TJGO - 5552735-12.2024.8.09.0029
1ª instância - Catalao - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 5552735-12.2024.8.09.0029Promovente(s): Osiris Costa PiresPromovidos(s): Bruna Leticia Duarte BarbosaPROJETO DE SENTENÇADispensado o relatório (Lei n. 9.099/95, art. 38).I – Fundamentação.
Julga-se antecipadamente a lide, por desnecessidade de produção de outras provas (CPC, art. 355, I).
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há preliminar alegada ou nulidade a ser declarada de ofício.
Passa-se à análise do mérito.
A pretensão é procedente.
A parte autora comprovou o fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I), consistente em demonstrar que é credora da parte ré quanto aos valores simples descritos na R$ 300,00 (Trezentos reais).
Registro que foi anexado aos autos nota promissória assinada pela requerida.Por sua vez, devidamente citada e intimada, a parte ré deixou de comparecer à audiência de conciliação designada nos autos, não apresentou justificativa para a ausência e não contestou a ação.
A matéria dos autos versa sobre direitos disponíveis e assim sendo, a ausência da parte ré faz presumir verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial (Lei n. 9.099/95, art. 20 e CPC, art. 344).
Ademais, o débito restou devidamente comprovado pelos documentos que acompanham a inicial (planilha de cálculo e documento que indica o valor líquido do débito).
II – Dispositivo.Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia R$ 300,00 (Trezentos reais)o valor deve ser corrigido pelo INPC e juros de um por cento ao mês até 30.08.2024, a partir de então correção pelo IPCA e acrescido de juros conforme a taxa Selic, deduzido o IPCA (Lei 14.905/2024), desde maio de 2021.Em virtude de sua revelia, fica dispensada a intimação da parte ré, de modo que os prazos contra o revel, que não tenha patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no Sistema Projudi (CPC, art. 346 e Enunciado 167 do Fonaje).
Nos termos do art. 52, III, da Lei n. 9.099/95, a parte vencida deverá cumprir a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incidir a multa do art. 523, §1º, do CPC (acréscimo de 10% sobre a quantia da condenação).
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.009/95, art. 54).Keversonn Jannio Alves e SilvaJuiz LeigoSubmeto este projeto de sentença ao MM.
Juiz titular deste Juizado Especial Cível para apreciação e eventual homologação.
HOMOLOGAÇÃO Homologo o projeto de sentença proferido acima, na forma da Resolução n. 174 do CNJ e da Resolução n. 43/2015, art. 5º, inciso IV, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado sem qualquer manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se.Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito -
15/07/2025 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osiris Costa Pires (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (15/07/2025 10:42:03))
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15/07/2025 10:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Osiris Costa Pires (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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15/07/2025 10:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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14/07/2025 16:03
P/ SENTENÇA
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14/07/2025 16:03
PRAZO DECORRIDO PARA PARTE PROMOVIDA APRESENTAR CONTESTAÇÃO
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25/06/2025 15:43
Juntada -> Petição
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23/06/2025 16:20
Para Bruna Leticia Duarte Barbosa (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida (14/05/2025 15:25:22))
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18/06/2025 09:31
Juntada -> Petição
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15/05/2025 17:03
Para (Polo Passivo) Bruna Leticia Duarte Barbosa
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14/05/2025 15:25
telefones citação
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05/05/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osiris Costa Pires (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/05/2025 14:10
Intimação PARTE PROMOVENTE PARA INDICAR CELULAR/ENDEREÇO
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03/05/2025 18:52
Para Bruna Leticia Duarte Barbosa (Mandado nº 4577598 / Referente à Mov. Citação Não Efetivada (15/03/2025 00:49:03))
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20/03/2025 18:08
Para Goiandira - Central de Mandados (Mandado nº 4577598 / Para: Bruna Leticia Duarte Barbosa)
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15/03/2025 00:49
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/11/2024 13:49:11))
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12/02/2025 22:26
Para (Polo Passivo) Bruna Leticia Duarte Barbosa - Código de Rastreamento Correios: YQ590053612BR idPendenciaCorreios2988452idPendenciaCorreios
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10/02/2025 09:41
Juntada -> Petição
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05/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
04/02/2025 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osiris Costa Pires (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/02/2025 12:19
Intimação PARA PARTE PROMOVENTE INDICAR NOVO ENDEREÇO OU TELEFONE
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03/02/2025 23:00
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/11/2024 13:49:11)) (Polo Passivo)
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03/02/2025 23:00
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/11/2024 13:49:11))
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20/01/2025 23:28
Para (Polo Passivo) Bruna Leticia Duarte Barbosa - Código de Rastreamento Correios: YQ561660513BR idPendenciaCorreios2926074idPendenciaCorreios
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20/01/2025 23:27
Para (Polo Passivo) Bruna Leticia Duarte Barbosa - Código de Rastreamento Correios: YQ561660500BR idPendenciaCorreios2926075idPendenciaCorreios
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14/01/2025 10:05
Endereço para citação
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13/01/2025 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osiris Costa Pires (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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13/01/2025 13:39
Intimação - Promovente - Indicar Novo Endereço
