TJGO - 5207448-88.2024.8.09.0065
1ª instância - Goias - Vara Criminal (Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - Execucao Penal e Juizado Especial Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/07/2025 18:51
Intimação Efetivada
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29/07/2025 18:51
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 18:43
Intimação Expedida
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29/07/2025 18:43
Intimação Expedida
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29/07/2025 18:43
Audiência de Instrução e Julgamento
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18/07/2025 03:02
Intimação Lida
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÁSVARA CRIMINALAção: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioProcesso: 5207448-88.2024.8.09.0065Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo Passivo: MARCIO DANIEL SANTOS RIBEIRO DECISÃO Ante a inexistência das hipóteses de absolvição sumária (art. 397 do CPP), DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 04/03/2026 às 12h00, nos termos dos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal, a ser realizada na sala de audiências desta unidade judiciária, devendo a escrivania providenciar as diligências necessárias à realização do ato.Testemunhas e vítimas residentes em outros municípios poderão tomar parte do ato por videoconferência.
O(os) réu(s), a defesa e o Ministério Público, bem como as testemunhas e vítimas residentes nesta comarca, DEVERÃO comparecer presencialmente na sala de audiências da Vara Criminal de Goiás.Contudo, fica consignado que qualquer pessoa que não possua condições técnicas ou que por qualquer outro motivo não possa participar da audiência de forma virtual, deverá comparecer no Fórum local, a fim de ser ouvida na sala passiva deste juízo.Caso o(os) réu(s) esteja(m) preso(s) nesta Comarca, determino que se oficie à Unidade Prisional, para que promova sua condução à sala de audiência da Vara Criminal de Goiás, a fim de participar da audiência designada.Todos que participarão do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download gratuito do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS.Após, no dia e hora acima especificados, os participantes deverão acessar a sala de reunião, por meio do seguinte link de acesso:https://tjgo.zoom.us/j/4450935209(Sala pessoal do Gabinete da Vara Criminal).O acesso poderá se dar, ademais, por meio do código de resposta rápida (QR code), basta apontar a câmera do celular para a figura abaixo, que o link será aberto automaticamente.
A sala virtual só estará disponível quando a juíza liberar o acesso.
Antes disso ela não poderá ser acessada.Os Promotores, Defensores, Procuradores e Advogados deverão se identificar adequadamente, constando no vídeo tanto o cargo, a ocupação ou função no ato, quanto nome e sobrenome.Se o Zoom foi baixado no celular, o acesso pode se dar mediante simples clique no link da sala pessoal ou basta abrir o aplicativo e clicar em “ingressar em uma reunião”.
No campo ‘’ingressar com nome do link pessoal’’ digitar nome completo e clicar na opção “entrar”.Se o Zoom foi baixado no computador ou laptop, a máquina deverá estar equipada com câmera e microfone.
Para acesso, basta abrir o aplicativo Zoom e clicar em “ingressar em uma reunião”.
O ID da reunião é a acima especificada.
Em seguida, clicar em “ingressar” na reunião.Em ambas as situações (oitiva presencial e não presencial) deverá ser fornecido pelas partes, pelos advogados(as) e pelo Ministério Público, se for o caso, o endereço eletrônico e o contato telefônico com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência, caso ocorra algum imprevisto.Por ocasião da intimação, o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça DEVE INFORMAR ÀS TESTEMUNHAS que o não comparecimento ao ato poderá ensejar a condução coercitiva por força policial, estando, ainda, sujeitas à aplicação de multa, bem como à condenação ao pagamento das custas da diligência, nos termos dos arts. 218 e 219 do Código de Processo Penal, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (art. 300 do Código Penal).Atente-se a Escrivania ao disposto no art. 6º da Resolução nº 318, do CNJ, devendo intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do ato.
Ademais, certifique-se com antecedência o comparecimento das testemunhas.Confiro ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, ofício e carta precatória, nos moldes dos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiás/GO. -datado e assinado eletronicamente-Bárbara Fernandes BarbalhoJuíza de Direito -
08/07/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANIOR ISRAEL ZILIO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/07/2025 14:49:33))
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08/07/2025 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCIO DANIEL SANTOS RIBEIRO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/07/2025 14:49:33))
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08/07/2025 14:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DANIOR ISRAEL ZILIO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/07/2025 14:49:33)
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08/07/2025 14:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARCIO DANIEL SANTOS RIBEIRO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/07/2025 14:49:33)
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08/07/2025 14:50
On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/07/2025 14:49:33)
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01/07/2025 14:49
Designa AIJ. 04/03/2026 às 12h00
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04/06/2025 16:44
P/ DESPACHO
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04/06/2025 15:44
Juntada -> Petição
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04/06/2025 15:44
Por João Gabriel Lima Portugal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/05/2025 16:19:18))
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02/06/2025 16:19
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/05/2025 14:17:13))
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29/05/2025 15:02
petição
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28/05/2025 16:30
On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/05/2025 16:19:18)
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28/05/2025 16:19
Intimar MP para se manifestar acerca de preliminar
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28/05/2025 12:25
P/ DESPACHO
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27/05/2025 18:14
petição
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27/05/2025 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANIOR ISRAEL ZILIO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/05/2025 15:26:08))
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27/05/2025 14:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de DANIOR ISRAEL ZILIO - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/05/2025 15:26:08)
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21/05/2025 15:26
Expediente.
