TJGO - 5281908-28.2021.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - 2ª Vara (Civ, das Faz Pub, de Reg Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:02
Cálculo de Custas
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18/06/2025 17:43
Processo Arquivado
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18/06/2025 17:43
REMESSA CONTADORIA
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06/06/2025 23:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valmir Santos Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (06/06/2025 18:54:20))
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06/06/2025 23:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvany Macedo Da Fonseca (Referente à Mov. Juntada de Documento (06/06/2025 18:54:20))
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06/06/2025 18:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valmir Santos Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/06/2025 18:54:20)
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06/06/2025 18:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Silvany Macedo Da Fonseca (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/06/2025 18:54:20)
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06/06/2025 18:54
RESPOSTA DO CRI DE MINEIROS AO OFÍCIO 411
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03/06/2025 17:31
COMPROVANTE DE ENVIO DO OFÍCIO 411 AO CRI DE MINEIROS
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03/06/2025 16:05
Ofício(s) Expedido(s)
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03/06/2025 15:48
Juntada de SENTENÇA AOS AUTOS 5220510.51.2019.8.09.0105.
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03/06/2025 15:45
Transitado em Julgado
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17/03/2025 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (07/03/2025 13:57:28))
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10/03/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> N�o-Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:200)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 5281908-28.2021.8.09.0105Requerente: Silvany Macedo Da FonsecaRequerido (a): Júlio César Irineu Brito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de Embargos de Terceiro, opostos por Silvany Macedo da Fonceca e Valmir Santos da Silva, em desfavor de Júlio Cesar Irineu Brito e Outros, todos qualificados nos autos. Em síntese, aduzem os embargantes que, em meados de abril/maio de 2017, celebraram negócio jurídico com Adelcio José da Silva, vendendo a ele um imóvel, localizado na Av.
Coqueiros, Qd. 30, Lt. 14, Setor Ioris, Mineiros/GO, com área de 215,50 m². Informam que, como pagamento, os embargantes receberam dois veículos, um terreno no loteamento mutirão IV, Mineiros/GO, e uma casa localizada na Rua RV-01, Qd. 7, Lt. 13, Residencial Vilhena, Mineiros/GO. Afirmam que o imóvel localizado na Rua RV-01, objeto destes embargos, foi adquirido por Adelcino do embargado Júlio Cesar Irineu Brito, sendo que Adelcino comprou o imóvel já para dar como pagamento aos embargantes. Declaram que, para fins de transferência, o embargado JULIO, no dia 29/6/2017, foi até o cartório de registro de imóveis e, por meio de uma procuração pública, concedeu poderes aos embargantes para realizarem a transferência. Asseveram que, na ocasião, todas as medidas para transferência dos bens foram realizadas, sendo que o veículo e o lote do mutirão IV foram transferidos.
Em relação ao imóvel, objeto destes autos, em razão do custo financeiro à época, os embargantes não realizaram a transferência naquele momento, deixando para realizar tal providencia no futuro. Alegam que, diante da aquisição do imóvel, os Embargantes passaram a ter a posse e exercer o direito de propriedade do bem, sendo que moram no local desde junho de 2017. Aduzem que, em março de 2021, os embargantes decidiram realizar a transferência do imóvel e providenciaram toda a documentação, contudo, foram surpreendidos com a indisponibilidade do imóvel, cujos motivos são desconhecidos pelos embargantes. Sustentam que o negócio jurídico realizado pelas partes é anterior até mesmo à propositura da ação principal que decretou a indisponibilidade. Afirmam que adquiriram o imóvel de boa-fé, sendo que no momento da aquisição, não havia nenhum ônus sobre o imóvel. Portanto, propõem a presente ação com pedido liminar de suspensão das indisponibilidades que recaem sobre o imóvel registrado na matrícula n. 37.919.
No mérito, requerem o reconhecimento da propriedade do imóvel aos embargantes e desfazimento da constrição. Documentos juntados no evento 01. No evento 13, foi proferida decisão concedendo a liminar de suspensão das medidas constritivas sobre o bem descrito na inicial. No evento 111, o embargado Júlio César Ireineu Brito manifestou concordância quanto ao pedido inicial, requerendo a retirada da indisponibilidade sobre o imóvel, objeto destes autos.
Requereu a condenação dos embargantes ao pagamento dos honorários advocatícios. O Estado de Goiás apresentou impugnação aos embargos, em evento 113, aduzindo que os documentos juntados não comprovam a existência de negócio jurídico anterior, apto a desconstituir as constrições que recaíram sobre o imóvel.
