TJGO - 0366262-67.2013.8.09.0100
1ª instância - 4ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CRIMINALCrimes Dolosos contra a Vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execuções PenaisGabinete do Juiz Victor Alvares Cimini RibeiroAv.
Dr.
Neilo Rolim, s/n - Jardim Luzilia, Luziânia–GO, CEP:72836-330 - Gabinete Virtual: (61) 3622-9422 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Autos do Processo n.º 0366262-67.2013.8.09.0100Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do JúriRéu: Francisco Da Silva LinoVítima: Josimar De Souza Coutinho DECISÃOEste pronunciamento judicial possui força de ofício e mandado de intimação/citação, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. O Ministério Público requereu a intimação do acusado FRANCISCO DA SILVA LINO para que justificasse o descumprimento das medidas cautelares. À mov. 154, a defesa esclareceu que o descumprimento se deu em razão de equivocada interpretação técnica da causídica, que entendeu que o arquivamento dos autos apensos nº 6080334-44.2024.8.09.0100 também teria implicado na extinção das medidas cautelares impostas.
Ainda, pleiteou pela revogação das medidas.É o relato.
Decido.
Considerando que o acusado não apresentou, até o momento, conduta desproporcional ou grave, entendo que as razões apresentadas são aceitáveis e plausíveis, motivo pelo qual ACOLHO a justificativa apresentada.
Passo à análise do pedido de revogação das medidas cautelares.
Ainda que menos gravosas que a prisão preventiva, as medidas cautelares, apesar de não terem prazo determinado, são orientadas pelo princípio da provisoriedade, devendo perdurar por prazo razoável e enquanto necessárias e adequadas.
Do compulso dos autos, extraio que o acusado teve sua prisão preventiva revogada em 17 de junho de 2019, sendo-lhe impostas as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, entre os dias 10-20 de cada mês, das 12h às 18h; b) proibição de frequentar bares e locais de reputação duvidosa; c) comparecer a todos os atos do processo a que for regularmente intimado; d) não mudar de endereço sem prévia comunicação a este juízo; e) não se ausentar da Comarca de Valparaíso de Goiás/Go por mais de 08 (oito) dias sem autorização legal; f) recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 20 horas até a s06 horas da manhã seguinte; g) recolhimento domiciliar aos finais de semana e feriado; e h) não praticar nova infração penal dolosa.
Apesar do excesso de prazo não depender apenas de mero cálculo aritmético, não vislumbro motivos para manter as medidas por mais de 06 (seis) anos.
Isso porque, embora tenha sido citado por edital e comparecido aos autos anos depois (em 19 de julho de 2019), FRANCISCO constituiu defesa e compareceu à audiência de instrução e julgamento para ser interrogado.
Além disso, foi retomado o prosseguimento do feito em 15 de outubro de 2019 e, até o momento, não houve a realização da sessão plenária. Assim, em consonância com o binômio proporcionalidade e razoabilidade, REVOGO as medias cautelares anteriormente impostas ao acusado FRANCISCO DA SILVA LINO, com fundamento no artigo 282, §5º, do Código de Processo Penal. Certifique-se a Escrivania quanto ao cumprimento do mandado expedido à mov. 149.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.Luziânia–GO, datado e assinado eletronicamente. Victor Alvares Cimini RibeiroJuiz de Direito -
29/07/2025 16:45
Intimação Lida
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29/07/2025 16:10
Intimação Efetivada
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29/07/2025 15:59
Juntada de Documento
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29/07/2025 15:54
Intimação Expedida
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29/07/2025 15:53
Intimação Expedida
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29/07/2025 15:37
Decisão -> Revogação -> Medida Cautelar Diversa da Prisão
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28/07/2025 12:26
Autos Conclusos
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25/07/2025 21:07
Juntada -> Petição
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22/07/2025 18:55
Juntada -> Petição
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22/07/2025 18:55
Intimação Lida
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22/07/2025 14:38
Intimação Expedida
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22/07/2025 14:30
Certidão Expedida
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22/07/2025 11:41
Mandado Expedido
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21/07/2025 22:41
Juntada -> Petição
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21/07/2025 15:33
Intimação Efetivada
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21/07/2025 15:27
Intimação Expedida
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15/07/2025 18:57
Juntada -> Petição
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14/07/2025 00:40
Intimação Lida
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CRIMINALCrimes Dolosos contra a Vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execuções PenaisGabinete do Juiz Victor Alvares Cimini RibeiroAv.
Dr.
