TJGO - 6166256-66.2024.8.09.0128
1ª instância - Planaltina - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA 1ª Vara Cível - Edifício Fórum - Praça Cívica, Centro - Planaltina/GO - CEP:73750-005 - Telefone/WhatsApp: (61) 3637-9723 - E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento: 12:00h. às 18:00h.
PROCESSO: 6166256-66.2024.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Tendo em vista o teor da certidão colacionada no evento retro, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na demanda, informando o logradouro atualizado da parte adversa, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Planaltina, 8 de setembro de 2025. LEIDIVANIA LOPES EVANGELISTA Analista Judiciário 1 - Matrícula TJGO 2313567 Assino por ordem, com fulcro no artigo 203 § 4º CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO -
08/09/2025 18:34
Intimação Efetivada
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08/09/2025 17:34
Intimação Expedida
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08/09/2025 17:34
Ato ordinatório
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05/09/2025 17:19
Mandado Não Cumprido
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01/08/2025 16:44
Juntada -> Petição
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25/07/2025 15:51
Mandado Expedido
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15/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA 1ª Vara Cível - Edifício Fórum - Praça Cívica, Centro - Planaltina/GO - CEP:73750-005 - Telefone/WhatsApp: (61) 3637-9723 - E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento: 12:00h. às 18:00h.
PROCESSO: 6166256-66.2024.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Intime-se o(a) procurador(a) da parte autora, a fim de que providencie o recolhimento de Guia de Custas Processuais de Locomoção em quantidade suficiente e para o endereço a ser diligenciado, CONFORME TABELA ABAIXO, comprovando seu pagamento e vinculando-a a estes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não cumprimento da diligência requerida. 06 (seis) Locomoção(ões) - Bairro Zona Rrual III - Planaltina/GO Planaltina, 14 de julho de 2025. LEIDIVANIA LOPES EVANGELISTA Analista Judiciário - Matrícula TJGO 2313567 Assino por ordem, com fulcro no artigo 203 § 4º CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO -
14/07/2025 09:10
Intimação Efetivada
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14/07/2025 09:07
Intimação Expedida
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14/07/2025 09:07
Ato ordinatório
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11/07/2025 18:13
Bloqueio Renajud
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11/07/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/A (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (11/07/2025 14:59:41))
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11/07/2025 14:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S/A (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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11/07/2025 14:59
Aditamento inclusão todos os bens dados em garantia
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11/07/2025 11:04
P/ DECISÃO
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11/07/2025 10:53
Requer juntada de Manifestação
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira [email protected] D E S P A C H O Processo n.º 6166256-66.2024.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaPolo Ativo: Banco Bradesco S/APolo Passivo: Carlos Magno Lopes Da Silva Trata-se de ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor CARLOS MAGNO LOPES DA SILVA, partes qualificadas no processo em epígrafe.A parte autora alegou, em síntese, que as partes celebraram contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária sobre o veículo REBOQUE DOLLY RT BASC 6X4. Informou que o réu se tornou inadimplente com suas obrigações a partir da parcela vencida em 16/11/2023, provocando o vencimento antecipado do contrato. Aduziu, ainda, que notificou extrajudicialmente o réu, porém, não houve pagamento do débito. Assim, pugnou pela busca e apreensão do bem objeto de discussão.
No mérito, requereu o julgamento de procedência dos pedidos iniciais para, em caso de não purgação da mora pela parte devedora, fosse confirmada a medida liminar deferida, com a consequente consolidação da posse e da propriedade do automóvel em seu favor, além da condenação da parte ré em custas e honorários sucumbenciais.Em decisão inicial, foi deferida a liminar (evento 10).No evento 18, a parte autora requereu o lançamento de restrição judicial, através do sistema RENAJUD, sobre o prontuário do veículo, bem como a pesquisa de endereço do réu através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.Resultado da pesquisa de endereço por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD (evento 23), bem como do SISBAJUD (evento 28).A parte autora requereu o aditamento da petição inicial para incluir as garantias contratuais (evento 33), além de solicitar o lançamento de restrição judicial à circulação, transferência e alienação do bem, por meio do sistema RENAJUD (evento 35).Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Decido.Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu o aditamento da petição inicial para incluir as garantias contratuais, nos termos do instrumento contratual firmado entre as partes (evento 33).
Todavia, em que pese a parte autora tenha discriminado o total de 07 (sete) garantias contratuais (evento 33), no contrato entabulado entre as partes, aparentemente, contam apenas 06 (seis) bens, conforme item "IV-Garantia(s) Real(is)".Sendo assim, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, esclareça a divergência, oportunidade em que deverá juntar aos autos notas fiscais legíveis, considerando que aquelas juntadas ao mov. 01, arq. 10, encontram-se ilegíveis.Após, tornem conclusos para análise do pedido de aditamento e de inclusão de restrição judicial via Renajud.Intime-se.Cumpra-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. -
08/07/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/07/2025 15:06:37))
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08/07/2025 15:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/07/2025 15:06
Intimação parte autora
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29/05/2025 09:45
Requer juntada de Restrição
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26/05/2025 17:46
P/ DECISÃO
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23/05/2025 14:52
Aditar a petição inicial
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22/05/2025 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/05/2025 14:51
Ato ordinatório
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22/05/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/05/2025 14:41
Ato ordinatório
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22/05/2025 13:27
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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15/05/2025 13:21
PEDIDO CACE
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30/04/2025 09:42
Juntada -> Petição
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25/04/2025 10:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 10:58
Ato ordinatório
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24/04/2025 18:39
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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23/04/2025 08:41
Guia paga
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15/04/2025 09:31
PEDIDO CACE
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07/04/2025 18:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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07/04/2025 18:53
Ato ordinatório
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07/04/2025 09:28
Restrição Renajud e Pesquisa de Endereço
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02/04/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/04/2025 17:40
Intimação REQUERENTE
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02/04/2025 13:05
Para Carlos Magno Lopes Da Silva (Mandado nº 4463557 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (03/02/2025 14:39:24))
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06/03/2025 14:34
Para Planaltina - Central de Mandados (Mandado nº 4463557 / Para: Carlos Magno Lopes Da Silva)
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12/02/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/02/2025 14:20
RECOLHER CUSTAS COMPLEMENTARES DE LOCOMOÇÃO
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03/02/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/A (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 03/02/2025 14:39:24)
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03/02/2025 14:39
Decisão -> Concessão -> Liminar
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31/01/2025 15:49
P/ DECISÃO
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31/01/2025 15:49
Certidão Expedida
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31/01/2025 15:37
Emenda à inicial
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07/01/2025 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/A (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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07/01/2025 18:03
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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31/12/2024 01:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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30/12/2024 23:02
Autos Conclusos
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30/12/2024 23:02
Planaltina - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Simone Pedra Reis
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30/12/2024 23:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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