TJGO - 5315552-85.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO - 2º andar- (62) 3018-6003E-mail oficial da secretaria: [email protected] oficial do gabinete: [email protected] n.º: 5315552-85.2025.8.09.0051Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelPromovente: Glaucia Divina BernadesPromovido: Govesa Administradora De Bens Proprios LtdaDECISÃO/MANDADO1DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça à parte recorrente.Recebo o presente recurso nos efeitos constantes do artigo 43 da Lei nº 9.099/95.Intimem a parte recorrida para apresentar as suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.Transcorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões do recorrido, encaminhem os autos à Douta Turma Julgadora com as homenagens deste JuízoCumpram.Goiânia, datado e assinado eletronicamente._____(assinado digitalmente)___Lázaro Alves Martins JúniorJuiz de Direito1(1) Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJ/GO Art. 368-I.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial [...] 6.É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
17/07/2025 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Disbrave Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (17/07/2025 16:17:01))
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17/07/2025 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Govesa Administradora De Bens Proprios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (17/07/2025 16:17:01))
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17/07/2025 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Divina Bernades (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (17/07/2025 16:17:01))
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17/07/2025 16:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Disbrave Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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17/07/2025 16:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Govesa Administradora De Bens Proprios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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17/07/2025 16:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Glaucia Divina Bernades (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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17/07/2025 16:17
defere gratuidade de justiça - RI
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17/07/2025 08:10
P/ DECISÃO
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15/07/2025 10:19
Comprovação - Renda
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09/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO - 2º andar- (62) 3018-6003E-mail oficial da secretaria: [email protected] oficial do gabinete: [email protected] n.º: 5315552-85.2025.8.09.0051Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelPromovente: Glaucia Divina BernadesPromovido: Govesa Administradora De Bens Proprios LtdaDESPACHO/MANDADO1Para a apreciação e eventual deferimento do requerimento de deferimento de gratuidade da justiça, necessário se faz a aferição do estado de necessidade do recorrente.Assim sendo, tendo em vista que nos autos não existem documentos suficientes para tal aferição, intimem a parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, além das últimas duas Declarações do Imposto de Renda.Cumprida a determinação acima, volvam-me os autos conclusos, para decisão.Cumpram.Goiânia, datado e assinado eletronicamente._____(assinado digitalmente)___Lázaro Alves Martins JúniorJuiz de Direito1(1) Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJ/GO Art. 368-I.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial [...] 6.É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
08/07/2025 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Divina Bernades (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/07/2025 17:33:19))
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08/07/2025 17:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Glaucia Divina Bernades - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/07/2025 17:33
Despacho -> Mero Expediente
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08/07/2025 15:54
P/ DECISÃO
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04/07/2025 15:37
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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27/06/2025 00:58
Para (Polo Passivo) Govesa Administradora De Bens Proprios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/06/2025 14:33:31))
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25/06/2025 21:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Disbrave Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/06/2025 21:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Govesa Administradora De Bens Proprios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaraçã
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25/06/2025 21:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Divina Bernades (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (25/06/2025 12:26:
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25/06/2025 12:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Disbrave Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
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25/06/2025 12:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Govesa Administradora De Bens Proprios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
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25/06/2025 12:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Glaucia Divina Bernades (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
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25/06/2025 12:26
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/06/2025 16:18
P/ SENTENÇA
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20/06/2025 19:07
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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18/06/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Disbrave Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (18/06/2025 13:31:04))
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18/06/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Govesa Administradora De Bens Proprios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (18/06/2025 13:31:04))
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18/06/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Divina Bernades (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (18/06/2025 13:31:04))
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18/06/2025 13:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Disbrave Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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18/06/2025 13:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Govesa Administradora De Bens Proprios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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18/06/2025 13:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Glaucia Divina Bernades (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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18/06/2025 13:31
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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16/06/2025 16:51
P/ SENTENÇA
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13/06/2025 15:22
Juntada -> Petição -> Impugnação
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11/06/2025 22:31
Para (Polo Passivo) Govesa Administradora De Bens Proprios Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ730470316BR idPendenciaCorreios3321389idPendenciaCorreios
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10/06/2025 08:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Divina Bernades (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/06/2025 08:40:17))
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10/06/2025 08:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Glaucia Divina Bernades - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/06/2025 08:40
Intimação promovente - Impugnar a contestação 10 dias
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09/06/2025 10:39
Juntada -> Petição
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06/06/2025 13:21
Juntada -> Petição
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05/06/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Disbrave Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/06/2025 14:33:31))
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05/06/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Divina Bernades (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/06/2025 14:33:31))
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05/06/2025 14:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Disbrave Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/06/2025 14:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Glaucia Divina Bernades (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/06/2025 14:33
Decisão -> Outras Decisões
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30/05/2025 18:36
P/ SENTENÇA
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29/05/2025 15:57
Juntada -> Petição
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27/05/2025 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Divina Bernades (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/05/2025 15:53:46))
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27/05/2025 15:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Glaucia Divina Bernades (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/05/2025 15:53
Intimação - Parte promovente - Apresentar impugnação à contestação
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26/05/2025 14:30
Contestação
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20/05/2025 14:24
Para Govesa Administradora De Bens Proprios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/04/2025 18:34:50))
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08/05/2025 22:37
Para (Polo Passivo) Govesa Administradora De Bens Proprios Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ691805470BR idPendenciaCorreios3203757idPendenciaCorreios
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07/05/2025 14:37
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Disbrave Administradora De Consorcios Ltda
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05/05/2025 16:20
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Disbrave Administradora De Consorcios Ltda (comunicação: 109587615432563873775667434)
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05/05/2025 13:43
Juntada -> Petição
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30/04/2025 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucia Divina Bernades - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/04/2025 18:34
Decisão -> Outras Decisões
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28/04/2025 12:27
P/ DECISÃO
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28/04/2025 12:27
CERTIDÃO - CHECK-LIST - SEM PENDÊNCIA
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28/04/2025 12:24
CERTIDÃO - PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES
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24/04/2025 15:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 15:59
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Dependente) - Distribuído para: LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR
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24/04/2025 15:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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