TJGO - 5220834-04.2022.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral
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04/04/2025 17:42
NÃO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA DECISÃO RETRO
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14/02/2025 03:02
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Extraordinário com repercussão geral (31/01/2025 09:25:53))
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05/02/2025 00:00
Intimação
N�o-Admiss�o -> Recurso Especial (CNJ:433)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"290552"} Configuracao_Projudi-->RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5220834-04.2022.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS DECISÃO BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A, regularmente representada, nas movs. 127 e 128, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a”, da CF) e recuso extraordinário (art. 102, III, “a”, da CF) do acórdão unânime visto na mov. 106, proferido nos autos desta apelação cível pela 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des.
Paulo César Alves das Neves, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIFAL/ICMS.
TEMA Nº 1.093/STF.
LEI COMPLEMENTAR N° 190/2022.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO.
NÃO SUBMISSÃO.
FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA.
CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA.
LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS FEITO PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE TRIBUTO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Conforme já consignado na decisão agravada, apesar de o STF, ter reconhecido a repercussão geral do RE 1.426.271 (Tema 1266), não determinou a suspensão das ações em curso.
Outrossim, inexiste determinação de sobrestamento nas ADIs 7066, 7070 e 7078, de modo que não há óbice a que a matéria seja julgada na presente oportunidade. 2.
A tese de aplicabilidade da regra de anterioridade de exercício ao caso, consoante já esclarecido na decisão monocrática combatida, não prospera, haja vista que o DIFAL/ICMS foi instituído pelo Estado de Goiás por meio da Lei Estadual nº 19.021/2015, e sua cobrança se encontra em consonância com a LC n. 190/2022 e o Convênio ICMS nº 236/2022. 3. É entendimento fluente nesta Corte que a LC n. 190/2022 não modificou a hipótese de incidência do ICMS, tampouco da sua base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político, razão pela qual sua eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde à instituição nem majoração de tributo. 4.
Malgrado a impetrante não tenha questionado a anterioridade nonagesimal, deve-se reconhecer que tendo o presente writ sido impetrado somente em 18/04/2022, os efeitos da modulação se aplicam apenas durante 04 dias, entre o início do exercício financeiro de 2022 (01/01/2022) e a entrada em vigor da Lei Complementar nacional nº 190/2022 (05/01/2022). 5.
A cobrança do Fundo Estadual de Combate à Pobreza não se confunde com a cobrança do DIFAL.
Enquanto aquele foi instituído pela EC nº 31/2000, esse só foi criado com a EC nº 87/2015.
Além disso, o adicional do FECP não tem como base de cálculo a diferença de alíquotas do ICMS-DIFAL, pois incide sobre o valor total da operação, de modo que o afastamento da possibilidade de cobrança do DIFAL não impede a operacionalização da cobrança do FECP.
Não fosse o bastante, o Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades já afirmou a regularidade da cobrança do adicional do FECP. 6.
Não agiu o juiz a quo com o costumeiro acerto quando determinou a expedição de alvará em favor do Estado de Goiás para levantamento/transferência dos valores depositados nos autos pelas impetrantes, a fim de obter a suspensão da exigência do crédito tributário, nos termos do art. 151, II, CTN, pois, consoante reiterada jurisprudência, referida suspensão permanece enquanto durar a ação judicial, não sendo possível o levantamento dos valores respectivos enquanto não sobrevier o trânsito em julgado da ação.
AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.” Opostos embargos de declaração pela parte recorrente na mov. 112, foram rejeitados na mov. 122. Nas razões do recurso especial, a recorrente alega, em suma, contrariedade aos arts. 492 e 1022 do CPC. No recurso extraordinário, a recorrente alega violação aos arts. 146, 150, III, “b”, e 155, § 2º, XII, todos da CF/88, assim como o art. 82 do ADCT. Preparo regular (mov. 134). Embora intimado, o Estado de Goiás não apresentou contrarrazões, conforme certificado na mov. 139. Relatados, decido. Analisando as razões expostas no recurso, verifico que a pretensão recursal consiste em afastar o ato, supostamente ilegal, de cobrança do DIFAL/ICMS sobre as operações interestaduais de vendas de mercadorias realizadas a consumidores finais não contribuintes do imposto, situados no Estado de Goiás.