Neilo Rolim, s/n - Jardim Luzilia, Luziânia–GO, CEP:72836-330 - Gabinete Virtual: (61) 3622-9422 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Autos do Processo n.º 0366262-67.2013.8.09.0100Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do JúriRéu: Francisco Da Silva LinoVítima: Josimar De Souza Coutinho DESPACHOEste pronunciamento judicial possui força de ofício e mandado de intimação/citação, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Certificado o trânsito em julgado do recurso interposto, conforme certificado à mov. 137, abra-se vista sucessiva dos autos ao Ministério Público e à Defesa técnica para a apresentação do rol de testemunhas que irão depor em Plenário, até o máximo de cinco, e eventual pedido de juntada de documentos ou requerimento de diligências, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal.Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.Luziânia–GO, datado e assinado eletronicamente. Victor Alvares Cimini RibeiroJuiz de Direito -
08/07/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Lino (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/07/2025 18:54:55))
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08/07/2025 11:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisco Da Silva Lino - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/07/2025 18:54:55)
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02/07/2025 19:38
On-line para Luziânia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/07/2025 18:54:55)
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01/07/2025 18:54
Decisão -> Outras Decisões
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27/06/2025 11:00
P/ DESPACHO
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25/06/2025 18:44
Processo baixado à origem/devolvido
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25/06/2025 18:44
Certidão de Trânsito em Julgado
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25/06/2025 18:44
Processo baixado à origem/devolvido
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03/06/2025 16:45
Por Luiz Gonzaga Pereira da Cunha (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (29/05/2025 14:46:10))
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02/06/2025 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Lino (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (29/05/2025 14:46:10))
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02/06/2025 13:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisco Da Silva Lino (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/05/2025 14:46:10)
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02/06/2025 13:17
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 29/05/2025 14:46:10)
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29/05/2025 14:46
(Sessão do dia 26/05/2025 10:00)
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29/05/2025 14:46
(Sessão do dia 26/05/2025 10:00)
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15/05/2025 21:15
Por Luiz Gonzaga Pereira da Cunha (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (14/05/2025 10:59:02))
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14/05/2025 11:00
Orientações para sustentação oral
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14/05/2025 10:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Lino (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 14/05/2025 10:59:02)
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14/05/2025 10:59
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 14/05/2025 10:59:02)
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14/05/2025 10:59
(Sessão do dia 26/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Recurso em Sentido Estrito - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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13/05/2025 15:40
Despacho
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28/04/2025 12:35
(Ao Desembargador - Gustavo Dalul Faria - J. Subst. 2ºGrau(21/09 a 29/04/2026)Des. Ivo Fávaro - Câmara)
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28/04/2025 12:34
Troca de Responsável
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28/04/2025 11:22
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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08/04/2025 10:11
P/ O RELATOR
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04/04/2025 18:16
Parecer
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17/03/2025 03:19
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/03/2025 11:26:10))
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07/03/2025 11:26
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Luiz Gonzaga Pereira da Cunha
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06/03/2025 13:46
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/03/2025 11:26:10)
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06/03/2025 13:45
Correção de dados - Procuração (mov. 01- arq. 06 - doc. 17)
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06/03/2025 11:26
Despacho -> Mero Expediente
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26/02/2025 16:40
P/ O RELATOR
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26/02/2025 16:40
Certidão Expedida
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25/02/2025 14:41
(Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Recurso em Sentido Estrito)
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24/02/2025 16:59
4ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: WILD AFONSO OGAWA
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24/02/2025 16:59
4ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: WILD AFONSO OGAWA
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24/02/2025 13:30
Por Lorena Castro da Costa Ferreira Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/02/2025 08:02:15))
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23/02/2025 08:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Lino - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/02/2025 08:02
On-line para Luziânia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/02/2025 08:02
MANTÉM DECISÃO / REMESSA TJGO
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19/02/2025 13:39
P/ DECISÃO
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18/02/2025 17:07
Juntada -> Petição
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18/02/2025 17:07
Por Lorena Castro da Costa Ferreira Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (10/02/2025 16:49:34))
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12/02/2025 13:20
On-line para Luziânia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 10/02/2025 16:49:34)
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10/02/2025 16:49
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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08/02/2025 08:53
Para Francisco Da Silva Lino (Mandado nº 4205587 / Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (24/01/2025 06:01:39))
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04/02/2025 12:10
P/ DECISÃO
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03/02/2025 23:12
Juntada -> Petição -> Recurso em sentido estrito