Defende que houve fraude à execução, conforme entendimento consolidado do STJ. Acórdão que manteve a decisão liminar (evento 125). O julgamento foi convertido em diligência, intimando-se a parte embargante para colacionar documentos que comprovem a compra e venda do imóvel, bem como o efetivo pagamento do bem (evento 170). A parte embargante juntou talões de água e energia em evento 173. No evento 209, o embargado Laticínio São Francisco (massa falida), manifestou favorável à suspensão do ato constritivo sobre o imóvel. Audiência de instrução designada e realizada no evento 331, momento em que colheu-se o depoimento da embargante Silvany Macedo Fonseca. Houve requerimento pela embargante para transferência do imóvel em seu nome, diante da partilha amigável com o embargante Valmir Santos, após o divórcio. Alegações finais apresentadas nos eventos 369 e 371. É o relatório.
Decido. O processo está em ordem e não há irregularidades a serem sanadas.
Fora garantido às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, estando o processo maduro para julgamento. Não havendo preliminares a serem analisadas, passo ao exame do mérito. Os embargos de terceiro são meio processual adequado para proteger aquele que, sem ser parte na lide, tem sua posse ou propriedade indevidamente atingida por ato judicial, nos termos do artigo 674 do Código de Processo Civil. Da análise dos autos, resta demonstrado que os embargantes adquiriram o imóvel por meio de uma permuta verbal, celebrada em 2017, com Adelcino José da Silva, conforme se infere da Escritura Pública de Declaração, firmada por Adelcino, na qual ele confirma que recebeu outro imóvel como parte da negociação e, em contrapartida, transferiu aos embargantes a posse do imóvel situado na Rua RV-01, Qd. 7, Lt. 13, Residencial Vilhena, registrado em nome do embargado Júlio César (evento 01, arq. 06). De outro lado, consta da Procuração Pública, outorgada por Júlio César Irineu Brito à embargante Silvany Macedo da Fonseca, que aquele conferiu poderes a esta para transferir, ceder e alienar o imóvel localizado na Rua RV-01, Qd. 7, Lt. 13, Residencial Vilhena (evento 01, arq. 03). Ademais, consta da própria procuração que Silvany Macedo da Silva é domiciliada no endereço o imóvel. Para reforçar a verossimilhança das alegações, a embargante afirmou em audiência de instrução e julgamento que reside no imóvel desde 2017, sem oposição de terceiros, o que pode ser demonstrado pelos talões de água e energia elétrica juntados no evento 173. Destaco que o Estado de Goiás, o qual impugnou os argumentos da inicial, deixou de comparecer à audiência. Portanto, o negócio jurídico restou plenamente comprovado nos autos. Em relação à argumentação do Estado de Goiás, que a ausência de contrato formal de compra e venda com firma reconhecida impediria o reconhecimento da aquisição do imóvel pelos embargantes, tal argumento não se sustenta. Isto, pois, o negócio jurídico foi instrumentalizado por meio de uma procuração pública, com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, que ostenta natureza in rem suam, conferindo à embargante Silvany Macedo da Fonseca poderes para“vender, ceder, transferir, prometer vender, doar, dar em pagamento, permutar ou de qualquer outra forma alienar a si próprio, nos termos do Art. 117 do Código Civil, ou a quem entender pelo preço e condições que convencionar” (evento 01, arq. 03). A procuração in rem suam é um instrumento jurídico de caráter irrevogável e irrenunciável, outorgado com cláusula de interesse do mandatário, garantindo a este o direito de administrar e dispor do bem como se proprietário fosse. Nos termos do artigo 684 do Código Civil, tal instrumento só pode ser revogado com o consentimento do mandatário, o que evidencia sua força jurídica como meio eficaz de transmissão de direitos, in verbis: Art. 684.
Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz. Com efeito:APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO .
PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA.
TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. 1- É válida e eficaz, como forma de aquisição de bens imóveis, investindo o adquirente na condição de proprietário desses bens e legitimando-o, pois, a deduzir embargos de terceiro, aquele a favor de quem, anos antes da constrição judicial impugnada, foi outorgada procuração pública em causa própria, contendo o instrumento procuratório a plena identificação dos imóveis envolvidos na transação.
Procuração desse jaez tem abstraído o caráter de mero mandato, passando a constituir-se em documento hábil para comprovar o domínio do mandatário e, em decorrência, para viabilizar a defesa desse domínio via embargos de terceiro .
