TJGO - 0114758-19.2017.8.09.0115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5C Mara Civel
Polo Ativo
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Terceiro
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo APELAÇÃO CÍVEL Nº 0114758-19.2017.8.09.0115COMARCA DE ORIZONAAPELANTE: ADAIR GONCALVES BARROSO E OUTRAAPELADOS: ESPOLIO DE ANEDINO JOAQUIM DE SOUZA E OUTRORELATORA: DESª.
MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO 5ª CÂMARA CÍVEL EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que afastou honorários sucumbenciais fixados em fase de cumprimento, diante da ausência de resistência das requeridas.
Após a interposição, os recorrentes requereram expressamente a desistência do recurso. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de julgamento da Apelação após o pedido de desistência recursal. III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O artigo 998 do Código de Processo Civil autoriza a parte recorrente a desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte contrária.4.
O artigo 932, inciso III, do mesmo diploma legal, prevê a possibilidade de julgamento monocrático para reconhecer a inadmissibilidade do recurso.5.
Constatada a manifestação de desistência apresentada por advogado com poderes para tanto, mostra-se cabível a homologação, nos termos do artigo 138, XVII, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal do Estado de Goiás. IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso prejudicado. Tese de julgamento:1. É admissível a homologação do pedido de desistência recursal formulado pela parte recorrente, a qualquer tempo e sem necessidade de anuência da parte contrária.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VIII; CPC, art. 932, III; Regimento Interno do TJGO, art. 138, XVII.Jurisprudências relevantes citadas: Não há jurisprudências citadas no texto fornecido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Adair Gonçalves Barroso e Neusa Aparecida de Sousa Barroso contra sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Orizona, Dr.
André Igo Mota de Carvalho, nos autos da Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada pelos apelantes, em desfavor do Espolio de Anedino Joaquim de Souza e Espolio de Natalia Maria de Souza, ora apelados. Distribuído o feito, o magistrado singular proferiu sentença nos seguintes termos (evento 183): “ Por se tratar de ação sem qualquer resistência por parte dos requeridos, inexiste obrigação à estes em pagamento de custas e honorários.Isso porque, com a ausência de resistência, o feito perde seu carater litigioso.
Ademais, não pode ser os requeridos compelidos ao pagamento de custas e honorários em uma ação em que sequer se manifestaram nos autos.Ocorre tal situação, eis que os requeridos Joaquim, Antônio, Ana Maria, José, Keila e Kátia, citados nos eventos nº 29/36, Leidiane e Terezinha de Fátima citadas nos eventos nº 41 e 42, pessoalmente, não contestaram, tornando-se revéis.
Ainda, a requerida Divina Maria de Sousa Caetano foi citada por edital.(…)DISPOSITIVOAnte o exposto, DECLARO isenta as requeridas de pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que não houve pretensão resistida nos presentes autos.” Irresignado, o autor interpôs recurso de Apelação (evento 189), na qual defende que a decisão impugnada violou a coisa julgada e a preclusão pro judicato ao, em fase de cumprimento de sentença, revogar de ofício os honorários sucumbenciais fixados na sentença transitada em julgado há mais de 1 (um) ano.
Afirma que, nos termos do artigo 505 do Código de Processo Civil, é vedado ao juízo rediscutir matéria definitivamente decidida, razão pela qual a alteração posterior do quantum honorário configura “error in procedendo” e fere os Princípios da Segurança Jurídica e da estabilidade das decisões.
Alega, ainda, tratar-se de decisão surpresa, pois proferida sem provocação da parte adversa, evidenciando violação ao contraditório. Acrescenta que os honorários são devidos não apenas pela resistência da parte vencida, mas também pelo trabalho técnico realizado pelo patrono, à luz do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, de modo que a revogação esvazia o justo pagamento pelo zelo profissional.
