TJGO - 5275724-79.2024.8.09.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia1º Juiz da 4ª Turma RecursalDESPACHOEncaminhem-se os autos à Secretaria do Colegiado desta 4ª Turma Recursal para que sejam incluídos em sessão virtual de julgamento agendada para o dia 18 de agosto de 2025, às 10h, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.Acrescenta-se que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do ministério público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema PJD, utilizando o ícone “microfone” disponível no sistema PJD, que aparece apenas para aqueles que estão devidamente habilitados no processo. A referida inscrição deverá ocorrer, no máximo, até às 10h do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 58, do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.No momento do registro da inscrição para sustentação oral (SO) será oportunizado ao solicitante optar pela "sustentação oral gravada" ou "sustentação oral presencial/videoconferência", conforme o Decreto Judicial nº 2554/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO.Os solicitantes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme art. 1º, da Resolução nº 253/2024, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “As advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda, também de acordo com a citada Resolução (art. 2º): "Terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade presencial em relação àqueles que escolherem fazer a sustentação oral por videoconferência".Sustentação Oral Gravada (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até às 10h do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
Ou seja, o prazo para inscrição se encerra concomitantemente com o prazo para o envio do arquivo.
Por isso, recomenda-se que o procedimento seja feito em tempo hábil, levando-se em conta que deverá ser feito registro do pedido, gravação do vídeo e upload do arquivo no PJD.O encaminhamento do arquivo deve ser feito apenas por meio do link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser .mp3 (áudio) ou .mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).As SOG enviadas serão automaticamente disponibilizadas aos julgadores e ao ministério público no sistema da sessão virtual.
Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral, que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109, do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.Sustentação Oral Presencial ou por Videoconferência: Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral presencial ou por videoconferência, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na sessão híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, inciso III e art. 8º, da Resolução nº 91/2018, do Órgão Especial do TJGO).
Observe-se que uma vez adiado para sessão de julgamento híbrida imediatamente subsequente à sessão virtual, devem os interessados se atentar ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM (se for o caso), que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, inciso III, da Portaria nº 03/2023, da Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais).Registre-se que é incabível sustentação oral em sede de embargos de declaração, agravos e incidentes processuais, nos termos do art. 107, parágrafo único e art. 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.Destaque-se, ainda, que o atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser feito pelo e-mail [email protected] e telefone (62) 3018-6578, das 8h às 18h ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia/GO, antes do fim do prazo para inscrições.Por fim, a sessão de julgamento híbrida será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pelo Youtube "4ª Turma Recursal TJGO (link:https://www.youtube.com/@4aturmarecursaltjgo635), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores. salvo problema técnico que impossibilite.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Alano Cardoso e CastroJuiz RelatorGJACC6 -
08/07/2025 15:51
(Sessão do dia 18/08/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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08/07/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Da Costa Tavares (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (08/07/2025 14:34:05))
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08/07/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Da Costa Tavares (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (08/07/2025 14:34:05))
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08/07/2025 14:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonio Da Costa Tavares (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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08/07/2025 14:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonio Da Costa Tavares (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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08/07/2025 14:34
On-line para Adv(s). de Municipio De Planaltina (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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08/07/2025 14:34
On-line para Adv(s). de Municipio De Planaltina (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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08/07/2025 14:34
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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02/07/2025 16:06
P/ O RELATOR
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02/07/2025 16:03
Contrarrazões ao Agravo Interno
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25/06/2025 00:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Da Costa Tavares (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/06/2025 15:02:25))
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24/06/2025 15:02
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível)
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24/06/2025 15:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonio Da Costa Tavares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/06/2025 15:02
Apresentar Contrarrazões ao Agravo Interno
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24/06/2025 13:38
Juntada -> Petição -> Agravo (inominado/ legal)
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30/05/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Planaltina (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (20/05/2025 21:20:26))
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20/05/2025 21:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Da Costa Tavares (Referente à Mov. - )
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20/05/2025 21:20
On-line para Adv(s). de Municipio De Planaltina (Referente à Mov. - )
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20/05/2025 21:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
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16/05/2025 13:19
P/ O RELATOR
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16/05/2025 13:17
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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16/05/2025 12:18
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Alano Cardoso e Castro
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16/05/2025 12:18
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Alano Cardoso e Castro
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16/05/2025 12:18
Remessa Instância Superior
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05/05/2025 07:58
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 14:06
P/ DECISÃO
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20/03/2025 16:21
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Planaltina Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: §4º do Artigo 203 do CPC e Provimentos nºs. 05/2010, 026/2018 da CGJ-GO e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO de 2021 Diante da interposição do recurso inominado, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Planaltina-GO, 7 de março de 2025. VICTORIA SILVA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Matrícula nº 3015089 -
07/03/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Da Costa Tavares (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/03/2025 13:52
Intimação p/ apresentar contrarrazões
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04/02/2025 23:11
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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21/01/2025 03:39
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Planaltina (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (07/01/2025 19:16:27))
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07/01/2025 19:16
On-line para Adv(s). de Municipio De Planaltina (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/01/2025 19:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Da Costa Tavares (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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07/01/2025 19:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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12/12/2024 14:22
P/ DECISÃO
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10/10/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Planaltina (Referente à Mov. Ato Ordinatório (30/09/2024 15:22:47))
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08/10/2024 15:43
Produção de provas
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30/09/2024 15:22
On-line para Adv(s). de Municipio De Planaltina (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/09/2024 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Da Costa Tavares (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/09/2024 15:22
Intimação para as partes para apresentação de provas
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08/08/2024 18:39
Juntada -> Petição -> Réplica
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23/07/2024 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Da Costa Tavares - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/07/2024 16:45
Contestação tempestiva + intimação p/ réplica
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24/05/2024 11:48
CONTESTAÇÃO
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06/05/2024 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Planaltina (Referente à Mov. Citação Expedida (25/04/2024 13:03:53))
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25/04/2024 13:03
On-line para Adv(s). de Municipio De Planaltina - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida (CNJ:12287) - )
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25/04/2024 13:03
CARTA DE CITAÇÃO
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12/04/2024 15:19
Decisão -> Outras Decisões
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11/04/2024 15:29
Autos Conclusos
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10/04/2024 17:47
Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Rafael Francisco Simões Cabral
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10/04/2024 17:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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