TJGO - 5040331-69.2025.8.09.0087
1ª instância - Itumbiara - 2ª Vara (Civel e Ambiental)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:36
guia paga - custas iniciais parcelas 3 e 4 de 6
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13/06/2025 10:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Fernanda Santana Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/06/2025 09:55:41))
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13/06/2025 10:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clara Tamandaré Santana Borges - Representada pela genitora MARIA FERNANDA SANTANA SILVA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/06/2025 09:55:41
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13/06/2025 09:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Fernanda Santana Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/06/2025 09:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CTSB - Representada pela genitora MARIA FERNANDA SANTANA SILVA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/06/2025 09:55
Intimar a parte autora para recolher as parcelas da guia de custas iniciais
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30/04/2025 16:51
Manifestação Provas
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14/04/2025 17:12
Juntada -> Petição
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14/04/2025 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unimed Catalao Cooperativa De Trabalho Médico (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/04/2025 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Fernanda Santana Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/04/2025 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CTSB - Representada pela genitora MARIA FERNANDA SANTANA SILVA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/04/2025 14:38
Ato ordinatório
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14/04/2025 13:29
Impugnação
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08/04/2025 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Fernanda Santana Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/04/2025 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CTSB - Representada pela genitora MARIA FERNANDA SANTANA SILVA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/04/2025 12:16
Ato ordinatório
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08/04/2025 11:04
Desmarcada - 08/04/2025 17:00
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31/03/2025 16:00
Carta de preposição
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28/03/2025 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unimed Catalao Cooperativa De Trabalho Médico (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/03/2025 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Fernanda Santana Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/03/2025 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CTSB - Representada pela genitora MARIA FERNANDA SANTANA SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/03/2025 15:37
Certidão de Remuneração do(a) Conciliador(a)
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25/03/2025 14:44
Contestação
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05/03/2025 08:58
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Unimed Catalao Cooperativa De Trabalho Médico
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26/02/2025 13:54
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Unimed Catalao Cooperativa De Trabalho Médico(comunicação: "109087675432563873780138603")
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26/02/2025 13:38
Guia de serviço postal pago
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07/02/2025 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clara Tamandaré Santana Borges - Representada pela genitora MARIA FERNANDA SANTANA SILVA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11
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07/02/2025 15:49
intimar o autor
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07/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
06/02/2025 18:04
Recolhida 1ª parcela da guia de custas iniciais. 1/6
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06/02/2025 09:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Fernanda Santana Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/02/2025 09:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CTSB - Representada pela genitora MARIA FERNANDA SANTANA SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/02/2025 09:00
Certifica juntada de link da banca 08
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06/02/2025 09:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Fernanda Santana Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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06/02/2025 09:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clara Tamandaré Santana Borges - Representada pela genitora MARIA FERNANDA SANTANA SILVA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Arti
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06/02/2025 09:00
(Agendada para 08/04/2025 17:00)
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05/02/2025 15:35
Juntada -> Petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av.
João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: [email protected] Número: 5040331-69.2025.8.09.0087 Requerente: Clara Tamandaré Santana Borges - Representada pela genitora MARIA FERNANDA SANTANA SILVA Requerido(a): Unimed Catalao Cooperativa De Trabalho Médico DECISÃO Defiro o parcelamento das custas iniciais, no total de 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, devendo a primeira ser recolhida no prazo de 30 trinta dias, sob pena cancelamento da distribuição.
Advirto a autora que o não recolhimento das parcelas nas datas aprazadas implica na possibilidade de extinção do feito sem resolução do mérito.
Comprovado o recolhimento da primeira parcela, determino a remessa dos autos ao 5º CEJUSC Regional para a designação de data e horário da audiência de conciliação/mediação, a ser realizada por sistema de videoconferência (art. 334, § 7º do CPC), via aplicativo WhatsApp ou Zoom.
Na sequência, com fulcro no art. 334, caput, do CPC, determino a citação e intimação da parte requerida, na forma postulada, para que integre a relação processual e compareça no ambiente virtual da audiência de conciliação, na data e horário agendados pelo 5º CEJUSC Regional.
Determino que as partes declinem os seus números de telefones celulares e/ou os dos seus procuradores que participarão do evento, ou ainda os links de acesso à plataforma digital, na forma da Portaria nº 01/2020 do 5º CEJUSC Regional, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência.
Faça constar que a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335 do CPC, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando frustrada a tentativa de autocomposição (inciso I), ou do protocolo de eventual pedido de cancelamento (inciso II).
