TJGO - 5093455-04.2023.8.09.0162
1ª instância - Valparaiso de Goias - Upj Varas Civeis: 1ª, 2ª e 4ª
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:07
Por Claudine Maria Abranches Mansur Lago Cesar (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 17:35:13))
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5093455-04.2023.8.09.0162Autor: Heitor Henrique Da Silva JerônimoRéu: Central Nacional Unimed Cooperativa CentralObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por Heitor Henrique da Silva Jerônimo, menor impúbere, representado por sua genitora, em face de Central Nacional Unimed – Cooperativa Central, na qual se pleiteia a cobertura integral do tratamento multidisciplinar prescrito para o autor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).Encerrada a fase postulatória, as partes foram devidamente intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir, tendo sido advertidas de que a ausência de manifestação ensejaria o julgamento conforme o estado do processo, nos termos do art. 355, I, do CPC.
A parte autora quedou-se inerte (mov. 70), e a parte requerida manifestou-se pela ausência de provas a produzir (mov. 69).
O Ministério Público apresentou parecer favorável à procedência dos pedidos inaugurais (mov. 74).2.
Ocorre que, ao compulsar os autos, verifica-se que foi expressamente requerido pela parte autora o reconhecimento da vulnerabilidade técnica e a consequente inversão do ônus da prova com base no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, porém a matéria ainda não foi objeto de deliberação judicial até o presente momento.Assim, eventual análise e deferimento da inversão do ônus da prova apenas em sede de sentença poderia ensejar nulidade por violação ao contraditório e à vedação à decisão surpresa, nos termos do art. 10 do CPC, razão pela qual se impõe a conversão do julgamento em diligência.Diante disso, com fundamento no art. 139, VI, c/c art. 10 do CPC, converto o julgamento em diligência para, desde já, apreciar o pedido de inversão do ônus da prova.Trata-se de típica relação de consumo (CDC, arts. 2º e 3º), em que a parte autora, menor com deficiência, representada por sua genitora, figura como hipossuficiente técnica e informacional em face de empresa de grande porte no ramo de saúde suplementar.Ademais, os documentos médicos acostados aos autos revelam verossimilhança das alegações, principalmente quanto à necessidade de tratamento multidisciplinar precoce e contínuo, conforme metodologia ABA, sendo certo que a operadora não demonstrou possuir em sua rede credenciada prestadores aptos a tanto.O Superior Tribunal de Justiça já consolidou a orientação de que:“A inversão do ônus da prova nas relações de consumo, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, pode ser determinada pelo juiz quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor.” (Súmula 297 do STJ)2.1.
Diante do exposto, tendo em vista a hipossuficiência da parte autora em face da requerida, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, com exceção do que importar em prova de fato negativo.3.
Para garantir o contraditório e evitar decisão surpresa, intime-se a parte requerida para, querendo, manifestar-se especificamente sobre a inversão do ônus da prova, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.4.
Após, voltem conclusos para sentença.Intime-se.
Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec.
Jud. n. 1.813/24) -
08/07/2025 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Central Nacional Unimed Cooperativa Central (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 17:35:13))
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08/07/2025 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Henrique Da Silva Jerônimo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 17:35:13))
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08/07/2025 17:35
On-line para Valparaíso de Goiás - Promotoria da UPJ Varas Cíveis (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 17:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Central Nacional Unimed Cooperativa Central (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 17:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de HHSJ (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 17:35
Decisão -> Outras Decisões
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03/04/2025 17:09
P/ DECISÃO
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03/04/2025 13:18
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
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03/04/2025 13:18
Por ORIANE GRACIANI DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/02/2025 11:50:07))
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02/04/2025 13:59
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: ORIANE GRACIANI DE SOUZA
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02/04/2025 11:40
On-line para Valparaíso de Goiás - Promotoria da UPJ Varas Cíveis (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/02/2025 11:50:07)
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02/04/2025 11:39
Para parte autora ( evento nº 66 e 67 )
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25/03/2025 17:49
Especificação de Provas
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26/02/2025 11:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Central Nacional Unimed Cooperativa Central (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/02/2025 11:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HHSJ (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/02/2025 11:50
Decisão -> Outras Decisões
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17/02/2025 13:32
Autos Conclusos
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17/02/2025 12:40
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: AILIME VIRGINIA MARTINS
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17/02/2025 12:36
Redistribuição para a 1ª Vara Cível desta Comarca
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17/02/2025 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Central Nacional Unimed Cooperativa Central (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/12/2024 12:21:10)
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09/01/2025 17:12
Por DANIEL NAIFF DA FONSECA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/12/2024 12:21:10))
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17/12/2024 12:21
On-line para Valparaíso de Goiás - Promotoria da Infância e Juventude (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/12/2024 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HHSJ (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/12/2024 12:21
Decisão -> Outras Decisões
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11/11/2024 13:30
P/ DECISÃO
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11/11/2024 13:30
Para a parte autora
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01/11/2024 22:03
Juntada -> Petição
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22/10/2024 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Central Nacional Unimed Cooperativa Central (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/10/2024 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Henrique Da Silva Jerônimo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/10/2024 11:31
Intimação - para ambas as partes
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22/10/2024 06:51
Requer a suscitação de conflito negativo de competência.
