TJGO - 5484647-16.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:44
Juntada de Documento
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Autos n. 5484647-16.2025.8.09.0051DECISÃO A Defesa Técnica, regularmente constituída nos autos, requer a redesignação da audiência de instrução e julgamento, sob o argumento de que há conflito de horário com outro ato processual designado na 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, no qual também atuará.Não obstante a anterioridade na designação da solenidade mencionada pela defesa, cumpre destacar que o presente feito envolve RÉU PRESO, circunstância que impõe prioridade legal na tramitação e na realização dos atos processuais, ainda que em relação a compromissos previamente assumidos pela Defesa.A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que ações penais com réu custodiado devem tramitar com prioridade, justamente para evitar prejuízos decorrentes da demora.
Nesse sentido:CORREIÇÃO PARCIAL.
COLIDÊNCIA DE DATAS DESIGNADAS PARA AUDIÊNCIA.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO.
PROCESSO COM RÉU PRESO .
Havendo colidência de horários de audiência designada em ação penal com réu preso com solenidade marcada em procedimento criminal que trata de réu solto e sem fator que justifique a prioridade de tramitação, deve ser reagendada a data de realização do ato referente ao segundo processo.
CORREIÇÃO DEFERIDA. (TJSC, Correição Parcial Criminal n. 5010987-30 .2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel .
Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-03-2024). (TJ-SC - Correição Parcial Criminal: 5010987-30.2024 .8.24.0000, Relator.: Sérgio Rizelo, Data de Julgamento: 12/03/2024, Segunda Câmara Criminal)Ademais, a pauta de audiência deste juízo encontra-se integralmente preenchida com atos previamente designados, de modo que eventual redesignação da audiência implicaria atraso considerável, incompatível com a celeridade exigida em processos com réu segregado.Outrossim, os processos em trâmite neste Juízo Especializado exigem resposta estatal célere e efetiva, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil no enfrentamento à violência de gênero.Assim sendo, INDEFIRO o pedido de evento 90 e, de consequência, MANTENHO a audiência para a data designada nos autos.DEFIRO, contudo, a participação do patrono por meio de videoconferência, sendo o link de acesso à sala virtual o seguinte: https://tjgo.zoom.us/j/7884390866. I.
Cumpra-se.Goiânia, data da publicação no sistema. Simone Pedra ReisJuíza de Direito em Substituição Automática -
29/07/2025 16:50
Mandado Expedido
-
29/07/2025 16:48
Mandado Expedido
-
29/07/2025 16:45
Juntada de Documento
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29/07/2025 16:35
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/07/2025 16:31
Mandado Expedido
-
29/07/2025 16:29
Mandado Expedido
-
29/07/2025 16:25
Mandado Expedido
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29/07/2025 15:15
Ofício(s) Expedido(s)
-
29/07/2025 13:32
Intimação Efetivada
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29/07/2025 13:25
Intimação Expedida
-
29/07/2025 13:13
Decisão -> Indeferimento
-
28/07/2025 15:49
Autos Conclusos
-
28/07/2025 13:19
Juntada -> Petição
-
28/07/2025 13:14
Intimação Lida
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28/07/2025 12:31
Intimação Efetivada
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28/07/2025 12:24
Intimação Expedida
-
28/07/2025 12:24
Audiência de Instrução e Julgamento
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25/07/2025 18:20
Intimação Efetivada
-
25/07/2025 18:11
Intimação Expedida
-
25/07/2025 18:11
Intimação Expedida
-
25/07/2025 18:08
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
25/07/2025 17:51
Autos Conclusos
-
25/07/2025 17:47
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
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21/07/2025 14:54
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 14:45
Intimação Expedida
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21/07/2025 13:48
Despacho -> Mero Expediente
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21/07/2025 12:21
Autos Conclusos
-
21/07/2025 12:21
Certidão Expedida
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Autos n. 5484647-16.2025.8.09.0051 DECISÃO Tratam os presentes autos de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS cadastrado no polo passivo no Sistema PROJUDI e devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do(s) delito(s) descrito(s) no(s) artigo(s) 129, § 13, 147, § 1º e 150, § 1º, todos do Código Penal em relação à vítima E.R.S., e nos artigos 129, caput, e 147, caput, ambos do Código Penal em relação à vítima Marcelo Francisco Nonato do Código Penal, na forma da Lei n.° 11.340/06. É o relatório.
