TJGO - 0056112-10.2000.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:31
Para (Polo Ativo) UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA - Código de Rastreamento Correios: YQ756638671BR idPendenciaCorreios3384702idPendenciaCorreios
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17/06/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/06/2025 13:12:54))
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17/06/2025 13:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/06/2025 13:12
Ato ordinatório - REQUERER O QUE ENTENDER POR DIREITO
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03/06/2025 22:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/06/2025 22:20:38))
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03/06/2025 22:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/06/2025 22:20
Intimar parte exequente
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03/06/2025 18:50
P/ DECISÃO
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12/05/2025 14:55
Para (Polo Passivo) EDUARDA NASCIMENTO MAGALHÃES PIRES (na pessoa da genitora Celma Nascimento) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/04/2025 00:36:29))
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12/05/2025 14:54
Para (Polo Passivo) GAEL NASCIMENTO MAGALHÃES PIRES (na pessoa da genitora Celma Nascimento) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/04/2025 00:36:29))
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30/04/2025 23:31
Para (Polo Passivo) GAEL NASCIMENTO MAGALHÃES PIRES (na pessoa da genitora Celma Nascimento) - Código de Rastreamento Correios: YQ676052327BR idPendenciaCorreios3180092idPendenciaCorreios
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30/04/2025 23:27
Para (Polo Passivo) EDUARDA NASCIMENTO MAGALHÃES PIRES (na pessoa da genitora Celma Nascimento) - Código de Rastreamento Correios: YQ676049844BR idPendenciaCorreios3180979idPendenciaCorreios
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25/04/2025 00:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/04/2025 00:36
Exp carta intimação dos herdeiros
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24/04/2025 08:12
P/ DESPACHO
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22/04/2025 10:32
Juntada -> Petição
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07/04/2025 17:05
Por (Polo Passivo) SÉRGIO DIVINO CARVALHO FILHO (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida (31/03/2025 12:44:28))
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02/04/2025 21:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/04/2025 21:30
ESCLARECER A PETIÇÃO DO EVENTO Nº 151/INTIMAR PARA QUE? DE QUE?
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01/04/2025 13:53
On-line para Adv(s). de MARIA CRISTINA TUPA ROCHA (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida - 31/03/2025 12:44:28)
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31/03/2025 12:44
guia Paga- Prosseguimento ao feito
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31/03/2025 07:42
Intimação por A.R.- Herdeiros
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17/03/2025 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/03/2025 16:45
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - AR NÃO CUMPRIDO
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17/03/2025 14:19
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/01/2025 22:50:18)) (Polo Passivo)
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17/03/2025 14:19
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/01/2025 22:50:18)) (Polo Passivo)
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06/03/2025 22:31
Para (Polo Passivo) GAEL NASCIMENTO MAGALHÃES PIRES (na pessoa da genitora Celma Nascimento) - Código de Rastreamento Correios: YQ608956650BR idPendenciaCorreios3035297idPendenciaCorreios
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06/03/2025 22:31
Para (Polo Passivo) EDUARDA NASCIMENTO MAGALHÃES PIRES (na pessoa da genitora Celma Nascimento) - Código de Rastreamento Correios: YQ608956663BR idPendenciaCorreios3035298idPendenciaCorreios
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24/02/2025 15:08
Guia paga - prosseguimento ao feito
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24/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ Cível - Fórum Cível - Av.
Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120, 7º andar, sala 707.
Email: [email protected] Telefones: (62) 3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intimo a parte autora, em 05 (cinco) dias, para recolher as custas de despesas postais para expedição de carta (A.R.).
Goiânia - GO, 21 de fevereiro de 2025. Juliany Ferreira Gomes Analista Judiciário (Assinado digitalmente) -
21/02/2025 09:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/02/2025 09:04
Ato Ord. - Intimar exequente para recolher despesas postais
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11/02/2025 17:37
Juntada -> Petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"574587"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6122555-92.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: MARIA CRISTINA TUPÃ ROCHAAGRAVADO: UBEE - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO COLÉGIO MARISTARELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.
IRRECORRIBILIDADE.
RECURSO INADMISSÍVEL.
I.
CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra despacho que apenas impulsionou o andamento do feito, mantendo decisão preclusa e determinando a indicação de meios efetivos para o prosseguimento da execução.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo de instrumento contra despacho de mero expediente, à luz do artigo 1.001 do Código de Processo Civil.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O despacho impugnado não possui carga decisória, limitando-se a dar andamento ao feito, sem gerar lesividade à parte.4.
Nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil, os despachos não são passíveis de recurso.5.
O rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil é taxativo, não incluindo despachos de mero expediente entre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso não conhecido.Tese de julgamento: “1.
O despacho de mero expediente, por não possuir conteúdo decisório, é irrecorrível. 2.
O rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil deve ser interpretado de forma restritiva, vedando a interposição de agravo de instrumento contra despachos sem carga decisória.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; 1.001; 1.015.
Jurisprudência relevante citada: TJGO, AI 5523005-49.2023.8.09.0074, Rel.
Des(a).
Minha Relatoria, 1ª Câmara Cível, j. 12/03/2024, DJe 12/03/2024; TJGO, AI 5446147-12.2024.8.09.0051, Rel.
Des(a).
Ricardo Silveira Dourado, 1ª Câmara Cível, j. 15/07/2024, DJe 15/07/2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA CRISTINA TUPÃ ROCHA, qualificada e representada nos autos, contra o despacho contido na movimentação nº 143 dos autos originários, proferido pelo excelentíssimo Juiz de Direito da 3ª UPJ Varas Cíveis da Comarca de Goiânia, Dr.
Abilio Wolney Aires Neto, figurando como agravado UBEE - UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO COLÉGIO MARISTA, igualmente individualizado no feito. Intimada para se manifestar acerca da irrecorribilidade do ato judicial objurgado, em respeito ao princípio da não surpresa, a parte quedou-se inerte. (mov. 12) É o brevíssimo relatório. Decido. Assinalo, inicialmente, que, em prestígio ao direito fundamental à duração razoável do processo, positivado no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, é possível o julgamento monocrático da insurgência, vez que o recurso interposto padece de inadmissibilidade, na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 932.
Incumbe ao relator:(…)III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Isso porque o comando judicial atacado (movimentação nº 143, dos autos originários) afigura-se tão somente como um despacho de mero expediente.
Ora, o que se percebe é que o magistrado a quo simplesmente manteve a decisão de mov. 132 - preclusa, intimando o exequente para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução. Nota-se que não há, nesse momento processual, nenhuma decisão interlocutória proferida pelo julgador singular. Cuida-se, em verdade, de despacho de mero expediente, sem nenhum teor decisório, não elencado no rol de hipóteses taxativas do agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil: Art. 1.015.
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:I - tutelas provisórias;II - mérito do processo;III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;VI - exibição ou posse de documento ou coisa;VII - exclusão de litisconsorte;VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;XII – (VETADO);XIII - outros casos expressamente referidos em lei.Parágrafo único.
Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. O édito judicial hostilizado, repito, afigura-se como despacho de mero expediente, e, portanto, é irrecorrível, à luz do disposto no artigo 1.001 da Lei Adjetiva Civil: Art. 1.001.
Dos despachos não cabe recurso. O doutrinador Theotônio Negrão, ao comentar sobre o tema, assim se manifesta: É irrecorrível o ato do juiz, se dele não resulta lesividade à parte (RT 570/137).
Assim, em linha de princípio, todo ato judicial preparatório de decisão ou sentença ulteriores é irrecorrível, porque não causa prejuízo, uma vez que o recurso pode ser interposto posteriormente. (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 40ª edição, São Paulo: Saraiva, 2008, p. 663) A propósito, eis a jurisprudência deste egrégio Sodalício: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ASTREINTES.
MATÉRIA IRRECORRÍVEL POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O ato impugnado, em verdade, não possui natureza decisória, tendo apenas impulsionado o processo frente a decisão proferida no agravo de instrumento de nº 5436537-18.2020.8.09.0000. 2.
Logo, segundo expressamente previsto no artigo 1.001 do Código de Processo Civil, possuindo natureza de despacho, referido ato não é impugnável por recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5523005-49.2023.8.09.0074, Minha Relatoria, 1ª Câmara Cível, julgado em 12/03/2024, DJe de 12/03/2024) (g.n.) EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.
SEM CUNHO DECISÓRIO.
ATO IRRECORRÍVEL.
AUSÊNCIA DE CABIMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. É admissível o julgamento monocrático do recurso nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, em prestígio ao direito fundamental à duração razoável do processo. 2.