Ademais, o apelado anexou o contrato de compra e venda do imóvel, com a estipulação do preço e a forma de pagamento do bem, documento que ratificou a formalização do negócio jurídico apto a obstacularizar a constrição sobre o bem realizada nos autos em apenso. 2- Tendo em vista a improcedência do apelo, os honorários advocatícios merecem ser majorados, em observância ao disposto no artigo 85, §§ 8º e 11º, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.(TJ-GO 0217950-72 .2015.8.09.0006, Relator.: MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, Anápolis - 5ª Vara Cível, Data de Publicação: 13/06/2018) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL .
PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA.
PRECEDÊNCIA DA ALIENAÇÃO À CONSTRIÇÃO E AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
NULIDADE DA ARREMATAÇÃO.
INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA .
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A procuração in rem suam configura cessão de direitos e possibilita ao outorgado realizar negócio jurídico com terceiro, em nome do representado, ou consigo mesmo, transferindo o bem para o seu patrimônio, sem ter que prestar contas ao outorgante. 2 .
No caso, foi firmado contrato de cessão de direitos não registrado no cartório imobiliário e outorgada procuração in rem suam, que encerra negócio jurídico translativo de direitos referentes ao imóvel.
Por ter a penhora alcançado bem pertencente a pessoa estranha à execução, está o possuidor legitimado a opor embargos de terceiro. 3.
Apelação conhecida e provida .
Unânime.(TJ-DF 07042102020198070001 DF 0704210-20.2019.8 .07.0001, Relator.: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 09/09/2020, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 01/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada .) CIVIL E PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PRELIMINARES.
PRECLUSÃO .
INEXISTÊNCIA.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
REJEITADA.
CESSÃO DE DIREITOS .
PROCURAÇÃO.
SUBSTABELECIMENTO.
REGISTRO.
AUSÊNCIA .
PROCURAÇÃO.
IN REM SUAM.
COMPRA E VENDA.
CARACTERIZADA .
PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE.
DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. 1 .
A ilegitimidade de parte é matéria de ordem pública, que pode ser alegada a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão temporal. 2.
A cessão da posse direta do imóvel para seu próprio filho não retira do embargante a posse indireta sobre o bem, tampouco a legitimidade para defender, em embargos de terceiro a sua posse. 3 .
A Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça permite a oposição de embargos de terceiro fundado em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda ainda que desprovido de registro. 4.
Embora não registrada no registro imobiliário a cessão de direitos, a procuração e os substabelecimentos outorgados in rem suam encerram verdadeiro conteúdo de negócio jurídico translativo de direitos referentes ao imóvel, razão pela qual, alcançado por ato constritivo em execução que lhe é estranha, está o possuidor/proprietário legitimado a defendê-los, via embargos de terceiros. 5 .
A procuração in rem suam tem como objeto a transmissão dos direitos inerentes ao imóvel e, não sobejando nenhum elemento apto a infirmar sua legitimidade, deve-se obstar que o bem do apelado/embargado seja expropriado em ação de execução que não integra. 6.
Preliminares rejeitadas. 7 .
Recurso conhecido e não provido.(TJ-DF 07180380920218070003 1604660, Relator.: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 10/08/2022, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 05/09/2022) Por fim, vale consignar que o juízo ad quem, ao julgar ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Goiás, considerou que a procuração de cessão de direitos demonstra verossimilhança dos argumentos dos embargantes, além de ostentarem a posse sobre o imóvel (evento 125). No que tange à alegada fraude à execução, o Estado de Goiás sustenta que a alienação do imóvel ocorreu em fraude, invocando a jurisprudência consolidada no STJ, aplicável às execuções fiscais. O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o artigo 185 do CTN, consolidou o entendimento de que, nas execuções fiscais, a alienação de bens realizada após a inscrição do débito tributário na dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente de qualquer prova de conluio entre o devedor e o adquirente (REsp 1141990 / PR), veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C, DO CPC.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL.
ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR.
INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN.
INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO.
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
ARTIGO 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO DADA PELA LC N.º 118/2005.
SÚMULA 375/STJ.
INAPLICABILIDADE. 1.
A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula n.º 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais.2.
O artigo 185, do Código Tributário Nacional - CTN, assentando a presunção de fraude à execução, na sua redação primitiva, dispunha que: "Art. 185.
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.
Parágrafo único.
O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida em fase de execução."3.
