TJGO - 5114067-68.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia - 30ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 5114067-68.2024.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): Kesia Sarai Araujo Silva (CPF/CNPJ: *04.***.*14-44)Ré(u): Hospital Lucio Rebelo Ltda Em Recuperacao Judicial (CPF/CNPJ: *04.***.*14-44) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Tratam os autos de Impugnação/Habilitação de Crédito, proposta por Kesia Sarai Araujo Silva (CPF/CNPJ: *04.***.*14-44) em desfavor da Massa Falida do Hospital Lucio Rebelo Ltda., partes qualificadas nos autos. Após regular tramite do feito, as partes apresentaram termo de acordo, manifestando livre intenção de por temo à lide de maneira consensual e em consonância com a legislação aplicável. Ante o exposto, homologo por sentença o acordo firmado entre credor e massa falida e, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC c/c nos termos do permissivo constante dos artigos 20 A, 20 C, 21 e 22, i, letra j da Lei n. 11.101/05. Promova-se a inclusão/retificação do crédito no quadro geral de credores da MASSA FALIDA DO HOSPITAL LUCIO REBELO, nos termos da conciliação homologada. Dispensadas as custas remanescentes, se existentes. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Considerando a renúncia das partes quanto ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e após adotadas as diligências necessárias, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).Intimem-se.Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, arquivem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito -
29/07/2025 16:24
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 16:24
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 16:24
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 16:15
Intimação Expedida
-
29/07/2025 16:15
Intimação Expedida
-
29/07/2025 16:15
Intimação Expedida
-
29/07/2025 16:15
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
29/07/2025 14:09
Autos Conclusos
-
29/07/2025 14:08
Diligência Concluída Processo Devolvido
-
28/07/2025 14:27
Juntada -> Petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 5114067-68.2024.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): Kesia Sarai Araujo Silva (CPF/CNPJ n.º *04.***.*14-44)Ré(u): Hospital Lucio Rebelo Ltda Em Recuperacao Judicial (CPF/CNPJ n.º 00.***.***/0001-06) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Ante o requerimento de evento 43, INTIME-SE o Administrador Judicial para ciência e para providenciar o registro no quadro geral de credores dos valores devidamente retificados, nos termos do fixado na r.
Sentença supracitada, proferida nos presentes autos da Ação De Impugnação Aos Valores Dos Créditos Lançados No Quadro Geral De Credores, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, retornem os autos à serventia de origem para que lá sejam arquivados.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito -
09/07/2025 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CINCOS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA - Stenius Lacerda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/07/2025 10:30:16))
-
09/07/2025 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hospital Lucio Rebelo Ltda Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/07/2025 10:30:16))
-
09/07/2025 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kesia Sarai Araujo Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/07/2025 10:30:16))
-
09/07/2025 10:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CINCOS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA - Stenius Lacerda - Administrador (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/07/2025 10:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Hospital Lucio Rebelo Ltda Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/07/2025 10:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Kesia Sarai Araujo Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/07/2025 10:30
Intimação
-
08/07/2025 13:27
P/ DECISÃO
-
02/07/2025 08:49
Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: Rodrigo de Melo Brustolin)
-
02/07/2025 08:48
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 14:47
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/06/2025 13:24
Processo Arquivado
-
18/06/2025 13:24
Houve uma mudança da classe "238-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Habilitação de Crédito" para a
-
18/06/2025 13:24
13/06/2025
-
21/05/2025 19:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hospital Lucio Rebelo Ltda Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
21/05/2025 19:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kesia Sarai Araujo Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
21/05/2025 19:27
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
20/05/2025 18:42
P/ DECISÃO
-
15/05/2025 18:09
Parecer AJ
-
12/05/2025 15:17
Petição de Juntada - Ciente e Requerimentos
-
24/04/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CINCOS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA - Stenius Lacerda - Admnistrador Judicial - Administrador - Administrador (Referente à Mov. Despacho ->
-
24/04/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hospital Lucio Rebelo Ltda Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/04/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kesia Sarai Araujo Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/04/2025 14:32
Despacho -> Mero Expediente
-
23/04/2025 16:39
Autos Conclusos
-
16/03/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
14/02/2025 09:28
(Por 30 dias)
-
08/08/2024 13:42
Decisão - SOBRESTAMENTO DO FEITO 90 DIAS.
-
08/08/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hospital Lucio Rebelo Ltda Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer - 03/06/2024 15:22:39)
-
08/08/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kesia Sarai Araujo Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer - 03/06/2024 15:22:39)
-
03/06/2024 15:22
Parecer
-
16/05/2024 14:35
Réplica a Impugnação
-
06/05/2024 03:16
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (05/03/2024 19:04:14))
-
25/04/2024 13:04
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Umberto Machado de Oliveira
-
24/04/2024 15:49
On-line para Goiânia - Promotoria das UPJs das Varas Cíveis (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 05/03/2024 19:04:14)
-
18/04/2024 16:29
Parecer AJ - impugnação de crédito
-
11/04/2024 00:03
Decisões Proferidas nos autos em apenso - Evts. 1158 e 1183
-
10/04/2024 21:43
Ciente e Requerimentos
-
01/04/2024 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CINCOS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA - Stenius Lacerda - Administrador (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento c
-
01/04/2024 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kesia Sarai Araujo Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes - 26/03/2024
-
26/03/2024 10:21
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
15/03/2024 16:00
Manifestação - Parecer AJ
-
11/03/2024 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CINCOS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA - Stenius Lacerda - Administrador (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 05/0
-
11/03/2024 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hospital Lucio Rebelo Ltda Em Recuperacao Judicial - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 05/03/2024
-
05/03/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kesia Sarai Araujo Silva (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
-
05/03/2024 19:04
Recebe inicial habilitação de crédito RJ/Falência
-
04/03/2024 10:19
Petição de Ciente - Informações Requeridas no Ato Ordinatório Evt 04
-
01/03/2024 15:06
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
01/03/2024 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kesia Sarai Araujo Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
01/03/2024 15:06
CERTIDÃO INICIAL NÃO CONEXÃO - 6ª UPJ
-
21/02/2024 21:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
21/02/2024 21:12
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Dependente) - Distribuído para: Rodrigo de Melo Brustolin
-
21/02/2024 21:12
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5982195-91.2024.8.09.0024
Jairo Jesus de Oliveira
Instituto Nacional de Seguro Social Inss
Advogado: Flaviane Maria Aleixo Oliveira Teles
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/10/2024 13:59
Processo nº 5193756-98.2023.8.09.0051
Banco J Safra
Adriely Masson Fernandes
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/03/2023 00:00
Processo nº 0410605-72.2011.8.09.0051
Associacao Salgado de Oliveira de Educac...
Eduardo Vieira Martins
Advogado: Antonio da Silva Evangelista Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/09/2011 00:00
Processo nº 5901681-26.2024.8.09.0001
Itau Unibanco Holding S.A
Vicente da Silva
Advogado: Laisi Laine Oliveira do Nascimento
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/09/2024 00:00
Processo nº 0234711-58.2006.8.09.0051
Trivale Instituicao de Pagamento LTDA
Ageu dos Santos Oliveira
Advogado: Agmon Faria Franca Neto
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/08/2006 00:00