TJGO - 5358919-40.2025.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Piracanjuba1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo nº.: 5358919-40.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelParte autora/Exequente: Piracanjuba Calcados E Confeccoes LtdaParte ré/Executada(o): Maria De Fatima Da Silva Marcal (CPF: *94.***.*06-49)S E N T E N Ç A(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.A parte promovida compareceu aos autos no mov. 21, anexando comprovante de pagamento do débito.Em seguida, a promovente requereu a expedição de alvará dos valores depositados e o arquivamento do feito, em razão da quitação do débito.Pois bem. Prevê o artigo 487, inciso III, alínea "a" do CPC que haverá a resolução do mérito quando o juiz homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação.Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na presente ação e, por consequência, resolvo o mérito, declarando extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em juízo em favor do promovente (mov. 21 – R$ 2.961,00 e acréscimos legais), com autorização de levantamento/recebimento por seu (sua) advogado (a), desde que possua poderes para tanto.Retire-se de pauta a audiência de conciliação anteriormente designada.Publicada e registrada digitalmente.
Intimem-se.Após, nada mais havendo, arquivem-se.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
09/07/2025 13:35
DADOS BANCÁRIOS
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09/07/2025 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/07/2025 12:56:24))
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09/07/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (09/07/2025 12:55:34))
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09/07/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Fatima Da Silva Marcal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu (08/
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09/07/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo r
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09/07/2025 12:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/07/2025 12:56
Intimar parte autora para informar dados bancários
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09/07/2025 12:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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09/07/2025 12:55
Desmarcada - 29/07/2025 14:30
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09/07/2025 12:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria De Fatima Da Silva Marcal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu - 08/07/2025 15:11:10)
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09/07/2025 12:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu - 08/07/2025 15:11:10)
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08/07/2025 15:11
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
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24/06/2025 16:00
P/ DECISÃO
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24/06/2025 08:50
Juntada -> Petição
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23/06/2025 21:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (23/06/2025 15:35:10))
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23/06/2025 15:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/06/2025 15:35
intime-se a parte autora
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23/06/2025 15:01
Manifestação
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13/06/2025 15:00
MANIFESTAÇÃO
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13/06/2025 14:53
Citação/INTIMAÇÃO EFETIVADA - MARIA DE FÁTIMA
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13/06/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/06/2025 13:17:30))
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13/06/2025 13:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/06/2025 13:17
Requerer o que entender de direito
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13/06/2025 02:49
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (27/05/2025 11:52:12))
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30/05/2025 23:30
Para (Polo Passivo) Maria De Fatima Da Silva Marcal - Código de Rastreamento Correios: YQ716748824BR idPendenciaCorreios3282418idPendenciaCorreios
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27/05/2025 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/05/2025 11:52:43))
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27/05/2025 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (27/05/2025 11:52:12))
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27/05/2025 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/05/2025 13:24:51))
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27/05/2025 11:53
Para (Polo Passivo) Maria De Fatima Da Silva Marcal
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27/05/2025 11:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/05/2025 11:52
Link para audiência
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27/05/2025 11:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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27/05/2025 11:52
(Agendada para 29/07/2025 14:30)
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27/05/2025 11:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Piracanjuba Calcados E Confeccoes Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/05/2025 13:24:51)
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23/05/2025 13:24
Decisão -> Outras Decisões
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09/05/2025 16:36
P/ DECISÃO
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09/05/2025 16:34
Piracanjuba - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Anelize Beber Rinaldin
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09/05/2025 16:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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