TJGO - 5964005-96.2024.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Goiânia2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais DESPACHO Retornem-se os presentes autos à Secretaria do Colegiado das Turmas Recursais dos Juizados Especiais para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para 18 DE AGOSTO de 2025, às 10:00 horas, observando os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.
Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível nesse sistema, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.No momento do registro da inscrição para sustentação oral, conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao requerente optar pela SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA ou SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA - SOG.SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4o, III e art. 8o da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6o andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução no 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5o, III, Port. 03/2023-CSJ).Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail [email protected], telefone (62) 3018-6576, WhatsApp (62) 3018-6576 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, situada no Fórum Cível da comarca de Goiânia-GO.
Por derradeiro, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento designada será transmitida ao vivo pelo canal YouTube da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) (link: https:// www.youtube.com/channel/UCUY8iZVyXHTfO2XrcUr7OQQ).Cumpra-se.
Intimem-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Neiva BorgesJuiz de Direito em Substituição -
08/07/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosangela Carneiro Carlos (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/07/2025 17:31:52))
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08/07/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/07/2025 17:31:52))
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08/07/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Casa Mia Comercio E Decoracao Ltda (Rosangela Carneiro) (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/07/2025 17:31:52))
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08/07/2025 17:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rosangela Carneiro Carlos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/07/2025 17:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/07/2025 17:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CMCEDL(C (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/07/2025 17:31
LINK ZOOM P/ AUDIÊNCIA
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08/07/2025 16:57
(Sessão do dia 18/08/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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08/07/2025 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosangela Carneiro Carlos (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (08/07/2025 16:32:24))
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08/07/2025 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (08/07/2025 16:32:24))
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08/07/2025 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Casa Mia Comercio E Decoracao Ltda (Rosangela Carneiro) (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (0
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08/07/2025 16:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rosangela Carneiro Carlos (Referente à Mov. - )
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08/07/2025 16:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes (Referente à Mov. - )
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08/07/2025 16:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CMCEDL(C (Referente à Mov. - )
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08/07/2025 16:32
Inclusão em pauta
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07/07/2025 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosangela Carneiro Carlos (Referente à Mov. Audiência de Mediação Cejusc (07/07/2025 16:30:48))
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07/07/2025 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Casa Mia Comercio E Decoracao Ltda (Rosangela Carneiro) (Referente à Mov. Audiência de Mediação Cejusc (07/07/2025 16:30:48))
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07/07/2025 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes (Referente à Mov. Audiência de Mediação Cejusc (07/07/2025 16:30:48))
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07/07/2025 16:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rosangela Carneiro Carlos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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07/07/2025 16:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Casa Mia Comercio E Decoracao Ltda (Rosangela Carneiro) (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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07/07/2025 16:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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07/07/2025 16:30
(Agendada para 16/07/2025 14:30)
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04/07/2025 17:33
P/ O RELATOR
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04/07/2025 17:33
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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04/07/2025 17:19
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Geovana Mendes Baía Moises
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04/07/2025 17:19
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Geovana Mendes Baía Moises
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02/07/2025 16:10
Contrarrazões ao Recurso Inominado
-
26/06/2025 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosangela Carneiro Carlos (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (26/06/2025 14:04:42))
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26/06/2025 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Casa Mia Comercio E Decoracao Ltda (Rosangela Carneiro) (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (26/06/202
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26/06/2025 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (26/06/2025 14:04:42))
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26/06/2025 14:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rosangela Carneiro Carlos (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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26/06/2025 14:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CMCEDL(C (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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26/06/2025 14:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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26/06/2025 14:04
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 16:55
P/ DECISÃO
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24/06/2025 20:43
Juntada de documentos que comprovam hipossuficiência
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11/06/2025 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosangela Carneiro Carlos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2025 15:06:27))
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11/06/2025 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Casa Mia Comercio E Decoracao Ltda (Rosangela Carneiro) (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2025 15:06:27))
-
11/06/2025 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2025 15:06:27))
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11/06/2025 15:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rosangela Carneiro Carlos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/06/2025 15:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CMCEDL(C (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/06/2025 15:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/06/2025 15:06
Despacho -> Mero Expediente
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11/06/2025 14:01
P/ DECISÃO
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10/06/2025 17:09
RECURSO INOMINADO
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23/05/2025 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosangela Carneiro Carlos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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23/05/2025 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CMCDL(C (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
-
23/05/2025 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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23/05/2025 18:01
Sentença- Procedencia em parte
-
27/03/2025 08:53
P/ SENTENÇA
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26/03/2025 09:08
Juntada -> Petição -> Réplica
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17/03/2025 18:20
DESCARTE CARTA DE CITAÇÃO - não gerou código de rastreio
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17/03/2025 18:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/03/2025 18:13
Intimação PARTE PROMOVENTE - impugnar contestação
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14/03/2025 15:33
contestação
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14/03/2025 15:30
habilitação do advogado
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25/02/2025 13:50
Para CMCDL(C (Mandado nº 4370917 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/02/2025 16:49:32))
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19/02/2025 16:15
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4370917 / Para: CMCDL(C)
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18/02/2025 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/02/2025 16:49
DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO
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14/02/2025 17:43
P/ DECISÃO
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14/02/2025 10:48
Citação por WhatsApp
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16/01/2025 11:12
Juntada -> Petição
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15/01/2025 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/01/2025 13:13
Promovente - informar endereço da parte Casa Mia Comercio E Decoracao Ltda
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14/01/2025 15:59
Novo Endereço
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14/01/2025 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/01/2025 13:27
INTIMAR PARTE AUTORA- INFORMAR ENDEREÇO REQUERIDO(A) -1ª UPJ
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14/01/2025 13:27
Rosangela Carneiro Carlos - Código de Rastreamento Correios: YQ508696869BR
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14/01/2025 13:26
Casa Mia Comercio E - Código de Rastreamento Correios: YQ481070844BR
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12/11/2024 22:25
Para (Polo Passivo) Rosangela Carneiro Carlos - Código de Rastreamento Correios: YQ508696869BR idPendenciaCorreios2810900idPendenciaCorreios
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06/11/2024 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/11/2024 17:38
Decisão -> Outras Decisões
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29/10/2024 14:38
P/ DECISÃO
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25/10/2024 14:28
Cadastramento Requerida
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24/10/2024 23:29
Para (Polo Passivo) Casa Mia Comercio E Decoracao Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ481070844BR idPendenciaCorreios2773988idPendenciaCorreios
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23/10/2024 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/10/2024 17:34
Indefere pedido de arresto.
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23/10/2024 15:12
P/ DECISÃO
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22/10/2024 17:16
Emenda da Inicial
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22/10/2024 14:20
Juntada -> Petição
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21/10/2024 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/10/2024 17:15
Decisão -> Outras Decisões
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18/10/2024 10:30
P/ DECISÃO
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17/10/2024 10:57
Juntada -> Petição
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16/10/2024 15:49
Houve uma mudança da classe "122-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível" para a classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Ju
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16/10/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lilian Da Silva Fagundes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/10/2024 14:29
CHECK LIST COM PENDÊNCIA
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16/10/2024 14:21
CERTIDÃO - NÃO HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES
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15/10/2024 18:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 18:28
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR
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15/10/2024 18:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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