TJGO - 6156875-09.2024.8.09.0007
1ª instância - Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:19
Juntada de Documento
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22/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 6156875-09.2024.8.09.0007Polo Ativo: Lorrane Neves Da CostaPolo Passivo: Unidade De Ensino Superior Inga Ltda Considerando o depósito voluntário do valor da condenação, realizado no evento 68, com o qual a parte requerente/exequente concordou, conforme registrado no evento 72, autorizo o levantamento da quantia depositada, acrescida de seus encargos legais, mediante expedição de ofício para transferência eletrônica para a conta bancária indicada nos autos (evento 72).Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o feito em razão do pagamento.Após, oportunamente, arquive-se. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito (assinado digitalmente) .732 -
21/07/2025 16:34
Alvará Expedido
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21/07/2025 12:54
Intimação Efetivada
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21/07/2025 12:54
Intimação Efetivada
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21/07/2025 12:49
Intimação Expedida
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21/07/2025 12:49
Intimação Expedida
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21/07/2025 12:49
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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18/07/2025 14:31
Autos Conclusos
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18/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
17/07/2025 22:24
Juntada -> Petição
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17/07/2025 12:32
Intimação Efetivada
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17/07/2025 12:27
Intimação Expedida
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17/07/2025 12:27
Certidão Expedida
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16/07/2025 23:11
Juntada -> Petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 6156875-09.2024.8.09.0007Polo Ativo: Lorrane Neves Da CostaPolo Passivo: Unidade De Ensino Superior Inga Ltda1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.2.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, caso tal intimação ainda não tenha ocorrido.2.1.
Se a parte executada não tiver sido revel, mas não possuir procurador habilitado, as necessárias intimações deverão ser-lhe encaminhadas pessoalmente.3.
Caso não haja pagamento na data estabelecida, proceda à ordem de bloqueio judicial via Sisbajud, acrescido da multa de 10% (dez por cento), salientando que não se aplicam nos juizados os honorários advocatícios previstos no §1º do art. 523 do CPC e, no caso de sucesso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Embargos à Execução.3.1.
Fica autorizada a repetição da diligência pelos 30 (trinta) dias subsequentes, caso necessário.3.1.1.
Ocorrendo bloqueio de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), este será imediatamente desbloqueado, por se tratar de valor irrisório, não devendo as medidas restritivas prosseguirem.
Todavia, se o valor encontrado for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), mas a quantia representar mais do que 10% (dez por cento) do valor da execução, proceder-se-á ao depósito judicial e à conversão em penhora.4.
Não havendo sucesso na constrição de valores, proceda-se à penhora de eventuais veículos — via Renajud — existentes em nome da parte executada, desde que estejam livres e desembaraçados, ou seja, sem nenhuma restrição, expedindo-se mandado/carta precatória para a avaliação e intimação desta, bem como intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Embargos à Execução, se não possuir procurador habilitado nos autos.4.1.
Registro, mais uma vez, que, se a parte a ser intimada possuir advogado habilitado nos autos, todas as intimações necessárias deverão ser encaminhadas a este e não à parte.5.
Caso as tentativas de constrição de bens restem frustradas (exaurimento das vias judiciais disponíveis, que não impliquem em quebra de sigilo fiscal), intime-se imediatamente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no feito, demonstrando o seu interesse na continuidade da execução, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.6.
Caso a parte exequente manifeste interesse na continuidade da execução, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.7.
Decorrido o prazo assinalado no item 5, sem manifestação da parte exequente, venham-me os autos conclusos para extinção.8.
Em caso de sucesso na constrição de bens, sem a oposição de Embargos à Execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no levantamento de valores, na adjudicação dos bens penhorados ou, se for o caso, na designação de hasta pública.9.
Caso sejam opostos Embargos à Execução, intime-se a parte exequente/embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos.10.
