TJGO - 5241105-55.2025.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:56
Por AUGUSTO HENRIQUE MORENO ALVES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação Penal (08/07/2025 14:29:13))
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09/07/2025 00:00
Intimação
Protocolo: 5241105-55.2025.8.09.0010Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo CircunstanciadoPolo ativo: MINISTERIO PUBLICOCPF/CNPJ n. 01.409.598/0001-30Endereço: rua 23, , JARDIM GOIAS, GOIÂNIA, CEP:74805100 - GOPolo passivo: APARECIDA PEREIRA VARGAS DO CARMOCPF/CNPJ n. 509.227.181-72Endereço: RUA ZE RAFAEL, qd. 03, lt. 16, 0, PARQUE ANGELICA AUS, ANICUNS, CEP:76170000 - GOS E N T E N Ç A(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em lavrado em desfavor de APARECIDA PEREIRA VARGAS DO CARMO, qualificado.Em petição de ev. 17 a autuada aceitou a transação penal proposta pelo Ministério Público.É o relatório.
Decido.A autuada aceitou a proposta de transação penal ofertada de modo livre e desembaraçado, por meio de seu defensor constituído.Desta forma, com fundamento no art. 76, §4º, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a transação penal celebrada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Fica fixado o pagamento no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a ser pago em até 10 (dez) vezes em parcelas mensais e sucessivas de R$ 100,00 (cem reais) com a primeira para o dia 10.01.2025, o referido pagamento deverá ser destinado a Conta da Execução Penal, Conta-Corrente n.º 01500001-1, Agência – 3639, Operação 040, Caixa Econômica Federal, de forma identificada, no caixa, ou por meio de boleto expedido pelo(a) servidor(a) por meio de contato telefônico (64) 99222-7518, devendo ser entregues no balcão da escrivania criminal da respectiva vara ou enviado ao advogado, mediante comprovação documental nos autos.A presente sentença não implicará reincidência, sendo registrada somente para obstar o mesmo benefício nos próximos 05 (cinco) anos.Cumpridos integralmente os termos da transação penal ora homologada, deverá ser certificado nos autos pela secretaria e cientificado o Ministério Público.Caso não haja cumprimento, o Ministério Público entenda não ser o caso de arquivamento do feito ou existam novos requerimentos no feito, façam-se novamente conclusos.Proceda-se à evolução da classe processual e suspenda-se o processo até cumprimento.Intime-se a autuada por intermédio de seu defensor constituído.Publicada e Registrada eletronicamente.Cumpra-se.Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/[email protected] - Balcão virtual: (64) 99222-7518 -
08/07/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de APARECIDA PEREIRA VARGAS DO CARMO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação Penal (08/07/2025 14:29:1
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08/07/2025 14:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de APARECIDA PEREIRA VARGAS DO CARMO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação Penal (CNJ:12738) - )
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08/07/2025 14:29
On-line para Anicuns - Promotoria do Juizado Especial Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação Penal (CNJ:12738) - )
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08/07/2025 14:29
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação Penal
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03/07/2025 18:48
P/ SENTENÇA
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01/07/2025 21:41
Juntada -> Petição
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01/07/2025 21:41
Por AUGUSTO HENRIQUE MORENO ALVES (Referente à Mov. Juntada de Documento (25/06/2025 09:36:21))
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30/06/2025 03:07
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/06/2025 16:18:57))
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25/06/2025 16:29
On-line para Anicuns - Promotoria do Juizado Especial Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/06/2025 09:36:21)
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25/06/2025 09:36
Juntada de Documento
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18/06/2025 15:38
On-line para Anicuns - Promotoria do Juizado Especial Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 17/06/2025 16:18:57)
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17/06/2025 16:18
MANIFESTAÇÃO E REQUERIMENTOS
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16/06/2025 16:40
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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05/06/2025 14:15
Para DP DE ANICUNS GO
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04/06/2025 14:02
Decisão -> deferimento
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28/05/2025 12:51
P/ DECISÃO
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19/05/2025 16:02
Juntada -> Petição
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19/05/2025 03:23
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência Preliminar (07/05/2025 14:38:32))
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07/05/2025 14:38
On-line para Anicuns - Promotoria do Juizado Especial Criminal (Referente à Mov. AUDIÊNCIA PRELIMINAR - )
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07/05/2025 14:38
Realizada sem Acordo - 07/05/2025 13:30
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06/05/2025 16:50
Antecedentes criminais - Bnmp, Projudi, Seeu
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14/04/2025 09:50
Juntada -> Petição
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10/04/2025 03:06
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência Preliminar (31/03/2025 14:41:00))
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31/03/2025 14:41
On-line para Anicuns - Promotoria do Juizado Especial Criminal (Referente à Mov. Audiência Preliminar - 31/03/2025 14:41:00)
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31/03/2025 14:41
(Agendada para 07/05/2025 13:30)
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31/03/2025 14:39
Antecedentes criminais - Bnmp, Projudi, Seeu
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28/03/2025 16:32
Anicuns - Juizado Especial Criminal (Normal) - Distribuído para: Laura Ribeiro de Oliveira
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28/03/2025 16:32
TCO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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