TJGO - 5459025-80.2022.8.09.0069
1ª instância - Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (23/06/2025 16:15:44))
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ2ª VARA JUDICIALAvenida Jacos Rassi, Nº 87, Praça João Rassi, Conjunto Cidade Nova, Guapó/GO, CEP 75350-000Telefone: (62) 3216-7800 / E-mail: [email protected]ÃOProcesso nº: 5459025-80.2022.8.09.0069Polo ativo: Tania Maria De Oliveira Teixeira CostaPolo passivo: Estado De Goiás Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOSÉ MARIA SILVA SOBREIRO contra decisão proferida nestes autos.Oportunizada manifestação à parte embargada, esta nada manifestou.É o relato.
Decido.Adequado o recurso à natureza do ato judicial impugnado, preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade e respeitado com igual rigor o prazo prescrito em lei, hei de conhecê-lo e passo à sua análise.É cediço que os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada e estrita, possuindo a finalidade de suprir omissão, esclarecer obscuridades e/ou eliminar contradições, assim como corrigir erro material existente no ato judicial embargado, conforme disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis:Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III – corrigir erro material.Nesse aspecto, há de salientar que o julgador não está obrigado a responder todas as teses arguidas nos aclaratórios, quando essas têm por objetivo alterar o entendimento já exposto.
O STJ, inclusive, já se manifestou sobre o assunto:O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.” (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi. (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8.6.2016) (Info 585).Da leitura dos argumentos expostos, observo que o embargante pretende rediscutir matéria já amplamente analisada na decisão de mérito.
Almeja, de certa forma, a rediscussão de matéria que já foi amplamente sedimentada no decisum.
Em verdade, pretende a modificação da decisão proferida, com evidente pedido de reapreciação de matéria já analisada, o que não se admite em sede de aclaratórios.Os Embargos de Declaração têm por finalidade, apenas, aclarar a decisão/sentença ou integrá-la, funcionando, em um e outro caso como aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.Por tais razões, REJEITO os embargos declaratórios opostos, de modo que MANTENHO a sentença encartada, em todos os seus termos.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, determino a baixa e o arquivamento dos autos digitais.Guapó/GO, assinado eletronicamente nesta data.Luciane Cristina Duarte da SilvaJuíza de DireitoA3 -
24/06/2025 00:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (23/06/2025 16:15:44))
-
23/06/2025 16:15
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. - )
-
23/06/2025 16:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa (Referente à Mov. - )
-
18/06/2025 14:38
P/ DECISÃO
-
13/06/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/06/2025 16:33:39))
-
05/06/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (26/05/2025 13:44:59))
-
03/06/2025 16:33
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/06/2025 16:33
Ref ao evento 121 Embargos Declaatórios
-
03/06/2025 16:02
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/05/2025 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSÉ MARIA SILVA SOBREIRO (CESSIONÁRIO) (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (26/05/2025 13:44:59))
-
27/05/2025 10:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JOSÉ MARIA SILVA SOBREIRO (CESSIONÁRIO) - Cessionario (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 26/05/2025 13:44:59)
-
26/05/2025 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (26/05/2025 13:44:59))
-
26/05/2025 13:44
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
26/05/2025 13:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
26/05/2025 13:44
Decisão -> Indeferimento
-
16/05/2025 17:14
P/ DECISÃO
-
16/05/2025 16:38
RESERVA DE HONORÁRIOS
-
09/05/2025 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/05/2025 17:26
Despacho. CS. Intimar parte exequente. Cessão de crédito.
