TJGO - 6160843-08.2024.8.09.0117
1ª instância - Palmeiras de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Palmeiras de Goiás (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: [email protected]) PROCESSO N.:6160843-08.2024.8.09.0117 POLO ATIVO: ...
POLO PASSIVO: ... AÇÃO:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial S E N T E N Ç A Vistos etc..
Intimada parte A. para promover o andamento do feito, quedou-se ela inerte consoante certidão da Secretaria.
Não havendo manifestação, mesmo que intimada, não se veem pressupostos para a continuidade da ação.
O artigo 485, III do NCPC, aplicado subsidiariamente a este procedimento, é de clareza meridiana ao preceituar que: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” De sorte que assim preleciona a Lei 9.099/95 em seu artigo 51, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Ex positis, diante de tal circunstância, dou por extinto o processo sem julgamento do mérito, determinando, de consequência, o arquivamento dos autos com as baixas e anotações e forte na inteligência do art. 51 da Lei nº 9.099/95 e art. 485, inciso III/NCPC.
Sem custas, nos moldes do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. e cumpra-se.
Palmeiras de Goiás, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sonho Bom Colchoes Comercial Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (15/07/2025 16:55:19))
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15/07/2025 17:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SBCCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 15/07/2025 16:55:19)
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15/07/2025 16:55
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
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09/06/2025 11:51
P/ DESPACHO
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09/06/2025 11:51
prazo decorrido sem manifestação da parte promovente
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05/05/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SBCCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 08/04/2025 11:29:08)
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08/04/2025 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SBCCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 08/04/2025 11:29:08)
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08/04/2025 11:29
Decisão -> Indeferimento
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02/04/2025 11:25
P/ DESPACHO
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18/03/2025 23:19
BUSCA DE ENDEREÇO
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07/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO) -
06/03/2025 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SBCCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 06/03/2025 14:57:51)
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06/03/2025 14:57
Intimação advogado da parte promovente
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06/03/2025 07:58
Para Leandro Salviano De Freitas (Mandado nº 4120423 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/01/2025 10:35:18))
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15/01/2025 13:42
Para Palmeiras de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4120423 / Para: Leandro Salviano De Freitas)
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07/01/2025 10:35
Despacho -> Mero Expediente
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26/12/2024 16:42
Autos Conclusos
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26/12/2024 16:42
Palmeiras de Goiás - Juizado Especial Cível e Criminal (Normal) - Distribuído para: JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS
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26/12/2024 16:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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