TJGO - 5203639-87.2018.8.09.0134
1ª instância - Quirinopolis - 2ª Vara (Civel, das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5203639-87.2018.8.09.0134Polo Ativo: Espólio de Rosa De Lima Gonçalves BelchiorPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - InssSENTENÇA Trata-se de ação previdenciária, em fase de cumprimento de sentença, movida por Espólio de Rosa De Lima Gonçalves Belchior em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, partes devidamente qualificadas nos autos. Efetuado o levantamento dos valores, a parte exequente foi intimada para se manifestar sobre a satisfação da obrigação, porém, nada requereu (mov. 119).Vieram os autos conclusos.É o relatório.
Fundamento e decido. O objetivo da execução é a satisfação do direito do exequente, de modo que o art. 924 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses de extinção da execução.
Confira-se: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando:I - a petição inicial for indeferida;II - a obrigação for satisfeita;III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;IV - o exequente renunciar ao crédito;V - ocorrer a prescrição intercorrente”. Da leitura do dispositivo legal supracitado, extrai-se que o adimplemento impõe o término do feito pelo pagamento, de modo que a extinção passa a produzir seus efeitos somente mediante declaração por sentença (CPC, art. 925).No caso dos autos, observa-se que devidamente intimada para se manifestar quanto ao adimplemento da obrigação e ciente que sua inércia acarretaria a extinção pelo pagamento, a parte exequente nada requereu, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação (mov. 119).Nesse contexto, comprovado o levantamento dos alvarás relativos ao valor principal e dos honorários advocatícios (movs. 101 e 109), de rigor a extinção do feito em razão do adimplemento evidenciado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas processuais, uma vez que o INSS é isento do pagamento de custas processuais e emolumentos nas ações perante a Justiça do Estado de Goiás, nos termos do art. 36, III, da Lei estadual n. 14 .376/2002 (Regimento de Custas do Tribunal de Justiça de Goiás), art. 8º, § 1º da Lei Federal nº 8.620/93 e art. 4º, I da Lei federal nº 9.289/1996Oportunamente, arquivem-se os autos observando as formalidades de praxe.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDAJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário n.º 391/2024) A presente decisão servirá como carta ou mandado de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. -
08/07/2025 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da
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08/07/2025 15:09
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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08/07/2025 15:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Espólio de Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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08/07/2025 15:09
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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27/05/2025 14:59
P/ DECISÃO
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27/05/2025 14:59
Sem manifestações
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22/04/2025 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/04/2025 16:52:50))
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10/04/2025 16:52
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/04/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/04/2025 16:52
Intimação DAS PARTES
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31/03/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Alvará Expedido (21/03/2025 12:11:44))
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31/03/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (11/03/2025 10:01:27))
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21/03/2025 13:24
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Alvará Expedido - 21/03/2025 12:11:44)
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21/03/2025 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Alvará Expedido - 21/03/2025 12:11:44)
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21/03/2025 12:11
Alvará Expedido
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20/03/2025 15:07
expedição de documento - ag. assinatura
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20/03/2025 15:06
expedição de documento - ag. assinatura
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20/03/2025 15:05
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 11/03/2025 10:01:27)
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20/03/2025 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento - 11/03/2025 10:01:27)
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11/03/2025 10:01
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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24/02/2025 14:12
Procuração com poderes para recebimento de alvará
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24/02/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Rosa De Lima Gonçalves Belchior - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 21/02/2025 14:23:30)
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24/02/2025 13:53
P/ DESPACHO
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21/02/2025 14:23
Alvará Expedido
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20/02/2025 16:44
autor - procuração sem poderes para levantamento de valores
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06/02/2025 17:17
Aguardando a expedição do alvará
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13/11/2024 16:22
PEDIDO DE ALVARÁ
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05/11/2024 14:03
AGUARDANDO PAGAMENTO DE RPV/PRECATÓRIO
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30/09/2024 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (18/09/2024 16:36:38))
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18/09/2024 16:36
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 18/09/2024 16:36:38)
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18/09/2024 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 18/09/2024 16:36:38)
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18/09/2024 16:36
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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01/07/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (19/06/2024 18:04:38))
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26/06/2024 17:19
Encaminhamento - Exp. de RPV - CCARPV
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19/06/2024 18:04
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/06/2024 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/06/2024 18:04
Intimação
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19/06/2024 17:59
18/12/2023 - ID 381718130 dos autos PJe no TRF1
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19/06/2024 17:57
Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprime
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29/04/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/04/2024 23:30:57))
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18/04/2024 23:30
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/04/2024 23:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/04/2024 23:30
Decisão -> Outras Decisões
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17/04/2024 09:08
P/ DESPACHO
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23/01/2024 21:59
Juntada -> Petição
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22/01/2024 03:26
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/12/2023 08:52:51))
-
31/12/2023 13:30
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/12/2023 08:52
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada -> Petição (CNJ:85) - )
