TJGO - 5770208-08.2023.8.09.0176
1ª instância - Nova Crixas - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Rua da Abolição, s/n.
Centro, Praça Três Poderes, Nova Crixás (GO) - CEP 76520-000 Telefone: (62) 3611-1550 – e-mail: [email protected] e [email protected] ____________________________ Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás.
Processo nº: 5770208-08.2023.8.09.0176 Polo ativo: Adir Do Carmo Leonel Polo passivo: Banco Rabobank International Brasil DECISÃO Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A, alegando omissão e obscuridade nos termos do art. 1.022 do CPC, na decisão proferida no evento 74.
Narra o embargante, em síntese, que a decisão restou omissa, argumentando que a discussão se limita a matéria de direito e que a dilação probatória por perícia não era cabível.
Subsidiariamente, caso a perícia fosse mantida, pugnou pela delimitação clara do seu objeto, escopo e finalidade pelo Juízo (evento 78).
O embargado apresentou contrarrazões, argumentando pelo não conhecimento dos embargos, sustentando que buscavam rediscutir o mérito, o que desvirtua a natureza do recurso.
Caso conhecidos, requereu a rejeição no mérito, afirmando a inexistência de omissão ou obscuridade, pois a controvérsia exige prova técnica para esclarecer pontos como a revisão de juros e a verificação de abusividade, afastando a alegação de matéria exclusivamente de direito (evento 82).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Em proêmio, RECEBO os embargos de declaração opostos por ser próprio e tempestivo.
A princípio, consigno que os embargos declaratórios cingem-se às hipóteses delineadas pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material; (…) Para admissão e provimento dos embargos de declaração, é imprescindível que a peça processual apresente os requisitos legalmente exigidos para a sua oposição.
In casu, não vislumbro a existência do vício apontado.
A decisão foi clara ao deferir a perícia e nomear profissional habilitado.
O fato de o embargante discordar da necessidade da prova técnica não configura omissão ou obscuridade, mas sim divergência quanto ao mérito da causa.
Ademais, embora questões contratuais possam envolver aspectos jurídicos, a verificação da abusividade de juros e encargos, bem como a revisão de cálculos contratuais, demanda conhecimento técnico especializado que escapa ao conhecimento comum do julgador.
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito".
O parágrafo único do referido dispositivo estabelece que "o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias".
No caso em análise, a prova pericial mostra-se necessária e útil para a formação do convencimento judicial, considerando especialmente a complexidade dos cálculos contratuais e a necessidade de verificação técnica quanto à legalidade dos encargos aplicados.
Quanto ao pedido subsidiário de delimitação clara do objeto pericial, o objeto da perícia está suficientemente delimitado pelas questões controvertidas já saneadas nos autos, quais sejam: a revisão dos juros contratuais e a verificação de abusividade dos juros e encargos moratórios.
Caberá ao perito, com base nos quesitos apresentados pelas partes e eventuais esclarecimentos complementares do juízo, realizar a análise técnica necessária ao deslinde da controvérsia.
Antes o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos, MAS OS REJEITO, em razão da inexistência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a decisão embargada.
Cumpra-se integralmente a decisão do evento 74.
Retire-se a anotação de prioridade inserida nos autos.
Cumpra-se.
Intimação agendada no sistema projudi.
Nova Crixás/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz Substituto (assinado eletronicamente) -
09/07/2025 10:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rabobank International Brasil (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (09/07/2025 09:56:26))
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09/07/2025 10:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adir Do Carmo Leonel (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (09/07/2025 09:56:26))
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09/07/2025 09:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Rabobank International Brasil (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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09/07/2025 09:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Adir Do Carmo Leonel (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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09/07/2025 09:56
Cumprir decisão do evento 74
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25/06/2025 13:00
Ofício Comunicatório
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16/05/2025 15:16
Autos Conclusos
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15/05/2025 09:22
Contrarrazões aos Embargos de Declaração
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12/05/2025 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adir Do Carmo Leonel (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/05/2025 14:27
Parte Autora Contrarrazoar Embargos de Declaração
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07/05/2025 16:19
Juntada -> Petição
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16/04/2025 17:02
Embargos de declaração
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08/04/2025 07:56
Ofício Comunicatório
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07/04/2025 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rabobank International Brasil (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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07/04/2025 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adir Do Carmo Leonel (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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07/04/2025 17:39
indeferimento da liminar do evento 67. Deferimento da perícia contábil
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28/03/2025 13:38
Autos Conclusos
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17/02/2025 14:15
Manifestação
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06/02/2025 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rabobank International Brasil (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/02/2025 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adir Do Carmo Leonel (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/02/2025 19:10
Despacho -> Mero Expediente
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05/02/2025 17:09
Autos Conclusos
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18/12/2024 09:05
Com. falecimento Autor, hab. espólio e pedido liminar
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10/12/2024 17:48
Petição
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09/12/2024 12:25
Ofício Comunicatório
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08/11/2024 04:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rabobank International Brasil (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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08/11/2024 04:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adir Do Carmo Leonel (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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08/11/2024 04:16
Indeferimento tutela cautelar antecedente. Rejeição embargos de declaração.