A Lei Complementar n.º 118, de 9 de fevereiro de 2005, alterou o artigo 185, do CTN, que passou a ostentar o seguinte teor: "Art. 185.
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Parágrafo único.
O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita."4.
Consectariamente, a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC n.º 118/2005 (09.06.2005) presumia-se em fraude à execução se o negócio jurídico sucedesse a citação válida do devedor; posteriormente à 09.06.2005, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa.5.
A diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas.6. É que, consoante a doutrina do tema, a fraude de execução, diversamente da fraude contra credores, opera-se in re ipsa, vale dizer, tem caráter absoluto, objetivo, dispensando o concilium fraudis. (FUX, Luiz.
O novo processo de execução: o cumprimento da sentença e a execução extrajudicial. 1. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 95-96 / DINAMARCO, Cândido Rangel.
Execução civil. 7. ed.
São Paulo: Malheiros, 2000, p. 278-282 / MACHADO, Hugo de Brito.Curso de direito tributário. 22. ed.
São Paulo: Malheiros, 2003, p. 210-211 / AMARO, Luciano.
Direito tributário brasileiro. 11. ed.
São Paulo: Saraiva, 2005. p. 472-473 / BALEEIRO, Aliomar.
Direito Tributário Brasileiro. 10. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 604).7.
A jurisprudência hodierna da Corte preconiza referido entendimento consoante se colhe abaixo: O acórdão embargado, considerando que não é possível aplicar a nova redação do art. 185 do CTN (LC 118/05) à hipótese em apreço (tempus regit actum), respaldou-se na interpretação da redação original desse dispositivo legal adotada pela jurisprudência do STJ. (EDcl no AgRg no Ag 1.019.882/PR, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06/10/2009, DJe 14/10/2009) "Ressalva do ponto de vista do relator que tem a seguinte compreensão sobre o tema: [...] b) Na redação atual do art. 185 do CTN, exige-se apenas a inscrição em dívida ativa prévia à alienação para caracterizar a presunção relativa de fraude à execução em que incorrem o alienante e o adquirente (regra aplicável às alienações ocorridas após 9.6.2005);.(REsp 726.323/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 04/08/2009, DJe 17/08/2009) "Ocorrida a alienação do bem antes da citação do devedor, incabível falar em fraude à execução no regime anterior à nova redação do art. 185 do CTN pela LC 118/2005".(AgRg no Ag 1.048.510/SP, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/08/2008, DJe 06/10/2008) ?A jurisprudência do STJ, interpretando o art. 185 do CTN, até o advento da LC 118/2005, pacificou-se, por entendimento da Primeira Seção (EREsp 40.224/SP), no sentido de só ser possível presumir-se em fraude à execução a alienação de bem de devedor já citado em execução fiscal (REsp 810.489/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/06/2009, DJe 06/08/2009) 8.
A inaplicação do art. 185 do CTN implica violação da Cláusula de Reserva de Plenário e enseja reclamação por infringência da Súmula Vinculante n.º 10, verbis: "Viola a cláusula de reserva de plenário (cf, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."9.
Conclusivamente: (a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); (b) a alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude; (c) a fraude de execução prevista no artigo 185 do CTN encerra presunção jure et de jure, conquanto componente do elenco das "garantias do crédito tributário"; (d) a inaplicação do artigo 185 do CTN, dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante n.º 10, do STF.10.
In casu, o negócio jurídico em tela aperfeiçoou-se em 27.10.2005 , data posterior à entrada em vigor da LC 118/2005, sendo certo que a inscrição em dívida ativa deu-se anteriormente à revenda do veículo ao recorrido, porquanto, consoante dessume-se dos autos, a citação foi efetuada em data anterior à alienação, restando inequívoca a prova dos autos quanto à ocorrência de fraude à execução fiscal.11.
Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008. Veja-se que o art. 792, IV do CPC estabelece que há fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. No caso, o imóvel foi adquirido pelos embargantes em 2017, por meio de permuta verbal com Adelcino José da Silva, tendo sido a posse exercida por eles desde então, conforme demonstram a procuração outorgada em 29/06/2017 e os talões de água e energia pagos nos anos de 2017 e 2018. Noutro lado, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi pleiteado apenas em 28/04/2019, com decisão liminar decretando a indisponibilidade dos bens de Júlio César Irineu Brito em 29/04/2019. Ou seja, os embargantes já estavam na posse do imóvel dois anos antes da decretação da indisponibilidade, não havendo falar em má-fé dos adquirentes. Assim, atrai-se a aplicação da súmula 375 do STJ que diz: "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
IMPENHORABILIDADE DO BEM IMÓVEL RECONHECIDA JUDICIALMENTE.
