TJGO - 5204496-59.2024.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 20:27
ANEXO
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25/04/2025 17:51
P/ DECISÃO
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23/04/2025 18:10
Envio de Mídia Gravada em 23/04/2025 - 14:00 - AIJ - ATA
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23/04/2025 14:32
Realizada sem Sentença - 23/04/2025 14:00
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23/04/2025 13:47
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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21/04/2025 20:42
Para Jose Eustaquio Soares Do Amaral (Mandado nº 4473816 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/03/2025 18:03:03))
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11/04/2025 16:26
Resposta - TIM
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08/04/2025 15:58
Resposta Ofício - Claro
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12/03/2025 15:49
juntada - resposta oficio vivo
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5204496-59.2024.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelParte autora/Exequente: Jose Eustaquio Soares Do AmaralParte ré/Executada(o): Sindicato Nacional Dos Aposentados Do Brasil - Sinab CPF: 23.713.047/0001-06D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO com pedidos de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JOSÉ EUSTÁQUIO SOARES DO AMARAL em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB, ambos devidamente qualificados nos autos.Prolação de decisão saneadora em evento n. 34, determinou a intimação das partes para que, no prazo legal, informassem de forma fundamentada as provas que pretendessem produzir.Em resposta, a parte autora pugnou pela expedição de ofício para a agência nacional de telecomunicações (ANATEL), bem como as operadoras de telefonia para informarem nos autos de quem é a titularidade do número de telefone usado para realização da contratação (34 – 9 8829-5858), bem como qual a operadora, cidade e estado que está registrado.
Também requereu a realização de perícia para que seja possível analisar o contrato digital juntado aos autos no intuito de constatar as coordenadas geográficas de assinatura, por quem e por qual dispositivo foi assinado, bem como por qual meio os documentos que acompanharam o contrato foram gerados, provando, assim, que o contrato não foi assinado pelo requerente (evento n. 37).
Por sua vez, o requerido pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento (evento n. 38).Vieram-me os autos conclusos.Fundamento e decido.1.
Inicialmente, defiro parcialmente o pedido da parte autora, para determinar a expedição de ofício as operadoras de telefonia (OI, TIM, VIVO e CLARO), que reputo suficientes para a finalidade pretende, para informarem nos autos de quem é a titularidade do número de telefone usado para realização da contratação (34 – 9 8829-5858), bem como qual a operadora, cidade e estado que está registrado.2.
Em prosseguimento, considerando a necessidade de dilação probatória, não sendo possível o julgamento antecipado do mérito, defiro a produção de prova oral pleiteada pela parte ré, consistente no depoimento pessoal do autor.2.1.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/04/2025, às 14h00m, a qual, em atenção às diretrizes estabelecidas nas Resoluções nº 354, de 18 de novembro de 2020 e nº 465, de 22 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, todas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se realizará, em regra, de forma híbrida, pelo link de acesso: https://tjgo.zoom.us/j/2049626697.3.
As partes que prestarão depoimento pessoal, deverão ser intimadas pessoalmente, com as advertências do art. 385, §1º do CPC.4.
Caberá a cada uma das partes a responsabilidade de proceder à intimação de suas respectivas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC.5.
Caso possuam o aparato necessário, fica, desde logo, deferida a participação das partes e de outras pessoas a serem inquiridas de forma telepresencial.5.1.
Nesse caso, o participante deverá:a) verificar, com a devida antecedência, a disponibilidade de internet e ferramentas necessárias para o acesso à solenidade (microfone, webcam e, se for o caso, fones de ouvido), estando ciente de que o fato de não conseguir participar virtualmente será reputado como falta à audiência, sujeitando-se, se for o caso, às penalidades legais; eb) instalar previamente o programa “Zoom” em seu computador ou celular.6.
O participante deve, ainda, exibir documento de identificação para conferência e apresentar-se com vestimenta adequada, postura própria de quem participará de ato solene e estar em ambiente que possibilite a gravação do ato sem a interferência de terceiros.6.1.
A determinação acima se aplica, igualmente, a promotores, defensores, procuradores e advogados, cuja recusa de observância às diretrizes da Resolução nº 465/2022 poderá ensejar a expedição de ofício ao respectivo órgão correicional para a adoção das providências cabíveis.7.
