TJGO - 5424103-04.2021.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO26ª Vara Cível da Comarca de GoiâniaEstado de GoiásEndereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: [email protected]; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5424103-04.2021.8.09.0051Promovente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/APromovido(s): FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS -DECISÃO 1.
Com o desiderato precípuo de saldar o crédito perseguido no presente feito e tendo vista que, via de regra, todos os bens do devedor sujeitam-se à execução (art. 789 do CPC), DEFIRO a utilização do sistema SISBAJUD, caso em que a parte exequente, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da utilização do sistema SISBAJUD, nos termos do Provimento nº 19/2018 da Corregedoria do TJGO e da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, salvo se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita ou isenta do pagamento de custas judiciais.1.1.
Saliento que a tentativa de penhora online deverá ser realizada na modalidade repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, salvo requerimento expresso em sentido contrário.
I1.2.
Sendo frutífera ou parcialmente frutífera a penhora online, intime-se a parte executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora (art. 854, § 3º, do CPC)1.3.
Sendo infrutífera, ouça-se a parte exequente.
Prazo de 05 (cinco) dias.1.4.
Desde já, DEFIRO a utilização do sistema RENAJUD, assim, sendo infrutífera a penhora online e tendo havido pedido expresso, com o prévio recolhimento das custas, proceda-se com a realização de pesquisas junto ao sistema RENAJUD, a fim de encontrar veículos no nome da parte executada.1.5.
Sendo positiva, proceda-se a restrição total (circulação e transferência), e expeça-se mandado de penhora para apreensão do veículo, a ser cumprido no último endereço da parte executada cadastrado no processo ou em outro indicado pela parte exequente, bem como providencie-se a avaliação.
Prazo de 20 (vinte) dias.1.6.
Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio a parte exequente, ou quem por ela for indicado, como depositário do bem apreendido.1.7.
Efetivada a penhora do veículo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para manifestar-se acerca da penhora.
Prazo de 05 (cinco) dias.1.8.
Sobre a avaliação do veículo, ouçam-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias.1.9.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.2.
Sendo infrutífera as penhoras online ou de veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC).2.1.
Saliente-se que os bens a serem penhorados deverão ser aqueles suntuosos (que ultrapassam o médio da sociedade brasileira, ou seja, o parâmetro é aquilo que a família mediana tem em casa), bem como não seja imprescindível à sobrevivência da família, como, por exemplo, pode-se penhorar o ar-condicionado, que não é imprescindível à sobrevivência (STJ, RESP-1066463, RESP - 173810, dentre outros), existindo duas televisões, uma delas; uma geladeira e um freezer, pode-se penhorar o freezer, dois conjuntos de sofás, um deles, dentre outros considerados suntuosos ou que ultrapassem a média da sociedade, bem como prescindíveis à família (lustres, obas de arte, joias, etc).2.2.
Saliente-se, ainda, que "efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros" (art. 845, CPC).2.3.
Desde já defiro a ordem de arrombamento (art. 846, CPC), bem como a expedição de ofício à Polícia (art. 846, §2º, CPC), caso haja necessidade, o que será aferido pelo(a) oficial(a) cumpridor da medida.
Dou à presente decisão força de ofício para solicitação de auxílio policial.2.4.
Encontrados bens, promova-se sua transferência ao depositário indicado pela parte exequente, e providencie-se a avaliação.
Prazo de 20 (vinte) dias.2.5.
Não havendo possibilidade de cumprimento da medida, deverá o oficial cumpridor da medida detalhar os bens que guarnecem a residência do executado.2.6.
Em seguida, intime-se a parte exequente.
Prazo de 05 (cinco) dias.3.
Por fim, caso as pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD não apresentem resultados positivos, e tendo a parte exequente requerido expressamente, DEFIRO a realização de pesquisas junto ao sistema INFOJUD.3.1.
Contudo, antes de proceder com as pesquisas junto ao sistema INFOJUD, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da utilização do retromencionado sistema, nos termos do Provimento n deg 19/2018 da Corregedoria do TJGO e da Resolução n deg 81/2017 da Corte Especial do TJGO, salvo se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita ou isenta do pagamento de custas judiciais.3.2.
