TJGO - 5795748-55.2024.8.09.0101
1ª instância - Luzi Nia - 1º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Luziânia Gabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá Santos Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos certidão de matrícula atualizada e individualizada do imóvel, para posterior análise do pedido retro.
Cumpra-se.
Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá Santos Juíza de Direito -
15/07/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 06 (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/07/2025 14:19:53))
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15/07/2025 13:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 06 - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/07/2025 14:19:53)
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14/07/2025 14:19
Despacho -> Mero Expediente
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13/06/2025 14:47
P/ DECISÃO
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12/06/2025 15:01
Penhora do imóvel - 2º SEÇÃO DO STJ
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29/05/2025 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 06 (Referente à Mov. Carta Precatória Não Cumprida (29/05/2025 14:33:56))
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29/05/2025 14:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 06 - Polo Ativo (Referente à Mov. Carta Precatória Não Cumprida - 29/05/2025 14:33:56)
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29/05/2025 14:33
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/05/2025 15:27:39))
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15/05/2025 11:57
- Ofício Respondido
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14/05/2025 13:09
Para CPE - Central de Precatórias Ativas - CPA
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12/05/2025 20:38
Carta Precatória Expedida
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12/05/2025 16:42
Termo
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12/05/2025 13:17
Certidão atualização do endereço da parte requerida nos autos
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09/05/2025 15:27
endereço para a expedição do mandado de avaliação
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29/04/2025 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 06 - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/04/2025 14:12:32)
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29/04/2025 14:12
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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24/04/2025 17:10
PEDIDO CACE
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24/04/2025 14:02
Decisão -> deferimento
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11/04/2025 14:07
P/ DESPACHO
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11/04/2025 14:06
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/03/2025 09:36:08))
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28/03/2025 13:25
Ofício(s) Expedido(s)
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24/03/2025 09:36
Alvará, Planilha de debito, Penhora e Pesquisa RENAJUD
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06/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/03/2025 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 06 - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido - 05/03/2025 15:18:56)
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05/03/2025 15:18
NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO À PENHORA REALIZADA
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19/02/2025 17:38
Para (Polo Passivo) Ivanir Goncalves Felix (Referente à Mov. Juntada de Documento (21/01/2025 15:45:28))
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24/01/2025 23:30
Para (Polo Passivo) Ivanir Goncalves Felix - Código de Rastreamento Correios: YQ565374164BR idPendenciaCorreios2942705idPendenciaCorreios
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21/01/2025 15:45
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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31/10/2024 16:26
PEDIDO CACE
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31/10/2024 16:25
Não efetuou o pagamento do débito
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29/10/2024 15:56
Para Ivanir Goncalves Felix (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/10/2024 16:21:14))
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16/10/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Ivanir Goncalves Felix - Código de Rastreamento Correios: YQ475290205BR idPendenciaCorreios2753507idPendenciaCorreios
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10/10/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 06 - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/10/2024 12:05:45)
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10/10/2024 16:21
Certidão alteração do valor da causa nos autos
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10/10/2024 12:05
Decisão -> Outras Decisões
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19/09/2024 17:04
P/ DECISÃO
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19/09/2024 16:07
EMENDA À INICIAL
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09/09/2024 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 06 - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 08/09/2024 10:32:55)
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08/09/2024 10:32
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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05/09/2024 18:23
P/ DECISÃO
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05/09/2024 17:49
Manifestação - Litispência
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21/08/2024 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 06 - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/08/2024 14:21:27)
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21/08/2024 14:21
Despacho -> Mero Expediente
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19/08/2024 09:58
Relatório de Possíveis Conexões
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19/08/2024 09:58
Autos Conclusos
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19/08/2024 09:58
Luziânia - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Jéssica Lourenço de Sá Santos
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19/08/2024 09:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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