Argumenta, para tanto, que a instituição da cobrança do tributo, com base na Lei Complementar n. 190/2022, deve se dar à luz das regras constitucionais da anterioridade anual e/ou nonagesimal. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, considerou de índole constitucional, bem como reconheceu a existência de repercussão geral da questão pertinente à “Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.” (RE n. 1.426.271/CE - Tema 1.266). Isto posto, uma vez que a matéria versada no feito corresponde ao Tema 1.266 da sistemática da repercussão geral, determino o sobrestamento dos recursos até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte acerca do referido tema (inteligência do art. 1.030, caput e inciso III, do CPC). Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Vice-Presidente10/2 -
04/02/2025 11:48
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Extraordinário com repercussão geral - 31/01/2025 09:25:53)
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04/02/2025 11:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Extraordinário com repercussão geral - 31/0
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31/01/2025 09:25
TEMA 1266 STF
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13/01/2025 15:04
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/01/2025 15:04
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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10/01/2025 15:06
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
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10/01/2025 11:58
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo
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09/01/2025 12:09
On-line para Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais - Cível (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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09/01/2025 12:09
NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
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07/01/2025 11:06
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Cyro Terra Peres
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21/10/2024 03:05
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Intimação Expedida (10/10/2024 11:33:51))
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10/10/2024 11:33
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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10/10/2024 11:33
CERTIDÃO DE INTIMAÇÕES PARA CONTRARRAÇÕES
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09/10/2024 12:47
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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08/10/2024 15:51
Promotor Responsável Habilitado: Cyro Terra Peres
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08/10/2024 15:50
MP Responsável Anterior: Laura Maria Ferreira Bueno <br> MP Responsável Atual: Cyro Terra Peres
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08/10/2024 15:49
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Extraordinário)
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08/10/2024 15:48
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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07/10/2024 14:09
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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07/10/2024 14:09
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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07/10/2024 10:38
*32.***.*03-49
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07/10/2024 10:33
*32.***.*03-49
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30/09/2024 03:18
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (20/09/2024 14:42:39))
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24/09/2024 07:39
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4040 em 24/09/2024
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20/09/2024 15:07
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 20/09/2024 14:42:39)
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20/09/2024 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 20/09/2
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20/09/2024 14:42
(Sessão do dia 16/09/2024 10:00)
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20/09/2024 14:42
(Sessão do dia 16/09/2024 10:00)
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12/09/2024 03:06
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Incluído em Pauta (02/09/2024 17:25:14))
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02/09/2024 17:25
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Litisconsorte (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 02/09/2024 17:25:14)
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02/09/2024 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 02/09/2024 17:25:14)
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02/09/2024 17:25
(Sessão do dia 16/09/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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02/09/2024 03:23
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (21/08/2024 13:33:13))
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02/09/2024 03:23
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (21/08/2024 13:33:13))
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28/08/2024 13:39
P/ O RELATOR
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28/08/2024 12:49
*32.***.*03-49
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23/08/2024 12:59
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4018 em 23/08/2024
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21/08/2024 14:48
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 21/08/2024 13:33:13)
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21/08/2024 14:48
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 21/08/2024 13:33:13)
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21/08/2024 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 21/08/2024 13:33:13)
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21/08/2024 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 21/08/2024 13:33:13)
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21/08/2024 13:33
(Sessão do dia 19/08/2024 10:00)
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21/08/2024 13:33
(Sessão do dia 19/08/2024 10:00)
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16/08/2024 18:53
(Adiado na sessão de: 12/08/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 19/08/2024 10:00)
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05/08/2024 03:16
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Incluído em Pauta (25/07/2024 16:34:45))
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05/08/2024 03:16
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Incluído em Pauta (25/07/2024 16:34:45))
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05/08/2024 03:16
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Incluído em Pauta (25/07/2024 16:34:45))
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25/07/2024 16:35
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Litisconsorte (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 25/07/2024 16:34:45)
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25/07/2024 16:35
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 25/07/2024 16:34:45)
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25/07/2024 16:35
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 25/07/2024 16:34:45)
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25/07/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 25/07/2024 16:34:45)
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25/07/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 25/07/2024 16:34:45)
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25/07/2024 16:34
(Sessão do dia 12/08/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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03/07/2024 13:03
P/ O RELATOR
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03/07/2024 10:45
*32.***.*03-49
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13/06/2024 10:59
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3968 em 13/06/2024
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11/06/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/06/2024 17:08:11)
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11/06/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/06/2024 17:08:11)
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11/06/2024 17:08
Despacho -> Mero Expediente
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06/06/2024 14:04
P/ O RELATOR
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06/06/2024 12:12
AGRAVO INTERNO
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04/06/2024 13:39
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Litisconsorte (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 04/06/2024 13:39:31)
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04/06/2024 13:39
Apresentar Contrarrazões ao Agravo Interno
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03/06/2024 18:44
*32.***.*03-49
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23/05/2024 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (13/05/2024 18:04:15))
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23/05/2024 03:10
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte (13/05/2024 18:04:15))
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15/05/2024 08:49
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3950 em 15/05/2024
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13/05/2024 18:15
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 13/05/2024 18:04:15)
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13/05/2024 18:15
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 13/05/2024 18:04:15)
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13/05/2024 18:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 13/05/2024 18:04:15)