Recolhidas as custas para utilização do sistema INFOJUD, sem necessidade de nova conclusão, proceda-se com as pesquisas junto ao sistema INFOJUD acerca das 05 (cinco) últimas declarações de imposto de renda da parte executada3.3.
Feita a pesquisa, ouça-se a parte exequente.
Prazo de 05 (cinco) dias.3.4.
Sendo positivo o resultado da pesquisa junto ao sistema INFOJUD, trâmite o presente o processo em SEGREDO DE JUSTIÇA4.
Caso todas as tentativas de localização de bens/valores restem frustradas, fica DEFERIDA a utilização do sistema SNIPER.4.1.
Antes de proceder com as pesquisas, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da utilização do retromencionado sistema, nos termos do Provimento n deg 19/2018 da Corregedoria do TJGO e da Resolução n deg 81/2017 da Corte Especial do TJGO, salvo se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita4.2.
Recolhidas as custas, proceda-se com a pesquisa junto ao sistema SNIPER4.2.1.
Com a juntada do resultado das pesquisas junto ao sistema SNIPER, deverá a UP,J diligenciar para que o respectivo evento permaneça em sigilo, com acesso apenas aos procuradores das partes4.3.
Em seguida, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis5.
Ante o transcurso in albis do prazo para pagamento voluntário do débito, e a parte exequente manifeste interesse, fica, desde já, deferida a expedição de certidão para protesto, conforme previsto no art. 517, caput, do CPC.6.
Do mesmo modo, ante o transcurso in albis do prazo para pagamento voluntário do débito, e a parte exequente manifeste interesse, fica, desde já, deferida a expedição de certidão para averbação no CRI, nos moldes estabelecido no art. 828, caput, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.7.
Fica, também, deferida a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, caso a parte exequente requeira expressamente, conforme autoriza o art. 782, § 3º c/c art. 513, caput, ambos do CPC.7.1.
Todavia, antes de incluir o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da utilização do sistema SERASAJUD, nos termos do Provimento nº 19/2018 da Corregedoria do TJGO e da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, salvo se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita ou isenta do pagamento de custas judiciais8.
Por fim, nos termos da Súmula nº 77 do JJ-GO, INDEFIRO, desde já, eventual pedido de utilização do sistema CNIB.9.
Ressalte-se que as providências serão realizadas pela CENOPES10.
Seguindo o disposto no § 11 do art. 525 do CPC, mister consignar que eventuais alegações acerca de fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, deverão ser arguidas em até 15 (quinze) dias, contados da ciência do fato ou da intimação do ato, sob pena de preclusão.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes.Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados.Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes.
Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da SilvaJuíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024 -
08/07/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 15:30:08))
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08/07/2025 15:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. - )
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08/07/2025 15:30
Decisão -> Outras Decisões
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17/06/2025 11:57
Juntada -> Petição
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29/05/2025 13:29
P/ SENTENÇA
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09/05/2025 10:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/05/2025 10:03
Ato ordinatório ANDAMENTO PENA ARQ SUSPENSÃO EXTINÇÃO 6ªUPJ
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24/04/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/04/2025 14:34
Ato ordinatório AUTOR/EXEQ REQUER O ENT. DIREITO - 6ª UPJ
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21/03/2025 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/03/2025 13:45
Juntada de carta ar ev. 129
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21/01/2025 23:25
Para (Polo Ativo) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Código de Rastreamento Correios: YQ563025149BR idPendenciaCorreios2933371idPendenciaCorreios
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18/12/2024 23:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/12/2024 23:21
Despacho -> Mero Expediente
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09/12/2024 15:45
P/ SENTENÇA
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22/10/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/10/2024 14:12:02)
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22/10/2024 14:12
intime-se a autora para dar andamento
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16/10/2024 16:46
(Referente à Mov. Citação Não Efetivada (15/08/2024 15:33:29))
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11/10/2024 23:14
Petição
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02/10/2024 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/10/2024 13:35
Intimar parte autora recolher guia de locomoção
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01/10/2024 22:45
Petição
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30/09/2024 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/09/2024 13:04
Intima sob pena de arquivamento
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17/09/2024 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/09/2024 15:48
Ato ordinatório CITAÇÃO ASSINADA POR TERCEIROS - 6ª UPJ
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12/09/2024 19:52
Para FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS - RUA MARTINS (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (15/08/2024 15:33:29))
