TJGO - 5516416-80.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Vara da Faz. Pub. Mun.,De Reg. Pub., e Amb.
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásJuizado da Fazenda Pública Municipal Comarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Processo: 5516416-80.2025.8.09.0006Requerente: Ravelly Alves MenezesRequerido (a): Municipio De AnapolisEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).DECISÃOPrefacialmente, RECEBO a inicial por estarem preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, e CONVERTO os presentes autos em Juízo 100% digital, consoante Decreto nº 837/2021 e Decreto nº 2.895/2021.Em caso de discordância, as partes deverão informar fundamentadamente os motivos, uma vez que a recusa pelo Juízo 100% digital implicará na prática exclusivamente presencial de todos os atos do processo, inclusive a realização de audiências, nas quais as partes deverão comparecer ao Fórum, bem como os atendimentos e requerimentos serão apenas presenciais.Saliento que, por ocasião da contestação e da réplica, os procuradores das partes devem, caso ainda não o tenham feito, indicar nos autos o endereço eletrônico e o número de telefone com aplicativo de mensagem instantânea da parte e do advogado, conforme o art. 4º e o art. 8º, §1º, do Decreto Judiciário n° 837/2021.Considerando que o direito objeto da lide é indisponível, e, por isso, insuscetível de conciliação, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.DETERMINO a citação da parte requerida para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/2009.
Caso a parte requerida possua cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação será realizada por essa via, em atenção às Resoluções CNJ nº 455/2022 e 569/2024, e ao Ofício 013/2025 deste Juízo.Após, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias.Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento.Após, voltem os autos conclusos.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito -
08/07/2025 18:05
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Municipio De Anapolis (comunicação: 109587605432563873725267091)
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08/07/2025 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ravelly Alves Menezes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 15:36:56))
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08/07/2025 17:59
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA P/ MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
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08/07/2025 17:55
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
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08/07/2025 17:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ravelly Alves Menezes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/07/2025 15:36:56)
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08/07/2025 15:36
Decisão -> Outras Decisões
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01/07/2025 14:57
Autos Conclusos
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01/07/2025 13:42
Relatório de Possíveis Conexões
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01/07/2025 13:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 13:42
Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Municipal (Normal) - Distribuído para: Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira
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01/07/2025 13:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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