Caso um dos participantes não tenha acesso à plataforma digital, deverá comparecer presencialmente ao fórum e utilizar a sala de audiências.
Em hipótese alguma, a oitiva será redesignada pela inabilidade de acesso à plataforma digital.8.
Por outro lado, ante os dados constantes do contratos (mov. 21, arq. 02) e considerando que a dúvida pode ser dirimida em audiência, compreendo que, por ora, a perícia solicitada pela parte autora se mostra desnecessária.
Ademais, em sendo o caso, o pedido poderá ser analisado após a realização da audiência designada nesta decisão.Intimações e diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
07/03/2025 16:10
juntada - recebimento oficio vivo
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07/03/2025 14:31
Comprovante de envio da decisão/ofício às operadoras de telefonia
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07/03/2025 14:28
Para Piracanjuba - Central de Mandados (Mandado nº 4473816 / Para: Jose Eustaquio Soares Do Amaral)
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07/03/2025 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicato Nacional Dos Aposentados Do Brasil - Sinab (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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07/03/2025 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Soares Do Amaral (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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07/03/2025 14:23
(Agendada para 23/04/2025 14:00)
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07/03/2025 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SNDAB - Sinab (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/03/2025 18:03:03)
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07/03/2025 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Soares Do Amaral (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/03/2025 18:03:03)
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06/03/2025 18:03
Designação de audiência - AIJ
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26/11/2024 15:30
P/ DECISÃO
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26/11/2024 11:49
Juntada -> Petição -> Contestação
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07/11/2024 16:46
Manifestação Decisão Saneadora - Produção de Provas
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05/11/2024 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicato Nacional Dos Aposentados Do Brasil - Sinab (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 05/11/2024 18:22:29)
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05/11/2024 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Soares Do Amaral (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 05/11/2024 18:22:29)
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25/07/2024 12:56
P/ DECISÃO
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25/07/2024 08:44
pet
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25/07/2024 08:42
*38.***.*05-11
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10/07/2024 12:45
Produção de Provas
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09/07/2024 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicato Nacional Dos Aposentados Do Brasil - Sinab (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/07/2024 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Soares Do Amaral (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/07/2024 18:39
Intimar partes para especificarem as provas que pretendem produzir
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09/07/2024 17:56
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
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08/07/2024 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Soares Do Amaral - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/07/2024 17:48
Intimar parte autora para apresentar impugnação à contestação
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02/07/2024 16:56
Realizada sem Acordo - 02/07/2024 15:40
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02/07/2024 16:56
Realizada sem Acordo - 02/07/2024 15:40
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02/07/2024 16:56
Realizada sem Acordo - 02/07/2024 15:40
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02/07/2024 16:56
Realizada sem Acordo - 02/07/2024 15:40
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02/07/2024 12:59
ADVOGADO SINAB
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02/07/2024 09:18
contestação
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01/07/2024 11:01
Juntada -> Petição
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25/05/2024 00:48
Para Sindicato Nacional Dos Aposentados Do Brasil - Sinab (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (25/04/2024 10:32:07))
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21/05/2024 18:45
Juntada -> Petição
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10/05/2024 22:28
Para (Polo Passivo) Sindicato Nacional Dos Aposentados Do Brasil - Sinab - Código de Rastreamento Correios: YQ287995842BR idPendenciaCorreios2217342idPendenciaCorreios
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09/05/2024 12:56
Para (Polo Passivo) Sindicato Nacional Dos Aposentados Do Brasil - Sinab
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25/04/2024 10:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Soares Do Amaral (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/04/2024 10:32
LINK AUDIÊNCIA CEJUSC E ORIENTAÇÕES ZOOM
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25/04/2024 10:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Soares Do Amaral (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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25/04/2024 10:32
(Agendada para 02/07/2024 15:40)
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24/04/2024 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Soares Do Amaral - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 21/04/2024 14:39:37)
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21/04/2024 14:39
deferimento liminar
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17/04/2024 10:18
P/ DESPACHO
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16/04/2024 14:31
Manifestação
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15/04/2024 09:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Eustaquio Soares Do Amaral (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 14/04/2024 19:59:57)
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14/04/2024 19:59
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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14/04/2024 19:59
emenda da inicial
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21/03/2024 15:02
Autos Conclusos
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21/03/2024 15:02
Piracanjuba - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Monique Ivanoski de Oliveira
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21/03/2024 15:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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