TJGO - 5159539-04.2025.8.09.0069
1ª instância - Guapo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:13
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 5395593 / Para: Lazaro Rodrigues Chaveiro Filho)
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14/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/07/2025 09:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriel Felipe Da Silva Morais (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/07/2025 09:41:37))
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11/07/2025 09:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gabriel Felipe Da Silva Morais - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/07/2025 09:41
Link da Audiência Virtual
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11/07/2025 09:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriel Felipe Da Silva Morais (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (11/07/2025 09:39:48))
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11/07/2025 09:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gabriel Felipe Da Silva Morais (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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11/07/2025 09:39
(Agendada para 28/08/2025 13:30:00)
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17/06/2025 16:29
Despacho -> Mero Expediente
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05/06/2025 14:44
P/ DESPACHO
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05/06/2025 14:43
Desmarcada - 13/06/2025 15:30
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05/06/2025 10:33
Juntada -> Petição
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04/06/2025 19:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriel Felipe Da Silva Morais (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/06/2025 16:51:21))
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04/06/2025 16:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gabriel Felipe Da Silva Morais (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/06/2025 16:51
Intimar a parte autora a respeito da certidão negativa do Oficial de Justiça
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03/06/2025 19:57
Para Lazaro Rodrigues Chaveiro Filho (Mandado nº 4781572 / Referente à Mov. Certidão Expedida (10/04/2025 13:41:58))
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22/04/2025 15:53
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 4781572 / Para: Lazaro Rodrigues Chaveiro Filho)
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10/04/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriel Felipe Da Silva Morais - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/04/2025 13:41
Link da Audiência Virtual
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10/04/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriel Felipe Da Silva Morais (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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10/04/2025 13:40
(Agendada para 13/06/2025 15:30:00)
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01/04/2025 16:37
Recebimento da inicial.
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01/04/2025 10:11
Juntada -> Petição
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24/03/2025 17:08
P/ DESPACHO
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24/03/2025 17:07
Intimada, parte autora quedou-se inerte.
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Guapó - Juizado Especial Cível.
Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000.
Telefone: (62) 3611-4837. e-mail: [email protected] Autos n. 5159539-04.2025.8.09.0069 ATO ORDINATÓRIO - PROCESSO VERIFICADO *PROVIMENTO N. 05/2010 e 26/2018 - DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA* NÃO HÁ conexão, litispendência e/ou coisa julgada.
NÃO consta na capa dos autos SEGREDO DE JUSTIÇA.
Os documentos juntados na petição inicial NÃO ESTÃO legíveis: Comprovante de endereço.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Os dados da petição inicial FORAM devidamente cadastrados no Sistema do PROJUDI.
Os Documentos Pessoais/Atos Constitutivos FORAM anexados corretamente.
O Comprovante de Endereço NÃO ESTÁ anexado corretamente: Faz-se necessário que o comprovante esteja em nome da parte e atualizado em até 3 meses do protocolo inaugural.
Caso de aluguel, anexar contrato ou declaração de residência.
Caso de comprovante em nome do cônjuge, anexar certidão de casamento.
A Inicial ESTÁ instruída com a Procuração, devidamente assinada.
O Valor da Causa ESTÁ de acordo com o artigo 3°, inciso I, da Lei 9.099/95.
As qualificações das partes ESTÃO completas e NÃO HÁ divergência de informações.
O presente demanda NÃO FOI protocolada por Dependência.
NÃO HÁ Pedido de Tutela de Urgência/Liminar.
Os autos não foram remetidos à Conclusão automaticamente pelo Sistema Informatizado PROJUDI.
Era o que cabia certificar.
INTIMAMOS A PARTE AUTORA, VIA ADVOGADO, PARA QUE PROCEDA O CUMPRIMENTO DOS ITENS ASSINALADO(OS) E DESTACADO(OS) ACIMA, NO PRAZO DE 10 DIAS.
Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações. Guapó, 5 de março de 2025 Patrícia Costa Castello Castro Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016 -
05/03/2025 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gabriel Felipe Da Silva Morais (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/03/2025 14:57
PROCESSO VERIFICADO
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28/02/2025 12:08
Guapó - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN
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28/02/2025 12:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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