Decido.
Considerando que estão presentes os requisitos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal e tendo em vista que a inicial está instruída com elementos de convicção suficientes para demonstrar, em juízo preliminar, a materialidade do delito e indícios de autoria do(a) acusado(a), RECEBO A DENÚNCIA, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.
Assim, CITE-SE a parte ré pessoalmente, conforme previsão do art. 351 do Código de Processo Penal, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, resposta à acusação, nos termos do art. 396-A do mesmo Diploma Legal.
Na oportunidade do cumprimento da ordem, deverá o responsável pela diligência certificar, mediante questionamento ao(à) acusado(a), se este(a) possui advogado constituído e, se possível, declinar o seu nome e o número de sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Caso informada pela parte ré a impossibilidade de constituição de advogado, esta deverá ser cientificada acerca da necessidade de requerer que sua defesa seja patrocinada por Defensor Público, devendo entrar em contato com a instituição.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a constituição de advogado, determino, desde já, a remessa dos autos à Defensoria Pública para exercer o encargo, no prazo legal, nos termos do art. 396-A, §2°, do Código de Processo Penal.
Na hipótese de não localização da parte ré, intime-se o Ministério Público para se manifestar.
Proceda-se ao atendimento dos requerimentos formulados pelo Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, data da publicação no sistema. Mônice de Souza Balian Zaccariotti Juíza de Direito 4 -
08/07/2025 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (03/07/2025 15:53:36))
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08/07/2025 16:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 03/07/2025 15:53:36)
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08/07/2025 15:12
Para VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS (Mandado nº 5320661 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (03/07/2025 15:53:36))
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07/07/2025 03:10
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/06/2025 19:05:15))
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03/07/2025 17:01
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5320661 / Para: VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS)
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03/07/2025 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (03/07/2025 15:53:36))
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03/07/2025 15:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 03/07/2025 15:53:36)
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03/07/2025 15:59
Houve uma mudança da classe "129-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial" para a classe "374-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Sumário"
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03/07/2025 15:53
RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
03/07/2025 08:48
P/ DECISÃO
-
03/07/2025 08:47
Mudança de Assunto Processual
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02/07/2025 19:17
DENÚNCIA
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02/07/2025 19:17
Por LEANDRO FRANCK DE OLIVEIRA ÁVILA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (27/06/2025 18:31:20))
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27/06/2025 19:05
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ dos Juizados de Violência Domestica (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/06/2025 19:05
vista ao Ministério Público
-
27/06/2025 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (27/06/20
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27/06/2025 18:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - 27/06/2025 18:31:20)
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27/06/2025 18:53
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ dos Juizados de Violência Domestica (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - 27/06/2025 18:31:20)
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27/06/2025 18:31
CORRIGE ERRO MATERIAL
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27/06/2025 16:32
Decisão - Manutenção da Prisão - Autos n. 5491897-03.2025.8.09.0051
-
27/06/2025 12:13
P/ DECISÃO
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26/06/2025 19:40
Pelo acolhimento parcial dos embargos
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26/06/2025 19:39
Por LEANDRO FRANCK DE OLIVEIRA ÁVILA (Referente à Mov. Juntada de Documento (26/06/2025 16:40:18))
-
26/06/2025 19:39
Por LEANDRO FRANCK DE OLIVEIRA ÁVILA (Referente à Mov. Decisão -> Conversão -> Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva (20/06/2025 14:30:33))
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26/06/2025 19:38
Por LEANDRO FRANCK DE OLIVEIRA ÁVILA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (23/06/2025 17:09:57))
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26/06/2025 19:38
Por LEANDRO FRANCK DE OLIVEIRA ÁVILA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/06/2025 17:47:20))
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26/06/2025 19:38
Por LEANDRO FRANCK DE OLIVEIRA ÁVILA (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração (23/06/2025 12:09:29))
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26/06/2025 16:42
