TJGO - 5670539-81.2023.8.09.0046
1ª instância - Formoso - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE FORMOSOJuizado Especial Cível - Gabinete da JuízaFórum - Av.
Mal.
Humberto A.
Castelo Branco, n. 579, Formoso-GO, CEP 76.470-000Telefone de contato (62) 99297-4635 | E-mail: [email protected] Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Processo n.: 5670539-81.2023.8.09.0046Polo Ativo: S J Comercio de Alimentos LtdaPolo Passivo: Raiane Batista da Silva DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada sob o rito da Lei 9.099/95.De plano, INDEFIRO o pedido do evento 84, haja vista que o AR de citação retornou do endereço indicado com a informação de "desconhecido".Assim, intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito indicando endereços atualizados e/ou contato telefônico com aplicativo WhatsApp, sob pena de extinção do feito.Havendo requerimento pela citação da parte promovida via WhatsApp, desde já, DEFIRO a citação da parte promovida, via aplicativo de WhatsApp.Sendo assim, DETERMINO a citação da parte promovida, por WhatsApp no número indicado, devendo observar as seguintes diretrizes, sob pena de nulidade:1) Deverá ser encaminhado o documento de citação para o telefone informado nos autos, destacando claramente a necessidade de resposta confirmatória do recebimento pelo próprio aplicativo de mensagens;2) A confirmação deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis, por mensagem de texto ou de voz no aplicativo ou por ligação recebida na serventia;3) O comparecimento da parte ré à sessão de conciliação eventualmente designada (ou na secretaria do juízo) supre ausência de confirmação; e4) A simples anotação de visualização no aplicativo WhatsApp não é suficiente para a validade do processo.Já em caso de manifestação para busca de endereço nos sistemas conveniados ao TJGO, DEFIRO, também, o pedido de pesquisa de endereços da parte requerida, através dos sistemas conveniados Sisbajud e Renajud.Promova a Secretaria a consulta junto aos sistemas e efetue a juntada aos autos.Caso o endereço encontrado seja idêntico e já diligenciado, via AR e/ou mandado, intime-se novamente a parte autora para dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Caso divergente, DETERMINO que se promova nova tentativa de citação da parte requerida, observando todos os novos endereços encontrados nos sistemas, sem a necessidade de nova conclusão.Ante a previsão legal para a realização de audiência de conciliação ou mediação de forma não presencial, mediante o emprego de recursos tecnológicos, já que a conciliação é ato imprescindível ao prosseguimento do feito nos Juizados Especiais Cíveis, DETERMINO a inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação a ser realizada de forma não presencial, via chamada de vídeo no aplicativo WhatsApp ou Aplicativo ZOOM do TJGO - com fornecimento também dos emails, além dos telefones.INTIMEM os advogados para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar o número de telefone/WhatsApp e email, bem como das partes e eventuais prepostos.Oportuno esclarecer que a realização da audiência e suas intercorrências serão certificadas nos autos pelo conciliador, que possui fé pública para o desiderato.Por derradeiro ressalto que a ausência injustificada ao referido ato importará em extinção do processo e pagamento de custas processuais à parte autora (inciso I e § 2º, ambos do art. 51 da Lei 9.099/95), bem como aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa à parte ausente (§ 8º do art. 334 do CPC), sem prejuízo da revelia da parte requerida (artigo 20 da Lei nº 9.099/95, e artigo 2º, §8º do Provimento n.° 18/2020 da CGJ-GO.Caso qualquer das partes não possua meio eletrônico (celular ou computador com acesso à internet) para acesso à sala virtual de audiências, deverá justificar a impossibilidade nos autos ou contactar o e-mail da comarca ([email protected]) até 2 (dois) dias antes da realização da audiência.Advirto a parte promovida que, restando frustrada a tentativa de acordo, deverá apresentar a defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da audiência conciliatória, sob pena de revelia, nos termos do Enunciado nº 20 do 2º Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais do TJGO (Aprovado no 2º EPJ, dezembro/2019).Caso reste frustrada a tentativa de acordo o réu poderá contestar a ação oralmente ou por escrito.