Invoca, por cautela, o Princípio da Fungibilidade Recursal para que o recurso seja conhecido como Apelação – e, subsidiariamente, como Agravo de Instrumento – e requer a reforma integral da decisão, com o restabelecimento dos honorários fixados na sentença, a condenação da parte adversa ao pagamento das verbas sucumbenciais na ordem de 20% (vinte por cento) do valor da causa e a manutenção da gratuidade de justiça anteriormente concedida. Ao final, pugna pela reforma da decisão recorrida, para que sejam restabelecidos os honorários sucumbenciais originalmente fixados na sentença transitada em julgado, reconhecendo-se a impossibilidade de sua supressão em fase de cumprimento de sentença e preservando-se, assim, a autoridade da coisa julgada. Posteriormente, no evento 207, os autores, ora apelantes, requereram a desistência do Recurso e a extinção do processo, nos termos do artigo 998, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. No caso dos autos, observo que a análise do presente recurso de Apelação Cível encontra-se prejudicada, em razão do pedido de desistência do apelante formulado no evento nº 207, sendo comportável, portanto, o julgamento monocrático, nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 932.
Incumbe ao relator: (…) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;” Conforme se verifica da petição acostada no evento nº 207, a apelante requereu a desistência do recurso, demonstrando, assim, não ter mais interesse no julgamento. Com efeito, o ato de desistência recursal é um direito que assiste ao recorrente, exercitável a qualquer tempo, ainda que sem a aquiescência da parte contrária (artigo 998, Código de Processo Civil), desde que, neste sentido, manifeste-se expressamente. Sobre o tema, eis a orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. 1.
Nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil, a desistência do recurso independe da concordância do recorrido e pode ser formulado até o julgamento do recurso.
Nesse caso, há extinção do processo com julgamento do mérito, prevalecendo a decisão imediatamente anterior, inclusive no que diz respeito a custas e honorários advocatícios. 2.
Pedido de desistência formulado pelo recorrente homologado, para que produza seus efeitos jurídicos.” (STJ, 1ª T., DESIS no REsp nº 1166533/SP, Rel.
Min.
Hamilton Carvalhido, DJe 04/10/2010). (g.). No mesmo viés, é o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
LIMINAR PARA OBSTAR TURBAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL.
DESISTÊNCIA RECURSAL.
PEDIDO HOMOLOGADO.
I- Nos termos do caput do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, desistir do recurso.
II- Verbalizado pedido de desistência recursal durante a sessão de julgamento, imperativa sua homologação, nos termos do artigo 175, inciso XV, do RITJGO.
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. (TJGO 5128452-53.2019.8.09.0000, Relator: RODRIGO DE SILVEIRA, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/07/2019). O artigo 138, inciso XVI do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás estabelece que: “Art. 138.
Ao relator compete: (…)XVII - homologar a desistência de recurso ou de ação originária, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento;” Destarte, por se tratar de ato voluntário, de livre exercício pela parte, torna-se imperioso o acolhimento do pedido de desistência formulado pela agravante. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil c/c artigo 138, XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, homologo o pedido de desistência do recurso, para que produza seus efeitos legais. É como decido. Intimem-se. Independentemente do trânsito em julgado, determino a remessa dos autos ao juízo de origem, com as respectivas baixas necessárias, retirando-o do acervo desta relatoria. Desembargadora Mônica Cezar Moreno SenhoreloRelatoraDatado e Assinado Digitalmente Conforme Arts. 10 e 24 Da Resolução Nº 59/2016 Do TJGO -
08/07/2025 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de NATALIA MARIA DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso (08/07/2025 15:56:07))
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08/07/2025 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de ANEDINO JOAQUIM DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso (08/07/2025 15:56:07))
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08/07/2025 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso (08/07/2025 15:56:07))
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08/07/2025 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso (08/07/2025 15:56:07))
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08/07/2025 16:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Espólio de NATALIA MARIA DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso - 08/07/2025 15:56:07)
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08/07/2025 16:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Espólio de ANEDINO JOAQUIM DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso - 08/07/2025 15:56:07)
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08/07/2025 16:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso - 08/07/2025 15:56:07)
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08/07/2025 16:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso - 08/07/2025 15:56:07)
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08/07/2025 15:56
Decisão Monocrática
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07/07/2025 16:15
P/ O RELATOR
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07/07/2025 16:11
DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO
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12/06/2025 18:46
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
