇA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (13/06/2025 21:35:05))
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13/06/2025 21:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LORENA SILVÉRIO PEREIRA MENDONÇA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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13/06/2025 21:35
Decisão -> Indeferimento
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22/05/2025 17:11
P/ DECISÃO
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19/05/2025 10:45
Pet. Justiça Gratuita
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15/05/2025 11:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LORENA SILVÉRIO PEREIRA MENDONÇA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/05/2025 11:58
Intimação para pagamento das custas para os sistemas conveniados
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08/04/2025 20:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LORENA SILVÉRIO PEREIRA MENDONÇA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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08/04/2025 20:06
Decisão -> deferimento
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04/04/2025 13:30
P/ DECISÃO
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04/04/2025 13:30
Certidão Expedida
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete da Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5669017-76.2022.8.09.0103Autor(a): Roberto Carlos de Souza CPF/CNPJ: 010.345.044-01Ré(u): Espólio de Marilza Marques e outros CPF/CNPJ: 476.299.831-15Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA proposta por ROBERTO CARLOS DE SOUZA e CRISTIANE RAIANE DOS SANTOS SILVA SOUZA em face de ESPÓLIO DE MARILZA MARQUES, representado por LUIZ ANTONIO FREITAS JUNIOR e ROMERO MARQUES GRAMA, partes já devidamente qualificadas.No curso do processo, em mov. 62, sobreveio sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.Em mov. 72, a advogada Dra.
LORENA SILVÉRIO PEREIRA MENDONÇA apresentou pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência fixados.Vieram os autos conclusos.É o relato.
Passo a fundamentar e decidir.RECEBO o pedido de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbência formulado na mov. 72.Caso ainda não tenha sido feito, ALTERE-SE a natureza da ação para cumprimento de sentença e a inversão dos polos se necessário.Desta forma, INTIME-SE o ROBERTO CARLOS DE SOUZA e CRISTIANE RAIANE DOS SANTOS SILVA SOUZA, na pessoa de seu procurador constituído — via Diário de Justiça, para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil.TRANSCORRIDO o prazo acima, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação por parte da executada, à luz do artigo 525, do Código de Processo Civil.Não HAVENDO o cumprimento voluntário da obrigação ou não APRESENTADA a impugnação, CERTIFIQUE-SE.Ademais, PROMOVA-SE a escrivania a retificação dos polos da presente ação no sistema PROJUDI, com a inclusão do advogado subscritor da petição de mov. 78 no polo ativo.Decorrido o prazo para pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende a incidência do § 3º, do artigo 523, do Código de Processo Civil ou outra providência que entender necessária, devendo, em qualquer hipótese, juntar planilha de débito atualizada, com a inclusão dos percentuais descritos no parágrafo acima.Cumpridas todas as determinações, retorne o processo concluso para análise.Intime-se.
Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
06/03/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos de Souza - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 06/12/2024 11:20:30)
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06/03/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRISTIANE RAIANE DOS SANTOS SILVA SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 06/12/2024 11:20:30)
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06/03/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ ANTONIO FREITAS JUNIOR - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 06/12/2024 11:20:30)
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06/03/2025 13:38
Inversão de Polos
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26/02/2025 15:33
Pet. penhora
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06/12/2024 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romero Marques Grama (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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06/12/2024 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ ANTONIO FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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06/12/2024 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Marilza Marques e outros (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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06/12/2024 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRISTIANE RAIANE DOS SANTOS SILVA SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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06/12/2024 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos de Souza (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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06/12/2024 11:20
Receber o pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios
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03/12/2024 17:04
Processo Desarquivado
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03/12/2024 17:03
P/ DECISÃO
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01/12/2024 19:31
Cumprimento de sentença
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21/11/2024 17:07
Cálculo de Custas
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21/11/2024 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos de Souza (Referente à Mov. Cálculo de Custas (21/11/2024 17:07:33))
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21/11/2024 17:07
- Guia Final Número: *70.***.*08-50
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29/10/2024 15:43
Processo Arquivado
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29/10/2024 15:42
REMESSA PARA A CONTADORIA - CUSTAS FINAIS
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05/10/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romero Marques Grama (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
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05/10/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ ANTONIO FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:45
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05/10/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Marilza Marques e outros (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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05/10/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRISTIANE RAIANE DOS SANTOS SILVA SOUZA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos process
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05/10/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos de Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) -
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05/10/2024 17:23
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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23/09/2024 16:39
P/ DECISÃO
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23/09/2024 16:39
Autos Conclusos
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21/08/2024 16:18
Devolução de AR cumprido
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21/08/2024 16:14
Devolução de AR cumprido
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17/06/2024 23:58
Para (Polo Ativo) CRISTIANE RAIANE DOS SANTOS SILVA SOUZA - Código de Rastreamento Correios: YQ324184531BR idPendenciaCorreios2408051idPendenciaCorreios
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17/06/2024 23:53
Para (Polo Ativo) Roberto Carlos de Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ324184528BR idPendenciaCorreios2408050idPendenciaCorreios
