TJGO - 5748277-92.2022.8.09.0172
1ª instância - Santa Terezinha de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás Juizado Especial Civel Av.
Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000 Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail [email protected] Processo: 5748277-92.2022.8.09.0172 Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo:Waldemar Secundo Da Silva, CPF/CNPJ *26.***.*30-00 Polo Passivo: Banco Do Brasil Sa, CPF/CNPJ 00.***.***/0001-91 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Waldemar Secundo da Silva, posteriormente sucedido no polo ativo, em razão de seu falecimento, por Hugo Borges da Silva, Weder Borges da Silva, Zuleica Borges da Silva Vargas e Marcelo Borges da Silva, em face de Banco do Brasil S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
Acordo celebrado entre as partes, conforme registrado no evento 50.
Cumprimento integral comprovado no evento 56. É o relato do necessário.
Decido.
Nas sentenças homologatórias, incumbe ao Poder Judiciário, exclusivamente, a verificação dos requisitos formais do pacto, conforme prevê o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, que estabelece que a homologação da transação implica a extinção do processo com resolução de mérito.
No caso em análise, não se constatam indícios de fraude ou vícios de consentimento.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais, e JULGO extinto o processo com resolução do mérito.
Em respeito ao que dispõe o artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar ao pagamento das custas e honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado, realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Santa Terezinha de Goiás-GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz Substituto 7 -
08/07/2025 09:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (08/07/2025 09:01:26
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08/07/2025 09:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Secundo Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (08/07/2025 0
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08/07/2025 09:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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08/07/2025 09:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Waldemar Secundo Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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08/07/2025 09:01
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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12/06/2025 15:30
P/ SENTENÇA
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12/06/2025 15:28
Prazo decorrido Transcurso do prazo sem manifestação
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23/05/2025 09:13
PETIÇÃO CUMPRIMENTO DE ACORDO_COMUNICAÇÃO EM JUÍZO
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19/05/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZUELICA BORGES DA SILVA VARGAS - Sucessor (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 19/05/2025 13:39:57)
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19/05/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WEDER BORGES DA SILVA - Sucessor (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 19/05/2025 13:39:57)
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19/05/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCELO BORGES DA SILVA - Sucessor (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 19/05/2025 13:39:57)
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19/05/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HUGO BORGES DA SILVA - Sucessor (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 19/05/2025 13:39:57)
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19/05/2025 13:39
Intimar sucessores
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19/05/2025 10:51
petição
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02/04/2025 11:07
INTERLOCUTORIA
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14/03/2025 13:12
Habilitação de sucessores
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14/03/2025 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCELO BORGES DA SILVA - Sucessor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/03/2025 07:52:13)
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14/03/2025 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ZUELICA BORGES DA SILVA VARGAS - Sucessor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/03/2025 07:52:13)
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14/03/2025 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WEDER BORGES DA SILVA - Sucessor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/03/2025 07:52:13)
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14/03/2025 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HUGO BORGES DA SILVA - Sucessor (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/03/2025 07:52:13)
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14/03/2025 07:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/03/2025 07:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Secundo Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/03/2025 07:52
Decisão -> Outras Decisões
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23/01/2025 15:48
P/ DECISÃO
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23/01/2025 15:47
Certidão de Informação
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23/01/2025 15:41
Certidão
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04/10/2024 13:42
Novo responsável: Decildo Ferreira Lopes
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20/09/2024 18:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/09/2024 18:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Secundo Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/09/2024 18:35
Decisão -> Outras Decisões
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12/09/2024 13:33
Novo responsável: JOYRE CUNHA SOBRINHO
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16/08/2024 09:33
Juntada de PROCURACAO
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14/06/2024 12:03
P/ DESPACHO
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14/06/2024 09:23
HABILITACAO HERDEIROS
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14/05/2024 11:02
peticao
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26/04/2024 11:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Secundo Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/04/2024 10:03:06)
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26/04/2024 10:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/04/2024 10:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Secundo Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/04/2024 10:03
Despacho -> Mero Expediente
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29/11/2023 16:14
Certidão de óbito - Waldemar Secundo Da Silva
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14/08/2023 13:56
P/ SENTENÇA
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08/08/2023 15:40
manifestaçao
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01/08/2023 15:32
Juntada -> Petição
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30/07/2023 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/07/2023 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Secundo Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/07/2023 13:15
Despacho -> Mero Expediente
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19/05/2023 15:44
P/ SENTENÇA
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17/05/2023 14:30
Juntada -> Petição
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15/05/2023 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Secundo Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/05/2023 12:21
Ato ordinatório- Impugnar Contestação
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11/04/2023 14:47
Realizada sem Sentença - 11/04/2023 13:00
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10/04/2023 12:27
Juntada -> Petição -> Contestação
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05/04/2023 14:12
Juntada de CARTAA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO
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17/03/2023 14:41
Para Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (22/02/2023 13:53:06))
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22/02/2023 13:56
Para (Polo Passivo) Banco Do Brasil Sa
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22/02/2023 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Secundo Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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22/02/2023 13:53
(Agendada para 11/04/2023 13:00)
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15/02/2023 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldemar Secundo Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/02/2023 18:01
Decisão -> Outras Decisões
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08/12/2022 11:31
Autos Conclusos
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08/12/2022 11:31
Santa Terezinha de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Rita de Cássia Rocha Costa
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08/12/2022 11:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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