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13/01/2025 13:06
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/11/2024 13:49:11))
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10/01/2025 13:47
Para (Polo Passivo) Bruna Leticia Duarte Barbosa
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02/01/2025 15:41
Juntada -> Petição
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19/12/2024 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osiris Costa Pires (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/12/2024 16:37
Intimação PARA PARTE EXEQUENTE INDICAR NOVO ENDEREÇO OU TELEFONE
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19/12/2024 16:30
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/11/2024 13:49:11))
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05/12/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Bruna Leticia Duarte Barbosa - Código de Rastreamento Correios: YQ532402313BR idPendenciaCorreios2864387idPendenciaCorreios
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03/12/2024 16:06
Juntada -> Petição
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29/11/2024 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osiris Costa Pires (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/11/2024 13:49
Manifestar Interesse na Audiência de Conciliação
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29/11/2024 10:34
P/ DECISÃO
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28/11/2024 17:37
Juntada -> Petição
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26/11/2024 12:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osiris Costa Pires (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/11/2024 11:42:53)
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26/11/2024 11:07
Juntada -> Petição
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25/11/2024 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osiris Costa Pires (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/11/2024 14:01
Intimação - EXEQUENTE - DAR ANDAMENTO NO FEITO
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25/11/2024 11:42
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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06/11/2024 13:23
Desmarcada - 08/11/2024 14:00
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11/09/2024 15:33
PEDIDO CACE
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10/09/2024 16:46
Busca de Endereço
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10/09/2024 16:40
P/ DESPACHO
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10/09/2024 15:47
Juntada -> Petição
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10/09/2024 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osiris Costa Pires (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/09/2024 15:03
Intimação PARTE PROMOVENTE PARA DAR ANDAMENTO
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10/09/2024 14:59
Para Bruna Leticia Duarte Barbosa (Mandado nº 3403147 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (27/08/2024 13:56:51))
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06/09/2024 13:06
Para Goiandira - Central de Mandados (Mandado nº 3403147 / Para: Bruna Leticia Duarte Barbosa)
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27/08/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osiris Costa Pires - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/08/2024 13:57
DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA - ZOOM
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27/08/2024 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osiris Costa Pires (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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27/08/2024 13:56
(Agendada para 08/11/2024 14:00)
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23/08/2024 17:44
Desmarcada - 30/08/2024 15:30
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23/08/2024 16:15
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (11/06/2024 12:33:54))
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24/07/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Bruna Leticia Duarte Barbosa - Código de Rastreamento Correios: YQ375331548BR idPendenciaCorreios2527961idPendenciaCorreios
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19/07/2024 15:00
Juntada -> Petição
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18/07/2024 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osiris Costa Pires (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/07/2024 14:38
Intimação PARA PROMOVENTE INDICAR ENDEREÇO
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18/07/2024 14:34
Para Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (11/06/2024))
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18/06/2024 00:05
Para (Polo Passivo) Bruna Leticia Duarte Barbosa - Código de Rastreamento Correios: YQ324791165BR idPendenciaCorreios2411785idPendenciaCorreios
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12/06/2024 14:41
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (11/06/2024 12:33:54))
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11/06/2024 12:43
Para (Polo Passivo) Bruna Leticia Duarte Barbosa
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11/06/2024 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osiris Costa Pires (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/06/2024 12:42
Link - Audiência de Conciliação
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11/06/2024 12:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osiris Costa Pires (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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11/06/2024 12:33
(Agendada para 30/08/2024 15:30)
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10/06/2024 16:47
Juntada -> Petição
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10/06/2024 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Osiris Costa Pires (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/06/2024 15:31
Intimação PARA PROMOVENTE JUNTAR VERSO DA NOTA PROMISSÓRIA
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10/06/2024 14:45
AUTOS NÃO CONSTA CONEXÃO
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07/06/2024 17:39
Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º (Normal) - Distribuído para: Luiz Antonio Afonso Junior
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07/06/2024 17:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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