TJGO - 5301960-09.2025.8.09.0104
1ª instância - Minacu - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 22:39
Citação Expedida
-
28/08/2025 17:03
Intimação Efetivada
-
28/08/2025 16:53
Intimação Efetivada
-
28/08/2025 16:52
Intimação Expedida
-
28/08/2025 16:47
Ato ordinatório
-
28/08/2025 16:43
Intimação Expedida
-
28/08/2025 16:43
Audiência de Conciliação
-
26/08/2025 17:15
Certidão Expedida
-
26/08/2025 16:27
Juntada -> Petição
-
25/08/2025 17:14
Intimação Efetivada
-
25/08/2025 16:59
Intimação Expedida
-
25/08/2025 16:58
Juntada de Documento
-
25/08/2025 13:24
Intimação Efetivada
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25/08/2025 13:19
Intimação Expedida
-
25/08/2025 13:19
Audiência de Conciliação
-
22/08/2025 14:46
Juntada -> Petição
-
20/08/2025 16:51
Intimação Efetivada
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20/08/2025 16:43
Intimação Expedida
-
20/08/2025 16:43
Decisão -> deferimento
-
15/08/2025 12:51
Autos Conclusos
-
15/08/2025 11:29
Juntada -> Petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
14/08/2025 10:52
Intimação Efetivada
-
14/08/2025 10:49
Intimação Expedida
-
13/08/2025 23:25
Mandado Não Cumprido
-
06/08/2025 17:47
Mandado Expedido
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28/07/2025 13:42
Intimação Efetivada
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28/07/2025 13:39
Ato ordinatório
-
28/07/2025 13:37
Intimação Expedida
-
28/07/2025 13:37
Audiência de Conciliação
-
22/07/2025 16:34
Juntada -> Petição
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17/07/2025 17:07
Despacho -> Mero Expediente
-
17/07/2025 17:07
Realizada sem Acordo - 17/07/2025 15:30
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
16/07/2025 10:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/07/2025 10:07:37))
-
16/07/2025 10:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/07/2025 10:07:37)
-
16/07/2025 10:07
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
10/07/2025 14:57
PEDIDO CACE
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Juizado Especial CívelGabinete do(a) Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5301960-09.2025.8.09.0104Autor(a): Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda CPF/CNPJ: 03.720.265/0001-52Ré(u): Aparecida Emidio Da Silva CPF/CNPJ: 020.418.761-31Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda em face de Aparecida Emidio Da Silva, partes já devidamente qualificadas.Verifica-se que a parte demandante colacionou manifestação aos autos, mov. 24, requerendo o deferimento de pesquisa de endereços através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, INFOSEG e SERPRO.O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) possui jurisprudência firmada no sentido de que providências que podem ser executadas pela própria parte interessada dispensam a atuação da unidade judiciária, notadamente de seu cartório.Sendo assim, atribuo a este ato força de alvará/ofício, válido por 60 (sessenta) dias, nos termos do provimento 02/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que a parte interessada diligencie junto ao INSS, à Receita Federal e ao Banco Central, bem como concessionárias de serviço público e empresas de telecomunicação como OI, VIVO, TIM, CLARO, etc., devendo, após obtenção das respostas, apresentá-las neste caderno, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, postulando pelo que julgar pertinente, sob pena de extinção.Após, caso necessário, verificado pelo Cartório as diligências da autora, AUTORIZO consultas de informações cadastrais da parte ré, para viabilizar o contraditório, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.Neste caso, remeta-se ao CACE para realização das pesquisas solicitadas.Insuficientes as medidas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente.Transcorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para apreciação.Intime-se.
Cumpra-se.Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
08/07/2025 22:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 22:14:15))
-
08/07/2025 22:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda (Referente à Mov. - )
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08/07/2025 22:14
Deferimento de Diligência
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07/07/2025 17:59
P/ DECISÃO
-
07/07/2025 16:16
Pesquisa de Endereço
-
03/07/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (01/07/2025 16:25:08))
-
03/07/2025 15:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 01/07/2025 16:25:08)
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01/07/2025 16:25
Para Aparecida Emidio Da Silva (Mandado nº 5237351 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (24/06/2025 12:31:50))
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29/06/2025 00:48
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/05/2025 14:13:41))
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27/06/2025 15:38
Para (Polo Passivo) Aparecida Emidio Da Silva - CódigoYQ711893759BR
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24/06/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (24/06/2025 12:31:50))
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24/06/2025 12:36
LINK DA AUDIÊNCIA
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24/06/2025 12:35
Para Minaçu - Central de Mandados (Mandado nº 5237351 / Para: Aparecida Emidio Da Silva)
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24/06/2025 12:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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24/06/2025 12:31
(Agendada para 17/07/2025 15:30)
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24/06/2025 12:31
Certidão Expedida
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24/06/2025 12:31
Desmarcada - 08/07/2025 15:30
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26/05/2025 22:28
Para (Polo Passivo) Aparecida Emidio Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ711893759BR idPendenciaCorreios3266821idPendenciaCorreios
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21/05/2025 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 16/05/2025 14:13:41)
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16/05/2025 14:13
LINK E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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16/05/2025 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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16/05/2025 14:13
(Agendada para 08/07/2025 15:30)
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24/04/2025 20:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/04/2025 20:11
Decisão. Receber inicial. Cite-se
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20/04/2025 18:47
P/ DECISÃO
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17/04/2025 15:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 15:19
Minaçu - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Isabella Luiza Alonso Bittencourt
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17/04/2025 15:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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