TJGO - 0321375-82.2012.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120.
Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Parte autora/exequente para manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 21 de julho de 2025 ESTER PEIXOTO ARRUDA Analista Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações. -
21/07/2025 13:21
Intimação Efetivada
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21/07/2025 13:14
Intimação Expedida
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21/07/2025 13:13
Ato ordinatório
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23/06/2025 15:14
Por (Polo Passivo) JOÃO IAGO OLIVEIRA ALVARENGA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/06/2025 16:13:53))
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16/06/2025 21:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/06/2025 16:13:53))
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16/06/2025 16:13
On-line para Adv(s). de Paulo André Correa de Araújo (Referente à Mov. - )
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16/06/2025 16:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. - )
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16/06/2025 16:13
Reconhece citação, nula citação edital, condenação honorários e prosseguimento
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07/05/2025 08:03
P/ DECISÃO
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06/05/2025 09:29
Juntada -> Petição
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05/05/2025 10:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/05/2025 10:49
CERTIDÃO. DILAÇÃO DE PRAZO
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30/04/2025 16:12
Juntada -> Petição
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04/04/2025 17:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/04/2025 17:50
Comprovar funcionário portaria
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07/03/2025 12:30
P/ DECISÃO
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07/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA31ª VARA CÍVELAutos n.º 0321375-82.2012.8.09.0051Polo Ativo: CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/SPolo Passivo: PYRAMID MEDICAL SYSTEMS COMERCIO LTDADECISÃO O autor pleiteou pela convalidação da citação por edital (evento 134).Verifica-se que o exequente foi intimado a se manifestar sobre o AR assinado por terceiro constante em evento 128 (evento 132).O autor nada se manifestou a respeito, pleiteando apenas o prosseguimento do feito.A citação pela via postal só gera os efeitos dela esperados quando a carta é recebida pela própria pessoa a ser citada, conforme assentado pelo seguinte julgado."EMENTA: PROCESSO CIVIL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PESSOA FÍSICA – CARTA DE CITAÇÃO – ENTREGA AO DESTINATÁRIO – AUSÊNCIA – RECEBIMENTO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE – NULIDADE – Para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da carta registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida à assinatura no recibo, não bastando a simples entrega da correspondência no endereço do citando quando recebida por pessoa diversa. (TJ-MG - AC: 10000190103127001 MG, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 22/05/2019, Data de Publicação: 22/05/2019)."Pelo endereço do citando, em se tratando de “condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso”, art. 248, § 4º, CPC, permite que a intimação se efetive com o “funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” De conformidade com a jurisprudência do TJGO, o aviso de recebimento assinado por terceiro em tal circunstância, deve o carteiro se acautelar de, ao colher a assinatura do porteiro/funcionário, constar dessa informação de forma documental para compor os autos.
Nesse sentido, colhe-se o precedente: “De acordo com o § 4º do artigo 248 do CPC/15, é possível que a citação do condômino seja recebida apenas pelo porteiro.
Quando a carta de citação for entregue, o carteiro colherá a assinatura do porteiro (ou do responsável pela portaria no momento da entrega de correspondência) no aviso de recebimento e isso irá aos autos.” (TJGO, Agravo de Instrumento 5318508-14.2017.8.09.0000, Rel.
ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, 5ª Câmara Cível, julgado em 15/12/2017, DJe de 15/12/2017).Verifica-se dos recebimentos dos ARs que não constam nenhuma informação se a pessoa que recebeu é ou não responsável pela portaria no momento da entrega da correspondência.Sendo assim, visando evitar posterior alegação de nulidade e assegurar o pleno exercício do contraditório ao citando, indefiro a convalidação da citação por edital no momento e faculto à parte autora comprovar que o terceiro recebedor do AR (evento 128) se enquadra na situação prevista no § 4º, art. 248, prazo 10 dias, sob pena de a citação não ser considerada válida e observado, também, o disposto no artigo 240, § 2º, do Código Civil.Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível dq -
06/03/2025 15:12
Juntada -> Petição
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06/03/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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06/03/2025 14:45
da citação por edital. Intimar para citação
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31/01/2025 10:11
P/ DECISÃO
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18/12/2024 10:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 10/12/2024 23:11:23)
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10/12/2024 23:11
DPE/GO - Curadoria Especial
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18/10/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Paulo André Correa de Araújo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/10/2024 14:08:22))
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08/10/2024 16:16
On-line para Adv(s). de Paulo André Correa de Araújo - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/10/2024 14:08:22)
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05/10/2024 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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05/10/2024 14:08
Despacho- intima para manifestar
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26/08/2024 14:14
P/ SENTENÇA
-
02/08/2024 16:33
Juntada -> Petição
-