Fica a parte requerida advertida de que não exitosa a tentativa de autocomposição e não contestado o feito no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
Cumpre ressaltar que, nos moldes do art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.568/2020 e do art. 334, § 5º, do CPC, a audiência de conciliação/mediação virtual somente não será realizada quando, concomitantemente, a parte autora tiver manifestado expressamente na petição inicial seu desinteresse na autocomposição e a parte requerida protocolar petição de cancelamento com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência.
Destaco ainda que se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme disciplina do art. 90, § 3º, do CPC, se houver.
Oportunamente, promova-se a remessa dos autos ao 5º CEJUSC Regional, que deverá observar o procedimento previsto na referida Portaria nº 01/2020, no que couber.
Advirto, porém, que, antes de remeter os autos ao 5º CEJUSC Regional, deverá a escrivania do juízo conferir se os números dos telefones celulares (ou links de acesso à plataforma digital) das partes e de seus procuradores foram fornecidos nos autos.
Caso negativo, deverá, por meio de ato ordinatório, proceder a intimação do(s) interessado(s) para que forneça(m) referidos dados.
Saliento que a remuneração devida ao conciliador/mediador, deverá ser antecipada segundo os valores discriminados nos anexos do Decreto Judiciário nº 757/20181, mediante depósito em conta a ser indicada pela Secretaria do 5º CEJUSC Regional por certidão com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência, cujo comprovante deverá ser acostado em até 72 (setenta e duas) horas antes da data pautada (art. 5º da Deliberação nº 01/2018-NUPEMEC-TJGO), salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, hipótese em que estará dispensada do pagamento, consoante Súmula 79 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
A frustração da audiência pelo não comparecimento de qualquer das partes não impedirá que o conciliador/mediador faça jus ao recebimento da remuneração (art. 9º, § 6º, da Resolução nº 49/2016, alterado pela Resolução 80/2017, ambas do TJGO).
Frustrada a tentativa de citação e havendo pedido da parte autora, fica desde já autorizada a consulta de endereço da parte requerida junto aos sistemas conveniados ao TJGO (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Infoseg e Siel).
Juntada a consulta, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informado(s) o(s) endereços(s) a ser(em) diligenciado(s), proceda-se nos termos já determinados por este Juízo.
No mais, autorizo, desde que haja pedido da parte autora, a citação eletrônica da parte requerida, via WhatsApp, em número de telefone a ser informado pela parte interessada, devendo a escrivania, por um dos seus servidores, cumprir a determinação nos termos do Provimento Conjunto nº 09 do TJ/GO, em especial o seu art. 5°, §§1° e 2° e art. 7°.
Esclareço, por oportuno, que a definição acerca da distribuição do ônus da prova será objeto da decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357, III, do CPC.
Sem prejuízo, determino a prioridade na tramitação processual da presente ação, devendo a Escrivania promover a devida identificação na capa dos autos.
Atribuo à presente decisão força de mandado/carta de citação.
Cumpra-se.
Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito Analisando detidamente os autos, observo que, embora tenha requerido a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a parte autora não trouxe aos autos documentos suficientes para a comprovação do estado de hipossuficiência financeira alegado, pressupostos estes fundamentais para o deferimento do pedido, a teor do que dispõe o art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88 e a Súmula 25, do TJGO.
Além disso, observo que, embora a procuração tenha sido juntada, ela contém apenas os dados da segunda autora/representante, sem mencionar a primeira autora.
Posto isso, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar documentalmente a necessidade dos benefícios da gratuidade da justiça, juntando aos autos outras provas acerca da sua condição de hipossuficiente, tais como extratos atualizados de conta corrente (dos últimos três meses), declaração de imposto de renda do ano-exercício 2024, histórico de crédito do INSS atualizado (últimos três meses), certidão de propriedade de imóveis e veículos e/ou outros que julgar pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido; b) proceder a juntada do instrumento procuratório regular e válido.
Transcorrido o prazo ou apresentada manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito -
04/02/2025 12:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Fernanda Santana Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/02/2025 12:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CTSB - Representada pela genitora MARIA FERNANDA SANTANA SILVA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/02/2025 12:10
intimar o autor - guia parcelada
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04/02/2025 12:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clara Tamandaré Santana Borges - Representada pela genitora MARIA FERNANDA SANTANA SILVA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decis
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04/02/2025 11:48
Decisão -> Outras Decisões
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22/01/2025 16:13
Autos Conclusos
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21/01/2025 15:43
Checagem Inicial
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21/01/2025 14:56
Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: GUILHERME SARRI CARREIRA
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21/01/2025 14:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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