Nos termos da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a emenda ou a complementação da petição inicial não é recorrível por meio do recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual eventual impugnação deve ocorrer em preliminar de apelação, na forma do art. 331 do CPC. 3.
O decreto judicial recorrido, por se tratar de mera determinação de emenda da exordial, é irrecorrível, uma vez que visa apenas dar impulso ao processo e não possui carga de lesividade à parte, configurando-se, assim, como despacho de mero expediente. 4.
Não havendo novos elementos fáticos e jurídicos para a desconstituição do julgado recorrido, sua manutenção é medida que se impõe.
Inteligência do artigo 1.021 do Código de Processo Civil.5.
AGRAVO INTERNO ADMITIDO, MAS DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5446147-12.2024.8.09.0051, Rel.
Des(a).
RICARDO SILVEIRA DOURADO, 1ª Câmara Cível, julgado em 15/07/2024, DJe de 15/07/2024) (g.n.) Destarte, constatado que o ato objurgado não possui natureza decisória, o presente recurso é manifestamente incabível. Ao teor do exposto, nos moldes do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso, pois manifestamente inadmissível, com fulcro nas razões já delineadas. Intimem-se. Oficie-se o juízo a quo, cientificando-o desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema de segundo grau. Desembargador ÁTILA NAVES AMARALRELATOR(Datado e assinado conforme Resolução nº 59/2016) -
04/02/2025 11:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA CRISTINA TUPA ROCHA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/02/2025 10:45:57)
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04/02/2025 11:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/02/2025 10:45:57)
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04/02/2025 10:45
Ofício Comunicatório
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28/01/2025 15:07
Por (Polo Passivo) SÉRGIO DIVINO CARVALHO FILHO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/01/2025 22:50:18))
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27/01/2025 22:50
On-line para Adv(s). de MARIA CRISTINA TUPA ROCHA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/01/2025 22:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/01/2025 22:50
Exp. carta-intimar herdeiros, conf. evento 151
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17/01/2025 18:35
P/ DESPACHO
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15/01/2025 12:26
Juntada -> Petição
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07/01/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA CRISTINA TUPA ROCHA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/01/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/01/2025 14:42
Mantém ato agravado; intimar exequente
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11/12/2024 14:35
P/ DECISÃO
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11/12/2024 11:57
Juntada -> Petição -> Agravo (inominado/ legal)
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29/11/2024 00:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA CRISTINA TUPA ROCHA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/11/2024 00:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/11/2024 00:19
Mantém despacho do evento 132; Intimar parte exequente
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11/11/2024 13:27
P/ DESPACHO
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11/11/2024 10:14
RATIFICA EVENTO 127
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22/10/2024 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 16/10/2024 16:43:32)
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16/10/2024 16:43
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/08/2024 22:54:30))
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11/10/2024 09:32
Juízo garantido penhora quinhão hereditário codevedor excesso penhora apto + box
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30/09/2024 16:24
Certidão - Citação Via Balcão
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26/09/2024 22:31
Para (Polo Passivo) Carlos Eugenio Rocha Pires (representante espólio Marcos Antônio Pires) - Código de Rastreamento Correios: YQ450992874BR idPendenciaCorreios2697649idPendenciaCorreios
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17/09/2024 11:12
Juntada -> Petição
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27/08/2024 22:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA CRISTINA TUPA ROCHA (Referente à Mov. - )
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27/08/2024 22:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. - )
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27/08/2024 22:54
Indefere evento 119; intimar parte exequente
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13/08/2024 19:07
guia Paga- Prosseguimento ao feito
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29/07/2024 17:26
P/ DESPACHO
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29/07/2024 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/07/2024 17:25
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - LOCOMOÇÃO OU DESPESAS POSTAIS - UPJ
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26/07/2024 09:00
PROCESSO GARANTIDO NÃO PODERÁ ABRIR MÃO DESTA GARANTIA ATÉ O PAGAMENTO
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15/07/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 14/06/2024 17:29:08)
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14/06/2024 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/06/2024 17:29
Intimação do autor
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11/06/2024 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/06/2024 20:16:06)
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11/06/2024 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/06/2024 17:34
Verificação dos CPFs dos requeridos / Intimação da parte exequente
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01/06/2024 20:16
Alterar polo ativo; intimar p/ regularizar represent.; exp. ofício; intimar
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08/05/2024 10:22
redução da penhora; juízo garantido (desbloqueio imóvel CINDB)
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26/04/2024 15:02
P/ DESPACHO
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20/04/2024 08:21
INTIMAR HERDEIROS
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05/04/2024 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Ofício Respondido (CNJ:112) - )
-
05/04/2024 14:30
Ev. 109
-
20/02/2024 13:39
RESPOSTA INTIMAÇÃO EVENTO 112
-
05/02/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próxim
-
05/02/2024 14:54
Intimação do autor
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19/10/2023 17:09
Juntada de comprovante de encaminhamento de Ofício por E-mail.