02/08/2024 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/08/2024 13:01
Parte autora - manifestar acerca de AR assinado por terceiro - evento 128
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31/07/2024 18:47
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/06/2024 16:19:45))
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31/07/2024 18:47
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/06/2024 16:19:45))
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31/07/2024 18:47
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/06/2024 16:19:45))
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31/07/2024 18:36
Para Paulo André Correa de Araújo - Rua da Fonte do Boi (Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/06/2024 16:19:45))
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16/07/2024 08:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/07/2024 10:04:15)
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15/07/2024 10:04
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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15/07/2024 08:57
CERTIDÃO REMESSA CENOPES - RENAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO - PAULO ANDRÉ - 6º UPJ
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12/07/2024 00:28
Para (Polo Passivo) Paulo André Correa de Araújo - Rua Groenlândia - Código de Rastreamento Correios: YQ365345560BR idPendenciaCorreios2501202idPendenciaCorreios
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12/07/2024 00:28
Para (Polo Passivo) Paulo André Correa de Araújo - Rua da Fonte do Boi - Código de Rastreamento Correios: YQ365345542BR idPendenciaCorreios2501200idPendenciaCorreios
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12/07/2024 00:27
Para (Polo Passivo) Paulo André Correa de Araújo - Alameda Bertioga - Código de Rastreamento Correios: YQ365345539BR idPendenciaCorreios2501199idPendenciaCorreios
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12/07/2024 00:26
Para (Polo Passivo) Paulo André Correa de Araújo - Rua Vieira de Morais - Código de Rastreamento Correios: YQ365345556BR idPendenciaCorreios2501201idPendenciaCorreios
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28/06/2024 16:19
Juntada -> Petição
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18/06/2024 17:18
On-line para Adv(s). de Paulo André Correa de Araújo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Exceção de Pré-Executividade (CNJ:15366) - )
-
18/06/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Exceção de Pré-Executividade (CNJ:15366) -
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21/05/2024 09:13
P/ DECISÃO
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06/05/2024 16:42
Juntada -> Petição
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06/05/2024 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade - 18/04/2024 2
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06/05/2024 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade - 18/04/2024 2
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18/04/2024 22:43
DPE/GO - Curadoria Especial
-
04/03/2024 03:23
Automaticamente para (Polo Passivo)Paulo André Correa de Araújo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (21/02/2024 10:55:31))
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22/02/2024 18:11
On-line para Adv(s). de Paulo André Correa de Araújo - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador - 21/02/2024 10:55:31)
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21/02/2024 10:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Curador (CNJ:12302) - )
-
26/01/2024 13:32
P/ SENTENÇA
-
03/01/2024 16:14
Juntada -> Petição
-
06/10/2023 14:02
CIRCULAÇÃO/PUBLICAÇÃO DE EDITAL - DIA 10/10
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04/10/2023 17:11
Edital para Paulo André Correa de Araújo
-
22/09/2023 15:49
custas
-
18/09/2023 09:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/09/2023 09:43
Ato ordinatório RECOLHER CUSTAS DE EDITAL - 6ª UPJ
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29/08/2023 22:31
Despacho -> Mero Expediente
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28/08/2023 16:13
P/ DESPACHO
-
25/08/2023 08:14
Juntada -> Petição
-
25/08/2023 08:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 25/08/2023 01:02:26)
-
25/08/2023 01:02
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/07/2023 11:20:06))
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14/08/2023 22:26
Para (Polo Passivo) Paulo André Correa de Araújo - Código de Rastreamento Correios: BH968903445BR idPendenciaCorreios1557481idPendenciaCorreios
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02/08/2023 04:59
Término da Suspensão do Processo
-
17/07/2023 11:20
custas
-
13/07/2023 20:49
(Por dias)
-
06/07/2023 15:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/07/2023 15:17
ATO ORD. INTERESSADO RECOLHER DESPESAS POSTAIS - 6ª UPJ
-
26/06/2023 16:06
Manifestação
-
26/06/2023 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/06/2023 13:22
Certidão Informativa
-
21/06/2023 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/06/2023 14:07
Busca de endereço - Edital
-
06/06/2023 14:54
P/ DECISÃO
-
19/05/2023 09:22
Citação por Edital
-
18/05/2023 12:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/05/2023 12:33
Ato ordinatório PARA AUTOR - AR NÃO CUMPRIDO
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17/05/2023 20:04
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (15/02/2023 09:58:28))
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03/05/2023 18:24
Para (Polo Passivo) Paulo André Correa de Araújo - Código de Rastreamento Correios: BH858171589BR idPendenciaCorreios1330168idPendenciaCorreios
-
07/03/2023 09:56
custas
-
01/03/2023 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
01/03/2023 17:09
Ato ordinatório - Intimar parte autora
-
15/02/2023 09:58
Juntada -> Petição
-
06/02/2023 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/02/2023 12:09
INFORMAR NOVO ENDEREÇO
-
06/02/2023 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 06/02/2023 00:48:04)
-
06/02/2023 00:48
(Referente à Mov. Certidão Expedida (16/12/2022 10:13:24))
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26/01/2023 20:24
Para (Polo Passivo) Paulo André Correa de Araújo - Código de Rastreamento Correios: BH776696979BR idPendenciaCorreios1140995idPendenciaCorreios