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18/10/2024 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/10/2024 15:36:30))
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08/10/2024 16:36
On-line para Valparaíso de Goiás - Promotoria da Infância e Juventude (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/10/2024 15:36:30)
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08/10/2024 15:36
Valparaíso de Goiás - Vara da Infância e Juventude Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: AILIME VIRGINIA MARTINS
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08/10/2024 15:36
Redistribuição
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03/09/2024 15:05
Despacho -> Mero Expediente
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08/08/2024 14:56
Finalização do Auxílio - Novo responsável: AILIME VIRGINIA MARTINS
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29/07/2024 15:36
Novo responsável: Gustavo Costa Borges
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10/05/2024 16:26
P/ DECISÃO
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10/05/2024 16:25
Para a parte autora
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21/03/2024 15:36
ANEXO
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27/02/2024 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Central Nacional Unimed Cooperativa Central (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/02/2024 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Henrique Da Silva Jerônimo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/02/2024 16:58
Decisão -> Outras Decisões
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23/02/2024 17:28
P/ DECISÃO
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22/02/2024 17:49
Ofício Comunicatório
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12/12/2023 14:02
Valparaíso de Goiás - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN
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12/12/2023 14:02
Redistribuição PROAD 404376
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08/12/2023 16:54
Petição
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16/11/2023 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Central Nacional Unimed Cooperativa Central (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 16/11/2023 12:43:54)
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16/11/2023 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Henrique Da Silva Jerônimo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 16/11/2023 12:43:54)
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16/11/2023 12:43
Ato ordinatório - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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25/10/2023 21:01
Réplica à Contestação
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03/10/2023 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Central Nacional Unimed Cooperativa Central (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/10/2023 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Henrique Da Silva Jerônimo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/10/2023 14:11
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO/INTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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19/09/2023 18:30
Juntada -> Petição -> Contestação
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28/08/2023 01:06
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/04/2023 18:40:18)) (Polo Passivo)
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24/07/2023 21:24
Para (Polo Passivo) Central Nacional Unimed Cooperativa Central - Código de Rastreamento Correios: BH952847935BR idPendenciaCorreios1514908idPendenciaCorreios
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13/06/2023 19:15
Certidão Expedida
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14/04/2023 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Henrique Da Silva Jerônimo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/04/2023 18:40
Despacho -> Mero Expediente
-
30/03/2023 19:10
Autos Conclusos
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30/03/2023 15:43
Ofício Comunicatório
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27/03/2023 00:48
Para Central Nacional Unimed Cooperativa Central (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (14/03/2023 17:53:52))
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16/03/2023 20:24
Para (Polo Passivo) Central Nacional Unimed Cooperativa Central - Código de Rastreamento Correios: BH817344537BR idPendenciaCorreios1239214idPendenciaCorreios
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16/03/2023 20:24
Para (Polo Passivo) Central Nacional Unimed Cooperativa Central - Código de Rastreamento Correios: BH817344537BR idPendenciaCorreios1239214idPendenciaCorreios
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14/03/2023 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Henrique Da Silva Jerônimo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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14/03/2023 17:53
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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13/03/2023 14:26
- Parecer Câmara de Saúde
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12/03/2023 20:31
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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12/03/2023 20:29
PARECER DO NATJUS
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02/03/2023 12:40
RECIBO DO NATJUS
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01/03/2023 15:28
PEDÊNCIA PEDIDO NATJUS CRIADA E RECIBO DE ENVIO DO E-MAIL AO NATJUS
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01/03/2023 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Heitor Henrique Da Silva Jerônimo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/03/2023 15:08
Despacho -> Mero Expediente
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16/02/2023 14:23
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO INICIAIS
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16/02/2023 11:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/02/2023 11:32
Autos Conclusos
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16/02/2023 11:32
Valparaíso de Goiás - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: RODRIGO VICTOR FOUREAUX SOARES
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16/02/2023 11:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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