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28/09/2023 17:22
Ofício(s) Expedido(s)
-
31/08/2023 09:31
CERTIÃO - OFÍCIO EXPEDIDO EV. 98 SEM RESPOSTA
-
16/08/2023 19:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA CRISTINA TUPA ROCHA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/08/2023 08:51:57)
-
16/08/2023 19:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/08/2023 08:51:57)
-
12/08/2023 08:51
Providência da UPJ
-
05/06/2023 14:20
P/ DECISÃO
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23/05/2023 18:07
Juntada de comprovante de encaminhamento de doc. por E-mail.
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18/05/2023 14:02
ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O ASSUNTO
-
11/05/2023 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próxim
-
11/05/2023 15:12
INTIMO A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2023 16:19
Juntada -> Petição
-
21/07/2022 13:32
Ofício(s) Expedido(s)
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11/07/2022 10:25
ESCRIVANIA EXPEDIR OFÍCIO
-
30/06/2022 18:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/06/2022 18:20
Exp. ofício juízo do inventário, conf. evento 92
-
02/06/2022 08:46
Ofício - 2 Vara de Sucessões UPJ
-
23/05/2022 12:55
P/ DECISÃO
-
04/05/2022 15:29
OFÍCIO
-
27/04/2022 15:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA CRISTINA TUPA ROCHA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
-
27/04/2022 15:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
-
27/04/2022 15:36
Embargos de declaração-não acolhidos-improvidos
-
06/04/2022 16:16
P/ DECISÃO
-
16/03/2022 09:41
IMPUGNAÇÃO
-
11/03/2022 09:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
11/03/2022 09:46
APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/EVENTO Nº 84
-
25/02/2022 13:39
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
24/02/2022 00:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA CRISTINA TUPA ROCHA (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade (CNJ:788) - )
-
24/02/2022 00:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade (CNJ:788) - )
-
24/02/2022 00:01
Decisão-exceção de pré-executividade rejeitada; intimar parte exequente
-
27/01/2022 16:18
P/ DECISÃO
-
26/01/2022 09:30
IMPUGNAÇÃO
-
26/01/2022 09:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Outros - 23/12/2021 10:40:13)
-
23/12/2021 10:40
Exceção de pré-executividade INCERTO s/ histórico escolar ILÍQUIDO mensali pagas
-
17/12/2021 08:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/12/2021 08:43
Intimação exequente - requer o que lhe for de direito
-
17/12/2021 08:41
Comprovante - encaminhamento de Ofício - ev. 73
-
13/12/2021 09:12
Ofício(s) Expedido(s)
-
26/10/2021 01:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARIA CRISTINA TUPA ROCHA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/10/2021 01:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/10/2021 01:46
Defere penhora no rosto dos autos do inventário; intimar parte exequente
-
25/10/2021 10:49
Cadastro de dados incompletos
-
06/10/2021 09:55
PENHORA ROSTO DOS AUTOS
-
14/09/2021 07:20
P/ DECISÃO
-
14/09/2021 07:20
AUTOR MANTEVE-SE INERTE
-
31/08/2021 01:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
31/08/2021 01:55
Intimar parte exequente sobre eventos 59; 60 e 63
-
15/07/2021 15:06
OFÍCIO - REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO
-
30/06/2021 13:48
P/ DECISÃO
-
04/06/2021 16:45
Juntada -> Petição
-
04/06/2021 16:34
Juntada -> Petição
-
18/11/2020 14:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA CRISTINA TUPA ROCHA (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 18/11/2020 14:20:01)
-
18/11/2020 14:20
Parte requerida para manifestar sobre petição apresentada
-
19/10/2020 11:20
COMPROVANTE PAGAMENTO CARTÓRIO
-
08/10/2020 14:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Intimação Efetivada - )
-
08/10/2020 14:05
Intimação - ANDAMENTO NO FEITO
