TJGO - 5041721-23.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 18:07
Processo Arquivado
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05/03/2025 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WTL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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05/03/2025 17:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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26/02/2025 13:00
P/ SENTENÇA
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24/02/2025 19:11
Informar Pagamento
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19/02/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WTL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/02/2025 14:21
Certidão Expedida
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5041721-23.2025.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Wiff Telecom Ltda CPF/CNPJ: 11.667.035/0001-03Endereço: BANDEIRANTE, 00, QUADRA42 LOTE 01 LOJA 01, BAIRRO DE LOURDES, ANAPOLIS, GO, CEP 75095270Requerido(a): Fabricia Mendes Monteiro CPF/CNPJ: 011.516.391-33Endereço: AVENIDA ALVORADA, S NO, QD D LT 21 APTO 204 B RESIDENCIAL AURORA, Chacaras Americanas, ANAPOLIS, GO, CEP 75103237Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Relatório dispensado pela Lei 9.099/95, por seu artigo 38, caput, parte final.
Atento aos autos, verifico que as Partes transigiram, conforme o instrumento de acordo juntado à mov. 12.Nessa conjuntura, cuidando-se de direitos disponíveis, titularizados por pessoas capazes, é impositiva a homologação. É o que basta.
Diante do exposto, HOMOLOGO o ACORDO, em conformidade com o artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.Suspendo o processo até a data final estabelecida pelas Partes para o cumprimento integral da(s) obrigação(ões).
Escoado o prazo, terão as Partes o prazo de 05 (cinco) dias para noticiarem eventual descumprimento, independentemente de intimação, ficando advertidas que a inércia fará presumir plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
29/01/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WTL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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29/01/2025 13:32
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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29/01/2025 09:51
P/ SENTENÇA
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29/01/2025 09:15
Homologação de acordo
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28/01/2025 22:31
Para (Polo Passivo) Fabricia Mendes Monteiro - Código de Rastreamento Correios: YQ567958225BR idPendenciaCorreios2953294idPendenciaCorreios
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28/01/2025 14:44
Citação VIA WHATSAPP
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27/01/2025 17:58
Para (polo passivo) Fabricia Mendes Monteiro
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24/01/2025 15:58
Alteração do valor da causa
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24/01/2025 14:18
Cálculo atualizado
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22/01/2025 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WTL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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22/01/2025 14:14
Decisão -> Outras Decisões
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21/01/2025 18:27
Autos Conclusos
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21/01/2025 18:27
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
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21/01/2025 18:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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