TJGO - 5934008-06.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/03/2025 13:38 Processo Arquivado 
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                                            13/03/2025 13:38 TRÂNSITO EM JULGADO 
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                                            12/03/2025 10:39 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DEAL(PWBSA (Referente à Mov. - ) 
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                                            12/03/2025 10:39 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Lopes Fernandes (Referente à Mov. - ) 
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                                            12/03/2025 10:39 Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso 
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                                            11/03/2025 15:33 P/ DECISÃO 
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                                            11/03/2025 15:18 Juntada -> Petição 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"2","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"564855"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5934008-06.2024.8.09.0007Polo Ativo: Lilian Lopes FernandesPolo Passivo: Digitus Empreendimentos Automobilisticos Ltda (na pessoa de WILSON BRENO SILVA ALVES)Trata-se de Recurso Inominado interposto contra a Decisão proferida por esta justiça, com pedido de gratuidade da justiça.Inicialmente, destaca-se que o benefício da assistência judiciária gratuita deve ser considerado inicialmente uma exceção, e não regra.
 
 Conforme estabelece o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, cabe à parte comprovar a necessidade de litigar sob o pálio da gratuidade.
 
 O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que é lícito ao juiz exigir a comprovação do estado de hipossuficiência econômica antes de decidir sobre a concessão desse benefício, conforme o entendimento a seguir:"(...) Assistência judiciária gratuita.
 
 Determinação de comprovação do estado de pobreza.
 
 Possibilidade. É pacífico neste Tribunal Superior o entendimento de que ao Juiz é lícito determinar a comprovação do estado de miserabilidade antes de decidir sobre a concessão da assistência judiciária gratuita …" (5ª Turma, AgRg no Agravo nº 1051800/MG, Rel.
 
 Ministro Jorge Mussi).Essa exigência se faz, com maior rigor, no âmbito do segundo grau de jurisdição dos Juizados Especiais, uma vez que no primeiro grau já foi aplicado o direito de litigar com isento total dos custos processuais.Uma simples alegação de hipossuficiência econômica não é suficiente para autorizar a concessão da gratuidade da justiça, especialmente quando não há demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as custas recursais.
 
 Tal entendimento é compatível com a situação das pessoas reconhecidamente carentes, para as quais a autorização é devida.Portanto, entende-se que a insuficiência de recursos financeiros deve ser comprovada por meio de documentos idôneos, não podendo ser presumida.
 
 A simples declaração de hipossuficiência, desacompanhada de outros elementos que comprovem uma real necessidade, não basta para isentar a parte do pagamento das custas recursais.No caso em análise, apesar dos documentos que dos autos consta, sobretudo no intuito de comprovar sua hipossuficiência, entendo que esta não foi devidamente demonstrada.
 
 A natureza da ação, o valor da causa, a qualificação da parte recorrente e as circunstâncias descritas nos autos são incompatíveis com a alegada precariedade financeira.Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça e determino que a parte recorrente comprove o preparo do recurso no prazo de 02 (dois) dias, facultado o parcelamento em até 4 (quatro) parcelas, sob pena de deserção. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).732
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                                            06/03/2025 10:38 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DEAL(PWBSA (Referente à Mov. - ) 
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                                            06/03/2025 10:38 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Lopes Fernandes (Referente à Mov. - ) 
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                                            06/03/2025 10:38 AGUARDANDO RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL - 2 DIAS 
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                                            05/03/2025 17:58 P/ DECISÃO 
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                                            05/03/2025 17:27 Juntada -> Petição -> Recurso inominado 
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                                            14/02/2025 19:20 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DEAL(PWBSA (Referente à Mov. - ) 
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                                            14/02/2025 19:20 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Lopes Fernandes (Referente à Mov. - ) 
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                                            07/02/2025 09:40 P/ SENTENÇA 
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                                            06/02/2025 21:29 petição 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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                                            31/01/2025 07:29 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Lopes Fernandes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
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                                            31/01/2025 07:29 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DEAL(PWBSA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) 
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                                            31/01/2025 07:29 AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA 
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                                            30/01/2025 19:53 Juntada -> Petição -> Impugnação 
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                                            23/01/2025 09:37 Realizada sem Acordo - 23/01/2025 09:10 
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                                            23/01/2025 09:35 Carta Preposição 
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                                            23/01/2025 09:16 Contestação 
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                                            20/01/2025 10:12 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Lopes Fernandes (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ) 
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                                            20/01/2025 10:12 Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM 
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                                            11/12/2024 08:31 Juntada de AR frutífero ref. ao ev. 19 
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                                            18/11/2024 16:49 YS001775475BR Comprovante de envio de citação via SMT, ref. ao ev. 19 
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                                            18/11/2024 16:45 Para (Polo Passivo) Digitus Empreendimentos Automobilisticos Ltda (na pessoa de WILSON BRENO SILVA ALVES) 
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                                            18/11/2024 09:05 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Lopes Fernandes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA) 
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                                            18/11/2024 09:05 (Agendada para 23/01/2025 09:10:00) 
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                                            14/11/2024 20:12 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Lopes Fernandes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) 
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                                            14/11/2024 20:12 REVELIA TEMERÁRIA + DESIGNAR AUDIÊNCIA 
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                                            12/11/2024 08:33 P/ DECISÃO 
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                                            12/11/2024 08:33 Realizada sem Acordo - 12/11/2024 08:15 
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                                            07/11/2024 09:48 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Lopes Fernandes (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ) 
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                                            07/11/2024 09:48 Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM 
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                                            11/10/2024 11:03 Comprovante de Citação via Whatsapp Ref. ao ev.09 
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                                            09/10/2024 10:13 Para (Polo Passivo) Digitus Empreendimentos Automobilisticos Ltda (na pessoa de WILSON BRENO SILVA ALVES) 
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                                            08/10/2024 12:55 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Lopes Fernandes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA) 
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                                            08/10/2024 12:55 (Agendada para 12/11/2024 08:15:00) 
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                                            04/10/2024 18:21 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Lopes Fernandes (Referente à Mov. - ) 
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                                            04/10/2024 18:21 Despacho INICIAL - EXPEDIR CITAÇÃO 
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                                            03/10/2024 18:59 Autos Conclusos 
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                                            03/10/2024 18:59 Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro 
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                                            03/10/2024 18:59 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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