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31/10/2024 07:36
Autos Conclusos
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24/09/2024 11:31
IMPUGNAÇÃO
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30/08/2024 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rabobank International Brasil (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/08/2024 14:41
P/REQUERIDA
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22/08/2024 18:53
Juntada -> Petição -> Tutela Cautelar Incidental
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16/08/2024 17:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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15/08/2024 10:27
pedido produção de prova pericial
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07/08/2024 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rabobank International Brasil (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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07/08/2024 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adir Do Carmo Leonel (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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07/08/2024 17:35
Decisão de Saneamento
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04/07/2024 17:42
Autos Conclusos
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18/06/2024 20:14
Manifestação
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18/06/2024 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rabobank International Brasil (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/06/2024 08:42:49)
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18/06/2024 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adir Do Carmo Leonel (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/06/2024 08:42:49)
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07/06/2024 08:42
Ofício Comunicatório
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05/06/2024 16:00
Ofício Comunicatório
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23/05/2024 09:33
(Por 180 dias)
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23/05/2024 09:33
Suspenso aguardando julgamento de Agravo
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23/05/2024 09:24
Habilitação de advogado
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20/05/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rabobank International Brasil (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outr
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20/05/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adir Do Carmo Leonel (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou decl
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20/05/2024 13:54
Suspender
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17/05/2024 19:19
Autos Conclusos
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17/04/2024 15:11
Juntada -> Petição
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17/04/2024 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rabobank International Brasil (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 25/03/2024 17:14:32)
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17/04/2024 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adir Do Carmo Leonel (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 25/03/2024 17:14:32)
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25/03/2024 17:14
Realizada sem Acordo - 25/03/2024 13:45
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14/03/2024 17:31
Juntada -> Petição
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14/03/2024 17:31
Petição - 1018 CPC
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13/03/2024 12:32
Ofício Comunicatório
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12/03/2024 17:53
Impugnação à contestação
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05/03/2024 17:11
Ofício Comunicatório
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20/02/2024 09:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rabobank International Brasil (Referente à Mov. Certidão Expedida - 20/02/2024 09:26:51)
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20/02/2024 09:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adir Do Carmo Leonel (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/02/2024 09:26
Link e Orientações Para Acesso Videoconferência - Zoom
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20/02/2024 09:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rabobank International Brasil (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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20/02/2024 09:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adir Do Carmo Leonel (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
20/02/2024 09:25
(Agendada para 25/03/2024 13:45)
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17/02/2024 07:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Rabobank International Brasil (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:2
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17/02/2024 07:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adir Do Carmo Leonel (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
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17/02/2024 07:03
Rejeito Embargos de Declaração. Intime-se parte autora impugnar contestação.
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16/02/2024 19:36
Juntada -> Petição -> Contestação
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15/02/2024 23:31
Autos Conclusos
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09/02/2024 10:22
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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31/01/2024 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adir Do Carmo Leonel (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/01/2024 12:11:54)
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31/01/2024 12:11
P/PARTE AUTORA
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30/01/2024 16:13
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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09/01/2024 09:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adir Do Carmo Leonel (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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09/01/2024 09:05
Deferimento parcial da tutela de urgência
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08/01/2024 12:49
Autos Conclusos
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12/12/2023 16:57
Ofício Comunicatório
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11/12/2023 16:16
Juntada -> Petição
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05/12/2023 06:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adir Do Carmo Leonel (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/12/2023 06:56
Despacho. Intimem-se. Cumpra-se.
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04/12/2023 11:11
Autos Conclusos
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30/11/2023 11:05
Emenda da petição inicial
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21/11/2023 08:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adir Do Carmo Leonel (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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21/11/2023 08:17
Recebimento Inicial
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20/11/2023 09:25
Autos Conclusos
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20/11/2023 09:25
Nova Crixás - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Letícia Silva Carneiro de Oliveira
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20/11/2023 09:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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