-
02/04/2025 16:31
P/ DECISÃO
-
02/04/2025 16:30
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 16:14
COMUNICA CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS
-
20/02/2025 09:17
Processo Arquivado
-
20/02/2025 09:15
ARQUIVADO - CCARPV - AGUARDANDO PAGAMENTO RPV
-
20/02/2025 09:14
CENTRAL DE CONTROLE, AUTOMOÃO E EXPEDIÇÃO DE RPV's - CCARPV/TJGO
-
19/02/2025 16:51
PETIÇÃO
-
13/02/2025 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/02/2025 13:38
Intimação dos Dados Bancários
-
13/02/2025 12:58
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. - )
-
13/02/2025 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa (Referente à Mov. - )
-
05/02/2025 14:24
P/ DECISÃO
-
05/02/2025 14:23
ESTADO DE GOIÁS
-
22/01/2025 13:39
Juntada -> Petição
-
21/01/2025 03:38
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Intimação Expedida (13/12/2024 17:27:24))
-
13/12/2024 17:27
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Intimação Expedida - 13/12/2024 17:27:24)
-
13/12/2024 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa (Referente à Mov. Intimação Expedida - 13/12/2024 17:27:24)
-
13/12/2024 17:27
PARTES - MANIFESTAREM CÁLCULOS
-
13/12/2024 17:20
Juntada de Documento
-
12/11/2024 18:09
Ref. ao evento 89
-
12/11/2024 17:52
PETIÇÃO
-
06/11/2024 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/11/2024 13:48
Ref. ao evento 86
-
05/11/2024 16:32
Juntada de Documento
-
06/09/2024 09:18
REMESSA CONTADORIA
-
06/09/2024 08:54
Despacho Autos ao Contador
-
29/08/2024 08:26
P/ DECISÃO
-
29/08/2024 08:26
AUTORA
-
19/08/2024 10:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
19/08/2024 10:13
Intimação parte credora -> manifestar-se em relação à impugnação
-
02/08/2024 13:00
Juntada -> Petição
-
31/07/2024 15:36
P/ DECISÃO
-
31/07/2024 15:36
FAZENDA PÚBLICA
-
17/06/2024 03:26
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Intimação Expedida (05/06/2024 14:30:24))
-
05/06/2024 14:30
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 05/06/2024 14:30:24)
-
05/06/2024 14:30
FAZENDA PÚBLICA - MANIFESTAR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/05/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Intimação Expedida (08/05/2024 17:09:55))
-
10/05/2024 10:11
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/05/2024 17:10
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Intimação Expedida - 08/05/2024 17:09:55)
-
08/05/2024 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa (Referente à Mov. Intimação Expedida - 08/05/2024 17:09:55)
-
08/05/2024 17:09
PARTES MANIFESTAREM RETORNO DOS AUTOS DO SEGUNDO GRAU
-
08/05/2024 16:27
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
08/05/2024 16:27
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
15/04/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (03/04/2024 14:47:56))
-
03/04/2024 15:39
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 03/04/2024 14:47:56)
-
03/04/2024 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 03/04/2024 14:47:56)
-
03/04/2024 14:47
(Sessão do dia 01/04/2024 10:00)
-
03/04/2024 14:47
(Sessão do dia 01/04/2024 10:00)
-
25/03/2024 03:16
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (15/03/2024 18:04:30))
-
19/03/2024 14:24
(Sessão do dia 01/04/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
15/03/2024 18:04
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
-
15/03/2024 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
-
06/02/2024 13:30
P/ O RELATOR
-
06/02/2024 13:29
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
-
06/02/2024 10:17
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: LUIS FLAVIO CUNHA NAVARRO
-
06/02/2024 10:17
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: LUIS FLAVIO CUNHA NAVARRO
-
06/02/2024 10:17
REMESSA À TURMA RECURSAL DE GOIÂNIA
-
06/02/2024 10:16
FAZENDA PÚBLICA
-
22/01/2024 03:38
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (12/12/2023 09:58:45))
-
12/12/2023 09:58
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
-
12/12/2023 09:58
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
06/12/2023 10:48
P/ DECISÃO
-
05/12/2023 13:39
Guapó - Juizado das Fazendas Públicas (Retorno) - Distribuído para: LUCIANE CRISTINA DUARTE DA SILVA
-
05/12/2023 13:39
CERTIDÃO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
28/11/2023 19:48
Despacho -> Mero Expediente
-
28/11/2023 14:15
P/ DECISÃO
-
28/11/2023 14:15
Autos conclusos
-
03/10/2023 17:45
Goiânia - 1° Núcleo de Justiça 4.0 espec. temas massificados (Normal) - Distribuído para: André Rodrigues Nacagami
-
03/10/2023 17:45
REDIST. PARA JUÍZO ESP. 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
-
03/10/2023 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/10/2023 15:49:44)
-
03/10/2023 15:49
Resolução 235 TJGO. Ofício 166 CPE. Redistribuição ao 1º Núcleo de Justiça 4.0
-
20/09/2023 15:53
Ofício 166/2023 - CPE
-
20/09/2023 15:52
Resolução 235 TJGO
-
18/09/2023 09:57
P/ DECISÃO
-
18/09/2023 08:49
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
-
15/09/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (05/09/2023 10:40:44))
-
05/09/2023 10:40
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
-
05/09/2023 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CN
-
05/09/2023 10:40
Decisão. Embargos de Declaração. Reconhece omissão. Indeferimento do pedido.