-
16/12/2022 10:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/12/2022 10:13
CERTIDÃO - RECOLHER DESPESAS POSTAIS
-
05/12/2022 21:48
Citação por carta
-
05/12/2022 09:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/12/2022 08:58:08)
-
05/12/2022 08:58
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
28/11/2022 09:11
CERTIDÃO CENOPES - CONSULTA ENDEREÇO-SISBAJUD E INFOSEG
-
21/11/2022 09:04
custas
-
09/11/2022 17:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/11/2022 17:04
Ato ordinatório - GUIA CONSULTA/CONSTRIÇÃO CENOPES
-
09/11/2022 17:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/11/2022 17:01
Despacho -> Mero Expediente
-
09/11/2022 14:41
P/ DECISÃO
-
04/11/2022 08:56
Juntada -> Petição
-
27/10/2022 16:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/10/2022 16:00
Ato ordinatório PARA AUTOR - AR NÃO CUMPRIDO
-
27/10/2022 01:06
(Referente à Mov. Certidão Expedida (10/10/2022 10:13:11))
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17/10/2022 20:24
Para (Polo Passivo) Paulo André Correa de Araújo - Código de Rastreamento Correios: BH657793581BR idPendenciaCorreios1002479idPendenciaCorreios
-
14/10/2022 15:52
custas
-
10/10/2022 10:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
10/10/2022 10:13
Certidão despesas postais
-
19/09/2022 16:38
Juntada -> Petição
-
05/09/2022 09:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 05/09/2022 01:53:29)
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05/09/2022 01:53
(Referente à Mov. Certidão Expedida (04/08/2022 16:35:53))
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05/09/2022 01:52
Para Regina Alice Leal Franco (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/05/2022 18:19:04))
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23/08/2022 19:26
Para (Polo Passivo) Paulo André Correa de Araújo - Código de Rastreamento Correios: BH617342535BR idPendenciaCorreios902259idPendenciaCorreios
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23/08/2022 19:25
Para (Polo Passivo) Regina Alice Leal Franco - Código de Rastreamento Correios: BH617318063BR idPendenciaCorreios902252idPendenciaCorreios
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22/08/2022 16:37
Juntada -> Petição
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04/08/2022 16:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/08/2022 16:35
Certidão - Recolher custas das despesas postais
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30/05/2022 18:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/05/2022 18:19
Decisão -> Outras Decisões
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14/02/2022 10:07
P/ DECISÃO
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09/02/2022 09:07
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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13/01/2022 15:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/01/2022 15:47
Despacho -> Mero Expediente
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11/01/2022 14:53
RETORNO AO JUIZ TITULARNovo responsável: Sebastião Jose da Silva
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27/10/2021 10:08
PORTARIA N. 481/2021
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27/10/2021 10:06
ALTERA JUIZ - PARA JUIZ AUXILIARNovo responsável: VITOR FRANÇA DIAS OLIVEIRA
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07/07/2021 17:22
P/ DESPACHO
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22/06/2021 10:47
Juntada -> Petição
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22/06/2021 09:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/03/2021 13:40
Juntada de substabelecimento
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25/05/2020 19:14
P/ DESPACHO
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21/05/2020 09:13
Juntada -> Petição
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18/05/2020 12:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Despacho - )
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18/05/2020 12:04
Despacho - Manifestação Exequente
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17/12/2019 13:28
P/ DESPACHO
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17/12/2019 13:27
Certidão - carta precatória
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13/09/2019 10:49
Juntada -> Petição
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09/09/2019 10:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Despacho - )
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09/09/2019 10:20
Despacho determinando manifestação do requerente
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30/05/2019 17:23
P/ DESPACHO
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30/05/2019 17:23
Certidão - carta precatória
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03/05/2019 12:40
Despacho -> Mero Expediente
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15/02/2019 09:09
P/ DESPACHO
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07/12/2018 11:04
Juntada -> Petição
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27/11/2018 17:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM AVANCADO S/S (Referente à Mov. Despacho - )
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27/11/2018 17:00
Despacho mero expediente
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17/07/2018 11:33
P/ DESPACHO
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17/07/2018 11:33
CERTIDÃO
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26/01/2018 16:57
Despacho - certificar à Secretaria
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28/09/2017 14:48
P/ DESPACHO
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28/09/2017 14:47
CERTIDÃO PROCESSO DIGITALIZADO
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29/03/2017 10:58
Histórico Processo Físico
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29/03/2017 10:58
Goiânia - 12ª Vara Cível - II (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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29/03/2017 10:58
Autorização de Digitalização
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29/03/2017 10:58
Goiânia - 12ª Vara Cível - II (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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