FRAUDE À EXECUÇÃO .
NÃO OCORRÊNCIA.
SUMULA 375 STJ.
DECISÃO MANTIDA 1.
Trata-se o agravo de instrumento de recurso cuja análise pela instância revisora cinge-se à verificação do acerto ou desacerto da decisão agravada . 2.
O reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Súmula 375, STJ. 3 .
Ausente anotação na matrícula do imóvel da existência de ação sobre o bem, não se pode presumir a má-fé dos terceiros adquirentes.
Não o bastante, vê-se do pedido de restauração dos autos, decisão e sentença de embargos à execução declarando a impenhorabilidade do bem e desconstituindo a penhora realizada anteriormente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-GO - AI: 52638737320238090000 GOIÂNIA, Relator.: Des(a) .
FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Conforme se observa da certidão de matícula do imóvel, juntada no evento 01, arq. 04, a primeira averbação de indisponibilidade de bens ocorreu em 17/10/2017 (não discutida nestes autos) e a segunda, em 03/05/2019, em razão dos autos em apenso n. 5220510-51. Considerando que o imóvel foi adquirido em 29/06/2017, conforme procuração de evento 01, arq. 03, conclui-se que não havia registro de penhora do bem alienado, bem como qualquer elemento que indique a má-fé dos embargantes, restando-se descaracterizada a fraude à execução. Deste modo, tendo em vista que os embargantes não são partes na ação principal e comprovada a aquisição do imóvel anterior à decretação de indisponibilidade, a procedência do pedido é a medida que se impõe. DO PEDIDO FORMULADO EM AUDIÊNCIA Durante a audiência de instrução e julgamento, a embargante Silvany, por meio de seu advogado constituído, requereu que, na hipótese de procedência dos embargos de terceiro, fosse expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que o imóvel fosse registrado apenas em nome da Sra.
Silvany Macedo da Fonseca, tendo em vista o Instrumento Particular Transação Quanto à Partilha de Bens Decorrente de Divórcio, anexado no evento 329. Entretanto, o pedido extrapola os limites dos embargos de terceiro, que têm como único objetivo a desconstituição da constrição judicial incidente sobre o bem, nos termos do art. 674 do CPC. Além disso, a procedência dos embargos de terceiro não altera, automaticamente, a titularidade do imóvel perante o registro imobiliário, mas apenas cancela a averbação da indisponibilidade imposta na ação principal. Deste modo, INDEFIRO o pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC e DETERMINO o levantamento da indisponibilidade de bens que recai sobre o imóvel objeto dos autos, lançada da AV-3/37.919, em decorrência dos autos n. 5220510.51.2019.8.09.0105. Ante o princípio da causalidade, CONDENO a parte embargante no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2°, incisos I a IV, e §3°, todos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 5220510.51.2019.8.09.0105. OFICIE-SE o CRI competente para proceder a baixa da averbação da referida indisponibilidade. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito 1 -
07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valmir Santos Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvany Macedo Da Fonseca (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arnaldo José Carrijo Júnior (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Carrijo Farias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Renato Carrijo Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amauri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arnaldo José Carrijo Junior Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HELOISA CARRIJO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto São Matheus Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Renato Carrijo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de H5 Auto Center (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jair Da Conceição (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcela Barbosa Luciano (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RANIERI OLIVEIRA CARRIJO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bcc Fomento Mercantil Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Santos Carrijo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peve Foods Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rm E Cia Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARVEL AUTO POSTO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espaço Foods Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Massa Falida Laticinio Sao Francisco Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Renato Carrijo E Cia Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Vitor Carrijo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Idalina Jordelina De Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heloisa Carrijo Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amauri Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO RENATO CARRIJO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ranieri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hrc Gold Eireli (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Júlio César Irineu Brito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/03/2025 13:57
Sentença procedente. Intimar
-
13/12/2024 15:00
Juntada -> Petição
-
11/12/2024 14:37
Autos Conclusos
-
09/12/2024 16:28
alegacoes finais
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06/12/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (26/11/2024 14:33:47))
-
04/12/2024 19:56
juntar documentos
-
26/11/2024 14:37
Envio de Mídia Gravada em 26/11/2024 - 14:00 - Vídeos AIJ
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arnaldo José Carrijo Júnior (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Carrijo Farias (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Renato Carrijo Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amauri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arnaldo José Carrijo Junior Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HELOISA CARRIJO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto São Matheus Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Renato Carrijo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de H5 Auto Center (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Oliveira Carrijo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jair Da Conceição (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcela Barbosa Luciano (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RANIERI OLIVEIRA CARRIJO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bcc Fomento Mercantil Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Santos Carrijo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peve Foods Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rm E Cia Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARVEL AUTO POSTO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espaço Foods Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Massa Falida Laticinio Sao Francisco Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Renato Carrijo E Cia Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Vitor Carrijo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Idalina Jordelina De Oliveira Carrijo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heloisa Carrijo Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amauri Oliveira Carrijo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO RENATO CARRIJO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ranieri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hrc Gold Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Júlio César Irineu Brito (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valmir Santos Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvany Macedo Da Fonseca (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
26/11/2024 14:33
Despacho -> Mero Expediente
-
26/11/2024 14:33
Realizada sem Sentença - 26/11/2024 14:00
-
26/11/2024 13:51
Juntada de substabelecimento
-
26/11/2024 12:59
Juntada -> Petição
-
25/11/2024 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (13/11/2024 19:04:53))