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, caso queira, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a parte promovida apresente a sua contestação antes da audiência, a parte promovida poderá apresentar a sua impugnação na contestação, caso queira.Posteriormente, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias especificarem se há outras provas a produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC), e julgamento antecipado da lide.As partes deverão comparecer pessoalmente, e caso queiram, acompanhadas de advogado, e no caso de empresa, o preposto deverá apresentar a carta de preposição até a audiência, com poderes para transigir, sob pena de revelia, nos termos do Enunciado nº 99 do Fonaje.Em se tratando a parte autora de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do Enunciado 141 do FONAJE.Ademais, ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado na audiência, no horário designado, gerará, no caso do reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, inclusive com condenação ao pagamento das custas processuais, artigo 51, §2º, da Lei nº 9099/95 c/c art. 2º, §8º, do Provimento nº 18/2020 do TJGO.Na hipótese do reclamado, seu comparecimento será obrigatório, sob pena de sua ausência, ensejar aplicação dos efeitos da revelia e julgamento antecipado (art. 20 da Lei nº 9.099/95).Ressalte-se que, caso o Aviso de Recebimento (AR) retorne com assinatura divergente do nome da parte promovida, não será possível considerar válida a citação.
Nessa hipótese, determino a expedição de novo mandado de citação em que o Oficial de Justiça, caso não encontre a parte promovida, deverá certificar se tal parte mora na residência e se o eventual recebedor da contra fé é eventual parente, podendo ser aplicado a citação com base no FONAJE 5.
Sem êxito na diligência, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço ou adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção.Cumpra-se.Formoso-GO, datado e assinado digitalmente. KARINA OLIVEIRA LOCKS GRECOJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1.397/2025) -
08/07/2025 18:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (08/07/2025 18:40:59))
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08/07/2025 18:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SJCAL (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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08/07/2025 18:40
Decisão -> deferimento
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26/06/2025 17:55
AR - DESCONHECIDO
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26/06/2025 17:51
P/ DESPACHO
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16/06/2025 00:48
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (26/05/2025 13:43:40))
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11/06/2025 15:35
Realizada sem Acordo - 11/06/2025 16:00
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28/05/2025 22:31
Para (Polo Passivo) Raiane Batista Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ716197914BR idPendenciaCorreios3278481idPendenciaCorreios
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26/05/2025 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (26/05/2025 13:43:40))
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26/05/2025 13:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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26/05/2025 13:43
(Agendada para 11/06/2025 16:00)
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20/03/2025 15:54
ENDEREÇO JÁ INFORMADO NO EVENTO Nº 68
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11/03/2025 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/03/2025 15:59
MANIFESTAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - 30 DIAS
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20/02/2025 10:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 19/02/2025 17:38:34)
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19/02/2025 17:38
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (13/01/2025 13:14:08))
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19/02/2025 17:38
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (13/01/2025 13:14:08))
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05/02/2025 18:47
Realizada sem Acordo - 05/02/2025 16:20
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15/01/2025 22:25
Para (Polo Passivo) Raiane Batista Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ558841714BR idPendenciaCorreios2919425idPendenciaCorreios
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15/01/2025 22:25
Para (Polo Passivo) Raiane Batista Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ558830172BR idPendenciaCorreios2920184idPendenciaCorreios
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13/01/2025 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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13/01/2025 13:14
(Agendada para 05/02/2025 16:20:00)
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08/01/2025 15:19
Realizada sem Acordo - 08/01/2025 14:20
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05/12/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Raiane Batista Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ532404141BR idPendenciaCorreios2863464idPendenciaCorreios
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03/12/2024 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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03/12/2024 15:08
(Agendada para 08/01/2025 14:20:00)
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19/11/2024 11:10
Desmarcada - 28/11/2024 13:40
-
19/11/2024 11:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CAL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/11/2024 11:10
AUDIÊNCIA DESMARCADA - REDESGINAR
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18/11/2024 18:16
ENDEREÇO DA EXPEDIÇÃO EQUIVOCADO
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05/11/2024 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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05/11/2024 13:52
(Agendada para 28/11/2024 13:40)
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05/11/2024 13:51
Certidão Expedida
-
05/11/2024 13:51
Desmarcada - 20/11/2024 13:40
-
10/10/2024 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/10/2024 16:23
CNPFJ - ART. 130, INCISO XLVI.