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12/09/2024 19:52
Para FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS - AV. BONPLAND (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (15/08/2024 15:33:29))
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26/08/2024 22:28
Para (Polo Passivo) FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS - Código de Rastreamento Correios: YQ422539481BR idPendenciaCorreios2624375idPendenciaCorreios
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26/08/2024 22:28
Para (Polo Passivo) FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS - AV. BONPLAND - Código de Rastreamento Correios: YQ422539504BR idPendenciaCorreios2624377idPendenciaCorreios
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26/08/2024 22:26
Para (Polo Passivo) FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS - RUA MARTINS - Código de Rastreamento Correios: YQ422539495BR idPendenciaCorreios2624376idPendenciaCorreios
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15/08/2024 15:33
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (02/07/2024 02:02:52))
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12/07/2024 00:24
Para (Polo Passivo) FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS - RUA PEDRO PAULINO - Código de Rastreamento Correios: YQ364936089BR idPendenciaCorreios2497605idPendenciaCorreios
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02/07/2024 02:02
Petição
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02/07/2024 01:33
Petição
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18/06/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/06/2024 15:27
Ato ordinatório AUTOR/EXEQ REQUER O ENT. DIREITO - 6ª UPJ
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14/05/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 14/05/2024 09:39:54)
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14/05/2024 09:39
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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09/05/2024 15:44
CERTIDÃO REMESSA CENOPES - 6º UPJ - BUSCA DE ENDEREÇOS - SISBAJUD
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05/04/2024 14:57
Petição
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15/03/2024 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/03/2024 16:05:26)
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15/03/2024 16:05
Intimar exequente
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20/02/2024 08:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/02/2024 08:16
Parte autora pagar guia 5696496-1/50
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14/02/2024 14:57
Petição
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08/01/2024 13:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/01/2024 13:15
Ato ordinatório-ANDAMENTO PENA EXTINÇÃO/ARQUIVAMENTO- 6ª UPJ
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08/11/2023 16:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/11/2023 16:38
Autor manifestar interesse no feito - 5 dias.
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09/10/2023 08:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/10/2023 08:31:43)
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09/10/2023 08:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/10/2023 08:31
ATO ORD. INTERESSADO RECOLHER DESPESAS CENOPES - 6ª UPJ
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27/09/2023 13:59
Petição
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12/09/2023 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/09/2023 14:41
ATO ORD. INTERESSADO RECOLHER DESPESAS CENOPES - 6ª UPJ
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06/09/2023 15:20
Petição
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06/09/2023 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/09/2023 12:23
Ato ordinatório-INTIMAÇÃO PARTE AUTORA ANDAMENTAR
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25/08/2023 08:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/08/2023 08:37:21)
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25/08/2023 08:37
Intimar exequente
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22/08/2023 12:07
Petição
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20/08/2023 00:50
Para (Polo Ativo) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/07/2023 15:42:55))
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11/08/2023 21:24
Para (Polo Ativo) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Código de Rastreamento Correios: BH966895321BR idPendenciaCorreios1554893idPendenciaCorreios
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04/07/2023 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/07/2023 15:42
Ato ordinatório-ANDAMENTO PENA EXTINÇÃO/ARQUIVAMENTO- 6ª UPJ
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21/06/2023 11:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/06/2023 11:04
Ato ordinatório ALTERAÇÃO CLASSE GUIA COMPLEMENTAR - 6ª UPJ
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02/06/2023 12:29
Petição
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28/04/2023 21:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/04/2023 21:54
Ato Ord - Pagar Guia Complementar - Classe/Valor da causa
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28/04/2023 21:52
Houve uma mudança da classe "224-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação
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10/04/2023 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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10/04/2023 13:53
Det. conversão da presente ação em ação de execução; providências.
