TJGO - 5532049-92.2025.8.09.0116
1ª instância - Padre Bernardo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Padre Bernardo 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua 06, Área Especial, Setor Oeste, Padre Bernardo-GO, CEP 73700-000, Telefone (61) 36332021 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Previsão legal: Art. 152, VI, §1º do CPC/2015 e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJTJ/GO. Número do Processo: 5532049-92.2025.8.09.0116 Intime-se a parte promovente para recolher as custas de locomoção do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia pode ser obtida na página inicial do Projudi (https://projudi.tjgo.jus.br) antes de efetuar o login.
Após acessar o site, siga as seguintes etapas: a) Localize o ícone "$" na parte superior; b) Clique em "Guia Locomoção $"; c) Preencha corretamente as informações, especialmente o bairro; d) Observe a seguinte quantidade de locomoção: 01 para cada citando/intimando com endereço diferente ou para cada avaliação de bens com endereço diferente; 02 para imissão de posse ou para apenas a penhora; 05 para citação/penhora/avaliação (execução), reintegração de posse e busca e apreensão do Decreto-Lei n. 911/69.
Importante: O Projudi só permite a expedição do mandado com a quantidade correta de locomoção e a indicação precisa do bairro.
Caso uma guia de locomoção tenha sido recolhida de forma incorreta, a parte será intimada para recolher uma nova guia.
Padre Bernardo-GO, 21 de julho de 2025 Yasmim Monteiro de Sousa de Aquino Técnico Judiciário (assinado eletronicamente) -
21/07/2025 16:27
Citação Expedida
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21/07/2025 14:08
Juntada -> Petição
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21/07/2025 13:40
Intimação Efetivada
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21/07/2025 13:32
Intimação Expedida
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21/07/2025 13:32
Ato ordinatório
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOComarca de Padre BernardoPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial5532049-92.2025.8.09.0116DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, partes qualificadas e representadas.É o relato.Encontrando-se em ordem a inicial, municiada com título executivo extrajudicial escorreito, e desde que recolhidas as custas iniciais, CITE(M)-SE O(S) EXECUTADO(S), na modalidade requestada, para:a) EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA no prazo de 03 (três) dias, acrescida de 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC); OUb) no prazo de 15 dias, OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, sem efeito suspensivo automático, (art. 915 do CPC); OUc) no prazo de 15 dias, RECONHECER A DÍVIDA E REQUERER O PARCELAMENTO EM 06 (SEIS) VEZES, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC);Não efetuado o pagamento, PROCEDA-SE à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(s) executado(s), observando-se as impenhorabilidades legais e os requisitos dos artigos 831 e seguintes do CPC.Em se tratando de bem imóvel, intime-se ainda o cônjuge, se houver.Efetuado o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, os honorários serão reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do CPC).NÃO LOCALIZADO(S) o(s) executado(s), o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, bem ainda, ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 02 vezes em dias distintos, e, havendo suspeita de ocultação, realizará a CITAÇÃO POR HORA CERTA, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, caput e §1°, do CPC).EXPEÇA-SE MANDADO de citação, penhora e avaliação.
