TJGO - 5076618-42.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Judicial - Upj (Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Verlande Paraizo de Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/07/2025 16:12:22))
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02/07/2025 16:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Verlande Paraizo de Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/07/2025 16:12
Intimação do(a) curador(a) acarca do alvará expedido
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01/07/2025 16:32
Alvará Expedido
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01/07/2025 13:58
Alvará - ag. assinatura magistrado(a)
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18/06/2025 13:51
Por WILSOMAR ALVES MOREIRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (16/06/2025 16:29:21))
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16/06/2025 21:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilmar Paraízo de Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (16/06/2025 16:29:21))
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16/06/2025 21:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Verlande Paraizo de Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (16/06/2025 16:29:21))
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16/06/2025 16:29
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de Família (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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16/06/2025 16:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vilmar Paraízo de Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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16/06/2025 16:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Verlande Paraizo de Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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16/06/2025 16:29
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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09/06/2025 14:22
P/ SENTENÇA
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05/06/2025 15:47
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
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05/06/2025 15:47
Por Roberta Pondé Amorim de Almeida (Referente à Mov. Mandado Cumprido (25/04/2025 11:04:33))
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30/05/2025 16:01
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de Família (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 25/04/2025 11:04:33)
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20/05/2025 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilmar Paraízo de Souza (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 25/04/2025 11:04:33)
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20/05/2025 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Verlande Paraizo de Souza (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 25/04/2025 11:04:33)
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25/04/2025 11:04
Para Verlande Paraizo de Souza (Mandado nº 4681674 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (31/03/2025 22:45:31))
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03/04/2025 16:20
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4681674 / Para: Verlande Paraizo de Souza)
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31/03/2025 22:45
Guia de locomoção
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27/03/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilmar Paraízo de Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 27/03/2025 15:10:54)
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27/03/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Verlande Paraizo de Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 27/03/2025 15:10:54)
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27/03/2025 15:10
Ref. Evs. 15/16 - Parte autora dar prosseguimento ao feito
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10/03/2025 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilmar Paraízo de Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/03/2025 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Verlande Paraizo de Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/03/2025 12:56
Recolher custas de locomoção
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia4ª Vara de FamíliaProcesso n. 5076618-42.2025.8.09.0051E-mail: [email protected]: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80Requerente: Verlande Paraizo de Souza DESPACHO 1.
ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE CURATELADO, proposto por Vilmar Paraizo de Souza, representado por sua curadora Verlande Paraizo de Souza, em 2.2.2025.2. A curadora alega que "o bem objeto do presente pedido de alvará trata-se de um imóvel urbano não edificado, localizado na Rua CM8, Quadra 12-A, Lote 06, Setor Cândida de Morais, Goiânia/GO, com área total de 420,00 m², devidamente registrado sob a matrícula nº 148.920 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO.
O imóvel encontra-se avaliado pela Prefeitura Municipal de Goiânia (valor venal) em R$199.365,60 (cento e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos)" (mov. 1, fl. 1). Afirma que o pedido objeto deste alvará judicial "fundamenta-se na necessidade premente de venda do imóvel para custear o tratamento médico do curatelado, que enfrenta um quadro de insuficiência cardíaca.
O valor obtido com a alienação será integralmente destinado às despesas relacionadas à sua saúde, proporcionando melhor qualidade de vida" (mov. 1, fl. 1). Assenta que "a alienação do bem se justifica para evitar oneração financeira desnecessária e garantir que os recursos sejam aplicados no atendimento das necessidades essenciais do curatelado" (mov. 1, fl. 1). Estes os requerimentos e o pedido:"Isto posto, requer-se a Vossa Excelência:a) a avaliação judicial do imóvel objeto da presente demanda;b) a intimação do Ministério Público para manifestação sobre o pedido de alienação;c) o deferimento do pedido inicial para autorizar o requerente VILMAR PARAIZO DE SOUZA, por meio de seu curador, Sr.
VERLANDE PARAIZO DE SOUZA, a alienar o bem imóvel, podendo assinar todos os documentos necessários à transferência, qual seja, Rua CM8, Quadra 12-A, Lote 06, Setor Cândida de Morais" (mov. 1, fl. 2). 3.
Consta da mov. 3 a certidão: "Informo que a Berna, inteligencia artificial do TJGO, nao detectou no sistema Projudi/PJD outros processos envolvendo as mesmas partes".4.
A Certidão de Saneamento de Dados do Processo emitida pela Unidade de Processamento Judicial (UPJ) identificou a seguinte conexão de ações: processo n. 5667730-40.2022.8.09.0051, distribuído em 30.10.2022 para esta vara, na classe Interdição/Curatela (mov. 4). 5.
Em 4.2.2025, os autos vieram ao gabinete para o recebimento da petição inicial. É o relatório. 6.
O Código de Processo Civil prevê os requisitos mínimos para o recebimento da petição inicial"Art. 319.
A petição inicial indicará:I - o juízo a que é dirigida;II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;IV - o pedido com as suas especificações;V - o valor da causa;VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".7.
Presentes os requisitos, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL.8.
Custas recolhidas (mov. 1).9. À Unidade de Processamento Judicial (UPJ), para que promova a expedição do mandado de avaliação do bem imóvel registrado sob a matrícula n. 148.920, perante o Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição.10. Juntado o laudo de avaliação, intimem-se os interessados para se manifestarem sobre a avaliação, sob pena de preclusão.
Prazo: 5 (cinco) dias. 11. Na sequência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 12. Cumpridas todas as determinações, retornem os autos ao gabinete para sentença. ALINE VIEIRA TOMÁSJuíza de Direito Endereço: Av.
Olinda, nº 722, Qd G, Lt. 4, Parque Lozandes, Sala 118, CEP 74884-120.
Telefone (WhatsApp): 62 3018 6212.g/ -
05/03/2025 19:11
Juntada -> Petição -> Parecer
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05/03/2025 19:08
Por Roberta Pondé Amorim de Almeida (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/03/2025 14:58:16))
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05/03/2025 16:33
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Roberta Pondé Amorim de Almeida
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05/03/2025 14:58
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de Família (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/03/2025 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilmar Paraízo de Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/03/2025 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Verlande Paraizo de Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/03/2025 14:58
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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05/03/2025 14:58
Despacho -> Mero Expediente
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04/02/2025 10:43
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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04/02/2025 10:43
SANEAMENTO DADOS DO PROCESSO - CONEXÃO
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03/02/2025 01:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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02/02/2025 22:19
Goiânia - UPJ Varas de Família: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª (Dependente) - Distribuído para: LUCIANE CRISTINA DUARTE DA SILVA
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02/02/2025 22:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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