TJGO - 5528653-58.2025.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/07/2025 15:13
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 15:13
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 15:11
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 15:11
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 15:08
Intimação Expedida
-
29/07/2025 15:08
Intimação Expedida
-
29/07/2025 15:08
Certidão Expedida
-
29/07/2025 15:02
Intimação Expedida
-
29/07/2025 15:02
Intimação Expedida
-
29/07/2025 15:02
Audiência de Mediação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Vara de Família e Sucessões Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Processo nº: 5528653-58.2025.8.09.0003Promovente(s): Carlos Gutierre Dos Santos SouzaPromovido(s): Gabriel Henrique Carrijo Dos Santos DECISÃO Decreto o segredo de justiça destes autos, com fulcro no art. 189, II, do Novo Código de Processo Civil, bem como defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, no que pertine às custas processuais, salvo se apresentada a Portaria de Nomeação da OAB, oportunidade em que nomeio o(a) procurador(a) como dativo(a).
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta atentando-se ao disposto no §1º do art. 695 do NCPC.Inclua-se a r. escrivania em pauta de audiência, o qual será realizada, neste momento, pela plataforma Zoom/WhatsApp.Consigne-se, ainda, que a ausência injustificada das partes à mencionada audiência é ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa em até 2% sob o valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º do art. 334 NCPC).Cientifique-se o Ministério Público quanto à audiência.Na eventualidade da inexistência de autocomposição das partes, após apresentação da peça contestatória, dê-se vista dos autos a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, na forma do art. 338 do NCPC apresentação impugnação.Sendo que, após transcorrido o lapso para apresentação de impugnação à contestação, vista ao órgão ministerial.Expeça-se o necessário.Às providências.I.
Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC) -
08/07/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Carrijo Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 14:34:22))
-
08/07/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Gutierre Dos Santos Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 14:34:22))
-
08/07/2025 14:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aline Carrijo Souza (Referente à Mov. - )
-
08/07/2025 14:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Carlos Gutierre Dos Santos Souza (Referente à Mov. - )
-
08/07/2025 14:34
Decisão -> Outras Decisões
-
07/07/2025 18:27
Autos Conclusos
-
07/07/2025 18:27
certidão - conclusão
-
04/07/2025 17:34
Certidão - Existe outra ação entre as partes
-
04/07/2025 14:52
Alexânia - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
-
04/07/2025 14:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6150246-22.2024.8.09.0006
Maria Lucia Teles Curado
Banco do Brasil SA
Advogado: Wellington Henrique da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/12/2024 00:00
Processo nº 6032652-51.2024.8.09.0017
Maria B Unita Comercio de Roupas LTDA(Ju...
Ednair Alves Aurora de Assis
Advogado: Tharyk Armo Vale Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/11/2024 15:27
Processo nº 5532457-84.2025.8.09.0051
Elys Marina Zenha Marques
Tam Linhas Aereas SA
Advogado: Elys Marina Zenha Marques
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/07/2025 11:02
Processo nº 5027618-73.2025.8.09.0051
Layellen Oliveira Xavier de Lima
Governo do Estado de Goias
Advogado: Rafael Bemfeito Moreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/01/2025 00:00
Processo nº 5219209-36.2023.8.09.0006
Saneamento de Goias S.A- Saneago
Antonio Liberio da Rocha Junior
Advogado: Helis Magno Barbosa Braga
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/04/2023 14:03