TJGO - 5334615-62.2025.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 5334615-62.2025.8.09.0127 Recorrentes(s): Zenite Indústria e Comércio de Confecções Ltda Recorrido(s): Luciene Rodrigues Chaveiro de Oliveira Dispensado o relatório, com arrimo no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. As partes celebraram acordo e requerem sua homologação (evento 23). Prosseguindo, é cediço que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, há essenciais postulados que norteiam toda a atuação jurisdicional, são eles: a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação (art. 2º da Lei nº 9.099/1995). Considerando que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e que o acordo celebrado preserva os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, não vejo óbice para sua homologação judicial. Sem mais delongas, nos termos do que dispõe o art. 487, III, “b”, CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, independentemente de novo despacho ou decurso de prazo, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Pires do Rio (GO), 15 de agosto de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06.
Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
15/08/2025 11:21
Intimação Efetivada
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15/08/2025 11:15
Intimação Expedida
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15/08/2025 11:15
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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13/08/2025 09:05
Autos Conclusos
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13/08/2025 09:05
Audiência de Conciliação
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13/08/2025 07:38
Juntada -> Petição
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07/08/2025 10:20
Intimação Efetivada
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07/08/2025 10:10
Intimação Expedida
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07/08/2025 10:10
Citação Não Efetivada
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01/08/2025 13:25
Citação Expedida
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22/07/2025 17:03
Ato ordinatório
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22/07/2025 17:00
Exclusão do Juízo 100% Digital
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10/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 5334615-62.2025.8.09.0127 Recorrentes(s): Zenite Indústria e Comércio de Confecções Ltda Recorrido(s): Luciene Rodrigues Chaveiro de Oliveira Preliminarmente, determino a Serventia que retire do feito a opção de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”, eis que não preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Decreto Judiciário nº 837/2021 do TJGO. Prosseguindo, defiro o pleito requestado no evento 12, quanto a citação da parte promovida pelo aplicativo Whatsapp, no número ali informado, face às disposições contidas no Provimento Conjunto nº 009/2021 do TJGO, em complemento à Resolução nº 345/2020 do CNJ, com as modificações da Resolução nº 378/2021, com escopo no artigo 246 do CPC, que preconiza que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico. Mantenho a audiência previamente designada no evento 03. Cite-se e intime-se a parte promovida, via aplicativo Whatsapp, para acompanhar os termos da presente ação, bem como comparecer à audiência de conciliação designada, advertindo-a das implicações legais constantes no art. 20 da Lei n° 9.099/95. Intime-se o promovente acerca da audiência designada (art. 51, I, da Lei n° 9.099/95). Na hipótese de restar infrutífera a citação da parte promovida, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço para a sua regular citação. Intimem-se. Pires do Rio (GO), 09 de julho de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06.
Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
09/07/2025 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zenite Industria E Comercio De Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/07/2025 10:24:35))
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09/07/2025 10:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Zenite Industria E Comercio De Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/07/2025 10:24
Despacho -> Mero Expediente
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23/05/2025 09:30
P/ DESPACHO
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21/05/2025 13:16
Juntada -> Petição
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16/05/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zenite Industria E Comercio De Confeccoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 15/05/2025 12:06:44)
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15/05/2025 12:06
Para Luciene Rodrigues Chaveiro De Oliveira (Mandado nº 4945076 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (05/05/2025 15:08:01))
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14/05/2025 16:42
Para Pires do Rio - Central de Mandados (Mandado nº 4945076 / Para: Luciene Rodrigues Chaveiro De Oliveira)
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05/05/2025 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zenite Industria E Comercio De Confeccoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/05/2025 15:08
Dados para Ingresso na Audiência a ser realizada via aplicativo ZOOM
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05/05/2025 15:00
Verificação dos Autos
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30/04/2025 16:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:21
On-line para VILMENIA MARIA SANTANA DE SOUZA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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30/04/2025 16:21
(Agendada para 13/08/2025 15:00:00)
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30/04/2025 16:21
Pires do Rio - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO
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30/04/2025 16:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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