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12/06/2025 07:13
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4211/2025 DO DIA 12/06/2025
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10/06/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (10/06/2025 13:55:47))
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10/06/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (10/06/2025 13:55:47))
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10/06/2025 13:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 10/06/2025 13:55:47)
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10/06/2025 13:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 10/06/2025 13:55:47)
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10/06/2025 13:55
Despacho
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10/06/2025 12:27
P/ O RELATOR
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10/06/2025 12:26
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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10/06/2025 12:07
5ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO
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10/06/2025 12:07
5ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO
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15/05/2025 21:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de NATALIA MARIA DE SOUZA (Referente à Mov. - )
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15/05/2025 21:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de ANEDINO JOAQUIM DE SOUZA (Referente à Mov. - )
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15/05/2025 21:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. - )
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15/05/2025 21:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. - )
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15/05/2025 21:13
Decisão
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28/03/2025 14:34
P/ DESPACHO
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28/03/2025 14:33
Processo Desarquivado
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27/03/2025 18:51
APELAÇÃO
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07/03/2025 10:27
Processo Arquivado
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28/02/2025 19:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de NATALIA MARIA DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/02/2025 19:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de ANEDINO JOAQUIM DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/02/2025 19:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/02/2025 19:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/02/2025 19:27
Decisão > Isenção dos Requeridos em Custas e Honorários + Arquivamento
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28/02/2025 14:39
P/ DESPACHO
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27/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de NATALIA MARIA DE SOUZA (Referente à Mov. - )
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27/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de ANEDINO JOAQUIM DE SOUZA (Referente à Mov. - )
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27/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. - )
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27/02/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. - )
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27/02/2025 17:51
Despacho
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16/12/2024 11:40
oficio
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10/12/2024 12:36
P/ DESPACHO
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10/12/2024 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de NATALIA MARIA DE SOUZA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/12/2024 12:20:10)
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10/12/2024 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de ANEDINO JOAQUIM DE SOUZA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/12/2024 12:20:10)
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10/12/2024 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/12/2024 12:20:10)
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10/12/2024 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/12/2024 12:20:10)
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10/12/2024 12:20
Junta comp de enc via malote do Mandado de Registro de Usucapião e anexos ao CRI
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24/09/2024 21:31
Para ADAIR GONCALVES BARROSO
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23/09/2024 21:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. - )
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23/09/2024 21:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. - )
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23/09/2024 21:16
Despacho > Devolução dos Autos
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01/08/2024 13:33
P/ DESPACHO
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31/07/2024 17:48
Manifestação
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04/07/2024 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de NATALIA MARIA DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/07/2024 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de ANEDINO JOAQUIM DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/07/2024 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/07/2024 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/07/2024 13:46
Despacho > Providências
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04/06/2024 12:28
Reiteração do pedido da mov. 151
