TJGO - 5484552-83.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e de Arbitragem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:55
Encaminhamento remessa dos autos - CEPACE
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27/06/2025 03:37
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.
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26/06/2025 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miguel Gomes Carneiro Neto (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/06/2025 16:21:35))
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26/06/2025 17:08
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) RCFIS (comunicação: 109087635432563873706431135)
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26/06/2025 16:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Miguel Gomes Carneiro Neto (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/06/2025 16:21
LINK AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES ZOOM
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25/06/2025 23:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miguel Gomes Carneiro Neto (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (25/06/2025 13:13:31))
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25/06/2025 13:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Miguel Gomes Carneiro Neto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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25/06/2025 13:13
(Agendada para 11/08/2025 15:00:00)
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso nº 5484552-83.2025.8.09.0051 DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.Vejo que a petição inicial reúne os requisitos legais (art. 319 do CPC), e o caso não se amolda a qualquer das hipóteses de improcedência liminar do pedido (art. 332 CPC).Assim, defiro o processamento do feito pelo procedimento comum.Em observância ao art. 334 do CPC, determino que a serventia proceda ao agendamento da data da audiência de conciliação, a realizar-se no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, sitiado nas dependências deste fórum.Na sequência, cite-se a parte ré para comparecer à sessão, acompanhada de advogado, sob pena de incidência em ato atentatório à dignidade da justiça e condenação em multa.Registre-se que, não havendo acordo, o prazo para a parte ré contestar será de 15 (quinze) dias, a contar da referida audiência.
A falta de contestação implicará na pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.Intime-se também o procurador da parte autora pelo Diário da Justiça para comparecer à audiência conciliatória, acompanhado do constituinte, também sob pena de multa.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J.
Leal de SousaJuiz de Direito2906 -
24/06/2025 00:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miguel Gomes Carneiro Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/06/2025 16:12:16))
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23/06/2025 16:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Miguel Gomes Carneiro Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/06/2025 16:12
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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23/06/2025 16:12
Despacho INICIAL - RECEBE INICIAL E DETERMINA CITAÇÃO
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23/06/2025 13:52
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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20/06/2025 01:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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19/06/2025 21:49
Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª (Normal) - Distribuído para: J. LEAL DE SOUSA
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19/06/2025 21:49
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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