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19/12/2023 08:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Juntada -> Petição (CNJ:85) - )
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19/12/2023 08:52
AcórdãoDO TRF
-
19/12/2023 08:52
Processo Desarquivado
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23/08/2022 17:12
Processo Arquivado
-
23/08/2022 17:12
Arquivamento - Aguardando julgamento no TRF1
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23/08/2022 17:11
recibo de protocolo do TRF1
-
23/08/2022 16:59
retificações
-
29/07/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (19/07/2022 17:06:02))
-
19/07/2022 17:06
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
19/07/2022 17:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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19/07/2022 17:06
Decisão -> deferimento
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15/07/2022 11:00
P/ DESPACHO
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15/07/2022 11:00
CERTIDÃO - EXPEDIDA
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12/05/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/11/2021 15:30:15))
-
02/05/2022 11:48
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/11/2021 15:30:15)
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20/12/2021 13:53
PROCURAÇÃO
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13/12/2021 11:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/11/2021 15:30:15)
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11/11/2021 15:30
Despacho -> Mero Expediente
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14/09/2021 21:41
P/ DESPACHO
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31/03/2021 10:31
Habilitação de herdeiro
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29/10/2020 17:57
Decisão -> Outras Decisões
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23/09/2020 08:21
P/ DESPACHO
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16/09/2020 09:23
Certidão de obito
-
16/09/2020 09:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Juntada de Petição - 20/08/2020 10:24:10)
-
16/09/2020 09:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Juntada de Petição - 20/08/2020 10:23:44)
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20/08/2020 10:24
Juntada -> Petição
-
20/08/2020 10:23
Juntada -> Petição
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23/07/2020 13:37
Contrarrazões ao Recurso
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24/06/2020 11:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Rosa De Lima Gonçalves Belchior - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Petição - 23/06/2020 11:29:36)
-
24/06/2020 11:03
Tempestividade do Recurso
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23/06/2020 11:29
Juntada -> Petição
-
05/06/2020 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Sentença Extinto o Processo com Resolução de Mérito (26/05/2020 10:48:28))
-
26/05/2020 10:48
On-line para Advgs. de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Sentença Extinto o Processo com Resolução de Mérito - )
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26/05/2020 10:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Sentença Extinto o Processo com Resolução de Mérito - )
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26/05/2020 10:48
Sentença Extinto o Processo com Resolução de Mérito
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26/05/2020 10:08
P/ DECISÃO
-
26/05/2020 10:07
sem manifestação do requerido
-
30/03/2020 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Intimação Efetivada (18/03/2020 09:51:02))
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18/03/2020 15:49
Provas
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18/03/2020 09:51
On-line para Advgs. de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Intimação Efetivada - )
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18/03/2020 09:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Intimação Efetivada - )
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18/03/2020 09:51
MANIFESTAR ACERCA DE PROVAS
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26/11/2019 23:05
Juntada -> Petição -> Impugnação
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30/10/2019 09:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Rosa De Lima Gonçalves Belchior - Polo Ativo (Referente à Mov. Contestação Apresentada - 19/02/2019 12:37:41)
-
30/10/2019 09:57
DECORREU O PRAZO
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11/08/2019 10:23
Manifestação Laudo Pericial
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09/08/2019 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/06/2019 15:04:07))
-
30/07/2019 10:17
On-line para Advgs. de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/06/2019 15:04:07)
-
30/07/2019 10:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/06/2019 15:04:07)
-
19/06/2019 10:51
Quirinópolis - Vara das Fazendas Públicas (Encaminhado para: Flavio Pereira dos Santos Silva)
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19/06/2019 10:51
juntada do oficio requisitorio de pagamento do perito
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18/06/2019 15:04
LAUDO MEDICO PERICIAL
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08/04/2019 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/03/2019 13:09:43))
-
08/04/2019 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/03/2019 13:09:43))
-
27/03/2019 13:09
On-line para Advgs. de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
27/03/2019 13:09
On-line para Advgs. de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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27/03/2019 13:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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27/03/2019 13:09
Intimação PERICIA
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27/03/2019 13:07
Decisão - PERÍCIA MÉDICA - 07/05/2019 08H30MIN
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27/03/2019 12:02
Quirinópolis - CEJUSC (Encaminhado para: Flavio Pereira dos Santos Silva)
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27/03/2019 12:02
Quirinópolis - CEJUSC (Encaminhado para: Flavio Pereira dos Santos Silva)
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19/02/2019 12:37
Juntada -> Petição -> Contestação
-
31/01/2019 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão (21/01/2019 12:51:04))
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21/01/2019 12:51
On-line para Advgs. de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão - )
-
21/01/2019 12:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Rosa De Lima Gonçalves Belchior (Referente à Mov. Decisão - )
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21/01/2019 12:51
Decisão -> Outras Decisões
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18/01/2019 10:40
P/ DESPACHO
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15/05/2018 17:28
Juntada -> Petição
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12/05/2018 08:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Rosa De Lima Gonçalves Belchior - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
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12/05/2018 08:47
Despacho -> Mero Expediente
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11/05/2018 12:18
P/ DESPACHO
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11/05/2018 12:17
Certidão Expedida
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08/05/2018 12:54
Despacho -> Mero Expediente
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03/05/2018 18:31
Autos Conclusos
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03/05/2018 18:31
Quirinópolis - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Flavio Pereira dos Santos Silva
-
03/05/2018 18:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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