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13/05/2024 15:02
Petição
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22/04/2024 14:04
P/ DESPACHO
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22/04/2024 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/04/2024 14:04:12)
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22/04/2024 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/04/2024 14:04:12)
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22/04/2024 14:04
alterado prazo para pagamento de guia de custas finais
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22/04/2024 12:37
Petição
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22/04/2024 12:10
Petição
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19/03/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de NATALIA MARIA DE SOUZA (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 19/03/2024 07:13:14)
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19/03/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de ANEDINO JOAQUIM DE SOUZA (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 19/03/2024 07:13:14)
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19/03/2024 07:13
Cálculo de Custas
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12/03/2024 16:44
Comprovante envio Mandado Registro Usucapião
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11/03/2024 20:59
Cumprimento Genérico
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11/03/2024 20:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de NATALIA MARIA DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/03/2024 20:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de ANEDINO JOAQUIM DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/03/2024 20:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/03/2024 20:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/03/2024 20:52
Decisão -> Outras Decisões
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11/03/2024 03:16
Automaticamente para Antonio Izidio de Oliveira (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/02/2024 13:59:24))
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08/03/2024 17:08
P/ DECISÃO
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07/03/2024 17:17
cumprimento de sentença
-
29/02/2024 13:59
On-line para Adv(s). de Antonio Izidio de Oliveira - Curador (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/02/2024 13:59
CERTIDÃO PGE
-
29/02/2024 13:47
Trânsito em Julgado
-
28/02/2024 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de NATALIA MARIA DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
28/02/2024 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de ANEDINO JOAQUIM DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
28/02/2024 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
28/02/2024 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
28/02/2024 17:01
Decisão -> Outras Decisões
-
18/01/2024 12:05
P/ DECISÃO
-
18/01/2024 10:18
Pedido de arbitramento de honorarios dativos
-
17/01/2024 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NATALIA MARIA DE SOUZA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
17/01/2024 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANEDINO JOAQUIM DE SOUZA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
17/01/2024 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
17/01/2024 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
17/01/2024 18:33
Sentença DE PROCEDÊNCIA
-
22/11/2023 16:34
P/ DECISÃO
-
25/10/2023 10:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NATALIA MARIA DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Alegações finais - 23/10/2023 13:25:19)
-
25/10/2023 10:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANEDINO JOAQUIM DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Alegações finais - 23/10/2023 13:25:19)
-
23/10/2023 13:25
Alegações finais
-
04/10/2023 13:00
Envio de Mídia Gravada em 28/09/2023 - 13:30 - Mídia
-
29/09/2023 18:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
29/09/2023 18:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
29/09/2023 18:57
Realizada sem Sentença - 29/09/2023 13:30
-
04/08/2023 06:06
Automaticamente para Antonio Izidio de Oliveira (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (25/07/2023 12:25:40))
-
25/07/2023 12:27
On-line para Adv(s). de Antonio Izidio de Oliveira - Curador (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 25/07/2023 12:25:40)
-
25/07/2023 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
25/07/2023 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
25/07/2023 12:25
(Agendada para 29/09/2023 13:30)
-
21/07/2023 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
21/07/2023 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
-
21/07/2023 17:39
Remarcada - 21/07/2023 15:00
-
21/07/2023 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/07/2023 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/07/2023 12:47
Decisão -> Outras Decisões
-
19/07/2023 17:07
P/ DECISÃO
-
04/07/2023 21:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
04/07/2023 21:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
04/07/2023 21:38
Encaminho os autos à CEPACE
-
30/06/2023 13:59
P/ DECISÃO
-
03/05/2023 22:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
03/05/2023 22:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
03/05/2023 22:08
Decisão -> Outras Decisões
-
10/04/2023 18:50
Autos Conclusos
-
10/04/2023 18:50
troca de responsávelNovo responsável: Jonathas Celino Paiola
-
10/04/2023 13:27
Despacho -> Mero Expediente
-
22/02/2023 12:58
Autos Conclusos
-
22/02/2023 12:57
Informação/Troca de Magistrado responsávelNovo responsável: NIVALDO MENDES PEREIRA
-