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21/05/2025 12:08
P/ DESPACHO
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21/05/2025 12:08
INFORMATIVO - CITAÇÃO
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20/05/2025 23:14
Juntada_Procuração
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16/05/2025 16:09
Por João Gabriel Lima Portugal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/05/2025 14:17:13))
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15/05/2025 14:11
COMPROVANTE DE ENVIO DE CARTA PRECATÓRIA
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14/05/2025 12:45
Carta Precatória Expedida
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13/05/2025 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANIOR ISRAEL ZILIO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/05/2025 14:17:13)
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13/05/2025 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCIO DANIEL SANTOS RIBEIRO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/05/2025 14:17:13)
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13/05/2025 13:18
On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/05/2025 14:17:13)
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12/05/2025 14:17
Providência escrivania
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29/04/2025 16:17
P/ DECISÃO
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28/04/2025 15:53
Juntada -> Petição
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14/04/2025 03:11
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/04/2025 14:00:55))
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03/04/2025 17:16
On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 03/04/2025 14:00:55)
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03/04/2025 14:00
Autorização
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03/04/2025 07:48
Procuração
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17/03/2025 03:11
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/03/2025 16:12:26))
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07/03/2025 16:12
On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/03/2025 16:12
Vista ao MP.
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05/03/2025 16:47
Autos Conclusos
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05/03/2025 16:46
MANDADO EV. 93 NÃO CUMPRIDO
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05/02/2025 22:17
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
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29/01/2025 21:25
Para MARCIO DANIEL SANTOS RIBEIRO (Mandado nº 3964766 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (18/11/2024 14:08:52))
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21/01/2025 03:36
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Mandado Cumprido (26/12/2024 19:36:35))
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07/01/2025 14:16
On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 26/12/2024 19:36:35)
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26/12/2024 19:36
Para DANIOR ISRAEL ZILIO (Mandado nº 3964334 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (18/11/2024 14:08:52))
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19/12/2024 15:13
Renuncia de Mandado
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05/12/2024 17:02
FAC - DANIOR ISRAEL ZILIO
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05/12/2024 17:00
FAC - MARCIO DANIEL SANTOS RIBEIRO
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05/12/2024 09:08
(Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (18/11/2024 14:08:52))
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04/12/2024 18:10
COMPROVANTE DE ENVIO DE OFÍCIO - INFOSEG
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04/12/2024 18:09
Ofício(s) Expedido(s)
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04/12/2024 18:08
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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04/12/2024 18:06
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3964334 / Para: DANIOR ISRAEL ZILIO)
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04/12/2024 18:05
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3964766 / Para: MARCIO DANIEL SANTOS RIBEIRO)
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04/12/2024 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANIOR ISRAEL ZILIO (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 18/11/2024 14:08:52)
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04/12/2024 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCIO DANIEL SANTOS RIBEIRO (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 18/11/2024 14:08:52)
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04/12/2024 18:04
On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 18/11/2024 14:08:52)
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04/12/2024 18:03
Mudança de Assunto Processual
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04/12/2024 18:03
Houve uma mudança da classe "129-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial" para a classe "295-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário"
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18/11/2024 14:08
Recebimento da Denúncia
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18/11/2024 14:08
Recebimento da Denúncia
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28/10/2024 16:43
OFÍCIO Nº 426504778 / 2024 - código de acesso a carta precatória
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21/10/2024 12:19
P/ DECISÃO
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19/10/2024 21:10
Juntada -> Petição -> Denúncia
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18/10/2024 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/05/2024 08:25:26))
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08/10/2024 14:40
On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/05/2024 08:25:26)
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16/09/2024 03:11
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/05/2024 08:25:26))
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04/09/2024 12:28
On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/05/2024 08:25:26)
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04/09/2024 12:27
Para Aparecida de Goiânia - 1ª Vara Crim crimes dolosos,Trib Juri
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04/09/2024 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANIOR ISRAEL ZILIO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/08/2024 12:38:59)
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04/09/2024 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCIO DANIEL SANTOS RIBEIRO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/08/2024 12:38:59)
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04/09/2024 12:23
On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/08/2024 12:38:59)
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14/08/2024 12:38
Cumprimento de medidas cautelares em outra comarca
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05/08/2024 17:15
Autos Conclusos
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05/08/2024 15:04
PEDIDO DE MUDANÇA DE COMARCA
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11/07/2024 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/07/2024 16:40:34))
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01/07/2024 16:40
On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/07/2024 16:40
Vista ao MP
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17/06/2024 14:08
Comprovante de Endereço - Danior Israel Zilio
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17/06/2024 03:25
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida (05/06/2024 14:29:21))
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11/06/2024 14:39
Autos Conclusos
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11/06/2024 08:58
Termo de Audiência de Custódia
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07/06/2024 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (28/05/2024 08:25:26))
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05/06/2024 14:40
On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida - 05/06/2024 14:29:21)
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05/06/2024 14:29
Requerimento
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28/05/2024 14:16
On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/05/2024 08:25:26)
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28/05/2024 08:25
Juntada de Documento
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06/05/2024 18:01
COMPARECIMENTO À SEDE DO JUÍZO - MARCIO DANIEL SANTOS RIBEIRO
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02/05/2024 14:48
- Ofício Respondido
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02/05/2024 12:14
Para DP DE GOIAS GO
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25/04/2024 15:05
Deferimento de pedido de dilação do prazo p/ conclusão do IP. Habilitação adv.
