TJGO - 5762275-34.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:15
Juntada -> Petição
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02/09/2025 17:53
Intimação Efetivada
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02/09/2025 17:53
Intimação Efetivada
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02/09/2025 16:07
Intimação Expedida
-
02/09/2025 16:07
Intimação Expedida
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02/09/2025 16:07
Ato ordinatório
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19/08/2025 17:50
Juntada -> Petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5762275-34.2024.8.09.0051Requerente/Exequente: Totalcred Serviços De Cobrança EireliRequerido(a)/Executado(a): Espólio de Joana Caldeira De Moura DECISÃO Trata-se de ação de execução por quantia certa ajuizada por TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI em face de ESPÓLIO DE JOANA CALDERA DE MOURA, já qualificados nos autos, em que a parte devedora compareceu aos autos e arguiu ter havido prescrição de parcelas condominiais cobradas dos anos de 2015,2016 e 2019.
Na oportunidade, requereu a concessão da gratuidade da justiça (evento 47).Instada, a credora manifestou-se no evento 54 pela inexistência de prescrição em função da suspensão de prazos no período da pandemia e da existência de ação que teria interrompido o prazo prescricional.No evento 60 foi oportunizada à parte devedora a comprovação da hipossuficiência econômica alegada, tendo ela se manifestado no evento 67, quando informou a concessão das benesses nos embargos à execução em apenso. Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.Face aos documentos acostados pela parte devedora no evento 67, DEFIRO o pedido da justiça gratuita requerida, nos termos dos art. 5°, LXXIV e 24, XII, ambos da CF e art. 98 do CPC. Tendo em visto a existência de embargos à execução opostos pela parte devedora nos autos em apenso de n. 5257594-44.2025.8.09.0051, com as mesmas alegações de evento 47, DEIXO de analisar o mérito da petição, uma vez que a matéria será oportunamente apreciada nos referidos autos.Diante do comparecimento da parte devedora, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a busca ou indicação de bens à penhora. Tão logo a parte credora requeira, a fim de evitar nova conclusão e demora na prestação jurisdicional, nos termos do artigo 854, caput do CPC, DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SISBAJUD, que se dará de forma recorrente pelo prazo permitido, cujos dados encontram-se abaixo discriminados:Nome(s) da parte executada: Espólio de Joana Caldeira De Moura - CPF/CNPJ 003.663.351-89Valor do débito: Vide planilha a ser carreada pela parte credora.
Aos Oficiais de Justiça da CENOPES:a) Caso sejam encontrados valores, mesmo que insuficientes para a satisfação da dívida e desde que superiores a R$ 100,00 (cem reais), estes devem ser mantidos bloqueados até a determinação de intimação do executado.b) Caso sejam encontrados valores irrisórios, inferiores a R$ 100,00 (cem reais), o imediato desbloqueio deverá ser realizado.c) Em caso de excesso de execução, isto é, quando encontrados valores suficientes em mais de uma conta ou em nome de mais de um executado, o desbloqueio dos valores remanescentes é a medida adequada.DEFIRO também a inclusão de restrição de circulação do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome do(s) executado(s) e pesquisa de eventual restrição RENAVAM, por meio do sistema RENAJUD, além de pesquisa perante o sistema INFOJUD para localizar bens, por meio das duas últimas Declaração de Imposto de Renda e eventual Declaração de Operações Imobiliárias - DOI.Após devidamente comprovado o recolhimento das custas de serviço, no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos à CENOPES.Intime-se.
Cumpra-se.
Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé. -
11/08/2025 01:50
Intimação Efetivada
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11/08/2025 01:50
Intimação Efetivada
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11/08/2025 01:50
Intimação Efetivada
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11/08/2025 01:41
Intimação Expedida
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11/08/2025 01:41
Intimação Expedida
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11/08/2025 01:41
Intimação Expedida
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11/08/2025 01:41
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/07/2025 16:31
Autos Conclusos
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17/07/2025 16:21
Juntada -> Petição
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27/06/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Joana Caldera De Moura (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/06/2025 18:24:59))
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27/06/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mundo Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/06/2025 18:24:59))
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27/06/2025 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Totalcred Serviços De Cobrança Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/06/2025 18:24:59))
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27/06/2025 18:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Espólio de Joana Caldera De Moura - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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27/06/2025 18:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MFIDCNP (Referente à Mov. - )
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27/06/2025 18:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Totalcred Serviços De Cobrança Eireli (Referente à Mov. - )
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27/06/2025 18:24
Parte devedora comprovar hipossuficiência - Retificar polo passivo
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20/05/2025 15:53
Juntada -> Petição
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12/05/2025 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MFIDCNP (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/05/2025 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Totalcred Serviços De Cobrança Eireli (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/05/2025 12:14
Ato ordinatório - CUSTAS DE LOCOMOÇÃO - 5ª UPJ
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08/05/2025 09:57
P/ DESPACHO
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23/04/2025 14:51
Juntada -> Petição -> Resposta
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22/04/2025 16:29
Juntada -> Petição
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09/04/2025 09:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MFIDCNP (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/04/2025 09:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Totalcred Serviços De Cobrança Eireli (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/04/2025 09:01
CUSTAS DE LOCOMOÇÃO - EVENTO 44
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09/04/2025 09:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MFIDCNP (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 02/04/2025 21:31:31)
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09/04/2025 09:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Totalcred Serviços De Cobrança Eireli (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 02/04/2025 21:31:31)
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02/04/2025 21:31
Manifestação
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12/03/2025 17:33
Para LEANDRO CALDEIRA DE MOURA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/02/2025 15:31:22))
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27/02/2025 22:38
Para (Polo Passivo) LEANDRO CALDEIRA DE MOURA - Código de Rastreamento Correios: YQ604057165BR idPendenciaCorreios3026220idPendenciaCorreios
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11/02/2025 15:31
Juntada -> Petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
03/02/2025 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MFIDCNP (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 03/02/2025 12:52:10)
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03/02/2025 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Totalcred Serviços De Cobrança Eireli (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 03/02/2025 12:52:10)
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03/02/2025 12:52
(Referente à Mov. Certidão Expedida (03/12/2024 12:15:52))
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28/01/2025 15:32
Juntada -> Petição
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17/01/2025 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MFIDCNP (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/01/2025 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Totalcred Serviços De Cobrança Eireli (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/01/2025 12:53
Ato ordinatório - DESPESAS POSTAIS - UPJ
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16/01/2025 13:38
Juntada -> Petição
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13/01/2025 10:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MFIDCNP (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 10/01/2025 15:21:24)
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13/01/2025 10:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Totalcred Serviços De Cobrança Eireli (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 10/01/2025 15:21:24)
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10/01/2025 15:21
(Referente à Mov. Certidão Expedida (03/12/2024 12:15:52))
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24/12/2024 00:35
Para (Polo Passivo) LEANDRO CALDEIRA DE MOURA - Código de Rastreamento Correios: YQ547068361BR idPendenciaCorreios2901622idPendenciaCorreios
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24/12/2024 00:33
Para (Polo Passivo) Karina Caldeira De Moura - Código de Rastreamento Correios: YQ547068375BR idPendenciaCorreios2901623idPendenciaCorreios
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19/12/2024 14:14
Juntada -> Petição
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03/12/2024 12:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MFIDCNP (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/12/2024 12:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Totalcred Serviços De Cobrança Eireli (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/12/2024 12:15
Intimação - DESPESAS POSTAIS
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29/11/2024 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Totalcred Serviços De Cobrança Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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29/11/2024 18:52
Substituição processual.
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25/11/2024 10:46
P/ DECISÃO
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14/11/2024 16:45
pet
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29/10/2024 11:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mundo Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/10/2024 11:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Totalcred Serviços De Cobrança Eireli (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/10/2024 11:45
Ato ordinatório - Dilação de Prazo de 30 dias
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24/10/2024 15:32
*09.***.*04-59
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16/10/2024 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mundo Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 14/10/2024 14:50:26)
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16/10/2024 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Totalcred Serviços De Cobrança Eireli (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 14/10/2024 14:50:26)
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14/10/2024 14:50
Para Joana Caldera De Moura (Mandado nº 3341342 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (23/08/2024 12:37:05))
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29/08/2024 11:06
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3341342 / Para: Joana Caldera De Moura)
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23/08/2024 12:37
Juntada -> Petição
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13/08/2024 18:31
certidão premonitória
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13/08/2024 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mundo Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/08/2024 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Totalcred Serviços De Cobrança Eireli (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/08/2024 18:28
Intimação | recolher despesas com locomoção
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12/08/2024 10:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mundo Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados (Referente à Mov. - )
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12/08/2024 10:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Totalcred Serviços De Cobrança Eireli (Referente à Mov. - )
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12/08/2024 10:33
Recebe inicial - Cite-se o executado via mandado/Exp. Certidão Premonitória
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08/08/2024 01:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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07/08/2024 23:11
CERTIDÃO - NÃO EXISTEM AÇÕES
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07/08/2024 21:30
Autos Conclusos
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07/08/2024 21:30
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Normal) - Distribuído para: Cristian Battaglia de Medeiros
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07/08/2024 21:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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