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arnaldo José Carrijo Júnior (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Carrijo Farias (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Renato Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amauri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arnaldo José Carrijo Junior Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HELOISA CARRIJO (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto São Matheus Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Renato Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de H5 Auto Center (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jair Da Conceição (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcela Barbosa Luciano (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RANIERI OLIVEIRA CARRIJO (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bcc Fomento Mercantil Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Santos Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peve Foods Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rm E Cia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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13/11/2024 19:04
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARVEL AUTO POSTO (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espaço Foods Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Massa Falida Laticinio Sao Francisco Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Renato Carrijo E Cia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Vitor Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Idalina Jordelina De Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heloisa Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amauri Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO RENATO CARRIJO (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ranieri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hrc Gold Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Júlio César Irineu Brito (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valmir Santos Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvany Macedo Da Fonseca (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
13/11/2024 19:04
Mantém aij designada.
-
13/11/2024 18:18
P/ DECISÃO
-
24/09/2024 14:12
Manifestação
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19/09/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (09/09/2024 17:14:32))
-
19/09/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (09/09/2024 17:55:22))
-
12/09/2024 11:11
Manifestação
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arnaldo José Carrijo Júnior (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Carrijo Farias (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Renato Carrijo Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amauri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arnaldo José Carrijo Junior Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HELOISA CARRIJO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto São Matheus Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Renato Carrijo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de H5 Auto Center (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Oliveira Carrijo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jair Da Conceição (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcela Barbosa Luciano (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RANIERI OLIVEIRA CARRIJO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bcc Fomento Mercantil Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Santos Carrijo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peve Foods Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rm E Cia Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARVEL AUTO POSTO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espaço Foods Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Massa Falida Laticinio Sao Francisco Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Renato Carrijo E Cia Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Vitor Carrijo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Idalina Jordelina De Oliveira Carrijo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heloisa Carrijo Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amauri Oliveira Carrijo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO RENATO CARRIJO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ranieri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hrc Gold Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Júlio César Irineu Brito (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valmir Santos Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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09/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvany Macedo Da Fonseca (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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09/09/2024 17:55
(Agendada para 26/11/2024 14:00)
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arnaldo José Carrijo Júnior (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Carrijo Farias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Renato Carrijo Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amauri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arnaldo José Carrijo Junior Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HELOISA CARRIJO (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto São Matheus Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Renato Carrijo (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de H5 Auto Center (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jair Da Conceição (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcela Barbosa Luciano (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RANIERI OLIVEIRA CARRIJO (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bcc Fomento Mercantil Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Santos Carrijo (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peve Foods Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rm E Cia Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARVEL AUTO POSTO (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espaço Foods Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Massa Falida Laticinio Sao Francisco Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Renato Carrijo E Cia Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Vitor Carrijo (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Idalina Jordelina De Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
-
09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heloisa Carrijo Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
-
09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amauri Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
-
09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO RENATO CARRIJO (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
-
09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ranieri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
-
09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
-
09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hrc Gold Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
-
09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Júlio César Irineu Brito (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
-
09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valmir Santos Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
-
09/09/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvany Macedo Da Fonseca (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
-
28/08/2024 21:33
Juntada -> Petição
-
14/08/2024 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valmir Santos Da Silva (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266)
-
14/08/2024 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvany Macedo Da Fonseca (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:1226
-
14/08/2024 18:24
Recolher a terceira parcela da guia de custas iniciais
-
14/08/2024 18:22
TERCEIRA PARCELA DA GUIA DE CUSTAS INICIAIS NÃO RECOLHIDA
-
14/06/2024 16:32
Autos Conclusos
-
20/05/2024 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/05/2024 16:15:14))
-
13/05/2024 09:44
Juntada -> Petição
-
09/05/2024 16:15
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/05/2024 16:15
CERTIDÃO - SEGREDO DE JUSTIÇA - INTIMAÇÃO DO ESTADO
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03/05/2024 15:19
Manifestação
-
29/04/2024 15:37
Manifestação
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22/04/2024 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (10/04/2024 17:33:18))
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12/04/2024 11:31
Processo em segredo de justiça - liberação de acesso e devolução do prazo
-
11/04/2024 18:11
Novo responsável: João Victor Nogueira de Araujo
-
10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arnaldo José Carrijo Júnior (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12