A qualquer momento, sobrevindo minuta de acordo formalizada entre as partes, proceda à serventia à imediata interrupção das ordens constritivas, devendo os autos serem encaminhados para deliberação judicial. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) .028 -
08/07/2025 19:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unidade De Ensino Superior Inga Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 18:53:51))
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08/07/2025 19:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorrane Neves Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 18:53:51))
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08/07/2025 18:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Unidade De Ensino Superior Inga Ltda (Referente à Mov. - )
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08/07/2025 18:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lorrane Neves Da Costa (Referente à Mov. - )
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08/07/2025 18:53
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PAGTO VOLUNTÁRIO - 15 DIAS
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08/07/2025 16:20
P/ DECISÃO
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08/07/2025 16:20
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procediment
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08/07/2025 16:19
Processo Desarquivado
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08/07/2025 14:28
Cumprimento Definitivo de Sentença
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04/07/2025 12:44
Processo Arquivado
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04/07/2025 09:01
Autos Devolvidos da Instância Superior
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04/07/2025 09:01
Transitado em Julgado
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04/07/2025 09:01
Autos Devolvidos da Instância Superior
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06/06/2025 10:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorrane Neves Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (06/06/2025 10:35:32))
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06/06/2025 10:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unidade De Ensino Superior Inga Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (06/06/2025 10:35:32))
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06/06/2025 10:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lorrane Neves Da Costa (Referente à Mov. - )
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06/06/2025 10:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Unidade De Ensino Superior Inga Ltda (Referente à Mov. - )
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06/06/2025 10:35
(Sessão do dia 04/06/2025 09:30)
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04/06/2025 14:26
(Sessão do dia 04/06/2025 09:30)
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30/05/2025 12:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorrane Neves Da Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/05/2025 12:32:41))
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30/05/2025 12:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unidade De Ensino Superior Inga Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/05/2025 12:32:41))
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30/05/2025 12:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lorrane Neves Da Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/05/2025 12:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Unidade De Ensino Superior Inga Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/05/2025 12:32
ORIENTAÇÕES, LINK E PAUTA SESSÃO HÍBRIDA
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30/05/2025 10:10
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 02/06/2025 10:00 - Próxima sessão prevista: 04/06/2025 09:30)
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19/05/2025 14:12
(Sessão do dia 02/06/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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19/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorrane Neves Da Costa (Referente à Mov. - )
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19/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unidade De Ensino Superior Inga Ltda (Referente à Mov. - )
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19/05/2025 10:15
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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24/04/2025 14:22
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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22/04/2025 14:58
P/ O RELATOR
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22/04/2025 14:57
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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22/04/2025 14:51
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando César Rodrigues Salgado
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22/04/2025 14:51
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando César Rodrigues Salgado
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18/04/2025 12:41
Contrarrazões ao RI
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04/04/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unidade De Ensino Superior Inga Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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04/04/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorrane Neves Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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04/04/2025 15:58
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES - 10 DIAS
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04/04/2025 09:15
P/ DECISÃO
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03/04/2025 20:05
RECURSO INOMINADO
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18/03/2025 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unidade De Ensino Superior Inga Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187
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18/03/2025 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorrane Neves Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
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18/03/2025 14:28
- AGUARDAR PRAZO RECURSAL -
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06/03/2025 14:15
Envio de Mídia Gravada em 06/03/2025 - 13:30 - Gravações AIJ
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06/03/2025 14:12
P/ SENTENÇA
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06/03/2025 14:12
Realizada sem Acordo - 06/03/2025 13:30
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25/02/2025 15:59
Réplica
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21/02/2025 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unidade De Ensino Superior Inga Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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21/02/2025 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorrane Neves Da Costa (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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21/02/2025 13:07
Link e Orientações para a AIJ - ZOOM
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21/02/2025 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Unidade De Ensino Superior Inga Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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21/02/2025 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorrane Neves Da Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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21/02/2025 11:20
(Agendada para 06/03/2025 13:30)
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21/02/2025 10:13
Realizada sem Acordo - 21/02/2025 10:00
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20/02/2025 23:43
Contestação
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18/02/2025 17:24
HABILITAÇÃO
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18/02/2025 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorrane Neves Da Costa (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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18/02/2025 12:01
Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM
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21/01/2025 17:46
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Unidade De Ensino Superior Inga Ltda
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14/01/2025 14:40
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Unidade De Ensino Superior Inga Ltda(comunicação: "109587625432563873745357179")
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13/01/2025 19:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorrane Neves Da Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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13/01/2025 19:15
(Agendada para 21/02/2025 10:00:00)
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07/01/2025 13:01
Juntada de telefone e esclarecimentos da audiência
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07/01/2025 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lorrane Neves Da Costa (Referente à Mov. - )
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07/01/2025 12:21
Despacho INICIAL - EXPEDIR CITAÇÃO
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07/01/2025 10:05
P/ DECISÃO
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23/12/2024 21:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 21:58
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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23/12/2024 21:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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