Intimem-se e cumpra-se.Padre Bernardo, assinado eletronicamente nesta data. Lorena Prudente MendesJuíza de Direito(Decreto Judiciário nº 569/2024)A3Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. -
15/07/2025 21:40
Intimação Efetivada
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15/07/2025 21:33
Intimação Expedida
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15/07/2025 21:33
Decisão -> Outras Decisões
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11/07/2025 17:14
Autos Conclusos
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10/07/2025 10:52
Juntada -> Petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOComarca de Padre BernardoPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial5532049-92.2025.8.09.0116DESPACHO Verifico que o sistema identificou a existência do processo nº 5531999-66, distribuído em 07/07/2025 para esta mesma vara, envolvendo as mesmas partes e questões que podem configurar conexão, litispendência ou coisa julgada com os presentes autos executivos.Diante da necessidade de apurar eventual ocorrência de tais institutos processuais, que constituem matéria de ordem pública e devem ser analisadas de ofício pelo juízo, conforme estabelecem os artigos 337, incisos II, III e IV, e 485, inciso V, do Código de Processo Civil, faz-se necessária a manifestação da parte exequente sobre a referida demanda.Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão narrativa do processo nº 5531999-66, acompanhada de cópia da petição inicial ajuizada naqueles autos, para apurar eventual ocorrência de conexão, litispendência ou coisa julgada entre os feitos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.A manifestação deverá ser clara e fundamentada, indicando se há identidade de partes, causa de pedir ou pedido entre as demandas executivas, bem como esclarecendo as circunstâncias que envolvem ambos os processos, especialmente no que se refere aos títulos executivos objeto das execuções e aos débitos perseguidos.Caso seja constatada a existência de conexão entre os processos, deverá ser determinada a reunião dos feitos para julgamento conjunto, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil.
Verificada a ocorrência de litispendência, o processo ajuizado posteriormente deverá ser extinto sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso V, do mesmo diploma legal.Cumpridas as determinações acima estabelecidas, volvam-me os autos conclusos para análise e prosseguimento da execução.Intime-se.
Cumpra-se.Padre Bernardo, assinado eletronicamente nesta data. Lorena Prudente MendesJuíza de Direito(Decreto Judiciário nº 569/2024)A3Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. -
09/07/2025 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão Sicoob Emprecred (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/07/2025 20:15:14))
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09/07/2025 14:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão Sicoob Emprecred - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/07/2025 20:15:14)
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOComarca de Padre BernardoPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial5532049-92.2025.8.09.0116DESPACHO Verifico que o sistema identificou a existência do processo nº 5531999-66, distribuído em 07/07/2025 para esta mesma vara, envolvendo as mesmas partes e questões que podem configurar conexão, litispendência ou coisa julgada com os presentes autos executivos.Diante da necessidade de apurar eventual ocorrência de tais institutos processuais, que constituem matéria de ordem pública e devem ser analisadas de ofício pelo juízo, conforme estabelecem os artigos 337, incisos II, III e IV, e 485, inciso V, do Código de Processo Civil, faz-se necessária a manifestação da parte exequente sobre a referida demanda.Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão narrativa do processo nº 5531999-66, acompanhada de cópia da petição inicial ajuizada naqueles autos, para apurar eventual ocorrência de conexão, litispendência ou coisa julgada entre os feitos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.A manifestação deverá ser clara e fundamentada, indicando se há identidade de partes, causa de pedir ou pedido entre as demandas executivas, bem como esclarecendo as circunstâncias que envolvem ambos os processos, especialmente no que se refere aos títulos executivos objeto das execuções e aos débitos perseguidos.Caso seja constatada a existência de conexão entre os processos, deverá ser determinada a reunião dos feitos para julgamento conjunto, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil.
Verificada a ocorrência de litispendência, o processo ajuizado posteriormente deverá ser extinto sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso V, do mesmo diploma legal.Cumpridas as determinações acima estabelecidas, volvam-me os autos conclusos para análise e prosseguimento da execução.Intime-se.
Cumpra-se.Padre Bernardo, assinado eletronicamente nesta data. Lorena Prudente MendesJuíza de Direito(Decreto Judiciário nº 569/2024)A3Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. -
08/07/2025 20:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão Sicoob Emprecred (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/07/2025 20:15:14))
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08/07/2025 20:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissão Sicoob Emprecred (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/07/2025 20:15
Despacho -> Mero Expediente
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07/07/2025 11:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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07/07/2025 09:32
Relatório de Possíveis Conexões
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07/07/2025 09:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 09:32
Autos Conclusos
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07/07/2025 09:32
Padre Bernardo - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Lorena Prudente Mendes
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07/07/2025 09:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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