TJGO - 5044917-14.2025.8.09.0132
1ª instância - Posse - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel, de Registros Publicos, Ambiental e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:48
PETIÇÃO PENHORA ONLINE - INFORMAÇÃO VALOR REAL A SER PENHORADO
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26/06/2025 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THIAGO CESAR VALENTE NUNES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/06/2025 10:35:13))
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26/06/2025 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THIAGO CESAR VALENTE NUNES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/06/2025 07:43:31))
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26/06/2025 10:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de THIAGO CESAR VALENTE NUNES - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/06/2025 10:35
Ato ordinatório
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26/06/2025 07:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de THIAGO CESAR VALENTE NUNES - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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26/06/2025 07:43
Decisão -> Outras Decisões
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27/05/2025 15:09
Autos Conclusos
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27/05/2025 15:02
PETIÇÃO PENHORA ONLINE - PLANILHA ATUALIZADA
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21/05/2025 09:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THIAGO CESAR VALENTE NUNES - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/05/2025 09:36:08)
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21/05/2025 09:36
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO
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28/03/2025 11:19
AR/Intimação expedida evento n°12
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12/03/2025 23:34
Para (Polo Passivo) Banco Itaucard S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ621562317BR idPendenciaCorreios3042383idPendenciaCorreios
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10/03/2025 15:03
JUNTADA PLANILHA ATUALIZADA - MARÇO - 2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"120167"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso n.º: 5044917-14.2025.8.09.0132Parte autora: Thiago César Valente NunesParte ré: Banco Itaucard S.A.DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais de evento n.º 01..Proceda-se à retificação da natureza da presente ação, devendo constar “Cumprimento de Sentença”.Após, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários (art. 528, §8.º e 523, CPC) ou, querendo, apresentar impugnação, em prazo igual, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil – CPC.Advirta-se a parte executada, que não sendo feito o pagamento a sentença será levada a protesto (art. 528, §1.º e 517, CPC).Não ocorrendo o pagamento voluntário, fica arbitrado, desde já, a multa de 10% (dez por cento) do valor executado, bem como honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 523, §1.º, CPC).
Em caso de integral pagamento, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade, artigo 90, §4.º, do mesmo diploma.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada.Não efetuado o pagamento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, atento à nova preferência legal, lavrando-se o respectivo auto, permanecendo o exequente como depositário judicial fiel, e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado (art. 523, §3.º, CPC).Com a juntada do mandado, intime-se a parte exequente para que possa manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, devendo neste prazo indicar providência apta ao prosseguimento regular do feito, sob pena de extinção.Providencie-se e expeça-se o necessário.Intime-se.
Cumpra-se.Posse/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)CRISTIAN ASSISJuiz de Direito Respondente 4 -
05/03/2025 15:27
Certidão Expedida
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05/03/2025 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THIAGO CESAR VALENTE NUNES - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/02/2025 14:59:03)
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28/02/2025 14:59
Despacho -> Mero Expediente
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19/02/2025 12:47
Autos Conclusos
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18/02/2025 19:18
PETIÇÃO EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE DOCUMENTOS
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24/01/2025 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de THIAGO CESAR VALENTE NUNES - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/01/2025 14:55:42)
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24/01/2025 14:55
Despacho -> Mero Expediente
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22/01/2025 16:54
Autos Conclusos
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22/01/2025 16:54
Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental (Dependente) - Distribuído para: CRISTIAN ASSIS
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22/01/2025 16:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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