TJGO - 5496932-71.2025.8.09.0041
1ª instância - Estrela do Norte - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:50
REPLICA
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
16/07/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vw Advogados (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/07/2025 11:47:53))
-
16/07/2025 11:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vw Advogados - Administrador (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/07/2025 11:47
Intimação do AJ
-
16/07/2025 11:43
inercia da parte impugnada
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5496932-71.2025.8.09.0041Polo ativo: Juliano Andre Silva E BuenoPolo passivo: Luciana Martins Silva Prudente E Outros (grupo Prudente)DECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de incidente de impugnação ao crédito apresentado por JULIANO ANDRÉ SILVA E BUENO, nos autos da recuperação judicial de GRUPO PRUDENTE e outros, impugnando crédito constante na segunda relação de credores apresentada nos autos pelas recuperandas.
Inicialmente, presentes os requisitos legais (Lei nº 11.101/05, art. 13), recebo o presente incidente de impugnação de crédito em Recuperação Judicial.Contudo, por se tratar de mero incidente, revela-se incabível a cobrança de custas iniciais.Nesse sentido, confira-se o entendimento do TJGO:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CUSTAS INICIAIS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
RESSALVA DAS DESPESAS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. 1 O fato de o incidente ter se dado em autos apartados - o que é mais correto - por si não atrai a necessidade de pagamento de custas processuais como se fosse um processo novo, porque não é. 2 - Ausente disposição expressa na legislação específica e no regimento de custas/emolumentos deste Sodalício sobre o pagamento de custas iniciais no incidente de impugnação de crédito em recuperação judicial, afasta-se a sua exigência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5590906-67.2020.8.09.0000, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 02/08/2021, DJe de 02/08/2021).Dessa forma, retire-se o marcador de justiça gratuita.Em observância ao contraditório e ao devido processo legal, determino o cadastramento dos representantes legais das empresas recuperandas, do Administrador Judicial no sistema processual eletrônico, a fim de viabilizar a intimação eletrônica regular dos atos processuais subsequentes.Intimem-se as devedoras, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, para que se manifestem sobre a presente impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.101/05.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Administrador Judicial para que apresente parecer técnico no prazo de 05 (cinco) dias corridos, conforme disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 11.101/05.Na sequência, com fundamento no art. 23 da Recomendação nº 102/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias corridos.Após o cumprimento das providências acima, voltem conclusos para decisão.Intimem-se.Estrela do Norte-GO, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo MirandaJuiz Substituto -
08/07/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andrea De Paula Gomes Prudente (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/07/2025 20:31:25))
-
08/07/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/07/2025 20:31:25))
-
08/07/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Martins Silva Prudente E Outros (grupo Prudente) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/07/2025 20:31:25))
-
08/07/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lourdes Alves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/07/2025 20:31:25))
-
08/07/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Antonio Alves Prudente Filho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/07/2025 20:31:25))
-
08/07/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eduardo Alves Prudente (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/07/2025 20:31:25))
-
08/07/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliano Andre Silva E Bueno (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/07/2025 20:31:25))
-
08/07/2025 15:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Andrea De Paula Gomes Prudente (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/07/2025 20:31:25)
-
08/07/2025 15:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/07/2025 20:31:25)
-
08/07/2025 15:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luciana Martins Silva Prudente E Outros (grupo Prudente) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/07/2025 20:31:25)
-
08/07/2025 15:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria De Lourdes Alves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/07/2025 20:31:25)
-
08/07/2025 15:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernando Antonio Alves Prudente Filho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/07/2025 20:31:25)
-
08/07/2025 15:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eduardo Alves Prudente (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/07/2025 20:31:25)
-
08/07/2025 15:29
cadastro dos representantes legais das empresas recuperandas, e Administrador
-
08/07/2025 15:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Juliano Andre Silva E Bueno - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/07/2025 20:31:25)
-
03/07/2025 20:31
Decisão -> Outras Decisões
-
25/06/2025 20:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliano Andre Silva E Bueno (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/06/2025 12:06:54))
-
25/06/2025 19:07
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
-
25/06/2025 12:52
Emenda à Inicial - Juntada de Documentos Pessoais e Comprovante de Endereço
-
25/06/2025 12:07
P/ DECISÃO
-
25/06/2025 12:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Juliano Andre Silva E Bueno - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/06/2025 12:06
Certidão Expedida
-
25/06/2025 12:02
LITISPENDÊNCIA NÃO LOCALIZADA
-
25/06/2025 11:58
Estrela do Norte - Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: LUCAS GALINDO MIRANDA
-
25/06/2025 11:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5534509-53.2025.8.09.0051
Ricardo Marques Mendes
Renato Jose Barbosa
Advogado: Gustavo Luz Bertocco
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/07/2025 17:00
Processo nº 5203673-73.2025.8.09.0051
Josserrand Massimo Volpon Advogados Asso...
Maikon Ademir Mira
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/03/2025 13:19
Processo nº 5493928-62.2025.8.09.0029
Maria Jose Pereira dos Santos Grignani T...
Evandro Luis Pauli
Advogado: Luiz Paulo Rocha Ribeiro
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/06/2025 15:16
Processo nº 5579799-17.2019.8.09.0079
Edna dos Santos Souza Conceicao
Nei Souza da Conceicao
Advogado: Gustavo Fagundes Ferraz Maia
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/10/2022 14:10
Processo nº 5532469-44.2025.8.09.0069
Banco Volkswagen S.A.
**A.a.c.f**
Advogado: Karen Mey Vasquez
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/07/2025 00:00