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13/05/2024 18:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 13/05/2024 18:04:15)
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13/05/2024 18:04
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte
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10/05/2024 17:00
P/ O RELATOR
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10/05/2024 16:59
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
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10/05/2024 16:58
Por Laura Maria Ferreira Bueno (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/04/2024 20:54:56))
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03/05/2024 11:51
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Laura Maria Ferreira Bueno
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02/05/2024 09:27
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/04/2024 20:54:56)
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30/04/2024 20:54
Despacho -> Mero Expediente
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22/04/2024 12:40
P/ O RELATOR
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22/04/2024 12:40
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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22/04/2024 12:17
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Paulo César Alves das Neves
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22/04/2024 12:17
(UPJ) Prazo decorrido - Parte não contrarrazoou Apelação
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22/04/2024 12:17
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Paulo César Alves das Neves
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04/03/2024 03:19
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (23/02/2024 18:10:41))
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23/02/2024 18:10
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Litisconsorte (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/02/2024 18:10
Intima o Apelado para Contrarrazões
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19/02/2024 03:17
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (22/01/2024 18:34:36))
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15/02/2024 14:58
Juntada -> Petição -> Apelação
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07/02/2024 18:09
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança - 22/01/2024 18:34:36)
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01/02/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (22/01/2024 18:34:36))
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22/01/2024 18:34
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )
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22/01/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )
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22/01/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )
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22/01/2024 18:34
Sentença Denegada Segurança
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27/11/2023 14:53
P/ SENTENÇA
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30/10/2023 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (12/10/2023 15:14:08))
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19/10/2023 12:52
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 12/10/2023 15:14:08)
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19/10/2023 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 12/10/2
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19/10/2023 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 12/10/2
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12/10/2023 15:14
ED conhecido mas desprovido + Advertência do art. 1.026, § 2º,CPC + Providências
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21/07/2023 15:58
P/ DECISÃO
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21/07/2023 15:58
TRANSCURSO DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS
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20/07/2023 15:16
MP Responsável Anterior: Marta Maia de Menezes <br> MP Responsável Atual: Marta Maia de Menezes
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10/04/2023 03:05
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações (28/03/2023 15:10:47))
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10/04/2023 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações (28/03/2023 15:10:47))
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29/03/2023 17:03
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Litisconsorte (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações - 28/03/2023 15:10:47)
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29/03/2023 17:03
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações - 28/03/2023 15:10:47)
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28/03/2023 15:10
Intime-se parte embargada - apresentar contrarrazões
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15/03/2023 14:57
Juntada -> Petição
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19/01/2023 08:01
Autos Conclusos
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18/01/2023 15:36
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
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18/01/2023 15:36
Por Marta Maia de Menezes (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (17/01/2023 10:53:22))
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17/01/2023 10:54
On-line para Goiânia - Promotoria da 1ª Vara de FPE (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis - 17/01/2023 10:53:22)
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17/01/2023 10:53
Intimação DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO MANDADO DE SEGURANÇA
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17/01/2023 10:52
PRAZO DECORRIDO PARA O IMPETRADO - SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SE
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27/10/2022 03:00
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (17/10/2022 13:23:10))
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27/10/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (17/10/2022 13:23:10))
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26/10/2022 11:02
Juntada -> Petição
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21/10/2022 09:12
Juntada -> Petição
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17/10/2022 13:23
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis - 17/10/2022 13:23:10)
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17/10/2022 13:23
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTADO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis - 17/10/2022 13:23:10)
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17/10/2022 13:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis - 17/10/2022 13:23:10)
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17/10/2022 13:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis - 17/10/2022 13:23:10)
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17/10/2022 13:23
Intimação DAS PARTES E DO LITISCONSORTE PASSIVO
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14/10/2022 11:02
Juntada -> Petição
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13/10/2022 10:06
Por Marta Maia de Menezes (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (11/10/2022 13:30:37))
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11/10/2022 13:30
On-line para Goiânia - Promotoria da 1ª Vara de FPE (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis - 11/10/2022 13:30:37)
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11/10/2022 13:30
Intimação DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO MANDADO DE SEGURANÇA
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06/10/2022 13:25
Juntada -> Petição -> Contestação
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19/09/2022 16:11
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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19/09/2022 03:05
Automaticamente para Estado De Goias (Referente à Mov. Mandado Expedido (08/09/2022 15:59:44))
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08/09/2022 16:52
RECIBO DO EMAIL PARA AUTORIDADE COATORA
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08/09/2022 16:24
Ofício(s) Expedido(s)
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08/09/2022 16:09
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Litisconsorte Passivo (Referente à Mov. Mandado Expedido - 08/09/2022 15:59:44)
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08/09/2022 15:59
Para PGE Varas da Fazenda Publica Estadual de Goiânia - Citação
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08/09/2022 15:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 31/08/2022 21:45:07)
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08/09/2022 15:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 31/08/2022 21:45:07)
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31/08/2022 21:45
Medida liminar indeferida; notifique-se autoridade coatora.
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13/06/2022 13:03
P/ DECISÃO
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10/05/2022 11:07
petição
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02/05/2022 08:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/05/2022 08:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/05/2022 08:23
SISTEMA INFORMA POSSÍVEL PREVENÇÃO/CONEXÃO
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20/04/2022 18:23
Diligência da Escrivania
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18/04/2022 09:43
Autos Conclusos
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18/04/2022 09:43
Goiânia - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: CLAUBER COSTA ABREU
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18/04/2022 09:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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