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09/05/2024 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romero Marques Grama (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/05/2024 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ ANTONIO FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/05/2024 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Marilza Marques e outros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/05/2024 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRISTIANE RAIANE DOS SANTOS SILVA SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/05/2024 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos de Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/05/2024 14:40
Deferimento de Diligência
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27/02/2024 15:49
P/ DESPACHO
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27/02/2024 15:49
Certidão Expedida
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18/01/2024 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos de Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 18/01/2024 12:27:49)
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18/01/2024 12:27
Juntada -> Petição -> Contestação
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24/12/2023 00:59
Para (Polo Passivo) LUIZ ANTONIO FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/12/2023 17:23:56))
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23/12/2023 11:16
Para (Polo Passivo) Espólio de Marilza Marques e outros (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/12/2023 17:23:56))
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23/12/2023 10:06
Para (Polo Passivo) Romero Marques Grama (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/12/2023 17:23:56))
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05/12/2023 08:29
Para (Polo Passivo) Espólio de Marilza Marques e outros - Código de Rastreamento Correios: YQ118744554BR idPendenciaCorreios1812338idPendenciaCorreios
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05/12/2023 08:28
Para (Polo Passivo) LUIZ ANTONIO FREITAS JUNIOR - Código de Rastreamento Correios: YQ118744568BR idPendenciaCorreios1812339idPendenciaCorreios
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05/12/2023 08:24
Para (Polo Passivo) Romero Marques Grama - Código de Rastreamento Correios: YQ118744571BR idPendenciaCorreios1812340idPendenciaCorreios
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01/12/2023 17:23
Intimação, manifestação, em 15 dias, sobre eventual extinção do processo
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01/12/2023 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRISTIANE RAIANE DOS SANTOS SILVA SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/12/2023 16:19:07)
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01/12/2023 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Carlos de Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/12/2023 16:19:07)
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01/12/2023 16:19
Despacho -> Mero Expediente
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08/11/2023 23:51
Para (Polo Ativo) CRISTIANE RAIANE DOS SANTOS SILVA SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/09/2023 17:00:46))
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08/11/2023 23:50
Para (Polo Ativo) Roberto Carlos de Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/09/2023 17:00:46))
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25/10/2023 17:42
P/ DESPACHO
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20/10/2023 22:29
Para (Polo Ativo) Roberto Carlos de Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ040973755BR idPendenciaCorreios1706431idPendenciaCorreios
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20/10/2023 22:28
Para (Polo Ativo) CRISTIANE RAIANE DOS SANTOS SILVA SOUZA - Código de Rastreamento Correios: YQ040975062BR idPendenciaCorreios1706447idPendenciaCorreios
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20/10/2023 15:40
petição
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14/10/2023 03:55
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/09/2023 17:00:46)) (Polo Ativo)
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09/10/2023 17:50
Para (Polo Ativo) CRISTIANE RAIANE DOS SANTOS SILVA SOUZA - Código de Rastreamento Correios: YQ029505668BR idPendenciaCorreios1674694idPendenciaCorreios
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28/09/2023 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de roberto carlos de souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/09/2023 17:00:46)
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28/09/2023 17:00
Despacho -> Mero Expediente
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17/05/2023 14:41
P/ DESPACHO
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17/05/2023 14:41
Certidão Expedida
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11/05/2023 11:30
Juntada -> Petição
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18/04/2023 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de roberto carlos de souza (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 13/03/2023 00:49:22)
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13/03/2023 01:03
Para Romero Marques Grama (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/11/2022 18:33:05))
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13/03/2023 00:49
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/11/2022 18:33:05))
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06/03/2023 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de roberto carlos de souza (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 06/03/2023 14:37:50)
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06/03/2023 14:37
Manifestação confrontante
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24/02/2023 18:31
Comprovante do edital -A disponibilização será no dia 28 /02 na edição 3663
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23/02/2023 17:17
Edital para Espólio de Marilza Marques e outros
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12/02/2023 02:24
Para Engie Brasil Energia S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/11/2022 18:33:05))
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30/01/2023 03:03
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/11/2022 18:33:05))
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30/01/2023 03:03
Automaticamente para UNIÃO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/11/2022 18:33:05))
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30/01/2023 03:03
Automaticamente para FAZENDA MUNICIPAL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/11/2022 18:33:05))
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24/01/2023 20:25
Para (Polo Passivo) LUIZ ANTONIO FREITAS JUNIOR - Código de Rastreamento Correios: BH761482708BR idPendenciaCorreios1131073idPendenciaCorreios
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24/01/2023 20:24
Para (Polo Passivo) Romero Marques Grama - Código de Rastreamento Correios: BH761482711BR idPendenciaCorreios1131074idPendenciaCorreios
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24/01/2023 20:24
Para Engie Brasil Energia S.a. - Código de Rastreamento Correios: BH761480790BR idPendenciaCorreios1131128idPendenciaCorreios
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20/01/2023 13:52
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/11/2022 18:33:05)
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20/01/2023 13:52
On-line para Adv(s). de UNIÃO - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/11/2022 18:33:05)
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20/01/2023 13:52
On-line para Adv(s). de FAZENDA MUNICIPAL - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/11/2022 18:33:05)
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07/11/2022 18:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de roberto carlos de souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/11/2022 18:33
Decisão -> Outras Decisões
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31/10/2022 15:24
P/ DESPACHO
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31/10/2022 12:45
Minaçu - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Eduardo Tavares dos Reis
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31/10/2022 12:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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