17/02/2023 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
17/02/2023 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
17/02/2023 18:28
Decisão -> Outras Decisões
-
17/02/2023 12:40
Autos Conclusos
-
28/11/2022 09:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
28/11/2022 09:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
28/11/2022 09:56
(Agendada para 21/07/2023 15:00)
-
27/11/2022 07:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
-
27/11/2022 07:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
-
27/11/2022 07:09
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
21/11/2022 13:19
Autos Conclusos
-
21/11/2022 13:19
Certidão Expedida
-
21/11/2022 13:19
Desmarcada - 23/11/2022 15:00
-
04/10/2022 18:32
aguardando audiência designada
-
06/09/2022 12:30
aguardando realização audiência
-
09/08/2022 15:10
Petição Interlocutoria - Rol de testemunhas
-
01/08/2022 14:13
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
-
28/07/2022 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (18/07/2022 15:46:32))
-
27/07/2022 16:40
Especificar provas
-
18/07/2022 16:09
On-line para Orizona - Promotoria da Vara Cível (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual - 18/07/2022 15:46:32)
-
18/07/2022 16:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
18/07/2022 16:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
18/07/2022 16:05
(Agendada para 23/11/2022 15:00)
-
18/07/2022 15:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
-
18/07/2022 15:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
-
18/07/2022 15:46
(com especificação de provas)
-
04/07/2022 17:50
Autos Conclusos
-
04/07/2022 16:36
Petição Interlocutória
-
24/06/2022 14:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/06/2022 14:01:43)
-
24/06/2022 14:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/06/2022 14:01:43)
-
24/06/2022 14:01
transcuro prazo edital publicado
-
06/06/2022 13:44
aguardando vencimento prazo edital
-
16/05/2022 15:02
edital publicado
-
14/03/2022 16:02
comprovante envio edital p/ publicação
-
14/03/2022 15:05
Edital para ANEDINO JOAQUIM DE SOUZA
-
11/03/2022 16:52
transcurso prazo Faz. Municipal manifestar
-
08/03/2022 17:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/03/2022 17:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/03/2022 17:30
Decisão -> Outras Decisões
-
18/02/2022 15:18
Autos Conclusos
-
18/02/2022 14:09
Petição Interlocutória
-
26/01/2022 14:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/01/2022 14:09:37)
-
26/01/2022 14:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/01/2022 14:09:37)
-
26/01/2022 14:09
Intimação promovente
-
26/01/2022 14:05
transcurso prazo promovidos citados (ev. 41 e 42) contestarem
-
26/01/2022 13:58
transcurso prazo promovidos citados (ev. 29 a 36) contestarem
-
26/01/2022 13:50
transcurso prazo confrontantes contestarem
-
30/11/2021 16:41
Citação em cartório
-
09/11/2021 12:51
certidão de intimação assinada
-
03/11/2021 14:24
certidão de intimação assinada
-
14/10/2021 17:25
Juntada -> Petição
-
01/10/2021 16:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/10/2021 16:10:54)
-
01/10/2021 16:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/10/2021 16:10:54)
-
01/10/2021 16:10
Intimação
-
13/09/2021 18:51
Para Joaquim Rodrigues de Sousa
-
13/09/2021 18:50
Para Antônio Geraldo de Lemos (Antônio Geraldo de Sousa)
-
13/09/2021 18:49
Para Kátia Geralda de Oliveira
-
13/09/2021 18:48
Para Keila Aparecida de Oliveira Lemos
-
13/09/2021 18:47
Para José Fernandes de Sousa
-
13/09/2021 18:46
Para Ana Maria de Sousa Gonzaga
-
13/09/2021 18:46
Para Antônio Geraldo de Sousa
-
13/09/2021 18:45
Para Joaquim Rodrigues de Sousa
-
13/09/2021 18:44
Para Divina Maria de Sousa Caetano
-
13/09/2021 18:43
Para Trezinha de Fátima e Sousa Gomes
-
13/09/2021 18:43
Para Bendita das Dores Gomes
-
13/09/2021 17:14
Números dos Mandados Cadastrados no SPG
-
25/08/2021 14:02
aguardando cumprimento mandado
-
18/06/2021 16:28
Mandado Cadastrado no SPG e Encaminhado para a Central de Mandados
-
18/06/2021 15:18
Para Benedita das Dores Gomes
-
06/04/2021 16:40
Juntada -> Petição
-
22/03/2021 03:06
Automaticamente para Procuradoria da União (Referente à Mov. Juntada de Petição (04/11/2020 17:40:39))
-
19/03/2021 09:34
Juntada -> Petição
-
10/03/2021 18:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
10/03/2021 18:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
10/03/2021 18:08
Intimação Promovente para fornecer endereços
-
10/03/2021 17:59
On-line para Advgs. de Procuradoria da União - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Juntada de Petição - 04/11/2020 17:40:39)
-
04/11/2020 17:40
Juntada -> Petição
-
22/10/2020 17:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
22/10/2020 17:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
22/10/2020 17:51
Informação e Intimação Promovente
-
16/06/2020 08:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
16/06/2020 08:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
16/06/2020 08:16
Conversão do processo de híbrido para digital
-
13/02/2020 16:40
Juntada -> Petição
-
04/02/2020 12:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NEUSA APARECIDA DE SOUSA BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
04/02/2020 12:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ADAIR GONCALVES BARROSO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
04/02/2020 12:32
Intimação para andamento
-
18/10/2019 10:12
Orizona - Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
18/10/2019 10:12
Histórico Processo Físico
-
18/10/2019 10:12
Orizona - Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
18/10/2019 10:12
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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