TJGO - 5423828-26.2025.8.09.0177
1ª instância - Corumba de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Corumbá de GoiásVara CriminalProcesso nº: 5423828-26.2025.8.09.0177Promovente: MINISTERIO PUBLICOPromovido: CESAR ROBERTO CALMON VASCONCELOSNatureza: Inquérito PolicialDECISÃOTrata-se de denúncia oferecida em desfavor de CESAR ROBERTO CALMON VASCONCELOS, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 157, §2º-A, I, do CP.Pois bem. 1.
RECEBO A DENÚNCIA, dando o(s) réu(s) como incurso(s) no(s) tipo(s) penal(is) nela especificado(s), eis que presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não sendo o caso de rejeição liminar (CPP, art. 395). 2.
Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe(s) de que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos, justificações, especificar provas e arrolar testemunhas (CPP, art. 396-A).
Na hipótese de réu(s) preso(s), sobrevindo informação de custódia em outro lugar, expeça-se carta precatória, independentemente de novo despacho. 3.
Com a juntada da resposta escrita e, caso, levantadas teses que possibilitem a absolvição sumária (e não de improcedência da ação), abra-se vista ao Ministério Público. 4.
Após, faça-se conclusão para as deliberações previstas no art. 397 do CPP ou, se caso for, para o prosseguimento da instrução. 5.
Caso o(a,s) acusado(a,s), citado(a,s), não constitua(m) advogado, nomeio para que represente(m) os interesses do(a,s) acusado(a,s) no processo o Dr.
Gustavo Walmiro Rossato, OAB/BA n. 68.793.
NOTIFIQUE(M)-SE para, aceitando o encargo, apresentar resposta à acusação (item 2). 5.1.
Antes da notificação, porém, deverá o cartório atentar para a presença de advogado(a,s) na fase de inquérito policial ou para a juntada de procuração no processo, intimando-se, neste caso, o(a,s) respectivo(a,s) defensor(a,es) para confirmar a representação em juízo e apresentar resposta à acusação e defesa preliminar. 5.2.
Havendo declínio por parte do(a) advogado(a), tornem conclusos para nova nomeação. 6.
PROVIDENCIEM-SE os antecedentes do réu, caso ainda não juntado no processo, pelo IIGO e pela Justiça Federal. 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Defiro o pedido ministerial e determino a expedição de ofício à delegacia de polícia de Corumbá de Goiás, requisitando-se a juntada, no prazo de 05 (cinco) dias, do arquivo de vídeo citado no termo de depoimento da vítima.Diligências necessárias. Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente.Georges Leonardis Gonçalves dos SantosJuiz de Direito -
08/07/2025 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CESAR ROBERTO CALMON VASCONCELOS (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (07/07/2025 13:52:24))
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08/07/2025 18:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CESAR ROBERTO CALMON VASCONCELOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 07/07/2025 13:52:24)
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08/07/2025 17:46
Para DP DE CORUMBA DE GOIAS GO
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08/07/2025 14:07
Para CESAR ROBERTO CALMON VASCONCELOS (Mandado nº 5343047 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (07/07/2025 13:52:24))
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07/07/2025 17:31
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 5343047 / Para: CESAR ROBERTO CALMON VASCONCELOS)
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07/07/2025 17:24
Houve uma mudança da classe "129-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial" para a classe "295-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário"
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07/07/2025 13:52
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
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01/07/2025 15:51
Autos Conclusos
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01/07/2025 15:14
Denúncia
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01/07/2025 15:14
Por BRUNO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (Referente à Mov. Juntada de Documento (27/06/2025 15:00:46))
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28/06/2025 23:01
Juntada de Documento
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27/06/2025 18:49
INFORMAÇÕES DE HC PRESTADAS
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27/06/2025 17:01
Informações em Habeas Corpus
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27/06/2025 15:16
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/06/2025 15:00:46)
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27/06/2025 15:00
Juntada de Documento
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26/06/2025 18:25
Autos Conclusos
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26/06/2025 15:18
Ofício Comunicatório
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26/06/2025 13:04
Para SUBDP DE COCALZINHO GO
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26/06/2025 12:47
Juntada de Documento
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24/06/2025 15:14
Para DP DE CORUMBA DE GOIAS GO
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24/06/2025 10:05
Ofício à delegacia
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18/06/2025 14:43
EXPLICATIVA SOBRE A TRAMITAÇÃO DIRETA
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18/06/2025 14:37
Autos Conclusos
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17/06/2025 18:55
Juntada -> Petição
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17/06/2025 18:55
Por BRUNO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/06/2025 18:32:03))
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10/06/2025 18:32
On-line para Corumbá de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/06/2025 18:32
Ciência e vista ao Ministério Público
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10/06/2025 15:54
Autos Conclusos
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10/06/2025 15:24
Corumbá de Goiás - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Georges Leonardis Gonçalves dos Santos
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10/06/2025 14:25
Traslado da cópia da decisão retro + redistribuição
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10/06/2025 13:35
On-line para Cocalzinho de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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10/06/2025 13:35
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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06/06/2025 18:36
Juntada -> Petição
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06/06/2025 18:35
Por YURI REZENDE DE MACEDO (Referente à Mov. Processo Distribuído (30/05/2025 11:54:55))
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05/06/2025 16:40
P/ DECISÃO
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05/06/2025 16:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/06/2025 16:24
Juntada -> Petição
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30/05/2025 12:10
antecedentes criminais TJGO
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30/05/2025 11:54
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/05/2025 11:54
On-line para Cocalzinho de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Processo Distribuído - 30/05/2025 11:54:55)
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30/05/2025 11:54
Cocalzinho de Goiás - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS
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30/05/2025 11:54
IP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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