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28/01/2025 15:04
Para Valparaíso de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4205587 / Para: Francisco Da Silva Lino)
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24/01/2025 17:58
Por Lorena Castro da Costa Ferreira Carvalho (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (24/01/2025 06:01:39))
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24/01/2025 06:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Lino - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (CNJ:10953) - )
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24/01/2025 06:01
On-line para Luziânia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia (CNJ:10953) - )
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24/01/2025 06:01
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia
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11/12/2024 14:03
Para ANTÔNIA ELZA DA SILVA LINO (D) (Mandado nº 3710698 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/10/2024 16:05:04))
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11/12/2024 09:03
P/ DECISÃO
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11/12/2024 09:02
ANTECENTES
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11/12/2024 00:12
Juntada -> Petição
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10/12/2024 23:56
Juntada -> Petição -> Alegações finais
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04/12/2024 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Lino - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/10/2024 16:05:04)
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02/12/2024 15:34
Juntada -> Petição -> Alegações finais
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04/11/2024 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/10/2024 16:05:04))
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22/10/2024 16:22
Envio de Mídia Gravada em 22/10/2024 - 14:00 - Midias
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22/10/2024 16:21
Envio de Mídia Gravada em 22/10/2024 - 14:00 - Midias
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22/10/2024 16:20
Envio de Mídia Gravada em 22/10/2024 - 14:00 - Midias
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22/10/2024 16:11
On-line para Luziânia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/10/2024 16:05:04)
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22/10/2024 16:11
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 3710698 / Para: ANTÔNIA ELZA DA SILVA LINO (D))
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22/10/2024 16:05
Decisão -> Outras Decisões
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22/10/2024 16:05
Realizada sem Sentença - 22/10/2024 14:00
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21/10/2024 08:12
Para NELSON JULIÃO APOLONIO DA SILVA 3 (Mandado nº 3651264 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/10/2024 15:44:22))
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21/10/2024 08:09
Para Nelson Juliao Apolonio da Silva (Mandado nº 3651212 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/10/2024 15:44:22))
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21/10/2024 08:08
Para NELSON JULIÃO APOLONIO DA SILVA (Mandado nº 3650754 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/10/2024 15:44:22))
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21/10/2024 03:09
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (08/10/2024 16:05:44))
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14/10/2024 16:18
Intimação DE FERNANDO MELO DOS SANTOS
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14/10/2024 16:13
Intimação DE ANTONIA ELZA DA SILVA LINO
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14/10/2024 16:11
Intimação DE JOAO FERREIRA LINO NETO
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14/10/2024 16:08
Intimação DE ROBERTO ALVES DA SILVA
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14/10/2024 16:04
Intimação DE FRANCISCO DA SILVA LINO
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14/10/2024 15:43
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 3651264 / Para: NELSON JULIÃO APOLONIO DA SILVA 3)
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14/10/2024 15:40
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 3650754 / Para: NELSON JULIÃO APOLONIO DA SILVA)
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14/10/2024 15:39
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 3651212 / Para: Nelson Juliao Apolonio da Silva)
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11/10/2024 17:13
Por Lorena Castro da Costa Ferreira Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/10/2024 15:44:22))
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11/10/2024 14:04
CERTIDAO DE INTIMAÇÃO DE TEST. OSMAR DE SOUZA E JOSIMAR DE SOUZA
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10/10/2024 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Lino (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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10/10/2024 17:27
(Agendada para 22/10/2024 14:00)
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10/10/2024 17:22
Remarcada - 11/10/2024 14:00
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10/10/2024 17:13
On-line para Luziânia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/10/2024 15:44:22)
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10/10/2024 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Lino - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/10/2024 15:44:22)
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10/10/2024 15:44
Decisão -> Outras Decisões
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10/10/2024 14:37
Juntada -> Petição
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10/10/2024 14:37
Por Lorena Castro da Costa Ferreira Carvalho (Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/10/2024 11:32:16))
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09/10/2024 14:52
RETORNO CP DE ROBERTO (INTIMADO)
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09/10/2024 14:49
On-line para Luziânia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 08/10/2024 16:05:44)
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09/10/2024 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Lino - Polo Passivo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 08/10/2024 16:03:26)
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08/10/2024 16:05
Para Osmar de Souza Coutinho (Mandado nº 3520023 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/08/2024 05:36:06))
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08/10/2024 16:03
Para JOÃO FERREIRA LINO NETO (D) (Mandado nº 3519320 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/08/2024 05:36:06))
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08/10/2024 15:59
Para ANTÔNIA ELZA DA SILVA LINO (D) (Mandado nº 3519350 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/08/2024 05:36:06))
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08/10/2024 15:58
Para Fernando Melo dos Santos (Mandado nº 3519340 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/08/2024 05:36:06))