-
08/10/2020 14:01
OFÍCIO - REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1º CIRCUNSCRIÇÃO
-
01/09/2020 16:55
AGUARDAR 30 DIAS
-
19/08/2020 16:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
19/08/2020 16:35
Intimação - RESULTADO - CENOPES - O QUE DE DIREITO
-
19/08/2020 11:00
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
07/08/2020 14:23
CERTIDÃO - ENCAMINHAMENTO PARA CENOPES
-
04/08/2020 11:15
Guia paga - prosseguimento ao feito
-
23/07/2020 16:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - )
-
23/07/2020 16:24
Defere CNIB; parte pagar despesas; remeter ao CENOPES
-
06/07/2020 14:38
P/ DECISÃO
-
05/07/2020 09:50
CNIB
-
22/06/2020 12:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Intimação Efetivada - )
-
22/06/2020 12:59
TENDO EM VISTA A RESPOSTA NO CENOPES - AUTOR REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
-
20/06/2020 09:22
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
17/06/2020 11:30
ENCAMINHAMENTO PARA CENOPES - SIMPLES *
-
16/06/2020 13:32
Guia paga - prosseguimento ao feito
-
30/05/2020 00:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - )
-
30/05/2020 00:07
Decisão- defere penhora on line-via BACENJUD; Credor pagar despesas
-
22/05/2020 16:28
P/ DECISÃO
-
19/05/2020 12:24
PENHORA
-
07/05/2020 16:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Intimação Efetivada - )
-
07/05/2020 16:01
AUTORA MANIFESTAR NOS AUTOS, PETIÇÃO DE EVENTO Nº 30
-
08/02/2020 18:28
Indicar bens à penhora; quinhão hereditário codevedor Marcos Antônio Pires JUREM
-
06/02/2020 16:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA CRISTINA TUPA ROCHA (Referente à Mov. Intimação Efetivada - )
-
06/02/2020 16:19
Executada depositar valor homologado,15 dias, sob pena de penhora
-
27/01/2020 17:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA CRISTINA TUPA ROCHA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão - )
-
27/01/2020 17:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - )
-
27/01/2020 17:01
Homologar cálculos do exequente, intimar parte executada para pagar
-
02/05/2019 15:32
P/ DECISÃO
-
30/04/2019 09:17
CALCULO ATUALIZADO
-
23/04/2019 10:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Intimação Efetivada - )
-
23/04/2019 10:11
Intimação PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO
-
22/04/2019 12:39
Débito quitado (Eventos 03, itens 226, 259 e 261; execução dívida já paga locupl
-
16/04/2019 16:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA CRISTINA TUPA ROCHA (Referente à Mov. Despacho - )
-
16/04/2019 16:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Despacho - )
-
16/04/2019 16:10
honorarios adv. art. 8247, CPC - parte re prestar esclarecimentos
-
02/10/2018 13:44
P/ DECISÃO
-
01/10/2018 13:04
DISCORDA CÁLCULO. FALTA HONORÁRIOS
-
24/09/2018 23:28
Juntada -> Petição
-
24/09/2018 16:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA CRISTINA TUPA ROCHA (Referente à Mov. Intimação Efetivada - )
-
24/09/2018 16:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Intimação Efetivada - )
-
24/09/2018 16:05
Intimação- MANIFESTAR SOBRE CÁLCULOS
-
06/09/2018 15:09
Cálculo de Custas
-
06/08/2017 20:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARIA CRISTINA TUPA ROCHA (Referente à Mov. Despacho - )
-
06/08/2017 20:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIOMARISTA (Referente à Mov. Despacho - )
-
06/08/2017 20:02
AUTOS AO CONTADOR
-
02/08/2017 09:36
P/ DECISÃO
-
01/08/2017 08:56
Juntada -> Petição
-
24/07/2017 16:07
Processo digitalizado.
-
21/07/2017 17:55
Histórico Processo Físico
-
21/07/2017 17:55
Goiânia - 9ª Vara Cível - I (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
21/07/2017 17:55
Autorização de Digitalização
-
21/07/2017 17:55
Goiânia - 9ª Vara Cível - I (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2000
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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