-
10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Carrijo Farias (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266)
-
10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Renato Carrijo Eireli (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12
-
10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amauri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ
-
10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arnaldo José Carrijo Junior Eireli (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HELOISA CARRIJO (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto São Matheus Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12
-
10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Renato Carrijo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) -
-
10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de H5 Auto Center (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jair Da Conceição (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcela Barbosa Luciano (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266)
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RANIERI OLIVEIRA CARRIJO (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bcc Fomento Mercantil Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:122
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Santos Carrijo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) -
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peve Foods Eireli (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rm E Cia Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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10/04/2024 17:33
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARVEL AUTO POSTO (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espaço Foods Eireli (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Massa Falida Laticinio Sao Francisco Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Renato Carrijo E Cia Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CN
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Vitor Carrijo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Idalina Jordelina De Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úte
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heloisa Carrijo Eireli (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266)
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amauri Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266)
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO RENATO CARRIJO (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) -
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ranieri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CN
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CN
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hrc Gold Eireli (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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10/04/2024 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Júlio César Irineu Brito (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266
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10/04/2024 17:33
Intimação DA EMBARGADA PARA MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE EVENTO 173.
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09/04/2024 15:31
*17.***.*13-08
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13/03/2024 19:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valmir Santos Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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13/03/2024 19:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvany Macedo Da Fonseca (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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13/03/2024 19:01
Intimar embargante
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07/12/2023 17:09
Autos Conclusos
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23/11/2023 09:37
Petição provas que pretende produzir
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20/11/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/11/2023 19:08:07))
-
14/11/2023 13:05
Juntada -> Petição
-
14/11/2023 10:37
INTERLOCUTORIA
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arnaldo José Carrijo Júnior (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Carrijo Farias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Renato Carrijo Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amauri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arnaldo José Carrijo Junior Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HELOISA CARRIJO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto São Matheus Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Renato Carrijo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de H5 Auto Center (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jair Da Conceição (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcela Barbosa Luciano (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RANIERI OLIVEIRA CARRIJO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bcc Fomento Mercantil Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Renata Santos Carrijo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Peve Foods Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rm E Cia Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARVEL AUTO POSTO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espaço Foods Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Massa Falida Laticinio Sao Francisco Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Renato Carrijo E Cia Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Vitor Carrijo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Idalina Jordelina De Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heloisa Carrijo Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amauri Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PAULO RENATO CARRIJO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ranieri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hrc Gold Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Júlio César Irineu Brito (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valmir Santos Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvany Macedo Da Fonseca (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/11/2023 19:08
Despacho -> Mero Expediente
-
26/06/2023 14:07
P/ DECISÃO
-
26/06/2023 14:06
Prazo decorrido p/ Impugnação
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12/01/2023 17:46
Representação
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14/12/2022 15:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Júlio César Irineu Brito - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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14/12/2022 15:19
Informar quais os requeridos que representa Evento nº 111
-
24/06/2022 16:29
Ofício Comunicatório
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18/05/2022 09:26
Ofício Comunicatório
-
17/05/2022 13:49
autores já se manifestaram evento 117
-
17/05/2022 10:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Valmir Santos Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
17/05/2022 10:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Silvany Macedo Da Fonseca (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
17/05/2022 10:17
Despacho -> Mero Expediente
-
20/04/2022 07:41
P/ DESPACHO
-
24/03/2022 14:06
juntar comprovante custa processual
-
24/03/2022 09:49
Juntada -> Petição
-
21/03/2022 12:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Valmir Santos Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/03/2022 12:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Silvany Macedo Da Fonseca (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/03/2022 12:06
vista ao exequente
-
15/02/2022 20:47
CONTESTAÇÃO
-
01/02/2022 12:41
juntar pagto custas
-
18/01/2022 18:25
Manifestação
-
12/01/2022 13:47
INTERLOCUTORIA
-
03/01/2022 09:44
pgto custa - 2 parcela
-
27/12/2021 11:46
INTERLOCUTORIA