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04/04/2023 11:53
Autos Conclusos
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30/03/2023 09:26
Juntada -> Petição
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24/03/2023 11:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/03/2023 11:10:35)
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24/03/2023 11:10
Intime-se a parte autora para informar nos autos o enderço completo do requerid
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09/03/2023 11:07
Juntada -> Petição
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15/02/2023 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/02/2023 17:01
Requerente manifestar sobre certidão de mandado não cumprido
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15/02/2023 16:59
Para FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/11/2022 12:04:53))
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29/11/2022 09:29
Para FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS
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25/11/2022 12:04
Petição
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08/11/2022 14:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/11/2022 14:42
Cert/Ato Ord - Manifestar mandado - não cumprido - Endereço Incompleto
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08/11/2022 14:41
Para FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS (Referente à Mov. Mandado Expedido (03/11/2021 18:01:28))
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31/10/2022 17:16
Para FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS
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31/10/2022 15:16
Petição
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19/10/2022 16:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/10/2022 16:27
Certidão - Ausência de manifestação da parte AUTORA
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21/09/2022 14:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/09/2022 14:26
Ato Ord. - Pagar locomoção - Comprovar pgto nos autos dig.
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20/09/2022 14:51
Petição
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23/08/2022 16:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/08/2022 16:43
Certidão - Ausência de manifestação da parte AUTORA
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20/07/2022 10:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/07/2022 10:48
Certidão - Habilitação Adv./ Márcio Perez de Rezende
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01/07/2022 12:03
Juntada de procuração e substabelecimento
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30/06/2022 17:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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30/06/2022 17:47
5424103-04 Minuta serasajud e siel - efet- Francisco Rodrigues
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24/06/2022 18:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 24/06/2022 18:12:42)
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24/06/2022 18:12
- CENOPES Central de Operacionaliza??o Sistemas Conveniados
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16/06/2022 19:14
Certidão - Encaminha CENOPES-Endereços- SISBAJUD, SERASAJUD e INFOJUD
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16/05/2022 10:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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16/05/2022 10:25
Def. busca endereço pelos sistemas conveniados.
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21/03/2022 10:55
Autos Conclusos
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18/03/2022 15:28
MANIFESTAÇÃO
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16/03/2022 15:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
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16/03/2022 15:49
Ato Ord. - Exequente solicitar o que entender de direito
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28/02/2022 08:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/02/2022 08:25:10)
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27/02/2022 08:25
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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25/02/2022 17:31
Certidão - Renajud bl.Transferência -Guia Pg- Encam. CENOPES
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24/02/2022 10:40
PETIÇÃO
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15/02/2022 15:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 15/02/2022 15:47:28)
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15/02/2022 15:47
Para FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/10/2021 17:19:18))
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04/11/2021 16:04
PETIÇÃO
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03/11/2021 18:01
Para FRANCISCO RODRIGUES DE MEDEIROS
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28/10/2021 10:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/10/2021 10:02
Certidão- Não ao JUÍZO 100% DIGITAL- Falta dados do requerido
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19/10/2021 18:04
PETIÇÃO
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19/10/2021 17:56
PETIÇÃO
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15/10/2021 12:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/10/2021 12:42
Certidão- Não ao JUÍZO 100% DIGITAL- Discorda/Falta dados
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11/10/2021 17:19
PETIÇÃO
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08/10/2021 11:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/10/2021 11:05
Recolher locomoções
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30/09/2021 11:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/09/2021 11:02
Ato Ord. - Intimação partes - JUÍZO 100% DIGITAL - 1
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13/09/2021 16:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/09/2021 16:28
Ato Ord. - Pagar locomoção ou desp postais
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01/09/2021 16:08
PETIÇÃO
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23/08/2021 20:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/08/2021 20:00
Pagar 05 locomoções
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20/08/2021 09:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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20/08/2021 09:34
Inicial - busca e apreensão - def. liminar
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16/08/2021 17:55
P/ DECISÃO
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16/08/2021 17:54
Certidão - Não constatada litispendência/conexão
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16/08/2021 17:17
Goiânia - 26ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: PERICLES DI MONTEZUMA CASTRO MOURA
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16/08/2021 17:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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