TJGO - 5331082-96.2023.8.09.0117
1ª instância - Palmeiras de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Palmeiras de Goiás (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: [email protected]) PROCESSO N.:5601747-22.2024.8.09.0117 POLO ATIVO: ...
POLO PASSIVO: ...
AÇÃO:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível D E C I S Ã O
Vistos.
Esta jurisdição tem entendimento, aliás já engrossado na hermenêutica tribunalícia pátria, da completa impossibilidade que as diligências para a localização de qualquer parte, quando malograda a sua citação, sejam supridas por atuação do Judiciário.
Isto é ônus do interessado, não do poder estatal.
Veja-se: 54577750 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRELIMINAR REJEITADA.
LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES.
DILIGÊNCIA DA PARTE.
PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO SUSCINTA.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Não padece de nulidade a decisão que, embora sucinta, fornece à parte os motivos de decidir.
Possuindo o estado o monopólio da composição da lide, deve fornecer ao particular elementos de que dispõe, em seus bancos de dados, para a realização de seu direito, desde que provado pela parte haver esgotado os meios a seu dispor para tal localização.
Ausente tal demonstração, impertinente se revela a pretensão de transferência de ônus da parte, para o estado-juiz. (TJ-MG; AGIN 1.0024.02.624357-6/0011; Belo Horizonte; Décima Quarta Câmara Cível; Rel.
Des.
Valdez Leite Machado; Julg. 04/09/2008; DJEMG 04/11/2008) Esta, aliás, é a postura que reiteradamente vem adotando o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Confira-se: Processo AgRg no Ag 498264 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2003/0003379-2 Relator(a) Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 07/08/2003 Data da Publicação/Fonte DJ 22/09/2003 p. 338 Ementa PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS.
INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
ORIENTAÇÃO HARMÔNICA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
I.
O ônus da localização do devedor e de seus bens cabe à parte interessada e não ao juízo, que não é seu coadjuvante ou auxiliar nessa busca.
II.
Precedentes do STJ.
III.
Agravo improvido.
Acórdão Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Participaram do julgamento os Srs.
Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Fernando Gonçalves.
Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Hoc ipsum est, mormente quando se vê que a parte A. aqui na verdade não provou diligência nenhuma de sua obra para alcance do seu objetivo.
O princípio da cooperação não significa se dizer que pode o litigante, singelamente dizendo que não logrou êxito na empreitada de localizar o R. ou o bem, lançar tal encargo ao Poder Judiciário, cabendo-lhe, para invocá-lo validamente, provar as diligências que efetivamente realizou para tal escopo.
Intime-se a parte A., portanto, para fornecer ao juízo, em 10 dias, o endereço completo e atualizados do reclamado para fins de citação nos moldes do despacho inaugural, pena de arquivamento (presumir-se-á então que está ele em local ignorado, o que reclamaria citação editalícia, que é coibida expressamente em sede de Juizado Especial - art. 18, § 2º, lei de regência).
Fluído o lapso, com ou sem manifestação, conclusos.
I. e cumpra-se.
Palmeiras de Goiás, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO -
08/07/2025 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Optica Comércio E Serviços Optometricos Ltda Me (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (07/07/2025 18:01:21))
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08/07/2025 12:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mais Optica Comércio E Serviços Optometricos Ltda Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 07/07/2025 18:01:21)
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07/07/2025 18:01
Decisão -> Indeferimento
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04/07/2025 12:40
P/ DECISÃO
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04/07/2025 09:04
SOLICITAÇÃO DE ENDEREÇO AO CENOPES
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02/07/2025 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Optica Comércio E Serviços Optometricos Ltda Me (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/07/2025 12:17:59))
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02/07/2025 12:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mais Optica Comércio E Serviços Optometricos Ltda Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/07/2025 12:17:59)
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02/07/2025 12:17
Intimação de advogado - parte exequente
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01/07/2025 09:43
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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21/05/2025 12:16
PEDIDO CACE
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20/05/2025 22:56
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
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20/05/2025 13:58
Pedido Cace
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08/05/2025 10:58
PLANILHA DE DÉBITO
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29/04/2025 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Optica Comércio E Serviços Optometricos Ltda Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/04/2025 16:00:52)
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29/04/2025 16:00
Intimação de advogado parte exequente
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22/04/2025 05:54
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 13:01
P/ DECISÃO
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14/04/2025 12:36
PEDIDO DE NOVA PENHORA
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09/04/2025 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Optica Comércio E Serviços Optometricos Ltda Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/04/2025 14:29:08)
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09/04/2025 14:29
Intimação de advogado parte promovente
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09/04/2025 11:02
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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04/04/2025 12:27
PEDIDO CACE
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04/04/2025 12:24
Prazo decorrido sem pagamento e de embargos à execução
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04/03/2025 14:13
Para Antonio Atenisio Do Nascimento (Mandado nº 4178160 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/06/2023 18:53:53))
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23/01/2025 15:56
Para Palmeiras de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4178160 / Para: Antonio Atenisio Do Nascimento)
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23/01/2025 15:22
NOVO ENDEREÇO
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14/01/2025 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Optica Comércio E Serviços Optometricos Ltda Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 14/01/2025 15:15:56)
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14/01/2025 15:15
Intimação do advogado do promovente
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13/01/2025 19:00
Para Antonio Atenisio Do Nascimento (Mandado nº 3836720 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida (29/10/2024 17:17:44))
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12/11/2024 16:25
Para Palmeiras de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 3836720 / Para: Antonio Atenisio Do Nascimento)
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29/10/2024 17:17
NOVO ENDEREÇO
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22/10/2024 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Optica Comércio E Serviços Optometricos Ltda Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 22/10/2024 13:35:47)
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22/10/2024 13:35
Intimação de advogado da parte promovente
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21/10/2024 22:32
Para Antonio Atenisio Do Nascimento (Mandado nº 3404526 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/06/2023 18:53:53))
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06/09/2024 14:46
Para Palmeiras de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 3404526 / Para: Antonio Atenisio Do Nascimento)
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15/08/2024 10:13
INTERLOCUTÓRIA
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12/08/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Optica Comércio E Serviços Optometricos Ltda Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 12/08/2024 15:13:07)
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12/08/2024 15:13
Intimação de advogado da parte promovente
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12/08/2024 11:39
Para Antonio Atenisio Do Nascimento (Mandado nº 2844328 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida (17/06/2024 10:09:01))
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24/06/2024 13:36
Para Palmeiras de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 2844328 / Para: Antonio Atenisio Do Nascimento)
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17/06/2024 10:09
NOVO ENDEREÇO
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12/06/2024 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mais Optica Comércio E Serviços Optometricos Ltda Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 12/06/2024 13:03:03)
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12/06/2024 13:03
Intimação de advogado da parte promovente
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11/06/2024 16:50
Para Antonio Atenisio Do Nascimento (Mandado nº 2411316 / Referente à Mov. Certidão Expedida (22/04/2024 17:26:10))
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25/04/2024 16:46
Para Palmeiras de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 2411316 / Para: Antonio Atenisio Do Nascimento)
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22/04/2024 17:26
expedição de outro mandado
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13/06/2023 15:59
Para Antonio Atenisio Do Nascimento
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05/06/2023 18:53
Decisão -> Outras Decisões
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26/05/2023 12:19
P/ DECISÃO
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26/05/2023 11:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/05/2023 11:59
Palmeiras de Goiás - Juizado Especial Cível e Criminal (Normal) - Distribuído para: JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS
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26/05/2023 11:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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