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08/10/2024 12:13
On-line para Luziânia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 08/10/2024 11:32:16)
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08/10/2024 11:32
Adiamento de audiência
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03/10/2024 16:51
P/ DECISÃO
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03/10/2024 16:22
Por Lorena Castro da Costa Ferreira Carvalho (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (02/10/2024 16:58:14))
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03/10/2024 16:22
Juntada -> Petição
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03/10/2024 16:22
Por Lorena Castro da Costa Ferreira Carvalho (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (02/10/2024 16:56:48))
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03/10/2024 13:07
On-line para Luziânia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 02/10/2024 16:56:48)
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03/10/2024 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Lino - Polo Passivo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 02/10/2024 16:56:48)
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02/10/2024 17:47
On-line para Luziânia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 02/10/2024 16:58:14)
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02/10/2024 16:58
Para Josimar de Souza Coutinho (Mandado nº 3519310 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/08/2024 05:36:06))
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02/10/2024 16:56
Para Nelson Juliao Apolonio da Silva (Mandado nº 3519334 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/08/2024 05:36:06))
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24/09/2024 15:50
CERTIDAO DE INTIMAÇÃO REU FRANCISCO DA SILVA LINO
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24/09/2024 15:47
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 3519350 / Para: ANTÔNIA ELZA DA SILVA LINO (D))
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24/09/2024 15:46
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 3519340 / Para: Fernando Melo dos Santos)
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24/09/2024 15:45
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 3519334 / Para: Nelson Juliao Apolonio da Silva)
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24/09/2024 15:44
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 3519320 / Para: JOÃO FERREIRA LINO NETO (D))
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24/09/2024 15:43
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 3519310 / Para: Josimar de Souza Coutinho)
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24/09/2024 15:42
Para Luziânia - Central de Mandados (Mandado nº 3520023 / Para: Osmar de Souza Coutinho)
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24/09/2024 15:38
ANTECEDENTES DO ACUSADO
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23/09/2024 13:55
- Ofício Respondido
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23/09/2024 13:43
Para CPE - Central de Precatórias Ativas - CPA
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21/09/2024 06:38
Carta Precatória Expedida
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16/09/2024 16:59
CERTIDAO DE INTIMAÇÃO DO REU FRANCISCO DA SILVA LINO
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02/09/2024 19:44
Juntada -> Petição
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02/09/2024 19:44
Por Lorena Castro da Costa Ferreira Carvalho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/08/2024 05:36:06))
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28/08/2024 14:35
On-line para Luziânia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/08/2024 05:36:06)
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28/08/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Da Silva Lino (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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28/08/2024 14:35
(Agendada para 11/10/2024 14:00)
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27/08/2024 05:36
Despacho -> Mero Expediente
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31/07/2024 14:24
P/ DECISÃO
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03/07/2024 14:36
TERMO DE COMPARECIMENTO FRANCISCO DA SILVA LIMA
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06/02/2024 16:10
Houve uma mudança da classe "295-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário" para a classe "294-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri"
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01/02/2024 16:22
TERMO DE COMPARECIMENTO FRANCISCO DA SILVA LINO
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19/10/2022 17:53
Juntada -> Petição
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19/10/2022 14:48
Por Ricardo Rangel de Andrade (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/10/2022 18:09:06))
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19/10/2022 14:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Francisco Da Silva Lino - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/10/2022 18:09:06)
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19/10/2022 14:40
On-line para Luziânia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/10/2022 18:09:06)
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18/10/2022 18:09
Despacho -> Mero Expediente
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20/07/2022 21:15
P/ DESPACHO
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13/07/2022 13:52
Juntada -> Petição
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11/07/2022 17:00
Por DENISE NOBREGA FERRAZ NEUBAUER (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/07/2022 16:29:41))
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11/07/2022 16:50
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: DENISE NOBREGA FERRAZ NEUBAUER
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11/07/2022 16:30
On-line para Luziânia - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/07/2022 16:29:41)
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11/07/2022 16:29
CERTIDÃO DE ESCLARECIMENTO
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08/10/2020 20:50
Juntada -> Petição
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25/09/2020 14:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Francisco Da Silva Lino - Polo Passivo (Referente à Mov. Peticão Enviada - 27/08/2020 14:37:52)
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27/08/2020 14:37
Luziânia - 1ª Vara Criminal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico) - Distribuído para: MARCO ANTÔNIO AZEVEDO JACOB DE ARAÚJO
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27/08/2020 14:37
Luziânia - 1ª Vara Criminal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico) - Distribuído para: MARCO ANTÔNIO AZEVEDO JACOB DE ARAÚJO
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27/08/2020 14:37
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2013
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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