-
05/07/2023 00:42
P/ DESPACHO
-
05/07/2023 00:42
transcorreu o prazo
-
29/05/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/05/2023 16:53:15))
-
19/05/2023 16:53
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
19/05/2023 16:53
Despacho -> Mero Expediente
-
06/03/2023 16:58
P/ DESPACHO
-
28/02/2023 08:45
Juntada -> Petição
-
27/02/2023 03:19
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (15/02/2023 11:30:25))
-
15/02/2023 11:30
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
15/02/2023 11:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
15/02/2023 11:30
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
24/11/2022 22:12
P/ SENTENÇA
-
24/11/2022 22:11
SEM MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO - MANIFESTAR INTERESSE PRODUÇÃO DE PROVAS
-
14/11/2022 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/11/2022 07:37:55))
-
07/11/2022 15:41
Juntada -> Petição
-
04/11/2022 07:38
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 04/11/2022 07:37:55)
-
04/11/2022 07:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 04/11/2022 07:37:55)
-
04/11/2022 07:37
Intimação DAS PARTES - MANIFESTAR INTERESSE EM PRODUÇÃO DE PROVAS
-
04/11/2022 07:37
SEM MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO - APRESENTAR CONTESTAÇÃO
-
07/10/2022 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/09/2022 17:40:07))
-
27/09/2022 21:20
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/09/2022 17:40:07)
-
27/09/2022 21:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/09/2022 17:40:07)
-
27/09/2022 17:40
Despacho inicial. Citar.
-
23/08/2022 11:38
P/ DECISÃO
-
23/08/2022 10:01
Juntada -> Petição
-
05/08/2022 17:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Tania Maria De Oliveira Teixeira Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
05/08/2022 17:34
Despacho. Intimar a parte autora.
-
01/08/2022 11:12
P/ DECISÃO
-
29/07/2022 18:41
Guapó - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: LUCIANE CRISTINA DUARTE DA SILVA
-
29/07/2022 18:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5314028-59.2025.8.09.0049
Lucas Vinicius Batista
Inss
Advogado: Tomaz Antonio Adorno de La Cruz
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/04/2025 10:57
Processo nº 5050867-85.2025.8.09.0105
Vinicius Teodoro Michels
Safras Agroindustria S.A
Advogado: William Adib Dib Junior
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/01/2025 13:16
Processo nº 5477156-14.2025.8.09.0000
Unimed Seguradora S/A
Jurani Ferreira de Carvalho
Advogado: Joao Paulo Pieroni
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/06/2025 14:37
Processo nº 5489903-84.2025.8.09.0100
Ouro Branco Empreendimentos Imobiliarios...
Ana Luisa Teles Lopes
Advogado: Marcelo Candiotto Freire
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/06/2025 00:00
Processo nº 5297594-86.2025.8.09.0051
William Gomes de Andrade
Cooperativa de Credito dos Distribuidore...
Advogado: Marcio Maia Silvestre
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/06/2025 13:43