TJGO - 6010481-34.2024.8.09.0136
1ª instância - Rialma - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (10/06/2025 12:28:59))
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10/06/2025 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Henrique Souza Seabra (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (10/06/2025 12:28:59))
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10/06/2025 12:28
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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10/06/2025 12:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Carlos Henrique Souza Seabra (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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10/06/2025 12:28
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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09/06/2025 20:10
P/ SENTENÇA
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07/06/2025 22:43
para o INSS
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17/03/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/03/2025 18:20:30))
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05/03/2025 18:31
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 05/03/2025 18:20:30)
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05/03/2025 18:20
MANIFESTAÇÃO
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28/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RIALMAVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASAutos nº: 6010481-34.2024.8.09.0136Requerente: Carlos Henrique Souza SeabraRequerido: Instituto Nacional Do Seguro Social D E C I S Ã OTrata-se de ação previdenciária ajuizada por Carlos Henrique Souza Seabra, em face do Instituto Nacional Do Seguro Social – INSS, em que se requer a concessão do benefício de prestação continuada (BPC).Narra a inicial que a autora requereu junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, no entanto não houve o reconhecimento do pleito administrativo, sustenta que os atestados e laudos médicos anexados nos autos demonstram o estado incapacitante da parte autora, bem como que vive em situação de risco e vulnerabilidade social, eis que não possui fonte de renda, vivendo da ajuda da sociedade, fato esse que a capacita para receber o benefício em questão.Decisão de mov. 05, deferiu a justiça gratuita, determinou a citação da autarquia ré e determinou a realização de perícia médica e estudo social.Houve apresentação de contestação à mov. 14.Na mov. 16, fora informado que o autor não comparecer na perícia médica designada.Estudo social juntado à mov. 18.Na mov. 23, a autarquia ré, manifestou ciência do laudo médico pericial e, que aguarda a realização do estudo social.Na mov. 24, fora certificado a inércia do autor para justificar o não comparecimento na perícia médica.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Decido. Em análise dos autos, verifica-se que o requerente não compareceu na perícia médica designada para o dia 17/01/2025, portanto, com fulcro ao princípio da vedação à decisão surpresa (Arts. 9º e 10º do CPC), intime-se a parte autora, por seu procurador, para justificar e comprovar o motivo de sua ausência na perícia médica designada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º, CPC).Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e sejam os autos conclusos para sentença.À escrivania, providências necessárias.Rialma, 27 de fevereiro de 2025.Liliam Margareth da Silva FerreiraJuíza de Direito em respondência -
27/02/2025 21:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Henrique Souza Seabra (Referente à Mov. - )
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27/02/2025 21:44
Providências - Intimação
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27/02/2025 12:18
P/ DESPACHO
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25/02/2025 12:59
Ref. eventos 10/11
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24/02/2025 19:38
Juntada -> Petição
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24/02/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (14/02/2025 14:44:07))
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20/02/2025 16:06
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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14/02/2025 14:44
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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14/02/2025 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Henrique Souza Seabra (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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14/02/2025 14:44
ESTUDO SOCIAL
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31/01/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/01/2025 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Henrique Souza Seabra (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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30/01/2025 12:39
Periciando não compareceu
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30/12/2024 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Henrique Souza Seabra - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 20/12/2024 20:51:30)
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20/12/2024 20:51
CONTESTAÇÃO
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05/12/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Intimação Expedida (25/11/2024 16:15:16))
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25/11/2024 16:15
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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25/11/2024 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Henrique Souza Seabra (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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25/11/2024 16:15
PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA PARA 17/01/2025 às 15:00
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22/11/2024 17:23
Para LUCILENE BARBOSA MENDONÇA
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22/11/2024 16:52
Para Dr. José Kleber Barreto Militão
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18/11/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (08/11/2024 17:08:03))
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08/11/2024 17:08
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. - )
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08/11/2024 17:08
Citação do réu - Nomeação de perito
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31/10/2024 16:55
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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31/10/2024 16:48
Rialma - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: CRISTIAN ASSIS
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31/10/2024 16:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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