TJGO - 5533519-81.2025.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:42
Citação Efetivada
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22/07/2025 17:32
Juntada -> Petição
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22/07/2025 12:06
Citação Expedida
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Email: [email protected] Fones: 3236-3950/3984 1ª Vara Cível PROTOCOLO: 5533519-81.2025.8.09.0174 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível REQUERENTE: Vvc Empreendimentos Ltda REQUERIDO: Massa Falida De Petroforte Brasileiro De Petroleo Ltda ATO ORDINATÓRIO Fundamentação jurídica: Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil.
Intimo a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Senador Canedo, 21 de julho de 2025.
DANIELI DIAS FERREIRA Analista Judiciário -
21/07/2025 10:00
Intimação Efetivada
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21/07/2025 09:52
Intimação Expedida
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21/07/2025 09:52
Ato ordinatório
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21/07/2025 09:51
Prazo Decorrido
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10/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 1ª VARA CÍVEL PROTOCOLO: 5533519-81.2025.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível REQUERENTE: Vvc Empreendimentos Ltda REQUERIDO: Massa Falida De Petroforte Brasileiro De Petroleo Ltda ATO ORDINATÓRIO Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil.
Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento das DESPESAS POSTAIS, possibilitando assim a expedição da carta de citação/intimação. Senado Canedo, 9 de julho de 2025 YASMIN MOURA FRANCA Analista Judiciário -
09/07/2025 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vvc Empreendimentos Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/07/2025 13:17:33))
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09/07/2025 13:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vvc Empreendimentos Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/07/2025 13:17
Intimo a parte autora para recolher custas de postagem.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5533519-81.2025.8.09.0174 DECISÃO Recebo a inicial ante o preenchimento dos pressupostos exigidos nos artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil.Citem a parte requerida, por seu representante judicial, para contestar a ação no prazo legal sob pena de revelia, devendo informar eventual interesse na realização da audiência de conciliação, certo que o ato somente não será realizado se ambos os litigantes manifestarem expressamente desinteresse.Apresentada a contestação intimem a parte autora para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 350 e 351).Por fim intimem as partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias justificando, em pormenores, sua relevância e pertinência, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil, advertindo que o mero requerimento genérico implicará em preclusão da oportunidade probatória.Finalmente retornem os autos conclusos.Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Senador Canedo-GO, 8 de julho de 2025. Dr.
Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito -
08/07/2025 21:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vvc Empreendimentos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 20:52:13))
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08/07/2025 20:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vvc Empreendimentos Ltda (Referente à Mov. - )
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08/07/2025 20:52
Decisão -> Outras Decisões
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07/07/2025 14:58
P/ DECISÃO
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07/07/2025 14:58
Certidão de conexão
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07/07/2025 14:40
Relatório de Possíveis Conexões
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07/07/2025 14:40
Senador Canedo - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ANDREY MÁXIMO FORMIGA
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07/07/2025 14:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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