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23/04/2024 16:47
P/ DESPACHO
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20/04/2024 10:00
Inquérito digitalizado e pedido de prazo
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20/04/2024 08:48
Envio de Mídia Gravada em 19/03/2024 - 00:00 - Filmagens veículo Kicks usado no furto de Sanclerlândia
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20/04/2024 08:47
Envio de Mídia Gravada em 19/03/2024 - 00:00 - Filmagens veículo Kicks usado no furto de Sanclerlândia
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20/04/2024 08:43
Juntada arquivos de vídeo
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08/04/2024 15:06
Petição e procuração
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04/04/2024 15:27
- Ofício Respondido
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04/04/2024 12:32
Para DP DE GOIAS GO
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04/04/2024 11:26
Remete para DP
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25/03/2024 18:03
Por EDIVAR DA COSTA MUNIZ (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória (22/03/2024 19:47:02))
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25/03/2024 18:03
Por EDIVAR DA COSTA MUNIZ (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória (22/03/2024 19:47:02))
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25/03/2024 18:03
Por EDIVAR DA COSTA MUNIZ (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória (22/03/2024 19:47:02))
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25/03/2024 18:03
Por EDIVAR DA COSTA MUNIZ (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/03/2024 12:35:50))
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25/03/2024 11:56
P/ DESPACHO
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25/03/2024 11:56
Conclusão Art. 2º, Res. 108 CNJ
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25/03/2024 09:40
ALVARÁ DE SOLTURA CUMPRIDO - DANIOR ISRAEL ZILIO
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25/03/2024 09:38
ALVARÁ DE SOLTURA CUMPRIDO - MARCIO DANIEL SANTOS RIBEIRO
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22/03/2024 21:10
COMPROVANTE SISTAC
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22/03/2024 20:51
COMPROVANTE DE ENVIO DE ALVARÁS DE SOLTURA
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22/03/2024 20:50
ALVARÁS DE SOLTURA EXPEDIDOS - BNMP
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22/03/2024 20:28
COMPROVANTE DE ENVIO DE CERTIDAO
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22/03/2024 20:27
CERTIDÃO DE DEFENSORIA DATIVA - UHD'S
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22/03/2024 20:09
On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória - 22/03/2024 19:47:02)
-
22/03/2024 20:08
On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória - 22/03/2024 19:47:02)
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22/03/2024 20:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANIEL ISRAEL ZILIO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória - 22/03/2024 19:47:02)
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22/03/2024 20:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCIO DANIEL SANTOS RIBEIRO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória - 22/03/2024 19:47:02)
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22/03/2024 19:47
On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória (CNJ:818) - )
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22/03/2024 19:47
Decisão. Não homologa APF e decreta preventiva.
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22/03/2024 17:52
P/ DECISÃO
-
22/03/2024 17:52
Decisão -> Outras Decisões
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22/03/2024 17:52
Realizada sem Sentença - 22/03/2024 13:30
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22/03/2024 14:13
Envio de Mídia Gravada em 22/03/2024 - 13:00 - Audiência de Custódia
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22/03/2024 13:43
Juntada -> Petição
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22/03/2024 13:42
Juntada -> Petição
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22/03/2024 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANIEL ISRAEL ZILIO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA MARCADA)
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22/03/2024 13:28
(Agendada para 22/03/2024 13:30)
-
22/03/2024 13:28
Juntada -> Petição
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22/03/2024 12:35
On-line para Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/03/2024 12:35
Despacho. Recebe o APF. Designa audiência de custódia.
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22/03/2024 12:21
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES
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22/03/2024 12:18
Mudança de Assunto Processual
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22/03/2024 12:15
Autos Conclusos
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22/03/2024 09:29
Documento de Recolhimento dos Presos
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22/03/2024 09:01
Envio de Mídia Gravada em 21/03/2024 - 08:00 - filmagem constante do rai
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22/03/2024 09:00
RAI de furto e recuperação
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22/03/2024 08:50
Goiás - Vara criminal (Normal) - Distribuído para: BÁRBARA FERNANDES BARBALHO
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22/03/2024 08:50
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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