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Jair Da Conceição (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Jair Da Conceição (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Amauri Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Heitor Renato Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Heitor Renato Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Ranieri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Ranieri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Roberto Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Roberto Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Hrc Gold Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Hrc Gold Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Júlio César Irineu Brito (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Júlio César Irineu Brito (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Arnaldo José Carrijo Júnior (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Arnaldo José Carrijo Júnior (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)PAULO RENATO CARRIJO (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Espaço Foods Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Espaço Foods Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Massa Falida Laticinio Sao Francisco Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Paulo Renato Carrijo E Cia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Paulo Renato Carrijo E Cia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Paulo Vitor Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Paulo Vitor Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Heloisa Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Heloisa Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Idalina Jordelina De Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Idalina Jordelina De Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Rodrigo Carrijo Farias (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Rodrigo Carrijo Farias (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Paulo Renato Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Paulo Renato Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Amauri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Arnaldo José Carrijo Junior Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Arnaldo José Carrijo Junior Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)HELOISA CARRIJO (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)HELOISA CARRIJO (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Auto Posto São Matheus Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)H5 Auto Center (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)H5 Auto Center (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Roberto Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Marcela Barbosa Luciano (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Marcela Barbosa Luciano (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)RANIERI OLIVEIRA CARRIJO (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)RANIERI OLIVEIRA CARRIJO (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Bcc Fomento Mercantil Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Bcc Fomento Mercantil Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Renata Santos Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Renata Santos Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Peve Foods Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Peve Foods Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Rm E Cia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Rm E Cia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)CARVEL AUTO POSTO (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)CARVEL AUTO POSTO (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
16/12/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (02/12/2021 14:41:01))
-
15/12/2021 13:12
Recibo de envio de Malote digital, ao CRI ref. Ofício ev.49
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07/12/2021 10:25
Ofício(s) Expedido(s)
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06/12/2021 14:00
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:53
On-line para Adv(s). de Jair Da Conceição - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:53
On-line para Adv(s). de Amauri Oliveira Carrijo - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:50
Juntada da decisão nº 13 nos autos nº 5220510-51.2019.809.0105
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Rodrigo Carrijo Farias (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
-
06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Paulo Renato Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
-
06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Amauri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
-
06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Arnaldo José Carrijo Junior Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de HELOISA CARRIJO (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Auto Posto São Matheus Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Heitor Renato Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
-
06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de H5 Auto Center (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
-
06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Roberto Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Marcela Barbosa Luciano (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de RANIERI OLIVEIRA CARRIJO (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Bcc Fomento Mercantil Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Renata Santos Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Peve Foods Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Rm E Cia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de CARVEL AUTO POSTO (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Espaço Foods Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Massa Falida Laticinio Sao Francisco Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Paulo Renato Carrijo E Cia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Paulo Vitor Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Idalina Jordelina De Oliveira Carrijo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Heloisa Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Ranieri Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Roberto Oliveira Carrijo Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Hrc Gold Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Júlio César Irineu Brito (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de Arnaldo José Carrijo Júnior (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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06/12/2021 13:40
On-line para Adv(s). de PAULO RENATO CARRIJO (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 02/12/2021 14:41:01)
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02/12/2021 14:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Valmir Santos Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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02/12/2021 14:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Silvany Macedo Da Fonseca (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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02/12/2021 14:41
Decisão - Concessão de liminar
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29/11/2021 15:45
P/ DESPACHO
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16/11/2021 13:01
pgto custa inicial
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28/10/2021 19:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Valmir Santos Da Silva (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:581) - )
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28/10/2021 19:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Silvany Macedo Da Fonseca (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:581) - )
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28/10/2021 19:17
Recolher primeira parcela da guia de custas iniciais
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04/10/2021 12:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Valmir Santos Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Assistência judiciária gratuita (CNJ:334) - )
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04/10/2021 12:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Silvany Macedo Da Fonseca (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Assistência judiciária gratuita (CNJ:334) - )
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04/10/2021 12:09
Decisão
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08/06/2021 11:24
Autos Conclusos
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08/06/2021 11:24
Mineiros - Vara das Fazendas Públicas (Dependente) - Distribuído para: JORGE HORST PEREIRA
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08/06/2021 11:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
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