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ dos Juizados de Violência Domestica (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/06/2025 16:40:18)
-
26/06/2025 16:40
CONCLUÍDO COM AUTORIA DEFINIDA
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25/06/2025 11:53
Procuração - Vinicius Pereira dos Santos
-
24/06/2025 16:49
- Ofício Respondido
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24/06/2025 14:02
Confirmação de recebimento no e-mail - Protocolo Setorial - DGPP
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24/06/2025 05:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/06/2025 17:47:20))
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23/06/2025 19:16
comunicação ao 4ºJVDM
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23/06/2025 19:09
comprovante de envio ao Protocolo Setorial - DGPP
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23/06/2025 19:05
ofício expedido à Gerência de Saúde do Complexo Prisional - Protocolo Setorial
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23/06/2025 18:57
Despacho -> Mero Expediente
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23/06/2025 18:06
P/ DECISÃO
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23/06/2025 18:06
à conclusão
-
23/06/2025 18:01
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ dos Juizados de Violência Domestica (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 23/06/2025 17:09:57)
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23/06/2025 17:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/06/2025 17:47:20)
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23/06/2025 17:53
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ dos Juizados de Violência Domestica (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/06/2025 17:47:20)
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23/06/2025 17:47
Declara a competência deste JVD para processar a MPU + avoca o feito
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23/06/2025 17:09
Urgente - Requerimento de Entrega de Medicação
-
23/06/2025 12:32
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: LEANDRO FRANCK DE OLIVEIRA ÁVILA
-
23/06/2025 12:22
MPU redistribuída ao 4ºJVDM - autos nº5484649-83.2025
-
23/06/2025 12:14
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ dos Juizados de Violência Domestica (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 23/06/2025 12:09:29)
-
23/06/2025 12:09
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
23/06/2025 11:19
Juntada de Documento
-
23/06/2025 10:22
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ dos Juizados de Violência Domestica (Referente à Mov. Decisão -> Conversão -> Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva - 20/06/2025 14:30:33)
-
23/06/2025 10:18
P/ DECISÃO
-
23/06/2025 10:18
Mudança de Assunto Processual
-
22/06/2025 11:06
Goiânia - UPJ Juizados de Violência Doméstica e Familiar: 1º, 2º, 3º e 4º (Normal) - Distribuído para: MÔNICE DE SOUZA BALIAN ZACCARIOTTI
-
22/06/2025 11:06
Redistribuição ao Juízo Competente - Fim do Plantão Judiciário 1º Grau
-
20/06/2025 19:10
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/06/2025 08:15:38))
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20/06/2025 17:06
Para Goiânia - DGAP - Central de Demandas Judiciais
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20/06/2025 17:05
Para 1ª DEAM - Goiânia centro
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20/06/2025 17:03
Audiência de Custódia e Análise de Prisão / Mandado de Prisão - BNMP
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20/06/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Conversão -> Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva (20/06/2025 14:30:33))
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20/06/2025 14:35
Envio de Mídia Gravada em 20/06/2025 - 13:15 - Audiência de Custódia
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20/06/2025 14:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Conversão -> Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva (CNJ:12140) - )
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20/06/2025 14:30
Decisão -> Conversão -> Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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20/06/2025 12:15
Certidão - Habilitação Advogado(a) - Mov. 11
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20/06/2025 10:45
Habilitação & Juntada de Documentos
-
20/06/2025 09:12
Auto de Prisão em Flagrante - BNMP 256507779-21 - EV2025.12.00565951-10
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20/06/2025 08:53
MP Responsável Anterior: CLINIO XAVIER CORDEIRO <br> MP Responsável Atual: ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR
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20/06/2025 08:15
On-line para Adv(s). de VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/06/2025 08:15
On-line para Goiânia - Promotoria do Plantão da Macro 01 -AUD DE CUSTÓDIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/06/2025 08:15
Audiência de Custódia Presencial - Fórum : 20/06/2025, às 13:15 horas.
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20/06/2025 08:12
Antecedentes Criminais PJD / SEEU / BNMP
-
20/06/2025 08:09
Mudança de Assunto Processual
-
20/06/2025 02:08
Autos Conclusos
-
20/06/2025 02:08
Goiânia - Plantão da Macro 01 - AUD DE CUSTÓDIA (Normal) - Distribuído para: VANESSA CRHISTINA GARCIA LEMOS
-
20/06/2025 02:08
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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