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10/10/2024 15:23
Carta Precatória Expedida
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06/10/2024 10:38
Despacho -> Mero Expediente
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04/10/2024 10:51
P/ DESPACHO
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03/10/2024 17:44
Juntada -> Petição
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24/09/2024 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 19/09/2024 16:07:06)
-
19/09/2024 16:07
Para Raiane Batista Da Silva (Mandado nº 3444133 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (12/09/2024 14:32:43))
-
12/09/2024 14:34
Para Formoso - Central de Mandados (Mandado nº 3444133 / Para: Raiane Batista Da Silva)
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12/09/2024 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
12/09/2024 14:32
(Agendada para 20/11/2024 13:40:00)
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09/08/2024 17:55
Decisão DEFIRO CITAÇÃO WHATSAPP
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24/07/2024 15:25
P/ DECISÃO
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26/06/2024 16:27
Realizada sem Acordo - 26/06/2024 15:40
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19/06/2024 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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19/06/2024 16:03
Manifestação parte autora
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28/05/2024 11:12
Recibo de envio de Carta precatória
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24/05/2024 16:20
Carta Precatória Expedida
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22/05/2024 13:07
Carta Precatória Não Cumprida
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14/05/2024 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
14/05/2024 13:49
(Agendada para 26/06/2024 15:40:00)
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17/04/2024 12:58
Juízo Deprecado solicita nova data de audiência
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08/04/2024 17:38
Realizada sem Acordo - 08/04/2024 15:40
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05/04/2024 12:47
Comprovante de cadastro
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02/04/2024 17:04
comprovante de envio de carta precatória
-
27/03/2024 10:20
Carta Precatória Expedida
-
12/03/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
12/03/2024 14:46
(Agendada para 08/04/2024 15:40:00)
-
11/03/2024 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
11/03/2024 13:03
Desmarcada - 13/03/2024 15:40
-
11/03/2024 09:03
Juntada -> Petição
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01/03/2024 01:37
Para (Polo Passivo) Raiane Batista Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ207044580BR idPendenciaCorreios1981216idPendenciaCorreios
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23/02/2024 18:08
Decisão -> Outras Decisões
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21/02/2024 16:34
P/ DECISÃO
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21/02/2024 09:46
RETIFICAÇÃO DO ENDEREÇO
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19/02/2024 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 19/02/2024 09:59:08)
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19/02/2024 09:59
Para Raiane Batista Da Silva (Mandado nº 1832394 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/01/2024 16:23:28))
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07/02/2024 17:20
Para Formoso - Central de Mandados (Mandado nº 1832394 / Para: Raiane Batista Da Silva)
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30/01/2024 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda (Referente à Mov. - )
-
30/01/2024 16:23
Decisão -> Outras Decisões
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30/01/2024 11:52
P/ DECISÃO
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30/01/2024 07:34
Certidao JUCEG
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26/01/2024 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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26/01/2024 14:47
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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26/01/2024 11:13
P/ DECISÃO
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26/01/2024 11:13
Não foi expedido Ar
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25/01/2024 18:04
Despacho -> Mero Expediente
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25/01/2024 16:45
P/ DECISÃO
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25/01/2024 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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25/01/2024 16:34
(Agendada para 13/03/2024 15:40:00)
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13/12/2023 16:11
Realizada sem Acordo - 13/12/2023 16:00
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13/11/2023 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de S J Comercio De Alimentos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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13/11/2023 14:14
(Agendada para 13/12/2023 16:00:00)
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06/10/2023 14:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/10/2023 14:44
Formoso - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Mariana Amaral de Almeida Araújo
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06/10/2023 14:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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